I SÉRIE — NÚMERO 38
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Por isso, defendemos que, logo que estejam criadas condições políticas e constitucionais, seja reiniciado o
processo político conducente à regionalização. Este processo deve ser encarado como uma oportunidade de
modernização e democratização do modelo de organização e de governação do Estado, capaz de assumir uma
verdadeira agenda de desenvolvimento regional que pugne pelo crescimento, pelo emprego e pelo investimento
inteligente, sustentável e inclusivo. Para além de um imperativo constitucional, a regionalização é um imperativo
democrático e um imperativo, também, de coesão territorial, social e económica.
O Deputado do PS, Francisco Rocha.
[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].
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Relativa aos Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª, 67/XIV/1.ª, 104/XIV/1.ª, 168/XIV/1.ª e 195/XIV/1.ª [votados na
reunião plenária de 20 de fevereiro de 2020 — DAR I Série n.º 32 (2020-02-21)]:
Os Deputados abaixo subscritos partilham de preocupações comuns em relação às propostas acima
identificadas, relativas à «eutanásia», «morte medicamente assistida», «antecipação do fim da vida, por decisão
própria», manifestando as suas abstenções conforme a fundamentação abaixo descrita, por estarem perante
dúvidas legítimas que obstam a um voto favorável ou contra relativamente aos projetos de lei apresentados na
reunião plenária datada a 20 de fevereiro de 2020.
A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente que «a vida humana é inviolável» (artigo
24.º, n.º 1), assim como prevê outros direitos liberdades e garantias que não podemos desconsiderar, neste
caso a autonomia pessoal e o direito à autodeterminação, ambos ligados ao princípio da dignidade humana, e
todos eles estão presentes na Lei Fundamental.
Considerando este antagonismo da interpretação da vida e da dignidade da pessoa humana, existem muitas
questões que devem ser consideradas e ponderadas de forma cautelosa e atempada, a fim que as causas e
efeitos de um diploma legal desta envergadura possa surtir o efeito desejado, garantido a vida, a dignidade
humana e o bem comum.
Não obstante o facto de projetos de lei serem muito bem estruturados, em especial o do Partido Socialista, e
o cuidado de haver uma convergência dos mesmos, não há, segundo os subscritores, elementos suficientes
para definir o seu sentido de voto numa matéria de tamanha envergadura. Tendo em conta que estamos perante
um tema de natureza complexa que suscita dúvidas de diversa ordem, que o tema exige a reflexão sobre várias
dimensões da vida individual e coletiva, tais como o humanismo, a liberdade, a ciência ou a ética, que o tema
em apreço carece de maior aprofundamento por parte dos subscritores, que necessitam de aferir com maior
acuidade a vontade dos cidadãos, tendo em conta tudo o que fica exposto, consideramos não estarem reunidos
os requisitos necessários para que seja manifestado um voto inequívoco quer a favor, quer contra.
Lisboa, 20 de fevereiro de 2020.
Os Deputados do PS, Marta Freitas — Paulo Porto — Nuno Fazenda — Pedro Sousa — João Azevedo —
João Ataíde — Joaquim Barreto.
[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].
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Relativa ao Projeto de Lei n.º 144/XIV/1.ª (CH) [recurso votado na reunião plenária de 27 de fevereiro de
2020 — DAR I Série n.º 34 (2020-02-28)]:
Tem sido prática da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não obstar à
discussão, na generalidade, de qualquer iniciativa legislativa que, admitida pelo Presidente da Assembleia da
República, tenha sido mandada baixar àquela Comissão.