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7 DE MARÇO DE 2020

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Quando decidiu retirar a identificada iniciativa do Chega da discussão na generalidade, apoiado em parecer

da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se pronunciou no sentido de

que não reunia as condições regimentais e constitucionais, o Presidente da Assembleia da República criou um

precedente preocupante, uma vez que aquela comissão não tem competência para declarar a

inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa, só o Tribunal Constitucional dispõe de uma tal

competência.

Por entender que todas as iniciativas legislativas devem ser discutidas, ainda que sob suspeita de serem

inconstitucionais — e mesmo que a sua rejeição seja certa, como era o caso desta —, votei favoravelmente o

recurso da decisão constante do Despacho n.º 36/XIV, do PAR, que retirou da discussão na generalidade o

Projeto de Lei n.º 144/XIV/1.ª, do Chega.

Lisboa, 3 de março de 2020.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 6/XIV/1.ª (PCP) e 210/XIV/1.ª (BE) [votados na reunião plenária de 28 de

fevereiro de 2020 — DAR I Série n.º 35 (2020-02-29)]:

Voto exercido: contra.

Estes projetos de lei não são mais que uma tentativa de ataque ao crédito bancário. Por muito doloroso que

seja uma família perder uma habitação, a aprovação de propostas desta natureza iria retirar toda a confiança à

banca e instituições de crédito, levando a um maior estrangulamento da atribuição de créditos à habitação. Estas

propostas não fariam mais do que impedir que qualquer cidadão pudesse sequer comprar uma casa, o que vai

muito ao encontro daquilo que são as teorias económicas marxistas, seguidas pelos proponentes,

nomeadamente no que refere à abolição da propriedade privada.

São Bento, 3 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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