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7 DE MARÇO DE 2020

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apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia

(Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio e Lei n.º 18/2018, de 2 de maio),

e à participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, conforme previsto na alínea k) do n.º 1

do artigo 4.º da mesma Lei.

Em segundo lugar, procederemos à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª (GOV)

— Transpõe a Diretiva (UE) 2017/828, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne

ao seu envolvimento a longo prazo.

Em terceiro lugar, será apreciada a Petição n.º 616/XIII/4.ª (FENPROF — Federação Nacional dos

Professores) — Solicitam a criação de um grupo de recrutamento da intervenção precoce, conjuntamente com

os Projetos de Resolução n.os 105/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo de recrutamento de intervenção

precoce, 173/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o grupo de recrutamento na área da intervenção

precoce e 207/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de recrutamento da intervenção precoce.

Chegámos, assim, ao final dos nossos trabalhos.

Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 18 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Voto n.º 198/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do PSD expressa o seu pesar pela morte de duas cidadãs portuguesas em São Tomé

e Príncipe e na África do Sul, endereçando às suas famílias as mais sentidas condolências.

Para o Grupo Parlamentar do PSD, estas mortes, ocorridas em situações de violência, vêm demonstrar, mais

uma vez, que em regiões de maior risco para a presença dos nossos cidadãos o Estado português, mesmo não

sendo da sua responsabilidade direta, deve procurar contribuir, junto das autoridades locais, para aumentar a

segurança de todos estes nossos compatriotas.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2020.

O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Luís Moreira Testa, pelos Deputados do

PSD Sara Madruga da Costa e Paulo Rios de Oliveira e pela Deputada do PCP Alma Rivera referentes a esta

reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 220/XIV/1.ª (BE) [votado na reunião plenária de 20 de fevereiro de 2020

— DAR I Série n.º 32 (2020-02-21)]:

Em Portugal, a centralização é demasiado elevada, face aos padrões democráticos europeus, tornando-se

dramática, sobretudo na execução das políticas públicas, pela redução que provoca na eficiência das ações,

pelo défice de democraticidade associado e, em última análise, pelo potencial desfasamento das soluções

preconizadas face aos problemas locais. O atual modelo de governação e desenvolvimento regional parece não

conseguir responder integralmente aos desafios institucionais, sociais, políticos e territoriais e padece de um

defeito congénito: a ausência de legitimação democrática.

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7 DE MARÇO DE 2020 49 Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei
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