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Sábado, 7 de março de 2020 I Série — Número 38

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

REUNIÃOPLENÁRIADE6DEMARÇODE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita Ana Sofia Ferreira Araújo

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 2

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os

223 a 230/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 275/XIV/1.ª, 279 a 284/XIV/1.ª, 287 a 294/XIX/1.ª, 296/XIV/1.ª, 300/XIV/1.ª e 302/XIV/1.ª.

Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime

sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal, 112/XIV/1.ª (PSD) — Quinquagésima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia, 202/XIV/1.ª (PS) — Procede à quinquagésima alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de

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companhia e 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais, que, a requerimento dos partidos autores dos diplomas, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por um prazo de 90 dias. Usaram da palavra os Deputados Inês de Sousa Real (PAN), Catarina Rocha Ferreira (PSD), Pedro Delgado Alves (PS), Maria Manuel Rola (BE), António Filipe (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), João Cotrim de Figueiredo (IL), Mariana Silva (PEV) e Joacine Katar Moreira (N insc.).

Foram discutidos, na generalidade, tendo sido rejeitados, os Projetos de Lei n.os 42/XIV/1.ª (PEV) — Redução de resíduos de embalagens, 12/XIV/1.ª (PCP) — Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais, 179/XIV/1.ª (BE) — Reduz o número e o volume de embalagens em produtos comerciais (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e 208/XIV/1.ª (PAN) — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem. Intervieram os Deputados Mariana Silva (PEV), Alma Rivera (PCP), Nelson Peralta (BE), André Silva (PAN), João Cotrim de Figueiredo (IL), José Manuel Carpinteira (PS), Paulo Leitão (PSD), João Gonçalves Pereira (CDS-PP) e Joacine Katar Moreira (N insc.).

Foi discutido, e aprovado, o Projeto de Resolução n.º 179/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que desencadeie o procedimento para conclusão da vinculação da República Portuguesa ao Protocolo Adicional de 2014 sobre Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho. Proferiram intervenções os Deputados Rita Borges Madeira (PS), Inês de Sousa Real (PAN), Eduardo Teixeira (PSD), José Moura Soeiro (BE), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Diana Ferreira (PCP) e Joacine Katar Moreira (N insc.).

Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro — Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio [Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (PSD)]. Usaram da palavra, além do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (André Moz Caldas), os Deputados Afonso Oliveira (PSD), João Cotrim de Figueiredo (IL), Bruno Dias (PCP), Cecília Meireles (CDS-PP), José Luís Ferreira (PEV), Isabel Pires (BE), André Silva (PAN), Carlos Pereira (PS). Foram depois aprovados os Projetos de Resolução n.os 294/XIV/1.ª (PCP), 296/XIV/1.ª (IL), 300/XIV/1.ª (PAN), 302/XIV/1.ª (PSD) e 303/XIV/1.ª (PEV), solicitando a cessação de vigência daquele decreto-lei.

Foram discutidos, na generalidade, tendo sido rejeitados, os Projetos de Lei n.os 198/XIV/1.ª (PCP) — Cria um regime excecional para o Serviço Nacional de Saúde no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atrasos (Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro) e 201/XIV/1.ª (BE) — Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito de aplicação da Lei dos compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho). Usaram da palavra os Deputados Paula Santos (PCP), Moisés Ferreira (BE), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Álvaro Almeida (PSD), Bebiana Cunha (BE), Paulo Marques (PS) e João Cotrim de Figueiredo (IL).

Foi lida e aprovada a parte deliberativa (a) do Projeto de Voto n.º 198/XIV/1.ª (apresentado pelo CH) – De pesar pela morte de mais duas cidadãs de nacionalidade portuguesa em território estrangeiro. De seguida, a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.

Foi lida e aprovada a parte deliberativa (a) do Projeto de Voto n.º 199/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) — De saudação pelo Dia Internacional da Mulher.

Foi aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 10/XIV/1.ª (GOV) – Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente

a Diretiva (UE) 2016/1164, na parte das regras respeitantes às assimetrias híbridas.

Foi aprovada, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 11/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822.

Foram aprovados requerimentos, apresentados pelos partidos autores dos respetivos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por um prazo de 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador.

Foi rejeitado, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 191/XIV/1.ª (PCP) — Plano de emergência para a criação e modernização da rede de centros de recolha oficial de animais, bem como foi rejeitado o Projeto de Resolução n.º 51/XIV/1.ª (PEV) — Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das associações zoófilas, tendo sido aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 153/XIV/1.ª (PEV) — Sobre a aplicação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de animais errantes, 224/XIV/1.ª (BE) — Monitorização e avaliação do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia e da implementação da rede de centros de recolha oficiais e 247/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de trabalho que promova o acompanhamento da lei que determina o fim dos abates e criação da Estratégia Nacional para os Animais Errantes.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 171/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o Grupo de Recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro, 182/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo de recrutamento da área do Teatro e 209/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um regime de vinculação e integração na carreira dos docentes da área do Teatro e criação do respetivo grupo de recrutamento.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 81/XIV/1.ª — Consagra o dia 31 de março como Dia da Memória das Vítimas da Inquisição.

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 141/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a implementação do plano de ação para a conservação do lobo ibérico, 235/XIV/1.ª (PCP) — Plano de monitorização das populações de lobo ibérico e das suas presas selvagens, 239/XIV/1.ª (PEV) — Reforço de medidas com vista à proteção do lobo ibérico em Portugal e 267/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de conservação do lobo ibérico e das suas presas silvestres.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 120/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que tome as medidas de defesa do rio Tejo, 167/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que promova medidas de garantia de caudais verdadeiramente ecológicos no rio Tejo com informação regular às populações, 187/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a renegociação dos caudais e das situações de exceção constantes na Convenção de Albufeira, 266/XIV/1.ª (PEV) — Revisão da Convenção de Albufeira para salvaguarda de recursos hídricos fundamentais ao país e 271/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que promova a revisão da Convenção de Albufeira, apresente os resultados

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da análise da adequabilidade da rede de monitorização hidrometeorológica atualmente existente e que torne públicos os resultados do acompanhamento da execução dos planos no quadro de planeamento hidrológico 2016-2021, assim como os pressupostos estratégicos que definirão o aprofundamento significativo da cooperação bilateral para o ciclo de planeamento 2021-2027.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Procede à transposição da Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, a fim de incluir novas substâncias psicoativas na

definição de droga, introduzindo a vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

A Câmara aprovou três pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, autorizando uma Deputada do PS e dois Deputados do PSD a intervirem em tribunal.

O Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 18 minutos.

(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.

Vamos começar a nossa sessão.

Eram 10 horas e 2 minutos.

Srs. Agentes da autoridade, peço o favor de abrirem as portas das galerias ao público.

Antes de entrarmos na ordem do dia, a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai proceder à leitura do

expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, obrigada. Muito bom dia a todas e a todos.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, várias iniciativas

legislativas.

Refiro, em primeiro lugar, os Projetos de Lei n.os 223/XIV/1.ª (PS) — Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de

26 de junho, alargando as situações de realização de inseminação post mortem, que baixa à 9.ª Comissão em

conexão com a 1.ª Comissão; 224/XIV/1.ª (PEV) — Garante o subsídio de doença a 100% para os casos de

isolamento profilático por doença infetocontagiosa, que baixa à 10.ª Comissão em conexão com a 9.ª e com a

13.ª Comissões; 225/XIV/1.ª (CDS-PP) — Segunda alteração à Lei n.º 25/2012, de 16 de julho, que regula as

diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador

de cuidados de saúde e cria o registo nacional do testamento vital (RENTEV), que baixa à 9.ª Comissão;

226/XIV/1.ª (PSD) — Nona alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição para os

órgãos das autarquias locais, que baixa à 1.ª Comissão; 227/XIV/1.ª (PSD) — Oitava alteração à Lei n.º 19/2003,

de 20 de junho, Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, que baixa à 1.ª

Comissão; 228/XIV/1.ª (PCP) — Fixa os critérios de atribuição das compensações em acréscimo aos

suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade

e insalubridade, décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral de Trabalho em Funções

Públicas, que baixa à 13.ª Comissão; 229/XIV/1.ª (PCP) — Fixa o regime de atribuição e os montantes dos

acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em

condições de risco, penosidade e insalubridade, décima segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, que baixa à 13.ª Comissão; e 230/XIV/1.ª (PS) — Regime de

proteção de pessoas singulares perante práticas abusivas decorrentes de diligências de cobrança extrajudicial

de créditos vencidos, que baixa à 1.ª Comissão.

Deram também entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 275/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo

a adoção de medidas transversais de combate ao racismo, que baixa à 1.ª Comissão; 278/XIV/1.ª (PCP) —

Recomenda a manutenção da incorporação das obras da Coleção Rainer Daehnhardt no Museu Nacional dos

Coches, que baixa à 12.ª Comissão; 279/XIV/1.ª (PEV) — Realização de um estudo rigoroso sobre a realidade

do trabalho infantil em Portugal, com vista à sua total erradicação, que baixa à 10.ª Comissão; 281/XIV/1.ª (CDS-

PP) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo

do testamento vital, que baixa à 9.ª Comissão; 282/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço da

formação em cuidados paliativos em Portugal, que baixa à 9.ª Comissão; 283/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda

ao Governo aumentos nas diárias nas unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de

Cuidados Continuados Integrados, que baixa à 9.ª Comissão; 284/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo

o reforço urgente de camas e equipas de cuidados paliativos, por forma a assegurar a cobertura nacional tanto

nos serviços hospitalares como no domicílio, que baixa à 9.ª Comissão; 287/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao

Governo a adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ar a nível nacional, que baixa à 11.ª Comissão;

288/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a redução da deposição de resíduos em aterro e o encerramento

de todos os aterros que não cumpram os requisitos de exploração, que baixa à 11.ª Comissão; 289/XIV/1.ª

(PAN) — Recomenda ao Governo a elaboração de estudo nacional sobre o trabalho infantil, que baixa à 10.ª

Comissão; 290/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para a conclusão

urgente das obras da Escola Secundária João de Barros; 291/XIV/1.ª (BE) — Reforça a resposta do Estado na

área dos cuidados paliativos, que baixa à 9.ª Comissão; 292/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a elaboração e

implementação de uma estratégia nacional de combate ao racismo, que baixa à 1.ª Comissão; 293/XIV/1.ª (CH)

— Pelo equilíbrio da tributação fiscal sobre os veículos a diesel, que baixa à 5.ª Comissão; 294/XIV/1.ª (PCP)

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— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira

alteração do Código dos Contratos Públicos, anexa ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio; e 296/XIV/1.ª (IL) — Cessação de vigência do Decreto-

Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração do Código dos Contratos Públicos,

anexa ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23

de maio; 300/XIV/1.ª (PAN) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que

procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio; 302/XIV/1.ª (PSD)

— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira

alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,

e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio; e 303/XIV/1.ª (PEV) — Cessação de vigência

do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração do Código dos

Contratos Públicos, anexa ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei

n.º 111/2012, de 23 de maio.

Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

Vamos, então, entrar na ordem do dia, cujo primeiro ponto consta da discussão conjunta, na generalidade,

dos Projetos de Lei n.os 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais

de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de

Processo Penal, 112/XIV/1.ª (PSD) — Quinquagésima alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de

quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia, 202/XIV/1.ª (PS) — Procede à quinquagésima alteração

ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia, e 211/XIV/1.ª (BE) —

Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais.

Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimento, em especial, os

representantes das associações de proteção animal que sabemos que se deslocaram hoje aqui para assistir a

esta sessão.

Gostaria de começar por referir que a aprovação da lei que criminalizou os maus-tratos a animais de

companhia representou indiscutivelmente uma evolução civilizacional que há muito era reclamada pela

sociedade civil e, em particular, pelos movimentos de proteção animal, constituindo, assim, um passo importante

para a concretização dos direitos dos animais.

Apesar dos avanços que foram feitos em matéria de proteção animal, passados mais de cinco anos, para

além da sensibilidade crescente da sociedade civil, que se denota quer pelo número de animais detidos pelas

famílias, quer pelo número de denúncias que chegam até aos órgãos de polícia criminal e que aumentam de

ano para ano, na lei atualmente em vigor existem lacunas que importa colmatar com vista a combater o flagelo

do abandono e da sobrepopulação animal sujeita a maus-tratos no nosso País. Tais lacunas já foram

identificadas de forma bem clara na Legislatura anterior, a começar por entidades como o Conselho Superior do

Ministério Público, que reconheceu a necessidade de suprir as lacunas que persistem na redação atual dos

crimes contra animais de companhia, as quais têm dificultado a tarefa das autoridades fiscalizadoras bem como

dos aplicadores do direito na intervenção e aplicação da justiça aos casos concretos da prática destes crimes.

Por outro lado, também não se compreende qual a razão de se considerar legítima a exclusão do âmbito de

proteção das normas dos casos de violência contra animais como burros, vacas, cavalos ou raposas.

Com a iniciativa que o PAN traz hoje a debate, pretendemos contribuir, assim, para reforçar a proteção aos

animais de companhia, revisitando o regime já existente, e alargar essa esfera de proteção aos demais animais.

Tal passa, necessariamente, por autonomizar a morte de um animal, não decorrendo esta apenas como

consequência dos maus-tratos, mas por punir também condutas que revelem especial censurabilidade, como a

crueldade ou a perversidade empregadas, alargando ainda a esfera de proteção a outros animais que não

apenas os de companhia, e por proceder ainda ao aumento das penas previstas, que são manifestamente

diminutas atento aqui o bem jurídico em causa.

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Mas antes que algumas das Sr.as e dos Srs. Deputados venham dizer que não faz sentido aumentar as penas

previstas para os maus-tratos a animais, que tal seria uma manifesta desproporção face aos restantes bens

jurídicos protegidos pelo nosso Código Penal, recordamos que, tal como noutras manifestações de crueldade

ou violência, a proteção animal não se alcança só com sensibilização. Só com conversa isto não vai lá, como

ouvimos, ainda na semana passada, ser defendido nesta Assembleia. Ora, se tomássemos por bom ou eficaz

esse princípio, não precisaríamos sequer de um código penal que consagrasse princípios de prevenção e

reparação das penas.

Agora, pasmem-se, Sr.as e Srs. Deputados, com a incoerência do nosso ordenamento jurídico: hoje, um crime

de maus-tratos cometido contra um animal de companhia é punido apenas com 1 ano de prisão, só sendo

agravado até 2 anos no caso de ocorrer a morte. No entanto, se alguém destruir, no todo ou em parte, danificar,

desfigurar ou até tornar não utilizável coisa ou animal alheios, tal conduta já é punida com pena de prisão até 3

anos. E, se o animal for de outra espécie, não há sequer qualquer sanção!

Sr.as e Srs. Deputados, a proposta que aqui trazemos procura dar resposta a casos reais que ocorrem no

nosso País, casos como o do cão Boris, que morreu num logradouro, à fome, deixado ao abandono pelo seu

detentor, mesmo após vários meses de denúncia, em que as autoridades não atuaram ante o evidente estado

de subnutrição, tendo o seu detentor sido absolvido, casos como o da cadela Roxy, que foi morta e esquartejada

de forma extremamente cruel pelo ex-companheiro da sua detentora, num contexto de violência doméstica,

como forma de retaliação, casos como o dos maus-tratos a que foram sujeitos os animais de João Moura, o

cavaleiro tauromáquico, que veio deixar a nu uma realidade que perpassa todo o nosso País e a que tantos e

tantos animais estão sujeitos, ou, ainda, casos como o da Jade, uma égua que, à semelhança de tantos outros

animais, por não se tratar de um animal de companhia, foi mantida em condições absolutamente indignas, tendo

como destino o abate ilegal.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou o seu tempo.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Vou concluir já, Sr. Presidente.

Que País é este que se nega a corrigir estas omissões e permite que a violência continue a passar impune,

sem rei nem roque, e em que os interesses instalados andam de mãos dadas com a violência perpetrada contra

os animais?

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, do

Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD tem sido um dos

principais precursores na defesa dos direitos dos animais. Em particular, o PSD foi um dos principais

intervenientes para se conseguir o marco histórico de criminalizar-se, pela primeira vez, no nosso ordenamento

jurídico, os maus-tratos e o abandono de animais de companhia.

Acresce que, volvidos mais de cinco anos desde a aprovação daquela lei, sobressai da sua aplicação um

aspeto que urge ser melhorado e que diz respeito ao seguinte: a autonomização do crime de morte de animal

de companhia.

Não obstante nunca ter estado no espírito do legislador que a morte de animal de companhia ficasse fora do

tipo penal previsto no Código Penal, quando esta constitui a conduta mais gravosa, e tendo sido precisamente

por esse motivo que o legislador preveniu a agravação da moldura penal quando dos maus tratos resultasse a

morte do animal de companhia, sucede que, na realidade, se trata de uma lacuna que existe na atual lei, a qual,

além de suscitar dúvidas na jurisprudência, no nosso entender, deve ser colmatada.

Assim, para dissipar quaisquer dúvidas interpretativas que se têm registado na aplicação da lei, o PSD vem

propor a presente iniciativa legislativa, em que se pretende que, sempre que a morte de animal de companhia

não assente em prática veterinária ou em qualquer outra causa de justificação, ainda que provocada sem infligir

dor, esteja expressamente incluída no tipo penal.

Esta alteração vem ainda responder a um conjunto de apelos de diversas entidades.

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Sem prescindir, relativamente aos restantes projetos de lei em discussão, quero dizer, em primeiro lugar, que

todos os animais vertebrados são sencientes, pelo que não tem sentido a utilização de tal expressão. Algo

diferente é reconhecer-se a existência de diferentes graus de senciência, o que existe e está cientificamente

provado. Acontece que tal distinção não é tida em conta, nomeadamente no projeto de lei do PAN.

Acresce que, se por um lado todos concordamos que a crueldade e os maus-tratos gratuitos e sem

justificação são inaceitáveis em qualquer espécie, por outro, devem ser tidas em conta as características e

particularidades das diferentes espécies e a realidade da relação homem/animal em cada uma delas, a qual é

muito diferente, não devendo ser tudo colocado e tratado da mesma forma.

No âmbito dos direitos dos animais e da aplicação da lei penal é necessário algum realismo e ponderação.

Vejamos: a atual lei alargada a todos os vertebrados pode criminalizar o abate de galinhas e coelhos nas

quintas familiares, a colocação de ratoeiras para roedores ou toupeiras, a pesca sem licença ou com licença

caducada, a matança de porcos em aldeias e, inclusive, outras situações, determinando, por exemplo, a

impossibilidade de se fazer o controlo de uma praga de ratazanas. E os portugueses que ainda vivem no mundo

rural? E a pecuária? E a caça?

Todos concordamos que é fundamental uma mudança de mentalidades e uma maior sensibilização quanto

ao bem-estar animal. Porém, reduzir isso a uma mudança utópica da lei, que, depois, dificilmente terá

aplicabilidade, continuará sem verdadeiramente proteger os animais, pelo que, se a legislação sobre o bem-

estar animal pode e deve ser melhorada, terá de o ser de forma adequada, terá de ser de forma realista e nunca

poderá deixar de ser de acordo com a realidade do nosso País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PS, o Sr.

Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido

Socialista reapresenta ou retoma algumas das questões que tinha colocado em legislaturas anteriores sobre

esta matéria, precisamente reconhecendo as insuficiências da lei penal em vigor.

Em 2014, foi dado um passo substancial em frente, revisto depois, em 2015, mas subsistiram, e subsistem,

como foi já referido e identificado por vários dos operadores judiciários relevantes, matérias de dúvida na

interpretação da lei, nomeadamente sobre se a morte de um animal de companhia deve ou não ser sancionada

no âmbito do crime de maus-tratos a animais de companhia. Parece-nos que o entendimento inicial da lei era

esse, mas não tem sido unânime o entendimento jurisprudencial, sendo necessário proceder a essa correção.

Na nossa perspetiva, é também relevante e útil proceder a alguma clarificação ou melhoria de redação nos

casos em que há um agravamento pelo resultado, em que a morte do animal resulta não diretamente mas como

consequência dos maus-tratos provocados, gerando, neste caso, o agravamento.

Há, ainda, necessidade de autonomizar as circunstâncias no crime de abandono, em que a sanção deve,

efetivamente, ser diferenciada quando se causa perigo concreto na vida do animal ou quando isto não acontece,

porque, neste caso, a sanção deve, consequentemente, ser de menor escala.

Adicionalmente, subsiste, e tem sido identificada, uma dificuldade a nível do conceito de animal de companhia

no que respeita aos animais em estado de errância ou de abandono. Neste aspeto, e estamos cientes de que

ainda pode ser necessário proceder a mais alterações e clarificação em sede de especialidade, entendemos

que deve ficar claro que, pelo menos, em relação àquelas espécies que estão classificadas e identificadas como

sendo animais de companhia, e são as que estão sujeitas a registo, parece existir consenso no sentido de

também deverem ser abrangidas pelo quadro penal em vigor nas situações em que estejam em estado de

errância. Portanto, para que a lei penal seja clara, é fácil determinar quais são estas espécies de animais, de

forma não propriamente a alargar o conceito que está em vigor mas a garantir que ele é particularmente claro.

Temos também algumas questões relativas à tentativa e às sanções acessórias, que pensamos poderem ser

harmonizadas, em sede de especialidade, entre as várias iniciativas em apreciação.

No entanto, parece-nos que, efetivamente, neste debate, e deixando algumas notas sobre as demais

iniciativas apresentadas, que saudamos e que são contributos relevantes, em primeiro lugar, há que distinguir

situações distintas e, portanto, a lei deve fazer esse exercício, que, aliás, é o que faz. O que a lei fez foi

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criminalizar os maus-tratos a animais de companhia, porque entendeu que aqui o consenso social era maior,

que era mais fácil identificar as condutas que deviam ser sancionadas por via do direito penal e porque, na

ordem jurídica, existem outros quadros sancionatórios aplicáveis a crimes cometidos contra outras espécies de

animais.

Portanto, a ideia de que não há qualquer quadro sancionatório e de que um conjunto de situações ficariam

totalmente desprotegidas também não é inteiramente exata. Senão, vejamos: o Decreto-Lei n.º 64/2000 contém

normas sancionatórias em matéria de maus-tratos a animais de criação; o Decreto-Lei n.º 72-F/2003,

relativamente a galinhas poedeiras; o Decreto-Lei n.º 79/2010, relativamente a frangos de carne; o Decreto-Lei

n.º 135/2003, relativamente a suínos; o Decreto-Lei n.º 48/2001, relativamente a vitelos; o Decreto-Lei n.º

265/2007 e o Regulamento (CE) n.º 1/2005, relativamente ao transporte de animais; o Decreto-Lei n.º 113/2019,

em matéria de animais para produção de lã; e o Regulamento (CE) n.º 1099/2009, relativamente ao abate de

animais. Todos estes diplomas contêm normas sancionatórias — é verdade que não são penais —

contraordenacionais relativamente a determinados comportamentos sobre animais de criação que nos parecem

ser adequadas face à ordem jurídica. Mais: preveem também consequências financeiras para os criadores que

os incumprem e que, muitas vezes, até são mais sancionatórias, se quisermos usar esta expressão, do que a

norma contraordenacional propriamente dita, porque travam o acesso a financiamento comunitário que, muitas

vezes, é essencial.

Nesse sentido, não podemos acompanhar as iniciativas que alargam o conceito, porque aqui, parafraseando

Orwell, os animais, de facto, não são todos iguais. Portanto, a ideia de que, se são todos iguais, uns são mais

iguais do que os outros, efetivamente, tem tradução correta na ordem jurídica neste momento, face ao consenso

social e à realidade que temos.

Finalmente, uma última nota, para concluir: também não acompanhamos integralmente a revisão das

molduras penais, porque se é certo que a Sr.ª Deputada Inês Real apontava, talvez, alguma inconsistência no

direito penal, em geral, quanto a valores jurídicos face a determinados bens protegidos, e se é verdade que

aponta o facto de, no crime de dano, podermos ter uma moldura mais elevada do que no crime contra animais

de companhia, também nos parece desadequado e desequilibrado que a sanção aplicável pela morte de animal

seja a mesma que se aplica a um homicídio por negligência, que é também de 3 anos.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Portanto, trata-se de matéria em relação à qual deve haver ponderação em sede de especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2014, deu-se um passo largo

e firme no sentido de traduzir legislativamente o sentimento maioritário na sociedade, que exigia, e exige, uma

posição de respeito pelos animais.

Em 2017, fomos ainda mais longe e instituiu-se que todos os animais têm uma personalidade jurídica, não

são coisas. Isto parece óbvio, mas apenas ficou inscrito há 3 anos.

Estas alterações traduzem a ideia maioritária que reprova atos bárbaros contra animais, e bem.

Em 2016, nova discussão existiu, e já aí poderíamos ter avançado com as necessidades identificadas quer

por associações, quer por intervenientes nos processos legais, que alertavam para a dificuldade de aplicação

da lei de maus-tratos e a imprecisão dos conceitos.

Ora, voltamos a elas agora e os avanços que consideramos que estamos finalmente preparados para

trabalhar envolvem várias matérias de alargamento deste regime.

Primeiro: não faz sentido que animais errantes ou abandonados não estejam considerados neste regime.

Mas, para além disto, deve ser alargado aos animais sencientes. Não se compreende que os cavalos

maltratados por cavaleiros tauromáquicos não sejam entendidos com a mesma dignidade e rigor legislativo e de

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investigação que os galgos que, por exemplo, o cavaleiro João Moura maltratou. É uma questão de «equidade»,

tal e qual.

Segundo: provocar a morte é, em si, uma violência. A morte de um animal sem fundamento, mesmo nas

situações em que não existem maus-tratos, é, em si, uma agressividade. Excetuam-se, claro, os fins autorizados

— indústria, alimento ou outras —, desde que garantido, como é óbvio, o bem-estar desses animais.

Terceiro: o animal maltratado não pode ficar à guarda do suspeito. Estes animais podem e devem ser

protegidos. Para além disto, são provas que relevam para os processos judiciais, pelo que não podem ser

deixados à guarda de quem é o óbvio alvo dos processos. Mais uma vez, é evidente que esta é uma medida de

puro bom senso e prevenção. A atual solução é, como se diz, «deixar a raposa a guardar o galinheiro». Com a

nossa solução, o animal passa a poder ser entregue ao Estado ou a associações de proteção de animais para

sua própria proteção.

Quarto: alargamos o regime de penas acessórias, alterando a privação do direito de detenção de animais de

companhia para 10 anos; inscrevemos o alargamento da privação de participação em iniciativas de competição

ou comerciais de quaisquer animais; incluímos a perda a favor do Estado do animal maltratado, e de outros

animais, e a frequência de programas de prevenção da violência.

Quinto: densificamos as situações de abandono, em que se inclui a negligência ou omissão de tratamento e

cuidados, ainda que não exista abandono de facto. O abandono passa a ser definido também pela falta de

alimentação, abeberamento ou satisfação de outras necessidades, incluindo o tratamento médico-veterinário e

respetivas profilaxias.

Até agora não existia maioria para as mudanças evidentes, mas parece que chegou finalmente o momento.

Percebe-se que a maioria social existe, basta saber se ela tem espelho nesta Assembleia e se estamos à altura

de responder ao que se nos exige.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, ainda para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar

do PCP, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É justa a preocupação com o bem-estar dos

animais. O PCP compartilha essa preocupação e considera justo e adequado que se encontrem soluções legais

para evitar e sancionar comportamentos que se traduzam na imposição de maus-tratos a animais.

Dito isto, o que o PCP não compartilha é a tendência, que alguns procuram impor, de tornar a legislação

portuguesa refém de conceções de animalismo radical e de extremismo proibicionista, que refletem uma visão

estreitamente urbana e por vezes quase infantilizada da relação dos humanos com a diversidade da vida animal.

Há cinco anos, esta Assembleia optou pela criminalização dos maus-tratos contra animais. Considerava o

PCP ser mais adequada a adoção de um regime contraordenacional efetivo e dissuasor, mas não foi essa a

opção maioritária e não é isso que está, neste momento, em causa.

No ponto em que estamos, não são de rejeitar aperfeiçoamentos legislativos que, designadamente, afastem

dúvidas interpretativas ou interpretações erróneas da legislação aplicável à morte, ao abandono ou aos maus-

tratos infligidos a animais. Encaramos, assim, propostas constantes dos projetos do PS e do PSD que podem

traduzir-se em aperfeiçoamentos legislativos com utilidade.

Já não podemos dizer o mesmo de alguns aspetos dos projetos do PAN e do BE, que refletem conceções

que não partilhamos.

Desde logo, o PCP rejeita a ideia de que tudo se resolve com recurso ao endurecimento penal e de que a

solução para todo e qualquer problema passa por apresentar e reapresentar sucessivamente propostas que

consistem em aumentar mais e mais as penas de prisão e em alargar mais e mais o seu âmbito de aplicação.

Um sistema penal tem de ser equilibrado. Se cedermos às tentações de animalismo radical que perpassam

nos projetos do PAN e do BE corremos o risco de garantir à proteção dos animais uma tutela superior à que

garantimos a bens jurídicos fundamentais para as pessoas.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Muito bem!

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O Sr. António Filipe (PCP): — Não faz nenhum sentido pretender aplicar o regime de proteção dos animais

de companhia a todos os animais. Se mesmo entre os animais de companhia existem naturais diferenças de

comportamento animal que nem sequer são tidas em conta, já é do reino do absurdo pretender aplicar a todos

os animais um regime idêntico, que ignore as abissais diferenças de natureza e de habitat que coexistem no

mundo animal e que impõem naturais diferenças de relacionamento quer dos animais entre si, quer dos humanos

com as diferentes espécies.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. António Filipe (PCP): — Faz algum sentido que um ancião que viva numa aldeia do interior e que nem

tenha acesso a cuidados de saúde para si seja ameaçado com pena de prisão até 6 meses se não tiver

condições para assegurar os cuidados médico-veterinários adequados a um animal que tenha a seu cargo?!

Faz algum sentido ameaçar com uma pena de prisão alguém que proceda ao abate de uma galinha criada

para autoconsumo?

Uma ação e desratização feita por razões de saúde pública dá pena de prisão?

Faz algum sentido encher a legislação penal, que por definição deve ser precisa, de conceitos vagos e

indeterminados, como «afetação da etiologia do animal» ou «maus tratos psicológicos»?

A proteção dos animais, como tudo na vida, não dispensa a razoabilidade e o bom senso. Não se pode tratar

como igual o que é manifestamente diferente.

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Termino de imediato, Sr. Presidente.

A Serra da Malcata não é uma varanda da avenida de Roma. E, como escreveu Mário de Carvalho, é

importante não confundir o género humano com o Manuel Germano.

O PCP está disponível para aprovar aperfeiçoamentos que se revelem úteis para a proteção do bem-estar

animal, mas não aceita transformar o Código Penal português num repositório incoerente de fundamentalismos

insustentáveis — disse bem, Sr. Presidente, insustentáveis.

Aplausos do PCP e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo

Parlamentar do CDS.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como efetivamente foi dito, estes

diplomas — e não são todos a mesma coisa — têm um ponto que é comum, que, no fundo, é uma preocupação

que admitimos corresponder a uma nova sensibilidade social de combate aos maus-tratos a animais e à

crueldade contra animais.

Até aí, estamos todos de acordo, até aí está tudo certo. As mentalidades mudam, as mentalidades vão

evoluindo e ainda bem que essa evolução existe.

A partir daí, existem de facto projetos diferentes, como aqui foi dito e estou de acordo, e existem projetos que

estão eivados de um fundo de radicalismo — enfim, temos de procurar qualificar, talvez se trate de um

radicalismo animalista, por assim dizer — que não faz nenhum sentido.

Desde logo, não faz sentido porque, como já foi explicado por mais de um grupo parlamentar, faz uma

amálgama e uma generalização que não tem lógica. É evidente que a distinção entre sencientes e sencientes

vertebrados não existe, uma vez que todos os vertebrados o serão, mas há animais muito diferentes.

Ora, quando estabelecemos a lógica de alargar o regime que temos para os animais de companhia, que faz

todo o sentido, a todo o tipo de animais, estamos a lidar com realidades tão diferentes como a dos animais de

companhia, os cães e os gatos, a dos ratos ou ratazanas ou a de outros animais, como por exemplo, nalguns

casos, répteis. Será possível, ou não, combater uma praga de ratazanas, por exemplo, com base nesse regime,

ou as pessoas serão condenadas?

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Estamos, obviamente, a meter no mesmo saco o que é a proteção dos animais de companhia e o que, por

exemplo, são os animais de explorações pecuárias, designadamente os animais que são criados

especificamente para abate e alimentação humana. Como é que é? Os senhores dizem: «não, isso não está,

porque nós criamos uma exceção». Mas essa lógica está errada, porque o animal que é criado para abate não

é uma exceção, é a regra! Essa é a regra, não é a exceção. Ou seja, os senhores não podem criar uma regra,

que é a dos animais de companhia, e depois tratarem todo o tipo de animais, independentemente da sua relação

com os seres humanos, como se fossem animais de companhia.

Depois, como foi dito — e bem —, este sucessivo aumento das molduras penais na proteção dos animais

não é o caminho. O caminho é criar melhores condições. O aumento das molduras penais leva a que, no limite,

tenhamos uma moldura penal elevadíssima para o abandono de animais, mas são os mesmos partidos que são

contra a criminalização do abandono de idosos, o que não deixa de ser extraordinário. O abandono de idosos

os senhores não querem criminalizar, mas quanto ao abandono de animais levam a pena até onde for!

O Sr. AndréSilva (PAN): — Não meta tudo no mesmo saco! Não meta tudo no mesmo saco!

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Sr. Deputado André Silva, se me interrompe não consigo terminar…

O Sr. AndréSilva (PAN): — Não fique nervoso!

O Sr. Presidente: — Peço que permitam que o orador se consiga exprimir e culminar a sua intervenção, Srs.

Deputados.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — O Sr. Deputado André Silva é que está nervoso, porque eu estou no uso

da palavra e o senhor está a interromper-me. Portanto, quem está nervoso é o senhor.

Gostaria de dizer, até, que o projeto do Bloco de Esquerda tem uma frase que, do meu ponto de vista, é

particularmente bonita: «sendo que provocar a morte é, evidentemente, uma forma suprema de violência». É

uma frase muito bonita, só que é uma frase que, infelizmente, o Bloco de Esquerda só aplica a animais e não

aplica a pessoas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Provocar a morte é, de facto, uma forma suprema de violência, mas os

senhores, que defendem a eutanásia, para animais já pensam assim. É lamentável!

O que é preciso é melhorar as condições, o que é preciso é trabalhar nesse sentido, o que é preciso é ir

buscar legislação europeia e não adotar extremismos e radicalismos animalistas, como fazem os projetos do

Bloco de Esquerda e do PAN.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir, se faz favor.

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Os outros projetos sãos suscetíveis de ser discutidos em sede de

especialidade, do nosso ponto de vista.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, da

Iniciativa Liberal.

O Sr. JoãoCotrimdeFigueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É hoje consensual que os

maus-tratos e a crueldade para com os animais devem ser combatidos e sancionados. Mas, Srs. Deputados, há

que ter noção.

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A primeira noção é a de que o animalismo não pode substituir o humanismo. A lei tem de ser ajustada à

realidade e à vida quotidiana das pessoas, tal como diz a Ordem dos Médicos Veterinários, tem de ser adaptada

às formas como os humanos se relacionam com as diferentes espécies animais.

Segundo algumas das propostas aqui feitas, ir com uns amigos pescar umas sardinhas ou usar umas

ratoeiras no jardim de casa ou criar e matar um porco numa jantarada de família ou numa festa de aldeia passaria

a ser crime. Não há noção. Somos contra!

E dizem mais, dizem que deveria ser crime com pena de prisão de 6 meses até 3 anos. Mas já não há noção?

Três anos é a mesma moldura penal prevista para certos crimes contra a autodeterminação sexual ou certos

crimes de sequestro. Não há noção. Somos contra!

Vão começar a abrir dezenas de exceções para estes casos que enumerei? Não é assim que se legisla.

Como diz a Ordem dos Médicos Veterinários, ao se propor algumas destas alterações, provavelmente não se

pensou bem nas definições usadas, nem no alcance que podem ter, nem na sua aplicabilidade em Portugal.

Haja noção!

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Tem toda a razão!

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr. Deputada Mariana Silva, de Os Verdes.

A Sr.ª MarianaSilva (PEV). — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A lei de proteção dos animais

determina o princípio geral de proibir todas as violências injustificadas contra os animais, considerando-se como

tais os atos conscientes, sem necessidade de infligir a morte, sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a

um animal.

Por sua vez, a Lei n.º 69/2014 veio alterar a lei de 1995, atribuindo direitos mais ativos às associações de

proteção de animais no combate à violência contra animais de companhia e veio, por outro lado, criar um título

específico no Código Penal, relativo aos crimes contra animais de companhia.

Passaram mais de cinco anos e importa, na perspetiva de Os Verdes, que a sociedade conheça os efeitos

da sua aplicação, assim como as dificuldades encontradas, avaliando em que medida estão a ser cumpridos os

objetivos a que se propõe: uma maior proteção dos animais, dissuadindo e erradicando atos de violência ou de

abandono dos mesmos.

O caminho tem sido trilhado com algumas descrenças e até incertezas. Por proposta de Os Verdes, foi

aprovado no Orçamento do Estado a criação de um grupo de trabalho que apresentará um relatório de avaliação

de aplicação desta lei. Assim sendo, consideramos extemporâneo promover qualquer alteração à lei sem que

se faça uma avaliação junto das entidades responsáveis, pelo que não podemos votar a favor dos projetos que

hoje são apresentados.

O Sr. AntónioFilipe (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª MarianaSilva (PEV). — Os projetos que estiveram em discussão ontem, sobre a lei do fim do abate

de animais saudáveis em centros de recolha oficiais de animais, são prova de que não devemos andar

constantemente a alterar a lei baseados em experiências esporádicas, em notícias sensacionalistas, sem

conhecer o muito que a justiça faz e de que nem sempre temos conhecimento.

Sr.as e Srs. Deputados, ontem ouvimos o PSD e o CDS a revelar arrependimento por terem votado a lei do

fim do abate a animais saudáveis, lamentando, agora, aspetos da aplicação da lei e os problemas que ela estará

a dar. Ora, o dedinho acusador veio logo apontado àqueles que foram os autores de uma mudança tão

necessária na lei e da construção de uma lei justa e equilibrada, que precisa de tempo, de apoio financeiro e,

sobretudo, de sensibilização para a causa do bem-estar animal.

Foram mais de 40 anos de abate de animais saudáveis abandonados, que não resolveu a sobrepopulação

dos animais errantes, cuja reversão, em dois anos, tem aspetos que precisam de ser melhorados e adaptados.

Estamos orgulhosos de ter contribuído para essa reversão, mesmo que se oiça já a voz dos Velhos de Restelo

que, sem saber de experiência feito, quase que pedem que volte o abate de animais abandonados. Esperemos

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que o ambiente que se vive nesta Assembleia não seja de retrocesso, porque, Sr.as e Srs. Deputados, o respeito

que tivermos pelos animais dirá muito sobre nós enquanto sociedade.

Aplausos do PEV e de Deputados do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem ainda a palavra, para uma intervenção, a Sr. Deputada Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª JoacineKatarMoreira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queria referir e enfatizar

uma ótica que, de vez em quando, nos escapa: não estamos a defender os animais porque somos humanos,

estamos a defender os animais porque também somos animais.

Portanto, votarei favoravelmente estas iniciativas legislativas, recordando isto: o que nenhum humano

merece, nenhum animal merece.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr. Deputada Maria Manuel Rola, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª MariaManuelRola (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Entendendo todas as dúvidas aqui

levantadas em relação a vários animais, desde as galinhas aos ratos, entre outros, não ouvi, no entanto,

qualquer abordagem relativamente a cavalos abandonados em explorações pecuárias, a raposas maltratadas e

a todos os maus-tratos que têm vindo a público e a que é necessário que a Assembleia da República dê resposta.

Se existem já normativos que garantem contraordenações, estes não garantem, de facto, o bem-estar destes

animais. Se até nos animais existe o abate por compaixão, não se entende que não exista também um

enquadramento legislativo que garanta o bem-estar destes animais.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para encerrar este debate, a Sr. Deputada Inês de Sousa Real, do PAN.

A Sr.ª Inêsde SousaReal (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na sede deste encerramento,

gostaria, por um lado, de começar por saudar o facto de haver aqui uma diversidade de propostas, o que significa

que estamos, pelo menos, um pouco mais sensíveis relativamente a estas matérias.

Por outro, em relação a alguns comentários, nomeadamente os da direita conservadora e também os do

PCP, que mais parecem saídos do século passado, não podemos, de facto, deixar de estranhar que apresentem

dúvidas mas não apresentem soluções.

O Sr. AndréSilva (PAN): — Isso!

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — Colocam-se ao lado dos interesses económicos mas são

completamente alheios àquilo que é o sofrimento animal. Aqui, não falamos de atividades legalmente permitidas,

falamos do que acontece diariamente à margem da legislação.

Vêm defender o mundo rural. Pergunto, Srs. Deputados: é a isto que se resume o mundo rural?

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Não diga mentiras! Isso é mentira!

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É a este tipo de maus-tratos e de abusos, por exemplo, aos equídeos?

É assim que querem definir o mundo que tanto querem defender, Sr. Deputado?

O Sr. TelmoCorreia (CDS-PP): — Desonestidade intelectual! Isso é desonestidade intelectual!

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A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É que, de facto, se assim fosse, teríamos uma grave anomalia de

valores ético-humanitários no nosso País!

O sofrimento animal é hoje inquestionável para a ciência. É, hoje, o valor que pauta também o que o

humanismo deve, de facto, considerar. Se nós, enquanto seres humanos, que trouxemos os animais para os

nossos lares e domesticámos os animais, continuarmos, de facto, a permitir que sejam mal tratados…

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — É crime!

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — É crime e bem! Se a Sr.ª Deputada é alheia ao sofrimento, nós não o

somos, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Não, não sou!

A Sr.ª InêsdeSousaReal (PAN): — E bem que o defendemos aqui. Não somos alheios ao sofrimento das

pessoas, tal como não somos alheios ao sofrimento dos animais, porque uma coisa não retira à outra. Mas uma

sociedade que permite e continua indiferente ao sofrimento animal é uma sociedade que tem, de facto, uma

grave anomalia ética. Hoje, podemos todos dar um passo em frente para corrigir uma tardia forma de justiça

para com os animais.

Se existem disparidades no nosso Código Penal, que se corrijam, pois, que se corrijam as injustiças para

pessoas maltratadas e abusadas, mas que isso não nos permita fechar a porta àquela que é também uma

consideração ético-jurídica que devemos ter para com aqueles que estão na nossa inteira dependência, na sua

fragilidade e vulnerabilidade. Se isso não é da mais elementar justiça, Sr.as e Srs. Deputados, não sei o que o

será, efetivamente.

Termino agradecendo às associações de proteção animal que hoje se juntaram aqui a nós. Há esperança,

estes projetos todos assim o ditam e não desistiremos, não ficaremos por aqui para que, de facto, se dê este

passo civilizacional que há tanto se impõe.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Vamos entrar no segundo ponto da nossa agenda, que consta da discussão, na

generalidade, dos Projetos de Lei n.os 42/XIV/1.ª (PEV) — Redução de resíduos de embalagens, 12/XIV/1.ª

(PCP) — Redução de embalagens supérfluas em superfícies comerciais, 179/XIV/1.ª (BE) — Reduz o número

e o volume de embalagens em produtos comerciais (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11

de dezembro) e 208/XIV/1.ª (PAN) — Promove a redução de resíduos de embalagens e o aumento da taxa de

reciclagem.

Para apresentar o projeto de lei de Os Verdes, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De entre os resíduos sólidos urbanos,

as embalagens assumem um peso significativo da produção total.

Neste quadro, aos resíduos de embalagens deve ser dada uma particular atenção a nível da sua redução de

produção, diminuição, perigosidade, reutilização, recolha seletiva, reciclagem e destino final. Em todos estes

níveis, as metas propostas no PERSU (Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos) não têm sido

atingidas, o que demonstra que há ainda um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos

melhores resultados…

O Sr. Presidente: — Há muito ruído na Sala e muitos Srs. Deputados de pé, pelo que peço para se sentarem

ou saírem.

Sr.ª Deputada, pode continuar.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Obrigada, Sr. Presidente.

Como eu estava a dizer, ainda há um intenso trabalho a realizar de modo a que sejam garantidos melhores

resultados que traduzam uma realidade de menos resíduos e de melhor tratamento.

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Com efeito, se nos centrarmos na componente da redução de resíduos de embalagens, há duas questões

que, na perspetiva de Os Verdes, são relevantes.

Uma prende-se com a sensibilização dos cidadãos. Em abono da verdade, não há documento sobre

desenvolvimento sustentável que não realce a necessidade de priorizar e concretizar a sensibilização, a

informação, a formação e a educação dos cidadãos. Contudo, os Governos têm demonstrado um alheamento

em relação a esta questão na política ambiental e na de resíduos, em particular.

Uma segunda questão que realçamos, ainda sobre a alternativa dos consumidores, numa ótica de redução

de resíduos, prende-se com a constatação que qualquer cidadão que regularmente se desloque a uma superfície

comercial já detetou: paga e transporta consigo, sem que o tenha solicitado, um conjunto significativo de

embalagens que tem um destino imediato assim que os produtos são arrumados e guardados em casa — o lixo!

Se precisa do produto, o consumidor não pode, de todo, rejeitar a embalagem, porque, pura e simplesmente,

não consegue o produto sem a respetiva embalagem. Esta é-lhe, pois, imposta.

Mais: no mercado é verificável que a dimensão de muitas embalagens é, muitas vezes, exagerada em relação

ao volume dos produtos embalados, sem que esse facto tenha qualquer relevância na garantia da qualidade do

produto, o que se traduz numa maior quantidade e volume de resíduos de embalagens.

A interdição deste tipo de embalagens, perfeitamente dispensáveis, é o principal objetivo deste projeto de lei,

por forma a contribuir para a concretização do princípio, inegavelmente essencial, da redução de embalagens e

de resíduos de embalagens.

Os Verdes consideram que há aqui um objetivo de garantia do interesse público que exige uma regulação

da oferta que o mercado faz ao consumidor. Por que razão não hão de os agentes económicos ser chamados

a, por via da sua oferta, dar um contributo mais significativo para a redução de embalagens? Na verdade, antes

da responsabilização do comportamento do produtor final de resíduos, há um trabalho de regulação do mercado

de venda de bens que é de absoluta relevância para a redução dos resíduos de embalagens.

Menos embalagens e menos resíduos de embalagens correspondem a menores custos e a melhor ambiente.

A necessidade de «desplastificar» em dose significativa a nossa sociedade é um imperativo que Os Verdes

tomam como uma das prioridades a nível ambiental e que deve ser assumida transversalmente pelos mais

diversos setores.

Haja coragem para enfrentar os grandes interesses económicos, que são os únicos beneficiários deste

desvario.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, uma vez mais, propostas

com o objetivo de reduzir as embalagens ao estritamente necessário, evitando mais resíduos e o desperdício

de mais recursos.

Se olharmos para o que comummente consumimos, por exemplo, no supermercado, vamos encontrar dois

tipos de realidade: produtos cuja embalagem é essencial para a sua preservação e transporte e produtos

envoltos em sacos, saquinhos, invólucros, caixas e mais adesivos promocionais. Ou seja, se excluirmos os

primeiros, o que se passa com as embalagens está muito para lá do cumprimento do seu papel essencial de

preservação do produto, da sua qualidade e individualização.

Tal é assim porque a apresentação dos produtos é feita para fomentar o consumismo e por opções de

marketing das empresas para venderem mais produtos, incentivando as pessoas a adquirirem produtos que não

necessitam ou cuja embalagem é manifestamente exagerada ou sobredimensionada.

Não só tudo isto antagoniza com a preservação da natureza, conduzindo a um desperdício económico,

energético e ambiental, como ainda significa a transferência de mais custos para o consumidor. É que o produtor

ou distribuidor opta por esse tipo de embalagem e cobra-a ao consumidor e este não só paga uma embalagem

que não quer e não precisa, como ainda tem de pagar uma taxa de reciclagem correspondente — todo este

disparate com o único objetivo de maximização dos lucros. Como é óbvio, é preciso parar esta insensatez e esta

irracionalidade.

Por isso, aquilo que hoje propomos é que se estabeleçam regras para as embalagens, fazendo com que elas

sirvam exclusivamente o seu propósito, minimizando o desperdício de recursos.

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A regra passaria a ser a adequação da apresentação dos produtos às reais necessidades, com a utilização

do mínimo de materiais e do mínimo número de embalagens e a opção por embalagens reutilizáveis e, em casos

específicos, quando exigível pela natureza do produto, adequar-se-ia e reforçar-se-ia o embalamento.

Acautelamos, naturalmente, assim, a segurança e a qualidade dos produtos.

O PCP não alimenta uma lógica de perseguição e culpabilização de cada indivíduo pela degradação

ambiental. Aliás, isso nem faria sentido, pois problemas sistémicos exigem soluções sistémicas.

Esta é uma oportunidade de não ser o povo a pagar, com mais taxas ditas «ecológicas», e, sim,

responsabilizar quem realmente ganha com a delapidação dos recursos, na voragem de vender e de lucrar. É

uma oportunidade de dar um sinal claro. Não é pagando que a poluição deixa de fazer mal — o poluidor-pagador

não resolve —, é reduzindo. É impondo regras que se resolve. Haja coragem para avançar neste sentido.

Este é o exemplo cabal de como o modo de produção capitalista antagoniza com a preservação da natureza.

Não se adequa às reais necessidades das pessoas e da sustentabilidade, está apenas voltado para a obtenção

de maiores margens de lucro, mesmo que isso signifique continuar a explorar matérias-primas, além da miséria

humana, e depositar lixo no planeta, mesmo que isso signifique cadeias de comércio e de distribuição

megalómanas para fazer chegar um produto do outro lado do mundo, o que naturalmente exige mais energia e

embalagens. O capitalismo não é verde, nem nunca será!

Podem contar com o PCP para enfrentar interesses económicos, se isso significar redução do desperdício.

Esta é uma excelente oportunidade para todos os que se dizem preocupados com o ambiente mostrarem de

que lado estão e que interesses falam mais alto.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado

Nelson Peralta.

O Sr. Nelson Peralta (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: Basta entrar num

supermercado para percebermos que há um problema. Temos embalagens a mais, são demasiado grandes,

algumas são completamente inúteis e muitas outras são de material duplo — por exemplo, papel e plástico —,

o que impede a reciclagem.

Por isso mesmo, o Bloco de Esquerda traz a este Parlamento uma solução: um projeto de lei simples que

estabelece regras para as embalagens.

Pretendemos que as embalagens tenham design ecológico, sejam adaptadas aos produtos e ao seu tamanho

e de fácil reciclagem.

Queremos, ainda, que as embalagens para transporte agrupado entre produtor, distribuidor e retalhista sejam

reutilizáveis ou, quando não seja possível, recicláveis.

Consideramos que as embalagens para venda forçada de produtos agregados devem ser proibidas.

Atualmente, reina a irracionalidade ambiental. Por exemplo, mostro este produto embalado em plástico,

chocolates.

O orador exibiu uma embalagem, em plástico, de chocolates.

Abrimos este produto. O que temos? Surpresa: chocolates embalados em plástico. Isto não é liberdade de

mercado, é um atentado ao clima, um atentado ao ambiente, um atentando à humanidade.

Temos, ainda, produtos que estão embalados em plástico e reembalados em plástico e em papel, dificultando

a reciclagem.

O orador exibiu uma outra embalagem em plástico.

É por isso mesmo que são necessárias regras e que é necessário que se acabe com a inutilidade das

embalagens.

Perante a sobreembalagem, o Parlamento tem uma escolha a fazer: ou aprova regras da sociedade sobre

economia, reduzindo as embalagens, e assim protege o planeta, os recursos naturais, a gestão dos resíduos,

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as nossas vidas, e reduz as emissões de gases com efeitos de estufa; ou decide nada fazer. É isto que hoje

temos nas nossas mãos.

Se decidir nada fazer, é decidir que são as grandes multinacionais que mandam na economia, é decidir que

a economia só serve para acumulação de lucro. Este não é o caminho que o Parlamento deve tomar!

O mercado já mostrou que é incapaz de resolver o problema da sobreembalagem. É tempo de a sociedade

garantir o interesse coletivo.

Sr.as e Srs. Deputados, não é possível andar a falar de combate às alterações climáticas e de proteção do

ambiente e, depois, quando chega o momento decisivo, querer que tudo fique igual. Não é possível andar a falar

disso todos os dias e, depois, quando se votam projetos de lei que vão resolver o problema, querer que os lucros

falem mais alto do que o ambiente. Não!

Este é o momento! Façamos valer o interesse coletivo, o bem comum, o interesse do planeta e a proteção

do ambiente!

Aplausos do BE.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

A Sr.ª Presidente: — Muito bom dia a todas e a todos.

Para apresentar o Projeto de Lei n.º 208/XIV/1.ª, do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Bom dia, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados.

O setor dos resíduos contribui com cerca de 10% para o aquecimento global e é responsável também, na

componente dos plásticos, pela destruição de vastos ecossistemas, terrestres e marinhos.

O que dizer sobre a gestão de resíduos em Portugal? A árvore mede-se pelos frutos e os frutos que temos,

para as metas europeias de 2020, não são bons: devíamos ter reduzido a produção de resíduos em 10%, mas,

pelo contrário, estamos, desde 2014, a aumentar a sua produção; devíamos ter uma deposição máxima de

resíduos biodegradáveis em aterro na ordem dos 35%, mas estamos a aterrar quase metade dos resíduos; e

devíamos estar a reciclar 50% dos resíduos, mas não conseguimos ultrapassar os 40%.

Chegamos a 2020 longe das metas que deveríamos alcançar na redução de resíduos, na deposição em

aterro e na reciclagem — e isto num contexto mais exigente da nova diretiva europeia, a ser transposta até julho

de 2020, o que mais longe nos vai colocar dos objetivos.

Em matéria de resíduos, que se rege pela política dos três R — reduzir, reutilizar e reciclar —, o primeiro

grande objetivo é a redução da produção. E é precisamente isso que esta iniciativa do PAN vem propor.

O que o PAN pretende, num primeiro nível de atuação, é que, através da promoção do ecodesign das

embalagens primárias e a minimização da utilização das embalagens secundárias e terciárias, se reduza a

produção de resíduos.

Há certos produtos no mercado que são comercializados com várias embalagens, que, tendo objetivos

promocionais e comerciais legítimos, não servem propósitos de qualidade ou de segurança alimentar. E, nestes

casos, o consumidor, ao adquiri-los, não pode rejeitar as várias embalagens que envolvem o produto. Após a

compra, em casa, essas embalagens supérfluas e inúteis do ponto de vista da conservação ou da qualidade dos

produtos são, em segundos, atiradas ao lixo. São resíduos que podem ser evitados!

Importa, assim, trabalhar em conjunto com a indústria, no sentido de garantir os seus objetivos económicos

legítimos, mas também a sustentabilidade ambiental da sua atividade.

Por isso, defendemos que as embalagens devem privilegiar as melhores práticas de design ecológico, dando

prioridade à utilização de materiais recicláveis, de monomateriais e de materiais reutilizáveis, com a utilização

do mínimo de recursos, sem deixar de garantir, evidentemente, a qualidade e segurança do produto embalado.

São estas práticas que vão permitir uma redução dos resíduos das embalagens.

Vimos propor, também, uma medida que tem por objetivo aumentar o nível de reciclagem das embalagens

colocadas nos ecopontos em, pelo menos, 50%. Temos, atualmente, um grande diferencial entre o que os

cidadãos colocam nos ecopontos e aquilo que é verdadeiramente encaminhado para reciclagem. Na prática, por

não cumprirem as chamadas «especificações técnicas», perto de metade das embalagens que todos nós

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colocamos nos ecopontos são consideradas refugo e depositadas em aterro ou incineradas, com elevadíssimo

impacto ambiental.

Portanto, tendo em consideração a evolução ocorrida na indústria da reciclagem na última década, é urgente

proceder à redefinição das especificações técnicas e, assim, aumentar a quantidade de embalagens que são

efetivamente recicladas e recircularizadas.

Sr.as e Srs. Deputados, temos falhado enquanto País na concretização dos objetivos da política de resíduos,

não podemos falhar, também, no contributo que agora podemos dar. Precisamos, por isso, de nos mobilizar,

todos, e aprovar as iniciativas legislativas que contribuam para o cumprimento do grande desígnio dos três R —

reduzir, reutilizar e reciclar.

O planeta, que é a casa de todos nós, tem que estar acima dos interesses comerciais. Mostrem isso hoje,

Sr.as e Srs. Deputados!

Aplausos do PAN.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, da Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Este «minuto liberal» é dedicado

à forma como se legisla em Portugal, dos quais os projetos de lei em debate são um bom exemplo.

Eis como se legisla em Portugal.

Passo 1: arranjar uma causa meritória;

Passo 2: garantir que tem um ângulo popular ou populista;

Passo 3: arranjar uma janela de agendamento.

E, bumba, lá vem projeto, como estes em relação aos quais importa perguntar: há algum parecer a

acompanhar os projetos? Não!

Alguém pensou na disrupção na cadeia de valor dos resíduos de embalagem? Não!

Alguém previu um período de adaptação para os setores afetados? Não!

Alguém pensou na harmonização de regras entre setores e tipos de embalagem secundária e terciária? Não!

Mostraram alguma, mesmo que mínima, fundamentação técnica? Não!

Fundamentação económica? Não! Ninguém sabe quanto vai custar!

Fundamentação ambiental? Não! Ninguém sabe se o impacto global final no ambiente é positivo ou negativo.

Por fim, o golpe de misericórdia: alguém se apercebeu que quaisquer normas que alterem o tratamento de

materiais constantes da Diretiva 2015/1535 têm de ser previamente informadas à União Europeia? Também

ninguém se apercebeu!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Por tudo isto, Srs. Deputados, deixem cair estas iniciativas e aproveitem a transposição das Diretivas-Quadro

de Resíduos de Embalagem e de Plásticos de Uso Único, que têm de ser transpostas até julho de 2020, para

tratar deste assunto com a seriedade que ele merece.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — O ambiente agradece e eu, Sr.ª Presidente, também agradeço a

sua tolerância.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel

Carpinteira, do PS.

O Sr. José Manuel Carpinteira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, quatro

iniciativas que visam promover a redução de resíduos de embalagens.

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Aos quatros projetos de lei deve ser reconhecido o mérito de trazer este assunto a debate, porque a gestão

de resíduos é parte integrante e fundamental da política ambiental, que é uma prioridade nas políticas ambientais

a nível da União Europeia e a nível nacional.

Saúdo, por isso, os Grupos Parlamentares do PEV, do PCP, do Bloco de Esquerda e do PAN.

O Partido Socialista, através do seu Grupo Parlamentar, acompanha, naturalmente, as iniciativas que visam

promover as boas práticas ambientais e a defesa do ambiente.

Sr.as e Srs. Deputados, o modelo de economia linear fez o caminho que todos conhecemos: um caminho de

extração crescente, de produção e consumo excessivos, de usar e deitar fora. Um caminho que temos de

inverter.

Nesta matéria, é necessário fazer alterações profundas e, hoje, podemos dizer que temos uma conjuntura

favorável para fazer a mudança que se impõe. Mas, se queremos uma economia que funcione bem e que,

simultaneamente, responda ao desafio das alterações climáticas — um desafioque se impõe à escala global—

, então, temos de mudar de hábitos de produção e de consumo, temos de alterar formas de produzir e possuir,

temos de apostar numa economia verdadeiramente circular.

Sr.as e Srs. Deputados, neste contexto, importa salientar que a problemática que está na base destes projetos

de lei é uma preocupação do Governo, vertida no seu Programa no âmbito das medidas para melhorar a gestão

dos resíduos, que prevê contrariar os excessos verificados na embalagem de produtos e na impossibilidade da

sua reutilização e reciclagem, designadamente através de critérios de ecodesign.

Contudo, não nos devemos esquecer que a estratégia nacional para as embalagens e resíduos de

embalagens deve estar alinhada com a estratégia europeia. Se queremos uma economia que funcione, temos

de evitar não só distorções de mercado mas também que as nossas empresas sejam penalizadas.

Sr.as e Srs. Deputados, embora o Partido Socialista acompanhe a preocupação subjacente às iniciativas em

debate, considera-se que a adoção de medidas avulsas, em particular medidas de caráter proibitivo ou restritivo,

que ampliem as obrigações das empresas portuguesas face às suas concorrentes na União Europeia, sem a

necessária avaliação do impacto em termos económicos, técnicos e ambientais, é contraindicado e em nada

beneficia a coerência do ordenamento jurídico.

Neste sentido, entendemos que se deve aguardar pelos novos desenvolvimentos legislativos a nível da União

Europeia, tendo em conta a necessidade de harmonizar os mercados.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Leitão, do

PSD.

O Sr. Paulo Leitão (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É amplamente reconhecido que o PSD

tem um vasto legado histórico na implementação e defesa de políticas defensoras do ambiente.

No entanto, apesar de nos revermos e acompanharmos os objetivos meritórios preconizados nos quatro

projetos de lei em discussão, no que concerne à redução, reutilização e aumento da capacidade de reciclagem

de resíduos provenientes de embalagens supérfluas ou com baixa ou nenhuma reciclabilidade, consideramos

que os quatro projetos assentam no princípio da proibição, remetendo de forma vaga para a esfera do Governo

a sua regulamentação.

Recordo que os projetos do PEV e do PCP já tinham sido reprovados pela Assembleia da República em

anteriores legislaturas, não contendo agora qualquer alteração significativa.

O Sr. Nelson Peralta (BE): — E o do PSD?!

O Sr. Paulo Leitão (PSD): — Este princípio da proibição não é a forma de estar do PSD. Nós defendemos o

princípio da responsabilização e o princípio do reconhecimento.

Srs. Deputados, nenhum dos projetos que hoje discutimos assenta em políticas de incentivos, premiando as

boas práticas, e na introdução de sobrecustos, de modo a penalizar os agentes que não alterem as suas práticas

de forma a contribuírem para que o País atinja as metas e objetivos ambientais.

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Por outro lado, continuamos a considerar que não se encontram devidamente salvaguardadas as questões

relacionadas com a segurança e higiene alimentar, com a segurança no transporte ou com a integridade dos

produtos embalados, dado que, de acordo com as propostas apresentadas, dependem de posterior

regulamentação. Mais do que fazer muito, importa, sim, e muito, fazer bem feito.

Também a introdução de legislação avulsa vai contra as recomendações da Comissão Europeia para o setor

dos resíduos, não promovendo a correta articulação e harmonização da legislação e tendo forte probabilidade

de constituir uma barreira ao cumprimento das metas que Portugal tem de atingir.

Desta forma, encontrando-se importantes diretivas em processo de transposição, entre as quais destaco a

diretiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens, que terá de ser transposta até julho de 2020, a adoção

de regras avulsas e não harmonizadas nos diferentes Estados-Membros poderá ser contraproducente, afetando

negativamente o mercado português.

O PSD considera, assim, que a discussão e votação de propostas sobre esta matéria deverão ocorrer após

a transposição das diretivas referentes a embalagens e resíduos de embalagens e de plásticos de uso único, o

que permitirá alicerçar a futura legislação num edifício legislativo sólido e consistente que não prejudique as

empresas nacionais.

Conceitos como a promoção do ecodesign e de embalagens monomaterial, que permitirão melhorar o perfil

de reciclabilidade, deverão presidir à definição de um conjunto de estímulos no setor, diferenciando

positivamente quem adota as soluções mais sustentáveis e penalizando quem não se adapta a esta nova

realidade.

Assim, e ainda que existindo, nesta Câmara, um amplo consenso relativamente aos objetivos e metas, já no

que concerne ao leque soluções a adotar, bem como ao período temporal em que decorre esta discussão, estas

levantam sérias dúvidas ao PSD, nomeadamente sobre a solução e a forma extemporânea como foram

apresentadas, em vésperas da transposição de importantes diretivas comunitárias.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Gonçalves

Pereira, do CDS.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos, hoje, para

apreciar quatro projetos de lei sobre embalagens e resíduos de embalagens e também sobre o plástico.

A primeira pergunta que se impõe é a de saber se existe legislação nacional e legislação comunitária e se

esta legislação vai, ou não, mais longe sobre esta matéria.

Como os senhores sabem — e a esquerda também sabe —, esta matéria irá mais longe num tempo muito

próximo, que é julho de 2020. Ou seja, daqui a quatro meses vai haver nova legislação, legislação europeia que

será transposta para o ordenamento jurídico português e que impõe novas regras que vão num sentido muito

positivo.

Porém, o certo é que a esquerda resolve romper com este consenso. Nós sabemos que os senhores não

gostam da Europa, mas há matérias que nos devem unir, há matérias que não nos devem desunir.

O Sr. Nelson Peralta (BE): — Votem a favor!

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — O que é que estes projetos de lei que trazem à discussão vão

implicar? Vão implicar contradições, vão implicar sobreposições, vão gerar dúvidas, vão prejudicar a economia

e as empresas.

Vivemos, em Portugal, uma nova era em que há uma espécie de um campeonato à esquerda para ver quem

é que é mais ambientalista ou quem é mais amigo dos animais. Mas, repito, há matérias que nos devem unir,

há matérias que não nos devem dividir.

Em caso de aprovação, estes projetos de lei vão colocar um problema à nossa economia: as regras que

estes projetos de lei querem introduzir nos produtos vão contra as orientações europeias e a legislação

comunitária que vai ser introduzida no mês de julho de 2020.

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Portanto, o que os senhores querem é criar um problema às empresas portuguesas, criar um problema aos

produtos portugueses, que não vão poder concorrer no mercado europeu, um mercado de 500 milhões de

consumidores. Isto é, efetivamente, criar um problema à nossa economia. Vamos perder competitividade, vamos

exportar menos, vamos ter um problema com os nossos produtos, vamos criar mais desemprego, vamos,

necessariamente, ter menos Estado social. É um erro!

Estes projetos de lei ignoram também o trabalho já desenvolvido pelas empresas. Nos últimos anos, as

empresas adotaram novas práticas, muito por via das exigências dos consumidores, as empresas introduziram

novos hábitos, as empresas criaram e fomentaram uma sensibilização junto dos consumidores, e também é

justo reconhecer, neste debate, a redução da utilização de plásticos que foi feita na última década. Isto é mérito

das empresas, é mérito da indústria e é mérito dos consumidores.

No entanto, também importa destacar os riscos destes projetos de lei e que têm a ver com a higiene e

segurança alimentar. É algo que fica de fora destes projetos de lei, mas que está contemplado na diretiva

europeia.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço-lhe que conclua.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Vou já terminar, Sr.ª Presidente.

Assim sendo, vamos ter uma nova diretiva que vai mais longe, que dá uma resposta à emergência climática

e ambiental e que vai também ao encontro daquilo que é a economia circular.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Mas a Europa vai ainda mais longe e é bom não esquecer o

Pacto Ecológico Europeu.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr. Deputado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos de rejeitar estes

projetos que rompem com o consenso, prejudicam a economia e o emprego e prejudicam o consumidor.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N. insc.): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os resíduos de embalagens,

efetivamente, são o resultado do que há uns anos dávamos o nome de desenvolvimento. O Ocidente estava

hiperdesenvolvido, obcecado com a higiene, com uma oferta gigantesca de produtos alimentares e outros. Isto

originou, obviamente, um consumismo desenfreado, com impactos seriíssimos no ambiente. E, hoje em dia,

esta obsessão, no Ocidente, resultou em anos e anos de absoluta exploração e de consumismo que está a

afetar, cada dia mais, cada hora mais e cada minuto mais, as áreas mais desfavorecidas do nosso planeta.

Então, é igualmente da responsabilidade do Ocidente reverter isso.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Peralta, do

Bloco de Esquerda.

O Sr. Nelson Peralta (BE): — Sr.ª Presidente, ouvidas as intervenções do PS, do PSD e do CDS, a que se

juntou a do Iniciativa Liberal, percebemos que a «música» é sempre a mesma. Sobre o ambiente, têm enormes

preocupações, o seu coração está com as alterações climáticas, mas, depois, vão votar a favor? Não! Têm

propostas próprias? Não! Têm soluções? Não!

E, depois, ainda alargam o discurso e dizem que, afinal, os objetivos com que concordavam no início do seu

discurso são, e cito, «um prejuízo para as empresas», «um problema para as empresas», como se regular as

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embalagens, como se impedir embalagens supérfluas, fosse alguma violência suprema sobre a liberdade de

mercado.

O que PS, PSD, CDS e IL nos dizem aqui é que a liberdade de mercado, isto é, a capacidade do mercado

para decidir sobre os consumidores, sobre a destruição do planeta e dos recursos naturais, é, afinal, suprema e

que a liberdade dos cidadãos para proteger as suas vidas e o planeta — e também, já agora, para escolher os

materiais — não é tida em conta, não existe.

É isto mesmo: PS, PSD, CDS e IL, quando chega o momento da verdade, quando chega o momento de

decidir, de ter regras para proteger o planeta, não estão lá, estão apenas com a acumulação de lucros, e

consideram que a sociedade e a economia devem estar sujeitas aos direitos das multinacionais e não que a

economia deva estar ao serviço dos cidadãos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Nelson Peralta (BE): — Pela nossa parte, não vos acompanhamos nessa «música».

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera, do

PCP.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muitos aqui «enchem a boca» para

falar do ambiente e passam a vida a dizer que é preciso mudanças, mas, na hora da verdade, quando têm a

oportunidade de fazer alguma coisa, então, desculpam-se com o mercado, com as diretivas, com a União

Europeia, com as distorções.

Portanto, o que aqui se conclui é que os senhores não têm vontade de, efetivamente, tomar medidas.

Então, não faz todo o sentido que as embalagens sejam adequadas às necessidades, que utilizemos os

recursos de forma adequada às necessidades humanas? Isto é algo assim tão extraordinário?! Parece-nos que

não.

O projeto de lei que hoje aqui apresentamos propõe-se garantir a segurança alimentar — portanto, esse

argumento, atrás referido, não colhe — e, de uma vez por todas, põe à frente dos interesses económicos os

interesses de todas as pessoas, de toda a comunidade e do planeta.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para encerrar este debate, tem a palavra, por 2 minutos, a Sr.ª Deputada

Mariana Silva, do PEV.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes têm promovido um trabalho

intenso no que respeita à redução de resíduos de embalagens, onde o plástico se assume como uma praga que

contamina os nossos mares de uma forma que, afetando diretamente os ecossistemas, afeta também os seres

humanos e outras espécies.

Projetos como a substituição da loiça descartável em plástico por outros materiais biodegradáveis, ou

projetos como a interdição de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene e limpeza, ou ainda projetos

como a interdição de sacos plásticos ultraleves nas secções de venda de fruta, legumes ou pão, são exemplos

de propostas concretas que Os Verdes têm avançado.

Sr. Deputado João Cotrim, leu mal, leu muito mal o nosso projeto de lei! No projeto de lei, de Os Verdes, está

previsto que haja uma definição de períodos transitórios que deverão ser definidos em conjunto com o setor.

Veja bem, nós até nem pusemos aqui uma data! Achamos que o setor deve também ajudar a definir esta

transição.

«Coitadinho» deste setor!… E os lucros, que até agora tiveram, tiveram-nos à custa de quem?! Do

consumidor e do ambiente!

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O Sr. Deputado diz que ninguém sabe quanto é que irá custar. E o Sr. Deputado sabe quanto é que está a

custar, agora, ao ambiente?! Isso não o preocupa?!

Os Verdes questionam se, de uma vez por todas, iremos contribuir para sensibilizar e ajudar o «santo

mercado» a oferecer mais sustentabilidade aos cidadãos, aos consumidores e, portanto, a contribuir para um

melhor ambiente, e se teremos coragem e determinação para isso.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Concluído o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 42/XIV/1.ª

(PEV), 12/XIV/1.ª (PCP), 179/XIV/1.ª (BE) e 208/XIV/1.ª (PAN), passamos à discussão do Projeto de Resolução

n.º 179/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que desencadeie o procedimento para conclusão da vinculação

da República Portuguesa ao Protocolo Adicional de 2014 sobre Trabalho Forçado, da Organização Internacional

do Trabalho.

Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Borges Madeira, do PS.

A Sr.ª Rita Borges Madeira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta

hoje um projeto de resolução, que recomenda ao Governo que desencadeie o procedimento para a conclusão

da vinculação da República Portuguesa ao Protocolo Adicional sobre Trabalho Forçado, de 2014, da

Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Este Protocolo, aprovado por governos, trabalhadores e empregadores, por uma ampla maioria, atualiza a

Convenção 29 da OIT sobre Trabalho Forçado, de 1930, e reafirma que estas práticas violam os direitos

humanos e a sua dignidade e contribuem para a perpetuação de ciclos de pobreza, apresentando também

graves consequências na economia mundial.

Volvidos 80 anos, e apesar da ratificação quase universal da Convenção, estas violações ainda subsistem,

embora sob formas diferentes daquelas que existiam no início do século XX.

A liberalização do comércio, a globalização, o fluxo migratório, a terrível situação dos refugiados, a

discriminação ou a exclusão social são verdadeiras incubadoras das formas contemporâneas de trabalho

forçado.

Aplausos do PS.

Estas formas contemporâneas de escravatura e de tráfico humano têm de nos indignar a todos.

Mas a consistência destas violações chama a nossa atenção para que, à medida que algumas formas de

trabalho forçado vão diminuindo, outras novas vão surgindo.

Este problema não existe por acaso, não se resolve amanhã. Por isso, tem de ser abordado de uma forma

integrada e holística, coerente, para que seja possível, definitivamente, erradicá-lo e a todas as práticas com ele

relacionadas.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É importante não esquecer que o Partido Socialista, desde sempre,

defendeu o trabalho digno para todos. A liberdade e a igualdade são valores, são direitos inegáveis e

indissociáveis da condição humana. Não pode haver igualdade de oportunidades sem igualdade de direitos.

Concretizámos o primeiro Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos e foi num Governo socialista

que Portugal ratificou a Convenção do Conselho da Europa, relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos.

Em 2016, os Deputados socialistas apresentaram um projeto de lei de combate às formas modernas de

trabalho forçado e que resultou na aprovação e publicação da Lei n.º 28/2016.

Esta Lei introduziu importantes alterações ao Código do Trabalho, designadamente em matéria de

responsabilidade financeira de todos os agentes utilizadores de trabalho temporário, mas também alterações ao

regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e ao regime jurídico do exercício e licenciamento

das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.

Mas temos que continuar.

A Organização Internacional do Trabalho insta os Estados a adotar, implementar e executar, através da

concertação social, medidas efetivas para prevenir e eliminar o trabalho forçado, e a proteger as suas vítimas.

Isto porque, apesar de a responsabilidade principal nesta matéria recair sobre o Estado, os parceiros sociais

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têm um papel decisivo a desempenhar na mobilização dos trabalhadores e das entidades patronais para

alcançar este objetivo.

É preciso convocar todas as instituições com responsabilidade nas áreas da fiscalização, é preciso assumir

o rigoroso cumprimento da lei, é preciso defender os direitos laborais no local de trabalho e prevenir que novas

violações sucedam.

A importância desta resolução justifica-se pelos inaceitáveis 21 milhões de pessoas que todos os anos são

vítimas de trabalho forçado. São 21 milhões de pessoas vulneráveis, frágeis, indefesas. Em termos de género

e idade das vítimas, as mulheres e as crianças do sexo feminino são as mais afetadas.

A urgência desta resolução justifica-se pelos inadmissíveis 5,5 milhões de crianças, menores de 18 anos,

que, anualmente, estão sujeitas a estas práticas, e justifica-se pelas 1400 pessoas que, ainda hoje, em Portugal,

se encontram numa situação de escravatura moderna, na certeza de que todas e todos, nesta Câmara, estamos

unidos por uma sociedade que assegura e reconhece direitos, que cria oportunidades iguais de formação,

qualificação e participação, numa sociedade que acredita no progresso, mas num progresso que se afirma pelo

respeito da condição humana.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real, do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar o

Partido Socialista por ter agendado para discussão o Projeto de Resolução n.º 179/XIV/1.ª, que recomenda ao

Governo que desencadeie o procedimento interno conducente à ratificação do Protocolo sobre Trabalho

Forçado, da Organização Internacional do Trabalho.

Esta Convenção, da OIT, sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, de 1930, bem como a Convenção sobre

a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957, quase universalmente ratificadas, integram, hoje, as convenções

fundamentais da Organização e formam a base do direito internacional vinculativo, nesta matéria.

Em junho de 2014, os Estados-Membros da OIT adotaram um Protocolo que atualiza a Convenção de 1930,

o qual, fazendo referência a formas contemporâneas de trabalho forçado, como o tráfico de seres humanos,

veio criar novas obrigações em matéria de proteção, prevenção, compensação e reabilitação das vítimas e

reafirmar a necessidade de punição dos perpetradores e de terminar com a impunidade que ainda existe em

muitos países.

De facto, de acordo com dados da OIT, 21 milhões de pessoas são, atualmente, vítimas de trabalho forçado

e as crianças representam um quarto dessas mesmas vítimas, sendo os setores mais preocupantes o do

trabalho doméstico, o da agricultura, o da construção, o da manufatura e o da diversão. O trabalho forçado gera,

hoje, pelo menos, 150 000 milhões de dólares por ano em lucros ilícitos em todo o mundo.

Em relação especificamente ao tráfico de seres humanos, este constitui uma das formas mais graves de

violação dos direitos humanos. Na sua base, está o crime organizado, as questões de género, as

vulnerabilidades e as fragilidades das populações exploradas. As estimativas apontam para milhões de pessoas

vítimas de tráfico de seres humanos em todo o mundo e são as mulheres e as crianças que apresentam uma

maior vulnerabilidade a esta situação.

Atualmente, tem um impacto económico comparável ao do tráfico de armas e de droga. Segundo dados da

Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de seres humanos gera cerca de 24 000 milhões de euros por

ano e o número de vítimas ascende a mais de 2 milhões e 400 mil pessoas por ano.

Ora, Portugal é, simultaneamente, país de origem, trânsito e destino de tráfico de seres humanos. De acordo

com dados produzidos pelo Observatório do Tráfico de Seres Humanos, com exceção do ano de 2014, o tráfico

laboral tem sido a principal forma de tráfico de seres humanos sinalizada e com mais vítimas confirmadas pelas

autoridades portuguesas, sendo Portugal o segundo país da União Europeia com mais vítimas de tráfico para

este fim.

Neste sentido, reconhecendo a importância da iniciativa aqui trazida, bem como da ratificação do Protocolo,

não podemos esquecer a necessidade de adoção de medidas concretas de combate ao trabalho forçado,

nomeadamente ao tráfico de seres humanos, demonstrando os dados disponíveis a importância de serem

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tomadas medidas que permitam a obtenção de resultados eficazes ao nível da intervenção, seja no âmbito dos

processos judiciais seja, acima de tudo, na proteção e na assistência às vítimas.

Aplausos do PAN.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Teixeira,

do PSD.

O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr.ª Presidente, Caras Sr.as Deputadas e Caros Srs. Deputados: Hoje,

discutimos em Plenário um Protocolo da Organização Internacional do Trabalho, adotado em 2014 e que entrou

em vigor em novembro de 2016, isto é, há quatro anos, sobre o trabalho forçado, que o mesmo é dizer, o trabalho

que é realizado sob coação e de forma involuntária.

A adesão de Portugal a esta diretiva da OIT, que já entrou em vigor há quatro anos, peca só por tardia, uma

vez que é absolutamente necessário tomar medidas efetivas para prevenir, eliminar, proteger e compensar as

vítimas do trabalho forçado, promovendo o acesso destas à justiça, castigando exemplarmente os infratores e

contribuindo para a erradicação mundial deste flagelo. Isto, pela simples razão de que se estima que, por esse

mundo fora, sejam umas largas dezenas de milhões de homens, mulheres e crianças vítimas desta prática de

«escravatura moderna»!

E são estas, segundo a OIT, as pessoas mais vulneráveis da sociedade, como os trabalhadores rurais, os

migrantes, os empregados domésticos, os marinheiros, as mulheres e meninas forçadas a se prostituírem e

outros que também são abusados e explorados e pouco ou nada recebem por todo o trabalho explorado que

fazem.

Na verdade, estamos a falar, segundo dados apresentados nas Nações Unidas em 2018, de cerca de 26 000

pessoas, só em Portugal, neste impensável flagelo, e nos PALOP os números podem atingir quase um milhão

de pessoas. E se, em números efetivos, Portugal é o quarto país onde este flagelo assume maior incidência

logo atrás do Brasil — mas que, percentualmente, é o que tem menor incidência —, de Angola e de Moçambique,

estamos, no entanto, à frente de países como a Guiné-Bissau, a Guiné Equatorial, Cabo Verde ou Timor-Leste.

A OIT estima que o trabalho forçado gere mais 150 mil milhões de dólares em lucros ilegais todos os anos,

lucros esses que, na sua larga maioria, não pagam impostos, não contribuem para a riqueza nacional e que só

beneficiam alguns e prejudicam e restringem largas dezenas de milhões de pessoas em todo o mundo.

Se pensarmos que cerca de um quarto destes trabalhadores de escravatura moderna — ou dita moderna —

no mundo são mesmo vítimas de abuso sexual, a que também acrescem as preocupações oriundas da

vulnerabilidade quer dos influxos dos refugiados quer das recentes ondas migratórias, tal deve-nos suscitar, a

todos, uma acrescida preocupação.

Sob a égide da OIT, esta causa une, em todo o mundo, os líderes das organizações dos empregadores, das

confederações sindicais e também os Governos de muitas dezenas de países, por isso já iremos tarde — quatro

anos atrasados —, mas, com certeza, mais vale tarde do que nunca.

Se juntarmos as nossas forças, esta é uma causa que vale o nosso esforço e que nos une a todos. Por isso,

o PS levantou muito bem esta questão, incitando o Governo a aderir ao Protocolo Adicional de 2014, da OIT.

O fim do trabalho forçado está ao nosso alcance, dando vida a milhões de homens e mulheres presos por

esta escravatura moderna. E quanto mais governos o ratificarem e implementarem, mais perto estaremos, pois,

de eliminar a escravidão moderna no mundo, de uma vez por todas.

Por isso, votaremos favoravelmente esta vinculação internacional de Portugal ao Protocolo Adicional de 2014

da OIT.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Soeiro, do

Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Nos últimos anos não foi apenas o

olival intensivo que cresceu exponencialmente no nosso País, nomeadamente na zona do Alqueva, foi também

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o tráfico de seres humanos, foi a multiplicação de contentores onde pernoitam estas pessoas que fazem o

trabalho agrícola, foi o trabalho forçado que aumentou em Portugal.

Em Portugal, existe trabalho escravo. Estamos a falar de cidadãos romenos, moldavos, búlgaros, nepaleses,

tailandeses, indianos, entre tantas outras nacionalidades, que são submetidos à exploração laboral mais brutal

que podemos imaginar, que são vítimas de extorsão, que são privados de direitos, privados de rendimento,

privados de salário, privados de remuneração e sujeitos, muitas vezes, a muitas formas de violência, incluindo

violência física. Não têm papéis, retiram-lhes os documentos quando chegam e estão sujeitos a tudo: a trabalhar

12 horas por dia ou mais, em todos os dias da semana e a viver em condições inaceitáveis.

O Protocolo da Organização Internacional do Trabalho apela a que os diferentes países, nos seus

enquadramentos jurídicos e na sua ação, nas suas políticas públicas, possam desenvolver formas de prevenção

deste fenómeno, por via da informação, da educação e também de legislação que cubra as várias formas de

trabalho forçado.

Este protocolo incita os Estados a adotarem medidas de proteção destes trabalhadores, nomeadamente dos

trabalhadores migrantes que são colocados nestas situações; incita os Estados a reforçarem a ação

fiscalizadora, o que significa mais capacidade e mais meios para a Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT), o que significa cruzamento de dados, o que significa aplicar a responsabilização solidária e subsidiária

de toda a cadeia de contratação, o que significa impedir empresas-fantasma criadas na hora e que funcionam

como biombos para encobrir estes fenómenos de exploração e de violência, o que significa agir não punindo as

vítimas do tráfico de seres humanos mas quem os explora, o que significa ir às causas dos problemas.

E já que falamos deste tema, as demoras, as burocracias e os bloqueios que existem no registo e na

legalização por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) também ajudam a perpetuar este problema.

Precisamos de atuar no que diz respeito ao direito dos migrantes, precisamos de atuar no reforço da

inspeção, precisamos de atuar na responsabilização de toda a cadeia de contratação.

Não esqueço que, no princípio da anterior Legislatura — já foi aqui mencionado hoje —, apresentámos um

projeto de lei para combater o trabalho forçado. Esse projeto de lei implicava uma alteração ao Código do

Trabalho que responsabilizava, solidária e subsidiariamente, toda a cadeia de contratação, toda essa cascata

de entidades que depois desaparecem, ficando a culpa a morrer solteira.

Quando apresentámos esse projeto, votámo-lo aqui, neste Parlamento, e, ao contrário do que foi dito hoje,

não foi consensual o combate ao trabalho forçado e ao trabalho escravo.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Essa mudança legislativa não apenas teve o voto contra do PSD e do

CDS, como motivou…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Concluo, Sr.ª Presidente.

Como dizia, essa mudança não só teve esses votos contra, como motivou uma vergonhosa e lamentável

queixa das entidades patronais à Organização Internacional do Trabalho, uma queixa contra o Estado português,

porque combater o trabalho forçado significaria — vejam lá! — o fim das empresas de trabalho temporário.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, termino.

Precisamos de aprovar este protocolo, mas precisamos de mais do que palavras, porque é nas ações que

nos confrontamos com o cinismo das palavras e que percebemos os interesses poderosos que temos de

enfrentar para combater o trabalho escravo.

Aplausos do BE e do PAN.

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Pinho de

Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que discutimos hoje

levanta duas questões, a questão de fundo e a questão política a ela associada.

Com a questão de fundo estamos todos de acordo, independentemente da forma como depois concretizamos

isso em iniciativas legislativas ou em propostas políticas. O trabalho forçado deve ser condenado, é condenado,

deve ser combatido e não pode, nunca, ser ignorado.

Portanto, as diferentes formas de trabalho forçado que existem hoje devem ter um enquadramento, que lhes

é dado pelo Protocolo Adicional de 2014, que, obviamente, reviu o que era a realidade do trabalho forçado em

1930, quando a convenção foi assinada e aprovada na OIT, em que as condições eram substancialmente

diferentes das de hoje.

Há, hoje em dia, uma realidade associada ao trabalho forçado que tem também de ser considerada — que

é considerada por este protocolo —, que tem, naturalmente, de ser integrada nas políticas públicas em Portugal

que têm que ver com o tráfico de seres humanos. O tráfico de seres humanos, hoje, é o que alimenta a realidade

do trabalho forçado em muitos dos sítios onde este, efetivamente, existe.

Independentemente de discutirmos se o trabalho forçado abrange esta ou aquela realidade — matéria que é

importante, mas que não é o que está aqui a ser discutido —, é fundamental perceber que importância é que

cada Estado dá a esta matéria.

Essa importância, antes de mais, é vista pela ratificação ou não de um protocolo que foi aprovado em 2014,

que está ratificado pela generalidade dos países europeus, que está ratificado por outros países, como o

Canadá, por exemplo, e que não está ratificado por países como a China, como a Coreia do Norte, como a

Venezuela, como o Brunei, ou como Portugal. Portanto, o que estamos aqui a questionar é por que razão é que

Portugal está do lado destes países e não está do lado da generalidade dos países da União Europeia, não está

do lado de países desenvolvidos e que combatem esta matéria, como o Canadá. E — veja-se! — é o Partido

Socialista que vem recomendar ao seu próprio Governo que retifique aquilo que é evidente ser do interesse

nacional que seja ratificado.

Reconhecemos o empenho do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e solicitamos os seus bons ofícios

para que o Governo tenha tanto empenho em conseguir fazer o óbvio: ratificar um protocolo essencial no

combate ao tráfico de seres humanos, ratificar um protocolo essencial no combate ao trabalho forçado, ratificar

um protocolo essencial para a visão humanista, que é a visão de todo o Estado português e que, com a não

ratificação deste protocolo, fica, naturalmente, comprometida.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira,

do PCP.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O trabalho forçado é uma grave

violação dos direitos humanos e da dignidade do ser humano e, portanto, é uma obrigação e uma

responsabilidade do Estado, que ratificou a convenção da OIT sobre esta matéria, a prevenção e a erradicação

do trabalho forçado. Trata-se de uma realidade que persiste no nosso País, que se tem agravado fruto também

da intensificação de velhas formas de exploração, das desigualdades sociais, da pobreza e da consideração

generalizada de que tudo é mercantilizável, que tudo se vende e que tudo se compra, mesmo a vida ou a

dignidade humana.

O mundo do trabalho continua a ser marcado pela imposição de intensos ritmos de trabalho, por baixos

salários — que fazem com que milhares de trabalhadores, mesmo trabalhando, não saiam da situação de

pobreza —, por discriminações salariais e por atropelos laborais diários.

O trabalho não declarado e ilegal, a exploração do trabalho imigrante com situações de autêntica escravatura

e, em geral, o tráfico de mão de obra é uma realidade cuja verdadeira dimensão é difícil de avaliar, tal como a

economia subterrânea em que está inserido e que vários estudos situam entre 20% a 25% do PIB (produto

interno bruto).

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Em Portugal, tem crescido significativamente o número de trabalhadores com situações de trabalho ilegal ou

não declarado e aumenta o recurso a trabalho temporário para tarefas permanentes.

O alastramento do trabalho forçado não está desligado seja das realidades de desemprego e de pobreza,

seja da deslocação massiva de populações que fogem da guerra e da miséria em busca de melhores condições

de vida e de trabalho.

Esta é uma realidade com vários exemplos que têm vindo a público, sendo o mais recente o do Alentejo, em

que trabalhadores maioritariamente imigrantes vivem situações sociais muito frágeis e de desespero, de

desproteção, que os colocam à mercê dos patrões que, aproveitando-se da sua vulnerabilidade, os exploram

brutalmente, muitas vezes pelo recurso a trabalho forçado.

O Sr. João Dias (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Também podíamos falar de trabalhadores, de jovens, de pessoas em

situação de desemprego que estão a ser utilizados pelos patrões como mão de obra gratuita ou barata.

Ou podíamos também falar de atropelos laborais, da brutal e inaceitável pressão, repressão e assédio sobre

os trabalhadores que tem lugar, diariamente, em tantos locais de trabalho e em tantos setores de atividade no

nosso País — na hotelaria, na restauração, no turismo, na grande distribuição, entre tantos outros.

Ou podíamos, mesmo, falar de como o corte nos feriados, como o corte nos dias de férias ou o aumento dos

horários de trabalho são, também elas, dimensões de trabalho forçado impostas aos trabalhadores.

A intervenção nestas realidades não está desligada do reforço dos meios inspetivos e das condições para

um cabal cumprimento das funções da ACT.

A realidade nacional caracteriza-se por uma reduzida eficácia da ACT, agravada pela falta de meios humanos

e técnicos, pela ausência de justiça célere, com elevadas custas judiciais e entraves no acesso ao apoio

judiciário pela generalidade dos trabalhadores, o que impede, em muitos casos, o próprio acesso à justiça e aos

tribunais.

Nesta discussão importa também referir — mesmo para terminar — que o trabalho forçado anda de mãos

dadas com o tráfico de seres humanos. O último Relatório do Observatório de Tráfico de Seres Humanos

identifica, em Portugal, um acréscimo desta realidade.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente, estou mesmo a terminar.

Trata-se de um crime complexo que incorpora várias ações, formas de violência e de exploração e cuja

realidade exige meios humanos, técnicos e financeiros que permitam combatê-lo eficazmente.

Impõe-se acompanhar devidamente todos os homens e mulheres vítimas destas atrocidades, que perdem o

controlo dos seus documentos, que são recrutados para um trabalho e forçados a fazer outro, que não têm

liberdade de movimentos, que foram agredidos e não têm acesso a bens.

O PCP acompanha a iniciativa em discussão, dizendo que é preciso também que esta ratificação saia do

papel e se sinta na vida concreta, de todos os dias.

Aplausos do PCP e do PEV.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada não inscrita,

Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta é uma importantíssima

iniciativa do Partido Socialista, exatamente porque não se pode tolerar a exploração e a desumanização de

homens e mulheres em qualquer circunstância.

Mas é, igualmente, da responsabilidade do Partido Socialista melhorar a política de imigração e melhorar as

enormes dificuldades a que os imigrantes estão sujeitos e que os remete para situações de enorme

vulnerabilidade.

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Isto vai exigir-nos que, ao mesmo tempo que nos unimos contra o trabalho forçado, contra a exploração dos

imigrantes, contra o abuso sexual, é necessário que haja uma igual união na melhoria da legislação.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A encerrar o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Borges Madeira,

do PS, dispondo de 2 minutos.

A Sr.ª Rita Borges Madeira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas, Srs. Deputados: A bancada do Partido

Socialista congratula-se por este tema ser tão consensual neste Parlamento. A prática de trabalhos forçados ou

obrigatórios deve e tem de ser condenada. Cabe-nos utilizar todas as ferramentas ao nosso alcance para acabar

com estas violações dos direitos humanos e esperamos agora que este protocolo seja ratificado tão rapidamente

quanto possível.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta da apreciação

do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro — Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos

Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-

Lei n.º 111/2012, de 23 de maio [Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (PSD)].

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira, do PSD.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: Em 4

de dezembro de 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 170/2019, que altera o Código dos Contratos Públicos e

do regime jurídico que disciplina a intervenção do Estado no acompanhamento global das parcerias público-

privadas (PPP).

O PSD, de imediato, solicitou a audição do Sr. Ministro das Finanças na Comissão de Orçamento, Finanças

e Modernização Administrativa. Esta audição tinha um caráter muito urgente e o Governo devia explicações à

Assembleia da República sobre um diploma com esta importância. A verdade é que o Governo e o Partido

Socialista inviabilizaram a audição do Ministro das Finanças nesse momento.

Agendámos esta apreciação parlamentar porque não consideramos aceitável que uma alteração tão

profunda, com enormes implicações na gestão da coisa pública, passasse pelo meio dos pingos da chuva ou

pelo meio da discussão do Orçamento do Estado sem que fosse devidamente escrutinada.

Muito já foi escrito sobre este decreto-lei, mas ainda nada vimos de abonatório. Só vimos interrogações:

porque é que o Governo vem agora alterar o quadro jurídico das PPP? Estará o Governo a fazer mais uma lei à

medida para situações concretas e mal resolvidas? Já vimos este filme.

Mas vamos aos factos, Sr.as e Srs. Deputados: com estas alterações, o Ministro das Finanças perde o poder

que detinha sobre as PPP; com estas alterações, é ao Conselho de Ministros que compete decidir sobre o

processo de cada PPP. Até aqui, as decisões eram tomadas pelos Ministros das Finanças e da área respetiva.

Claramente, o Primeiro-Ministro tirou poder ao Ministro das Finanças na avaliação das PPP. A verdade é que

o Governo criou um modelo de decisão com uma muito maior diluição de responsabilidades.

Em 2012, o Governo do PSD/CDS definiu regras muito claras, que obrigavam as PPP à análise custo-

benefício, à análise ao impacto orçamental e a uma avaliação dos riscos e benefícios futuros.

As atuais alterações à lei, introduzidas pelo Governo, ignoram completamente requisitos essenciais para a

avaliação das PPP, remetendo para o Conselho de Ministros a tarefa de decidir caso a caso.

Uma matéria tão relevante, como, por exemplo, a dos pressupostos do lançamento e adjudicação do contrato

de parceria, que se encontravam elencados e claramente identificados, devendo ser observados em todas as

parcerias, deixa de constar da legislação e passa a ser definida por resolução do Conselho de Ministros para

cada parceria.

Para além disto, a Comissão Europeia, perante uma lei desta natureza, também se pronunciou sobre esta

alteração legislativa, questionando o grau de discricionariedade introduzido pelo novo decreto-lei e a incerteza

relativamente à avaliação do custo-benefício das decisões, entre outras considerações muito preocupantes.

O Conselho das Finanças Públicas manifesta também preocupação com a menorização dos pressupostos

subjacentes à criação das PPP.

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Na verdade, com as alterações legislativas introduzidas pelo Governo, temos menos regras, menos critérios

de suporte às decisões, mais discricionariedade, maior opacidade, maior arbitrariedade e muito menos rigor na

análise das PPP.

O Sr. Adão Silva (PSD): — É verdade!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Na verdade, quando se reduz o controlo e o rigor — e durante um Governo

do Partido Socialista —, todos temos razão para temer o pior.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é em nome do rigor e da responsabilidade que o Partido Social

Democrata entregou, durante esta manhã, ao Sr. Presidente da Assembleia da República um projeto de

resolução com o objetivo de promover a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro.

Com a aprovação da cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, manter-se-á em

vigor o quadro jurídico das PPP anterior à aprovação e publicação deste decreto-lei. Na verdade, a legislação

anterior à publicação do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, tem a enorme vantagem de proteger mais

e melhor o interesse público.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Aproveito para cumprimentar os Srs. Secretários de Estado dos

Assuntos Parlamentares, da Presidência do Conselho de Ministros e do Tesouro, que se encontram presentes.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros,

André Moz Caldas.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros (André Moz Caldas): — Sr.ª

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, hoje em apreciação, visou,

fundamentalmente, três objetivos.

O primeiro objetivo foi o de clarificar que o regime do Decreto-Lei n.º 111/2019 não é — aliás, nunca foi —

aplicável a determinadas entidades, designadamente aos municípios e às regiões autónomas. O diploma em

apreciação não veio introduzir, quanto a isto, nenhuma novidade no nosso ordenamento jurídico.

Na verdade, o intuito do XIX Governo não foi, em 2012, o de submeter aquelas entidades a este regime. Esta

realidade está, aliás, patente na forma como, nessa altura, decorreu o procedimento legislativo. À data, não

foram ouvidas nem a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, nem os órgãos de Governo próprio das

regiões autónomas. Ora, se o objetivo daquele Governo fosse o de sujeitar estas entidades a este regime, não

se teria, seguramente, abstido de promover as audições a que se encontrava legalmente obrigado. Mal seria

que, mais de sete anos volvidos, se viesse agora alargar o âmbito de aplicação de regimes jurídicos vigentes,

precludindo direitos de participação no processo legislativo legalmente consagrados aos municípios e às regiões

autónomas, ferindo o âmbito das respetivas autonomias.

O segundo objetivo foi o de elevar o nível a que são tomadas as decisões relativamente a PPP. Estas

decisões passaram a ser tomadas pelo Conselho de Ministros. A passagem da competência para o Conselho

de Ministros significa um maior e mais exigente nível de escrutínio, quer internamente, no Governo, quer

externamente, na sociedade portuguesa.

Por um lado, a decisão passa a ser do conjunto do Governo e não apenas de dois membros do Governo. Por

outro lado, as decisões tomadas em Conselho de Ministros garantem uma maior transparência e publicidade,

uma vez que são imediatamente publicitadas nos Comunicados do Conselho de Ministros e passam a ser

publicadas na I Série do Diário da República.

Esta visibilidade promove a publicidade e a transparência das decisões e um nível acrescido de escrutínio

pelos cidadãos.

Esta alteração não se traduz no afastamento do Ministro das Finanças ou de qualquer outro membro do

Governo das tomadas de decisão relativas a PPP. Cada projeto continua a depender das análises económico-

financeiras do Ministério das Finanças, as quais continuam a constituir elementos essenciais nas diferentes

fases do procedimento. O lançamento de uma parceria resulta sempre, aliás, de uma proposta do Ministro das

Finanças, juntamente com o ministro do respetivo setor de atividade, e deles depende a sua submissão ao

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Conselho de Ministros, permanecendo a UTAP (Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos) enquanto

ator essencial do procedimento tendente ao lançamento, formação e modificação de uma PPP.

O terceiro objetivo diz respeito aos pressupostos de lançamento de uma parceria, tendo-se pretendido

privilegiar a substância sobre a forma. Os pressupostos materiais constam do novo artigo 14.º, continuando a

exigir, entre outros, a quantificação dos encargos, o impacto potencial dos riscos afetos ao setor público e a

demonstração de que a parceria apresenta, para o setor público, benefícios relativamente a formas alternativas

de alcançar os mesmos fins.

O que deixa de existir é uma lista de elementos instrumentais fixa, passando o Conselho de Ministros a poder

fixar, de acordo com a natureza e características da parceria em concreto, os elementos idóneos a demonstrar

aqueles pressupostos materiais, mas dando resposta às particularidades do tipo de parceria que se pretenda

celebrar.

O Governo, sem prejuízo de defender os méritos da opção que prosseguiu, considera que a discussão a

ocorrer nesta Assembleia, em sede de especialidade, pode permitir um consenso alargado que salvaguarde o

interesse do Estado e das entidades públicas, bem como a prossecução do interesse público em matérias de

PPP, estando ao dispor da Assembleia para contribuir para esse debate e para os aperfeiçoamentos que

permitam atingir esse consenso.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, do Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado:

O Governo do Partido Socialista decidiu que a análise custo-benefício deixasse de ser obrigatória no

enquadramento legal das PPP. O Governo quis que a elaboração desses contratos passasse a ser uma decisão

política e casuística do Conselho de Ministros, sem cuidar de garantir a responsabilidade financeira.

A Iniciativa Liberal reagiu logo publicamente e, de imediato, apresentou um projeto de resolução para que o

Governo mudasse essa sua decisão. Até agora, essa nossa proposta ainda não foi aqui discutida. Ainda ontem

solicitámos que fosse arrastada para o debate de hoje, mas o PS, mais uma vez, bloqueou.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Duarte Cordeiro): — Não! Pode ser feita a

discussão agora!

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Mas a contaminação do sistema político pelo PS ainda não pode

bloquear tudo. Não nos pode calar, por exemplo. Por isso, dizemos aqui, com todas as letras, que as análises

custo-benefício são um garante essencial da boa aplicação do dinheiro dos contribuintes. Sem elas, não é

possível gerir as prioridades dentro dos investimentos e parcerias públicas, incluindo as importantes PPP das

autarquias na habitação. Sem elas, não pode haver escrutínio nem responsabilização adequados. Sem elas,

reinará a arbitrariedade e favorecer-se-á o compadrio.

Hoje, veremos quem vota a favor desta nossa proposta. Hoje, veremos quem fica do lado da opacidade e

quem vai para o lado da transparência.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do

PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A experiência

do País em matéria de parcerias público-privadas é a de um cortejo de negócios ruinosos, que confirmam não

apenas o prejuízo que delas resulta para o Estado, para o serviço público e para as populações, mas também

a necessidade de enfrentar o problema das PPP, retomando o controlo público dos serviços em causa.

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O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É essa a conclusão incontornável, consequente, necessária para as opções

políticas nesta decisão. O que é preciso é acabar com as PPP e não continuar a procurar álibis para insistir

nesse modelo.

Desde que surgiram em Portugal, em 1993, com a construção da Ponte Vasco da Gama, as PPP foram

frequentemente utilizadas para a construção de infraestruturas e para a privatização dos serviços prestados,

desde as autoestradas, mesmo a rede viária complementar e até os hospitais, passando pelo «comboio da

ponte».

A utilização das PPP teve como principais objetivos a desorçamentação do investimento e a entrega a grupos

económicos e financeiros de elevadíssimas rendas suportadas com dinheiros públicos. Ou seja, teve como

principal objetivo garantir que os investimentos eram concretizados, mas não contabilizados para o défice da

sua realização. Acresce a isto que os diferendos surgidos no âmbito destes contratos são remetidos para a

jurisdição arbitral, retirando-os da jurisdição dos tribunais estaduais, com sérios prejuízos para a defesa do

interesse público.

A proposta do PCP é muito clara, muito concreta e foi recentemente reapresentada. Propusemos, no

imediato, a não renovação dos contratos de PPP que caduquem, a par da revisão dos contratos existentes, com

o objetivo da reversão dos serviços e das infraestruturas para o Estado. Esta proposta do PCP, de colocar um

ponto final nas parcerias público-privadas, teve os votos contra do PS, do PSD, do CDS, do Chega e do Iniciativa

Liberal.

Aliás, também nesta Legislatura, tal como na anterior, o PCP propôs que não fosse renovada ou prolongada

a PPP do «comboio da ponte» e que o final desse contrato se traduzisse na sua reversão para a gestão pública.

A proposta teve os votos contra do PS, do PSD, do CDS e do PAN.

O que se pretende, com esta apreciação parlamentar, é uma nova alteração ao regime das PPP, aprovado

por este Governo, que começou até por se revelar um autêntico caso de publicidade enganosa. O Decreto-Lei

n.º 170/2019, de 4 de dezembro, foi anunciado e noticiado como sendo, supostamente, o diploma que passou

as decisões sobre as PPP para o Conselho de Ministros, retirando-as da esfera restrita das tutelas setoriais e

das finanças — ponto final. Mas a matéria substancial desse decreto-lei está muito longe de se resumir a essa

alteração. A questão de fundo neste diploma e nesta apreciação parlamentar é outra: a alteração que consta do

decreto-lei para facilitar os processos, aliviando exigências e requisitos e definindo análises de condições e

critérios de forma casuística para cada novo contrato de PPP que o Governo queira adotar.

Sempre dissemos que o modelo das PPP não é uma ferramenta que se possa melhorar. Não! O modelo das

PPP é uma praga que é preciso erradicar, e se esta legislação serve para facilitar novas PPP evidentemente

deve ser revogada.

Por isso, o PCP propõe a cessação de vigência deste decreto-lei, reafirmando a exigência de que seja

colocado um ponto final a estes negócios desastrosos para o País.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

Em má hora — diria mesmo em péssima hora —, o Governo decidiu alterar o regime das PPP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Vamos lembrar um princípio. Uma parceria público-privada é um

contrato que deve ser utilizado quando assegurar duas coisas fundamentais: primeiro, um melhor serviço ao

cidadão e, segundo, menos encargo para o erário público, que é a mesma coisa que dizer «menos impostos

para os contribuintes».

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — No passado — e é importante lembrarmos a história do País — isto

não aconteceu assim. Há péssimos exemplos de PPP em Portugal. Em muitos casos — não em todos, também

é justo dizê-lo —, sobretudo nas PPP rodoviárias, elas foram utilizadas para lançar, chutar encargos para o

futuro, para deixar as contas para pagar depois, para as gerações futuras. Foram contratos, Sr.as e Srs.

Deputados, ruinosos para o País. Alguns têm hoje contornos que estão a ser investigados criminalmente. E era

importante que o Partido Socialista e o Governo se tivessem lembrado disto antes de alterar o diploma.

O CDS apresentou agora propostas de alteração que, diria, são as imprescindíveis para repor a decência,

aquilo que nunca devia ter desaparecido do ordenamento jurídico.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Em primeiro lugar, refiro os 16 — Sr.as e Srs. Deputados, 16! —

requisitos gerais a que tem de obedecer qualquer PPP. Não é «caso a caso» ou «logo se vê como é que é nesta

ou naquela».

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — São 16 requisitos gerais, que não são burocráticos, são materiais, para

não voltarmos a ter PPP ruinosas, e que não são substituíveis pelos cinco que o Partido Socialista criou agora:

a análise custo-benefício, que é o mais básico e fundamental, o estudo de impacto orçamental, a programação

financeira plurianual, a preparação de contingências.

Em segundo lugar, propomos que o Ministro das Finanças e o Ministro do setor voltem a ter os seus poderes

e a responsabilidade pelo lançamento das PPP. Sr.as e Srs. Deputados, neste assunto, sobretudo com o passado

que temos em Portugal, a responsabilidade por estas decisões não pode ser diluída no Conselho de Ministros.

Queremos saber quem tem a responsabilidade pela tomada destas decisões para que, depois, passados uns

anos, quando estivermos à procura de responsáveis, não se diga: «Foi o órgão colegial Conselho de Ministros,

não se sabe bem quem propôs e não se sabe bem quem aprovou.»

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Por último, contrariamente ao que acontece com o resto do diploma,

há um ponto em que é feita uma clarificação, e não uma modificação, em relação à aplicabilidade deste regime

aos municípios. Em concreto, este ponto vai permitir desbloquear uma obra que é estruturante para o concelho

do Porto, uma obra que foi sufragada eleitoralmente e que fazia parte do programa eleitoral de uma candidatura

em que o CDS participou. Não podemos, por isso, estar hoje contra e impedir aquilo com que então nos

comprometemos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Por isso mesmo, não votaremos a favor das cessações de vigência,

mas votaremos a favor…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Com certeza.

Como dizia, votaremos a favor de todas as propostas de alteração que visem repor o poder do Ministro das

Finanças e que visem repor a decência nos requisitos das PPP.

Aplausos do CDS-PP.

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira,

do Partido Ecologista «Os Verdes».

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Como

certamente todos nos lembramos — se calhar, uns mais do que outros —, o truque do recurso às parcerias

público-privadas foi uma notável invenção dos Governos do PSD de Cavaco Silva, uma invenção que mais

parece um número de magia, porque permitiu aos Governos apresentar obra hoje para que os outros paguem

amanhã.

Protestos do Deputado do PSD Duarte Marques.

Ora, descoberta a fórmula, foi o que se viu: os Governos que se seguiram usaram e abusaram de tão notável

invenção. Foram parcerias público-privadas para tudo e para nada, que se traduziram em grandes negócios

para os privados, é verdade, mas que foram absolutamente ruinosos para o Estado. De facto, a utilização

excessiva e pouco criteriosa deste instrumento de contratação pública não só acartou encargos avultados para

os contribuintes como também comprometeu e, aliás, continua a comprometer de forma assustadora as

gerações futuras.

Hoje, quando confrontados com o diploma do Governo que agora apreciamos, o que percebemos é que as

decisões relativas às parcerias público-privadas deixam de depender do Ministério das Finanças para passarem

a ser tomadas por resolução do Conselho de Ministros. Mas, a nosso ver, esta alteração trata-se apenas de uma

mera operação de cosmética que mantém o essencial, sendo o essencial a própria existência e manutenção

deste tipo de contratos.

Ou seja, o que se pretende com esta alteração, promovida pelo diploma que está a ser apreciado, não é

colocar um travão a estes negócios ruinosos para o Estado. O que se pretende com esta alteração é apenas e

tão-só legitimar, sob a capa da decisão coletiva, os negócios do Estado através das parcerias público-privadas.

Mas o mais grave, a nosso ver, decorre das restantes alterações promovidas pelo Governo, porque o que

vemos nelas é mais discricionariedade nas decisões, menos transparência nos processos e, sobretudo, menos

objetividade nos contratos, porque há uma intencional suavização das exigências. Com efeito, grande parte das

exigências que estavam elencadas expressamente na lei e que se destinavam a todas as parcerias público-

privadas, tanto no seu lançamento como na sua adjudicação, são agora literalmente removidas para passarem

a ser definidas para cada uma das parcerias, com decisões avulsas e soluções ad hoc. Além disso, há uma

incompreensível e inaceitável renúncia do Estado aos tribunais normais para entregar estes litígios aos tribunais

arbitrais, como as grandes empresas tanto gostam, o que não se compreende.

É também por isso que Os Verdes não podem acompanhar estas alterações do Governo, até porque o que

se impõe, de facto, não é garantir um seguro de vida para esses negócios, é colocar um travão definitivo a estes

negócios, que continuam a hipotecar o nosso futuro, que são ruinosos para o Estado e que continuam a ser

muito duros para os contribuintes.

Depois destes anos todos e dos gritantes prejuízos para o Estado que todos conhecemos, era altura de

aprender com os erros, mas, pelos vistos, não está fácil. É por isso também que Os Verdes trazem para

discussão uma iniciativa legislativa com o propósito muito claro de fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º

170/2019, de 4 de dezembro.

Aplausos do PEV e do Deputado do PCP Bruno Dias.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do

Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: As parcerias público-privadas

são uma modalidade de contratualização do Estado com entidades privadas para construção, gestão ou

exploração de serviços e/ou infraestruturas.

A primeira experiência de PPP foi fechada pelo Governo de Cavaco Silva…

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O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — É verdade!

Protestos do Deputado do PSD Duarte Marques.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — … e, desde então, foram os sucessivos Governos, do PS e do PSD e CDS, que

se revelaram os maiores vendedores da ideia de que as PPP eram a solução para todos os problemas do

investimento público.

Protestos do Deputado do PSD Duarte Marques.

Os resultados da governação em matéria de PPP falam por si: inundaram todos os setores com contratos de

PPP sob as mais diversas formas, todos ruinosos para os cofres públicos, e, entre 2011 e 2018, custaram ao

Estado 12 000 milhões de euros.

Por isso, a crítica ao modelo não é nova e levou já a Assembleia da República a pronunciar-se sobre PPP

na Comissão Parlamentar de Inquérito à Contratualização, Renegociação e Gestão de Todas as Parcerias

Público-Privadas do Setor Rodoviário e Ferroviário, cujo relatório final foi aprovado em julho de 2013, em que

se concluía que, de facto, as PPP e as suas renegociações foram, em muitos casos, e especialmente nos das

rodoviárias, lesivas para o erário público.

Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda sempre se mostrou contra a existência deste

mecanismo. Temo-lo dito várias vezes e reiteramos essa posição.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: Ser contra as PPP não nos

pode desresponsabilizar de tomar ações quando o interesse público é novamente posto em causa, como

acreditamos que acontece com a publicação do Decreto-Lei n.º 170/2019.

Sabemos que o que está em causa, com a apreciação parlamentar para hoje marcada, não é ainda a

possibilidade de extinguir as PPP, é se permitimos ou não que deixem de existir formas de controlo prévio de o

Tribunal de Contas se pronunciar, quando, tantas vezes, foi este Tribunal o garante da defesa do interesse

público e do erário público. Sabemos também que o que está em causa, hoje, é saber se queremos aligeirar ou

não os pressupostos a observar no momento do lançamento e da adjudicação das PPP.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, a esse debate o Bloco de Esquerda não se furta, tal como não se furta ao

debate da necessidade urgente para o interesse público de extinguir o regime das PPP.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva, do

PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma que hoje discutimos criou

um verdadeiro SIMPLEX das PPP, uma vez que politizou a decisão de contratar PPP, flexibilizou os

pressupostos para o seu lançamento e adjudicação — que deixam de estar previstos taxativamente na lei e

passam a ser definidos, caso a caso, pelo Conselho de Ministros — e acabou, na prática, com a análise custo-

benefício.

Estas alterações são graves e podem pôr em causa a sustentabilidade das contas públicas, pelo que há duas

notas que gostava de começar por deixar aqui hoje.

A primeira prende-se com o PSD. Não se percebe porque é que o PSD hesitou tanto na apresentação desta

iniciativa, não só porque este diploma é uma herança do vosso Governo,…

Protestos do Deputado do PSD Duarte Marques.

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… mas também porque o vosso Centeno, o Prof. Miranda Sarmento, em 2013, defendeu acerrimamente os

mecanismos de análise custo-benefício, defendendo inclusivamente que se deveria ir mais longe nestes

mecanismos, de modo a permitir olhar para os efeitos de médio e longo prazos das PPP.

A segunda prende-se com o Governo, para sublinhar que o mesmo Siza Vieira que, em 2019, enfraqueceu

o papel do Ministro das Finanças nas PPP e acabou com a análise custo-benefício é o mesmo que, em 2008,

enquanto académico, tecia elogios ao modelo britânico, dizendo que o envolvimento do Ministro das Finanças

na fase inicial de decisão é importante para que se possa avaliar a comparabilidade dos encargos futuros e a

sua inserção nos programas plurianuais de investimento da Administração e valorizando a análise custo-

benefício.

No debate de hoje, estamos do lado de Siza Vieira académico. De resto, fazemo-lo também porque, na

sequência da publicação deste decreto-lei, várias foram as críticas e opiniões apreensivas que se fizeram ouvir,

nomeadamente da parte da Presidente do Conselho das Finanças Públicas e até da Comissão Europeia.

O PAN não tem preconceitos ideológicos quanto às PPP. Achamos que são um instrumento a ponderar

quando signifiquem a prestação de serviços melhores e mais baratos aos cidadãos e, obviamente, se a sua

utilização for feita com responsabilidade orçamental, com uma análise custo-benefício rigorosa e com

mecanismos de transparência que permitam o seu efetivo escrutínio.

Os regimes jurídicos enquadradores das PPP que existiram antes do decreto-lei de 2019 não eram perfeitos:

permitiram decisões de investimento erradas, devido a uma pouco rigorosa análise custo-benefício, e ainda que

o Estado se vinculasse a cláusulas ruinosas para o erário público, como, por exemplo, as que sujeitam os litígios

emergentes das PPP a uma via arbitral. Contudo, apesar de todos os defeitos, eram, sem dúvida alguma, mais

responsáveis e equilibrados do que aquele que o Governo apresentou nesta Legislatura.

Por isso mesmo, o PAN defende que, por um lado, todas as cláusulas potencialmente abusivas das atuais

PPP sejam revistas e que, por outro lado, no futuro, a celebração de novas PPP fique condicionada à obtenção

de parecer técnico positivo de uma entidade independente e credível. É pelo debate destas propostas que nos

vamos bater durante esta Legislatura, mas, por agora, faça-se o correto: aprove-se a iniciativa do PAN e cesse-

se a vigência do decreto-lei das PPP aprovado pelo Governo.

Aplausos do PAN.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pereira, do

PS.

O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Quando

iniciamos este debate, sabemos bem de que lado cada um dos partidos está no que diz respeito às PPP.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — É verdade!

O Sr. Carlos Pereira (PS): — A coerência dos partidos à nossa esquerda parece-nos evidente. No entanto,

não posso deixar de sublinhar que o Bloco de Esquerda, apesar de ter apresentado propostas de alteração do

decreto-lei, ao que parece também votará a favor desta cessação de vigência,…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Convictamente!

O Sr. Carlos Pereira (PS): — … o que nos parece incompatível do ponto de vista da honestidade nesta

matéria.

Posto isto, gostaria de dizer que o Partido Socialista e, naturalmente, o Governo encaram com total

naturalidade uma apreciação parlamentar sobre uma matéria desta natureza. Encaram-na com total

naturalidade.

Ouvi com atenção o discurso do Sr. Deputado Afonso Oliveira e pareceu-me que fez como devia ser o

diagnóstico daquela que é a sua interpretação da situação, mas que não concluiu o seu trabalho. Peço desculpa

por dizê-lo, mas não concluiu o seu trabalho porque, de alguma maneira, o que era absolutamente essencial

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neste debate era que o PSD fosse até ao fim — e «ir até ao fim» significa apresentar propostas de alteração a

este diploma.

Protestos do Deputado do PSD Duarte Marques.

É por isso que digo e sublinho que estamos completamente confortáveis com a apreciação parlamentar. Mas

parece que os senhores do PSD não podem estar confortáveis com o facto de, pura e simplesmente, criticarem,

criticarem, criticarem e não apresentarem soluções.

Protestos do Deputado do PSD Paulo Neves.

Ora, o País não compreende isto, Sr. Deputado. O País não compreende que o PSD, o maior partido da

oposição, que quer ser alternativa, não seja útil ao País, não apresente propostas de alteração.

Protestos de Deputados do PSD.

Nós não concordamos com todas as críticas que os senhores fizeram. Repito, não concordamos com as

críticas, mas estamos disponíveis para discutir, para debater, para ter um diploma equilibrado que venha ao

encontro dos interesses de todos e que resolva o desconforto de alguns partidos dentro desta Casa.

Protestos do PSD.

E o Sr. Deputado sabe que fizemos para que assim fosse. O Sr. Deputado sabe que o Partido Socialista

esteve disponível para esse debate. O Sr. Deputado sabe que o Partido Socialista pediu propostas de alteração

para as podermos discutir.

Mas o PSD não quer discutir, o PSD não quer debater, o PSD está a comportar-se — permita-me usar esta

expressão — como um aluno traquinas dentro de uma sala de aulas que, de repente, deita uma bomba de

cheiro…

O Sr. Adão Silva (PSD): — O carnaval já acabou!

O Sr. Carlos Pereira (PS): — … e que, quando lhe perguntam quem foi que a deitou, assobia para o ar e diz

que não tem nada a ver com o assunto!

O PSD é um partido responsável e, como tal, deve apresentar soluções e contribuir para que este diploma

venha ao encontro dos interesses dos portugueses.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, antes do encerramento deste debate, tem a

palavra o Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs.

Deputados: Ouvimos com muita atenção o debate. Há grupos parlamentares que estão contra qualquer coisa

que não esteja contida no Decreto-Lei n.º 170/2019; há grupos parlamentares que discordam de partes do

mesmo Decreto-Lei, mas não resultou deste debate que houvesse qualquer grupo parlamentar completamente

contrário, globalmente, ao conteúdo do Decreto-Lei n.º 170/2019.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Ora essa! São só «sins»?!

O Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros: — E portanto, ao contrário da

aprovação das resoluções que pugnam pela cessação de vigência, o que era próprio desta discussão

parlamentar era que se aprofundasse este debate em sede de especialidade e se permitisse atingir um consenso

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mais alargado na sociedade portuguesa sobre um tema que é muito importante para o País e para a preservação

do interesse público.

A disponibilidade do Governo para alimentar esse debate é séria e continua. Cabe agora às Sr.as e Srs.

Deputados refletirem sobre qual o caminho que temos pela frente: melhorar o regime jurídico em matéria de

PPP ou simplesmente voltar atrás, ao regime originário que criou problemas e que impede determinado tipo de

obras essenciais em partes do território nacional e, com isso, impedirmos o desenvolvimento do País.

Fica bem clara a disponibilidade do Governo para continuar esse debate e, até ao momento das votações,

caberá a cada uma das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados refletir sobre se pretende terminar este debate

ainda hoje ou amadurecê-lo, o que seria uma grande conquista para o País.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para o encerramento deste debate, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso

Oliveira, do PSD, por 2 minutos.

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas:

O Sr. Deputado Carlos Pereira, do Partido Socialista, às vezes, tem dificuldade em elevar o debate e foi o que

fez aqui, mostrando a sua incompreensão sobre a forma como nós viemos a este debate e a vontade que

tivemos que este debate ocorresse dois, três dias depois de o decreto-lei ser aprovado e ser publicado, quando,

em Comissão de Orçamento e Finanças, não se fez nenhuma referência. Mas era assim que devia ter sido: o

Sr. Ministro devia lá ir e era lá que devia ser iniciada essa discussão. Não foi assim que aconteceu por culpa do

Partido Socialista e do Governo.

O Sr. Adão Silva (PSD): — É verdade!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Deputado Carlos Pereira, deixe-me dizer-lhe o seguinte: reconhecemos

apenas um mérito neste decreto-lei, no atual diploma do Governo, que é a introdução de uma norma

interpretativa relativamente às regiões autónomas. É um facto, é verdade: foi apenas uma norma interpretativa

que surgiu neste diploma, o que é uma evolução, é positivo para nós.

Na nossa ótica, esta norma interpretativa deve ser melhorada e o que vamos fazer hoje, com a cessação de

vigência deste diploma — assim esperamos que aconteça! —, é avançar com um projeto de lei que contemple

esta norma interpretativa relativamente à lei anteriormente em vigor. Ou seja, o que poderá ser feito é

completamente diferente do que está aqui em causa.

Protestos do Deputado do PS Carlos Pereira.

Deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que este decreto-lei não tem razão para ser aprovado. É demasiadamente

mau, será muito melhor ficar a lei como estava. Portanto, o que vamos fazer é apresentar um projeto de lei para

se tratar este tema, que é da máxima importância e que foi bem tratado neste caso, aliás, é o único mérito desta

proposta.

No final deste debate, o que devo dizer é o seguinte: o PSD foi o partido que trouxe este tema para apreciação

parlamentar, já que ele ficaria mal resolvido se não o trouxéssemos ao Parlamento.

O Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares: — Não se percebe nada, Sr. Deputado!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Portanto, esta foi a oportunidade de debatermos o tema, que é da máxima

importância, e para o tratarmos como deve ser tratado.

Este decreto-lei, como foi aprovado pelo Governo, não faz sentido, é pior do que a anterior lei, que, portanto,

deve manter-se tal como estava.

Aplausos do PSD.

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, sobre esta matéria deram entrada na Mesa, e foram

admitidos, os Projetos de Resolução n.os 294/XIV/1.ª (PCP) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º

170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração do Código dos Contratos Públicos, anexa

ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;

296/XIV/1.ª (IL) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima

primeira alteração do Código dos Contratos Públicos, anexa ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio; 300/XIV/1.ª (PAN) — Cessação de vigência do

Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração do Código dos Contratos

Públicos, anexa ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012,

de 23 de maio; 302/XIV/1.ª (PSD) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que

procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º

18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio; e 303/XIV/1.ª

(PEV) — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira

alteração do Código dos Contratos Públicos, anexa ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda

alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

Além destas iniciativas, dou ainda conta da admissão de duas propostas de alteração do CDS-PP e do BE,

que baixam à Comissão de Orçamento e Finanças.

Terminámos, portanto, este ponto da ordem de trabalhos, passando, de imediato, ao quinto ponto, que

consiste na apreciação conjunta dos Projetos de Lei n.os 198/XIV/1.ª (PCP) — Cria um regime excecional para

o Serviço Nacional de Saúde no âmbito da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Lei n.º 8/2012

de 21 de fevereiro) e 201/XIV/1.ª (BE) — Exclui as entidades do Serviço Nacional de Saúde do âmbito de

aplicação da lei dos compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e quarta alteração ao

Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho).

Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O surto epidémico que enfrentamos

no nosso País constitui um exemplo maior, porque os serviços de saúde não podem ficar dependentes e

condicionados por legislação, como a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, que prioriza critérios

de natureza administrativa, económica e financeira, secundarizando as necessidades de saúde.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A aquisição de material clínico, de dispositivos médicos e de medicamentos

para debelar a infeção causada pelo vírus não se compadece com a lei dos compromissos e dos pagamentos

em atraso. Independentemente das normas da lei, nos estabelecimentos de saúde, não pode faltar nada, mesmo

nada, para tratar os doentes.

Neste sentido, propomos a criação de um regime que excecione o Serviço Nacional de Saúde (SNS) do

cumprimento da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso, relativamente a: aquisição de

medicamentos, de produtos químicos e farmacêuticos, de material de consumo clínico e dispositivos médicos,

de bens e serviços ou a execução de investimentos cujos projetos tenham sido aprovados com fundos

comunitários ou tenham cabimentação orçamental.

Já foi criada uma exceção para as autarquias locais. Não há nenhuma razão para que o SNS não seja

excecionado. Isso só depende da vontade política.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a defesa do direito constitucional à

saúde deve prevalecer sobre quaisquer critérios de ordem exclusivamente económica e financeira.

É inconcebível que haja contratos de aquisição de medicamentos, em particular para o tratamento de

doenças oncológicas, de VIH (Vírus da Imunodeficiência Humana)/SIDA (Síndrome da Imunodeficiência

Adquirida), de artrite reumatoide, entre outros, ou contratos de aquisição de bens e serviços, nomeadamente de

alimentação, de tratamento de roupas, mas também de manutenção, ou para a realização de meios

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complementares de diagnóstico e terapêutica e até mesmo para a realização de investimentos nas unidades de

saúde que tenham sido recusados. Isto compromete o funcionamento dos hospitais e a prestação de cuidados

de saúde aos utentes.

São mais de 40 os contratos que, desde 2017, tiveram o visto recusado pelo Tribunal de Contas. Desde a

entrada em vigor da lei, as unidades hospitalares são as campeãs do incumprimento. Estes elementos deviam

fazer alertar para a necessidade de se fazer alguma coisa. O alargamento do prazo para a determinação dos

fundos disponíveis alivia, mas não resolve o problema de fundo. É preciso ir muito mais longe, no sentido da

proposta que hoje aqui trazemos.

Os serviços públicos de saúde não têm de ser confrontados com a opção de cumprir a lei ou tratar os doentes.

Se cumprem a lei, não tratam devidamente os doentes, se não cumprem a lei, há lugar à responsabilização civil,

criminal, disciplinar, financeira e sancionatória.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É um facto!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso é tão-

somente um obstáculo no funcionamento adequado dos hospitais.

Há um problema estrutural no SNS que a lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso não resolve

nem nunca resolverá: o subfinanciamento dos serviços públicos de saúde. Enquanto o financiamento do SNS

não for o adequado para assegurar o funcionamento dos centros de saúde e dos hospitais e para garantir os

cuidados de saúde a que todos os utentes têm direito, vai sempre existir incumprimento.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não se trata de uma lei para resolver problema algum, o que é mais uma

razão para que ela não se aplique à aquisição de materiais e produtos essenciais para a saúde, nem para a

realização de investimentos para otimizar os hospitais de modo a que tenham maior capacidade de resposta na

prestação de cuidados com qualidade aos utentes.

A realidade demonstra todos os dias, e a situação que hoje vivemos no País deixa claro, que esta lei não se

compadece com o funcionamento dos serviços públicos e que a saúde tem de estar em primeiro lugar.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Resta saber quem acompanha o PCP e quer defender o SNS e garantir

cuidados de saúde a todos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 201/XIV/1.ª, do Bloco de

Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A lei dos compromissos, criada em

2012, pelo PSD e pelo CDS-PP, é um garrote ao desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde. Não é

surpresa. Aliás, ela foi feita para ser exatamente isso.

Esta lei impede o investimento nos hospitais e a criação de novos serviços no SNS. Esta lei limita o acesso

a terapêuticas e medicamentos. Esta lei limita a prontidão de resposta do SNS, por exemplo, para surtos e

epidemias como aquela que o mundo vive atualmente. Esta lei atenta contra esse direito fundamental, que é o

direito à saúde.

A lei dos compromissos não é reformável e não é com remendos, como tentou o Governo fazer no Orçamento

do Estado para 2020, que, na verdade, se tratará o problema. É preciso retirar o SNS da aplicação de uma lei

que teve sempre como objetivo cortar nas funções sociais do Estado. Todas e todos nós nos lembramos de

como o PSD e o CDS-PP apelidavam isso de «gorduras».

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Durante todo o período de vigência da lei dos compromissos registaram-se inúmeras recusas de vistos

prévios do Tribunal de Contas, que impediram instituições do Serviço Nacional de Saúde de fazer obras, de

ampliar instalações ou de adquirir medicamentos.

Só desde 2017 foram 40 as recusas de visto. Refiro as mais recentes: o Hospital de Guimarães foi impedido

de adquirir medicamentos para várias doenças, entre elas uma doença genética rara; o Centro Hospitalar de

Lisboa Norte foi impedido de adquirir fármacos utilizados no tratamento do cancro da medula; o Hospital

Amadora-Sintra foi impedido de adquirir medicamentos para o tratamento de VIH/SIDA e, novamente, o Centro

Hospitalar de Lisboa Norte foi impedido de adquirir terapêutica para a hemofilia. São apenas alguns casos e

algumas consequências desta lei dos compromissos.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma realidade inaceitável. É a saúde, é a vida dos utentes que pode estar em

risco. E é indefensável — indefensável! — manter o jugo, este jugo, sobre o SNS. É inaceitável que regras de

tesouraria se sobreponham a um bem infinitamente maior, que é o acesso à saúde. E é o próprio Tribunal de

Contas que diz que há aqui um problema que carece de resolução e que essa solução deve partir do legislador.

Por isso, cá estamos a fazer este debate.

Por isso, cá estamos a apresentar um projeto de lei. E as Sr.as e os Srs. Deputados ou vão ser parte da

solução ou, então, optarão, de forma consciente e deliberada, por manter um regime que está a impedir que os

medicamentos cheguem aos utentes. As Sr.as e os Srs. Deputados ou farão parte da solução ou então optarão,

de forma deliberada e consciente, por impedir investimento nos serviços de urgência, nas ampliações de

hospitais ou na aquisição de medicamentos.

O Bloco de Esquerda traz este projeto de lei a discussão, porque faz parte da solução. Esperamos, muito

sinceramente, que os restantes partidos não optem por fazer parte do problema.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa,

do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Recentemente chegaram às

notícias indicações de que o Tribunal de Contas restringiu ou impediu uma série de contratos públicos para a

aquisição de medicamentos, o que gerou alarme público. Estavam em causa medicamentos oncológicos,

medicamentos para tratamento do HIV, artrite e outras doenças, o que poria em risco o tratamento dos doentes

seguidos nos hospitais em causa.

Obviamente que a situação é inaceitável, obviamente que isso não pode acontecer, sob pena de o SNS não

estar a cumprir a sua missão de proteção do direito à saúde. Ou seja, dito de uma forma ainda mais clara, isso

é inaceitável, porque os doentes ficam sem tratamento em situações que são de fragilidade e de sensibilidade.

A questão é: por que razão é que não foi dado visto positivo a estes contratos e a estas compras? O problema

é que os hospitais em causa têm dívidas elevadas. Por exemplo, veja-se o caso do Centro Hospitalar Lisboa

Norte, de que falou o Sr. Deputado Moisés Ferreira: em julho de 2019, tinha uma dívida em atraso de 54 milhões

de euros; em dezembro, depois de o Governo ter feito uma injeção de capital, a dívida passou para 26 milhões

de euros; em janeiro de 2020, após essa injeção de capital, a dívida subiu para 37 milhões de euros. Portanto,

o problema, parece-me, é claro, até porque o hospital pediu um reforço de verbas ao Governo, para o qual ainda

não obteve resposta.

Então, a pergunta que tem de se colocar, Srs. Deputados, é esta: o que é que está verdadeiramente errado?

Como diz o Sr. Deputado Moisés Ferreira, qual é o verdadeiro garrote que impede que se trate da saúde das

pessoas? É a lei dos compromissos ou é a suborçamentação crónica destes hospitais?

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — E que o Bloco aprova!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Isto porque, mesmo sem lei dos compromissos, o problema da

suborçamentação não vai resolver o endividamento, que vai aumentar, e não vai impedir o risco de haver falta

de fornecimentos.

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Portanto, Srs. Deputados, retirar a saúde da lei dos compromissos é um bocadinho como dizer que agora

vale passar cheques sem cobertura. O problema não é os cheques, Sr. Deputado; o problema é mesmo a

cobertura, porque se não houver dinheiro, se não houver orçamento de nada vale passar os cheques.

É por isso que os senhores hoje estão a propor uma coisa que pode parecer que vai resolver todos os

problemas, mas, na verdade, vai continuar a ser inconsequente, enquanto não conseguirem garantir orçamentos

ajustados, adequados e que, no princípio do ano, permitam saber que levam a gestão dos hospitais para mais

do que julho, ou seja, que chegam até dezembro, sendo preciso resolver também o problema da autonomia

dentro do quadro legal para o gerir.

Senão, Srs. Deputados, é a mesma coisa que retirar a saúde das cativações e ficarmos todos descansados.

Pode não haver cativações, mas, depois, sabemos, como hoje, que, no caso dos serviços partilhados do SNS,

faltaram 14 milhões de euros nos últimos dois anos. Há muitas maneiras de criar garrotes, mas a principal é não

pôr o dinheiro ajustado para resolver os problemas. É com isto que os senhores se deviam ocupar, é com isto

que os senhores se deviam preocupar e é desta solução que os senhores deviam fazer parte de cada vez que

aprovam os Orçamentos do Estado deste Governo.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Almeida,

do PSD.

O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP e o Bloco de Esquerda

apresentaram projetos de lei que, alegadamente, visam defender o direito à saúde. Se fosse esse o verdadeiro

objetivo desses projetos de lei e se fosse esse o resultado provável da sua aprovação, certamente, contariam

com o apoio do PSD; só que não é esse o caso.

Se a preocupação dos proponentes fosse apenas evitar que os hospitais deixassem de comprar

medicamentos por falta de visto do Tribunal de Contas, haveria outras soluções muito mais eficazes.

A solução mais óbvia seria garantir que os hospitais têm fundos disponíveis, porque essa foi a razão pela

qual o Tribunal de Contas não concedeu visto prévio.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — E como é que os hospitais podem ter fundos disponíveis? De duas formas:

primeiro, como já aqui foi referido, acabando com a suborçamentação do Serviço Nacional de Saúde,…

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Muito bem!

O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — … que é resultado direto e inevitável dos quatro Orçamentos do Estado que

o Bloco de Esquerda e o PCP aprovaram.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Segundo, a lei dos compromissos prevê que os fundos disponíveis possam

ser temporariamente aumentados, bastando para isso uma autorização do Ministro das Finanças.

Se houve casos de hospitais que viram recusado o visto do Tribunal de Contas, terá sido porque esse

aumento temporário de fundos não foi pedido, o que revela má gestão, ou porque foi pedido, mas não foi

concedido pelo Ministro das Finanças. Ou seja, se há hospitais — e, infelizmente, isso aconteceu — que não

tiveram fundos disponíveis para comprar medicamentos e outro material clínico a responsabilidade é dos

gestores nomeados pelo PS, do Ministro das Finanças, do PS, e dos Orçamentos que o Bloco de Esquerda e o

Partido Comunista aprovaram.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Muito bem!

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O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — A responsabilidade do caos na saúde é dos partidos da esquerda, Srs.

Deputados, não é da lei dos compromissos.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Muito bem!

O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Por outro lado, se houvesse uma solução legislativa de alteração da lei dos

compromissos, que visasse garantir o acesso a cuidados de saúde, ela era muito simples, Srs. Deputados —

aliás, foi a solução que o PCP ensaiou, mas que depois não resistiu. A solução era limitar a isenção à aquisição

de material clínico que fosse indispensável para a prestação de cuidados de saúde. O PCP começou por aí,

mas, depois, disse que, afinal de contas, é para qualquer aquisição de bens e serviços. Portanto, claramente,

não é esse o objetivo.

O que é que o Bloco e o PCP, efetivamente, pretendem? O que pretendem é acabar com a lei dos

compromissos, porque sabem que esta lei foi fundamental no processo de controlo da despesa pública, o que

permitiu o ajustamento das contas públicas. O Bloco e o PCP não querem contas públicas certas; o Bloco e o

PCP querem despesa sem controlo, sem pensar no amanhã, sem pensar no futuro dos portugueses.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, os portugueses fizeram muitos sacrifícios para corrigir os erros do

despesismo dos Governos socialistas que levaram o País à bancarrota.

O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Bem lembrado!

O Sr. Álvaro Almeida (PSD): — Estes projetos de lei iriam levar-nos de volta a esses tempos, pelo que só

podem merecer a rejeição do PSD.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: De facto, a aplicação da lei dos

compromissos e dos pagamentos em atraso criou diversos constrangimentos na Administração Pública, o que,

numa área fundamental como a saúde, continua a pôr em causa o funcionamento adequado dos serviços, os

recursos existentes, os equipamentos, contribui para aumentar os tempos médios de espera, e, resumindo,

dificulta o acesso à saúde.

Gostaríamos de aproveitar este momento para lembrar o Acórdão do Tribunal de Contas n.º 17/2019, de 18

de junho, que refere que se está «perante um verdadeiro problema sistémico a carecer de resolução urgente

por parte do legislador». Este aspeto é também validado pela Associação Portuguesa de Administradores

Hospitalares (APAH) que tem vindo a reiterar a sua preocupação na limitação à resolução destes problemas do

Serviço Nacional de Saúde.

Dos vários contactos e visitas que o PAN tem feito em contexto hospitalar, para além das muitas dificuldades

e constrangimentos que encontramos, um aspeto que nos tem sido, sistematicamente, apresentado é o da

necessidade de serem possíveis regimes de contratação e de aquisição de caráter plurianual com maior

autonomia das direções hospitalares na aquisição de meios e serviços fundamentais à prestação de cuidados

de saúde atempados e de qualidade às pessoas.

Para poderem responder às múltiplas necessidades dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, os hospitais

fazem uma previsão de necessidades de equipamentos, materiais e serviços que, por mais ajustada que tente

ser, do ponto de vista do planeamento e da gestão, está, pela sua própria natureza, sujeita a variabilidade e a

flutuações.

Também, ainda, neste contexto, temos a obrigação de lembrar o parecer do Tribunal de Contas sobre a

Conta Geral do Estado de 2018 que recomenda ao Ministro das Finanças a atribuição e a disponibilização de

dotações adequadas, sendo que 92% dos pagamentos em atraso dizem respeito à saúde.

Gostaria, igualmente, de lembrar que neste parecer, na página 197, é referido que o País deve empreender

reformas no sentido de assegurar uma orçamentação adequada e um controlo das contas públicas juntamente

com a tomada de medidas decisivas para fazer face aos contínuos e elevados pagamentos em atraso dos

hospitais.

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Nesse sentido, o PAN irá acompanhar as propostas aqui apresentadas.

Aplausos do PAN.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Marques.

O Sr. Paulo Marques (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos de lei apresentados pelo

PCP e pelo Bloco de Esquerda visam criar regimes de exceção para o Serviço Nacional de Saúde no âmbito da

lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso.

Portugal tem, sensivelmente, um Orçamento de 99 000 milhões de euros dos quais afeta cerca de 11 000

milhões de euros à saúde. É este o tamanho do esforço de todos os portugueses para que tenhamos um Serviço

Nacional de Saúde.

O PS compreende a motivação inscrita nestes projetos de lei. Compreendemos verdadeiramente. O Governo

e a Assembleia da República aprovaram, recentemente, um Orçamento do Estado que vem dar resposta às

dificuldades sentidas por parte de quem administra as unidades de saúde. Ou seja, o Governo e este Parlamento

não fizeram, como se diz na gíria, «orelhas moucas» ao que dizem os que administram as unidades de saúde

nem ao que dizem e escrevem os senhores juízes do Tribunal de Contas nos seus relatórios.

Com o intuito de resolver estas questões, não esquecendo nunca que deve estar subjacente à gestão da

coisa pública o rigor e o controlo orçamental, o novo Orçamento criou um quadro legal que visa garantir mais

fundos disponíveis para as entidades públicas de saúde. Com esta medida os fundos disponíveis são

aumentados durante o ano de 2020, com o alargamento dos prazos de contabilização de três para seis meses

e com um novo critério de cálculo que deixa de contar com o peso da dívida vencida que os fazia diminuir. Além

disto, e com a aplicação do Orçamento do Estado, deixam de ser considerados, para efeitos dos fundos

disponíveis, os compromissos relativos aos pagamentos em atraso registados até 31 de dezembro de 2019 e a

dívida vencida.

Com estas alterações, a par do reforço da dotação inicial do Orçamento, no valor de 941 milhões de euros,

e da redução do valor dos pagamentos em atraso, que, no final do ano de 2019 — e é bom registar isto! — era

de 259 milhões de euros, o valor mais baixo desde 2012, espera-se que se permita reduzir constrangimentos e

agilizar a aquisição de bens e serviços nos hospitais, como ambos os projetos de lei pretendem.

A conjugação destes fatores contribui para uma melhoria muito significativa da situação financeira das

entidades do setor da saúde, medida, aliás, reclamada por todos os partidos nesta Câmara.

Esta foi a solução encontrada, sem prejuízo e em função de uma avaliação dos resultados da sua aplicação

poder vir a ser reequacionada no futuro, com o objetivo de que o SNS continue sempre a ser um garante da

prestação de cuidados de saúde aos portugueses, compromisso, aliás, sempre assumido pelos diferentes

Governos do Partido Socialista.

Vamos caminhando e haveremos de continuar a honrar a memória e o trabalho de todos aqueles que

acreditaram na existência do Serviço Nacional de Saúde público.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há aquele jogo dos dilemas

que é muito divertido, mas só enquanto for mesmo um jogo. Os dilemas da vida real tendem a ser bastante mais

difíceis e mais dolorosos. É o caso do dilema subjacente ao tema que aqui hoje debatemos. De um lado, está a

necessidade de prestar aos portugueses cuidados de saúde nas melhores condições, o que implica dispor de

meios humanos, técnicos e financeiros suficientes e atempados; do outro, a importância de manter a

responsabilidade financeira e o respeito pelo dinheiro dos contribuintes.

Para que se tenha chegado a um dilema destes, uma de duas coisas terá de se ter passado: ou as dotações

orçamentais foram insuficientes ou as despesas são superiores ao previsto. Ninguém pergunta se estamos

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perante este dilema por incompetência de quem orçamentou ou de quem executou, o que já é mau, ou por

conveniência política, o que seria péssimo.

E o pior é que, no caso da saúde, e se nada mudar, estes dilemas vão continuar a aparecer todas as

semanas. Não podemos continuar a achar que todos os problemas se podem resolver atirando «uma pazada

de dinheiro» para cima e aumentando os impostos a seguir. É o modelo que tem de mudar: a saúde tem de ter,

no dia a dia e na base das suas operações, estímulos e incentivos naturais à boa prestação de cuidados de

saúde, por um lado, e à boa utilização de recursos, por outro.

Estes estímulos e incentivos são dois: a liberdade de escolha dos doentes e a concorrência entre

prestadores. Será esta a base da alternativa do Iniciativa Liberal para a saúde, que apresentaremos em breve,

para que deixemos de ter estes dilemas tão difíceis.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado Moisés

Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD e o CDS-PP, quando

aprovaram a lei dos compromissos, ao mesmo tempo, diminuíram brutalmente o orçamento dos hospitais. É

caso para perguntar de que é que estavam à espera. Bom, estavam à espera que acontecesse exatamente isto,

ou seja, que a lei dos compromissos fosse um garrote ao Serviço Nacional de Saúde.

Protestos do Deputado do PSD Paulo Neves.

Estavam à espera que a lei dos compromissos impedisse o desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde

e por isso é que ainda hoje, neste debate, vieram dizer que o SNS é sinónimo de despesa sem controlo, que os

medicamentos são despesa sem controlo.

Mas o CDS, que fala da autonomia das instituições hospitalares, também deveria ouvir os administradores

hospitalares quando dizem que a lei dos compromissos é um dos principais problemas da autonomia dos

hospitais. Realmente, há aqui um dilema, que é o de o CDS e o PSD não serem fãs do Serviço Nacional de

Saúde, e já sabíamos disso. Mas utilizar instrumentos para boicotar o desenvolvimento do Serviço Nacional de

Saúde, sabendo que, com isso, estão a prejudicar utentes, é atingir um novo patamar.

As Sr.as e os Srs. Deputados que votarem contra este projeto de lei do Bloco de Esquerda sabem que estão

a votar contra a aquisição de medicamentos e contra o desenvolvimento de serviços e nunca mais poderão vir

reclamar quando faltar o acesso à saúde a um único utente neste País. Isto porque foram os Srs. Deputados e

as Sr.as Deputadas que quiseram que assim fosse.

Aplausos do BE.

Protestos do Deputado do PSD Álvaro Almeida.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PCP, a Sr.ª Deputada

Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É o próprio Tribunal de Contas que,

nos seus acórdãos, identifica um problema com esta lei e com a sua aplicação no Serviço Nacional de Saúde,

sugerindo, inclusivamente, que sejam tomadas medidas, que seja revista esta lei e a sua aplicação na saúde.

Por isso, consideramos que a nossa proposta vem no sentido de resolver problemas concretos com que hoje

se confrontam os serviços públicos de saúde, os centros de saúde e os hospitais, e vamos continuar a defendê-

la pois consideramo-la justa.

Mesmo quando o problema de financiamento estiver resolvido, se esta lei se mantiver tal qual está, isso não

significa que os serviços públicos vão continuar a funcionar em condições. É preciso ter em conta que a lei

considera os fundos disponíveis, os proveitos previstos — agora não de três mas, sim, de seis meses, como foi

aprovado no Orçamento do Estado — para se poder fazer um contrato e que muitos dos contratos de aquisição,

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de manutenção, de fornecimento são anuais. Ora, fica bem claro que não é possível fazer uma gestão adequada

dos hospitais com um constrangimento desta natureza.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Aliás, um procedimento desta natureza leva não só a procedimentos

desnecessários como, até, a custos acrescidos.

Os Srs. Deputados do PSD e do CDS disseram, nas suas intervenções, que defendem o Serviço Nacional

de Saúde, mas a sua prática tem sido exatamente no sentido oposto. Quando dizem que a despesa deve ser

controlada, sabemos bem o que isso significa no vosso léxico.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Quando estiveram no Governo cortaram mais de 2000 milhões de euros no

Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Consideravam o investimento no Serviço Nacional de Saúde um desperdício.

Veja-se bem: era um desperdício!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Foi na vossa governação que houve a maior redução de profissionais de saúde no Serviço Nacional de

Saúde.

Protestos do PSD.

Isso revela bem as vossas opções políticas.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, termino dizendo o seguinte: quando esta lei foi aprovada, o

Partido Socialista votou contra e, quando aqui trouxemos propostas para revogar a lei, o Partido Socialista votou

favoravelmente.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Vou terminar, Sr. Presidente, perguntando: o que é que mudou? O que mudou

no posicionamento do Partido Socialista? Ficou hoje demonstrado que esta lei não serve e, por isso,…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou largamente os 2 minutos que lhe estavam atribuídos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … não podemos perder esta oportunidade de melhorar o investimento no

Serviço Nacional de Saúde.

Sr. Presidente, peço desculpa por me ter alongado nesta intervenção.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final dos debates de hoje.

Vamos entrar no sexto ponto da ordem do dia, ou seja, no período de votações regimentais.

Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.

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Pausa.

Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 216 presenças, pelo que temos quórum para proceder às

votações.

Vamos começar por votar o Projeto de Voto n.º 198/XIV/1.ª (apresentado pelo CH) — De pesar pela morte

de mais duas cidadãs de nacionalidade portuguesa em território estrangeiro, que vai ser lido pela Sr.ª Secretária

Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Foi com enorme pesar que recebemos, esta semana, a notícia de que mais duas cidadãs portuguesas foram

mortas. A primeira, uma mulher de 50 anos, foi brutalmente assassinada, tendo em conta os sinais de agressão

que o corpo apresentava, no hotel que administrava em São Tomé e Príncipe. A polícia já fez saber que não há

indícios de que se tenha tratado de um assalto, o que nos deixa ainda mais preocupados, pois significa que se

tratou de um crime dirigido a cidadãos portugueses. A segunda portuguesa a perder a vida foi uma empresária

luso-moçambicana que havia sido raptada em outubro passado, em Joanesburgo, na África do Sul. Apesar de

a família ter estado a negociar o resgate com os sequestradores, estes acabaram por matar a mulher de 52

anos.

Este tipo de notícia há muito que deixou de ser uma novidade. Tantos outros portugueses foram

assassinados também em Londres, no Haiti, na Venezuela e em Angola. Aliás, neste país africano, no ano

passado, foram mortos cinco portugueses só no espaço de dois meses e, no país sul-americano, são vários os

casos de assassinatos de cidadãos de nacionalidade portuguesa, sobretudo empresários.

A insegurança que se vive, em específico, nestes dois últimos países é um tema recorrente que, infelizmente,

não conhece uma atitude enérgica e assertiva por parte dos governantes portugueses.

Aquando dos homicídios em Angola, a Ministra da Justiça mostrou-se preocupada com a situação, e bem.

Porém, não passou disso mesmo. Não foram pedidas explicações aos responsáveis angolanos que, quando

existe uma situação semelhante em Portugal, são os primeiros a pedir o apuramento de responsabilidades, e

bem.

Assim, reunida em plenário, a Assembleia da República manifesta o seu pesar por todos os portugueses que

são assassinados nos países onde se encontram emigrados, endereçando o seu sentido pesar à família e

amigos.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do IL e

abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar, em nome do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista, que apresentarei uma declaração de voto relativa a esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado Maló de Abreu pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Maló de Abreu (PSD): — Sr. Presidente, é para dizer que o PSD apresentará uma declaração

de voto relativa a esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Presidente.

Passamos à votação do Projeto de Voto n.º 199/XIV/1.ª (apresentado pela Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) — De saudação pelo Dia Internacional da Mulher, que vai ser

lido pela Sr.ª Deputada Lina Lopes.

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A Sr.ª Lina Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«O Dia Internacional da Mulher é assinalado desde há várias décadas pelas Nações Unidas como um marco

histórico da luta pelos direitos das mulheres.

Neste dia, evocamos importantes conquistas, lutas de várias gerações, de direitos humanos das mulheres já

consignados em tratados e convenções internacionais e na Constituição da República Portuguesa, que consagra

a igualdade como um princípio constitucional e uma tarefa fundamental do Estado.

Em 2020, assinalamos os 25 anos da Plataforma de Ação de Pequim, cuja declaração é o instrumento

internacional de referência, que estabeleceu um conjunto de medidas e ações com vista a remover os obstáculos

que se colocam à plena participação das mulheres e raparigas em todas as áreas da vida, seja no domínio

público ou privado, e em todo o mundo.

As desigualdades de género têm uma natureza histórica e estrutural, pelo que o esforço para as contrariar

exige uma atitude permanentemente ativa na adoção de medidas concretas que contribuam, de forma

progressiva, para uma efetiva igualdade entre mulheres e homens nas diversas dimensões sociais, económicas

e políticas.

Portugal tem estado na linha da frente na adoção de políticas públicas e de instrumentos legislativos em prol

da igualdade de género e na prevenção e combate à violência contra as mulheres.

No entanto, a igualdade é uma tarefa inacabada e, apesar dos avanços significativos conquistados, persistem

desigualdades estruturais e discriminações diversas, baseadas em estereótipos de género, raciais e de classe,

e atos de abuso de poder, que decorrem de uma ordem patriarcal dominante.

A violência doméstica e a violência sexual contra as mulheres continuam a manifestar-se como uma das

mais brutais manifestações da desigualdade de género e da opressão das mulheres.

A Assembleia da República saúda o Dia Internacional da Mulher e reafirma dessa forma o seu firme

compromisso na defesa e na promoção dos direitos das mulheres como parte integrante e inalienável dos

direitos humanos universais.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este voto.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 10/XIV/1.ª (GOV) — Altera o Código do

Imposto…

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, é só para perguntar se não faremos 1 minuto de silêncio.

O Sr. Presidente: — Pois, deveria ter sido feito antes da votação do voto de saudação pelo Dia Internacional

da Mulher, mas podemos fazê-lo agora.

Srs. Deputados, vamos então guardar 1 minuto de silêncio relativo ao voto de pesar aprovado.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Passamos agora à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 10/XIV/1.ª (GOV) — Altera o Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2016/1164, na

parte das regras respeitantes às assimetrias híbridas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Esta proposta de lei baixa à 5.ª Comissão.

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Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 11/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece a obrigação de

comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços

com relevância fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2018/822.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do IL e a abstenção do PSD.

Vamos passar, agora, à votação conjunta de quatro requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PEV,

pelo PAN, pelo BE e pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação,

por um prazo de 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 94/XIV/1.ª (PEV) — Cria maior justiça no direito a prestação

por incapacidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, 188/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º

503/99, de 20 de novembro, reforçando os direitos dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente

de trabalho ou doença profissional, 197/XIV/1.ª (BE) — Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação

pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais e 200/XIV/1.ª (PCP) — Repõe

a possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração

correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Assim, passamos diretamente para a página 5 do guião de votações. Vamos votar, na generalidade, o Projeto

de Lei n.º 191/XIV/1.ª (PCP) — Plano de emergência para a criação e modernização da rede de centros de

recolha oficial de animais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 51/XIV/1.ª (PEV) — Avaliação da aplicação da Lei n.º

69/2014, de 29 de agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento

dos direitos das associações zoófilas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 153/XIV/1.ª (PEV) — Sobre a aplicação

da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, relativa a centros de recolha oficial de animais e proibição de abate de

animais errantes.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Portanto, este projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 224/XIV/1.ª (BE) — Monitorização e

avaliação do programa de apoio à esterilização de animais errantes e de companhia e da implementação da

rede de centros de recolha oficiais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.

De seguida, iremos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 247/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de

um grupo de trabalho que promova o acompanhamento da lei que determina o fim dos abates e criação da

estratégia nacional para os animais errantes.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

O projeto de resolução baixa à 7.ª Comissão.

Vamos proceder de seguida à votação do Projeto de Resolução n.º 171/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao

Governo que crie o grupo de recrutamento nas áreas da Expressão Dramática e do Teatro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 182/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo de recrutamento

da área do Teatro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 209/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um regime de

vinculação e integração na carreira dos docentes da área do Teatro e criação do respetivo grupo de

recrutamento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Vamos passar à votação conjunta de quatro requerimentos apresentados, respetivamente, pelo PAN, pelo

PSD, pelo PS e pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sem votação, por um prazo de 90 dias, dos Projetos de Lei n.os 183/XIV/1.ª (PAN) — Reforça o regime

sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia e alarga a proteção aos animais sencientes

vertebrados, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal, 112/XIV/1.ª (PSD) — Quinquagésima

alteração ao Código Penal, criminalizando a conduta de quem mate, sem motivo legítimo, animal de companhia,

202/XIV/1.ª (PS) — Procede à 50.ª alteração ao Código Penal, revendo o regime sancionatório aplicável aos

animais de companhia e 211/XIV/1.ª (BE) — Revê o regime sancionatório aplicável a crimes contra animais.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 42/XIV/1.ª (PEV) — Redução de resíduos de

embalagens.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 12/XIV/1.ª (PCP) — Redução de embalagens

supérfluas em superfícies comerciais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 179/XIV/1.ª (BE) — Reduz o número e o volume

de embalagens em produtos comerciais (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

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Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 208/XIV/1.ª (PAN) — Promove a redução de

resíduos de embalagens e o aumento da taxa de reciclagem.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CDS-PP e do IL, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 179/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que desencadeie

o procedimento para conclusão da vinculação da República Portuguesa ao Protocolo Adicional de 2014 sobre

Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

De seguida, iremos votar, em conjunto, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 294/XIV/1.ª (PCP),

296/XIV/1.ª (IL), 300/XIV/1.ª (PAN), 302/XIV/1.ª (PSD) e 303/XIV/1.ª (PEV) — Cessação de vigência do Decreto-

Lei n.º 170/2019, de 4 de Dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos,

aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º

111/2012, de 23 de Maio [Apreciação Parlamentar n.º 6/XIV/1.ª (PSD)].

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa, faça favor.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que, em nome do Grupo

Parlamentar do PSD, iremos apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada. Fica registado.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 198/XIV/1.ª (PCP) — Cria um regime excecional para o Serviço

Nacional de Saúde no âmbito da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atrasos (Lei n.º 8/2012, de 21

de fevereiro).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 201/XIV/1.ª (BE) — Exclui as entidades do Serviço

Nacional de Saúde do âmbito de aplicação da Lei dos compromissos (quinta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21

de fevereiro, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 81/XIV/1.ª (PS) — Consagra o dia 31 de março como Dia

da Memória das Vítimas da Inquisição.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Já não era sem tempo!

O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem a palavra.

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O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas anunciar que o Grupo Parlamentar do

PSD apresentará uma declaração de voto sobre este mesmo projeto de resolução.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Fica registado.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 141/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a

implementação do plano de ação para a conservação do lobo ibérico.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.

Votamos, de seguida, o Projeto de Resolução n.º 235/XIV/1.ª (PCP) — Plano de monitorização das

populações de lobo ibérico e das suas presas selvagens.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 239/XIV/1.ª (PEV) — Reforço de medidas com vista à

proteção do lobo ibérico em Portugal.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Votamos, de imediato, o Projeto de Resolução n.º 267/XIV/1.ª (BE) — Recomenda medidas de conservação

do lobo ibérico e das suas presas silvestres.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor do

BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, faça favor.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, queria só anunciar uma declaração de voto sobre os projetos

de lei acerca do lobo ibérico.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada. Fica registado.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 120/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao

Governo que tome as medidas de defesa do rio Tejo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP , do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

O projeto de resolução que acabámos de votar baixa, assim, à 11.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 167/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que

promova medidas de garantia de caudais verdadeiramente ecológicos no rio Tejo com informação regular às

populações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

O projeto de resolução que acabámos de votar baixa também à 11.ª Comissão.

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Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 187/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo

a renegociação dos caudais e das situações de exceção constantes na Convenção de Albufeira.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Este projeto de resolução baixa igualmente à 11.ª Comissão.

De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 266/XIV/1.ª (PEV) — Revisão da

Convenção de Albufeira para salvaguarda de recursos hídricos fundamentais ao País.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O projeto de resolução que acabámos de votar baixa à 11.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 271/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que

promova a revisão da Convenção de Albufeira, apresente os resultados da análise da adequabilidade da rede

de monitorização hidrometeorológica atualmente existente e que torne públicos os resultados do

acompanhamento da execução dos planos no quadro de planeamento hidrológico 2016-2021, assim como os

pressupostos estratégicos que definirão o aprofundamento significativo da cooperação bilateral para o ciclo de

planeamento 2021-2027.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O projeto de resolução que votámos agora baixa à 11.ª Comissão.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 2/XIV/1.ª (GOV) — Procede à transposição da

Diretiva Delegada (UE) 2019/369 da Comissão, de 13 de dezembro de 2018, a fim de incluir novas substâncias

psicoativas na definição de droga, introduzindo a vigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de

janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias

psicotrópicas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

De seguida, peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de ler os vários pareceres da Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados que iremos votar de seguida.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ante a solicitação do

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 5, Processo n.º

2374/18.8T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de

autorizar a Sr.ª Deputada Maria Constança Urbano de Sousa (PS) a intervir no processo no âmbito dos autos

em referência.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, ante a solicitação do

Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juízo de Instrução Criminal de Lisboa — Juiz 1, Processo n.º

10607/18.4T9LSB, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido

de autorizar o Sr. Deputado António Lima Costa (PSD) a intervir no processo no âmbito dos autos em referência.

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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por fim, ante a solicitação

do Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, Juízo Central Criminal de Viana do Castelo — Juiz 2,

Processo n.º 2319/16.0T9VCT, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer

no sentido de autorizar o Sr. Deputado Jorge Salgueiro Mendes (PSD) a intervir no processo no âmbito dos

autos em referência.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas dar nota de que não me registei no início

das votações.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, fica registado.

Se houver mais Srs. Deputados que não se tenham registado, é altura de o dizerem alto e bom som.

O Sr. Carlos Eduardo Reis (PSD): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Podem continuar, Srs. Deputados.

O Sr. Paulo Leitão (PSD): — Sr. Presidente, também não me consegui registar.

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, eu também não consegui registar-me.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Fernando Negrão, fica registado.

O Sr. Hugo Martins de Carvalho (PSD): — Sr. Presidente, é também para o mesmo efeito.

O Sr. Presidente: — Muito bem. Os Srs. Deputados estão, agora, todos registados.

Sr.as e Srs. Deputados, vamos, pois, anunciar a ordem do dia para a próxima sessão plenária, que se realizará

na quarta-feira, dia 11 de março, às 15 horas.

Na ordem de trabalhos, iremos proceder, em primeiro lugar, a um debate, solicitado pela Comissão de

Assuntos Europeus, com a participação do Governo, relativo às prioridades da presidência do Conselho da

União Europeia, conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei relativa ao acompanhamento,

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apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia

(Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio e Lei n.º 18/2018, de 2 de maio),

e à participação de Portugal na Cooperação Estruturada Permanente, conforme previsto na alínea k) do n.º 1

do artigo 4.º da mesma Lei.

Em segundo lugar, procederemos à apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 12/XIV/1.ª (GOV)

— Transpõe a Diretiva (UE) 2017/828, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne

ao seu envolvimento a longo prazo.

Em terceiro lugar, será apreciada a Petição n.º 616/XIII/4.ª (FENPROF — Federação Nacional dos

Professores) — Solicitam a criação de um grupo de recrutamento da intervenção precoce, conjuntamente com

os Projetos de Resolução n.os 105/XIV/1.ª (BE) — Pela criação de um grupo de recrutamento de intervenção

precoce, 173/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que crie o grupo de recrutamento na área da intervenção

precoce e 207/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de um grupo de recrutamento da intervenção precoce.

Chegámos, assim, ao final dos nossos trabalhos.

Desejo a todos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 18 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Voto n.º 198/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do PSD expressa o seu pesar pela morte de duas cidadãs portuguesas em São Tomé

e Príncipe e na África do Sul, endereçando às suas famílias as mais sentidas condolências.

Para o Grupo Parlamentar do PSD, estas mortes, ocorridas em situações de violência, vêm demonstrar, mais

uma vez, que em regiões de maior risco para a presença dos nossos cidadãos o Estado português, mesmo não

sendo da sua responsabilidade direta, deve procurar contribuir, junto das autoridades locais, para aumentar a

segurança de todos estes nossos compatriotas.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2020.

O Deputado do PSD, António Maló de Abreu.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Luís Moreira Testa, pelos Deputados do

PSD Sara Madruga da Costa e Paulo Rios de Oliveira e pela Deputada do PCP Alma Rivera referentes a esta

reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da

República.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 220/XIV/1.ª (BE) [votado na reunião plenária de 20 de fevereiro de 2020

— DAR I Série n.º 32 (2020-02-21)]:

Em Portugal, a centralização é demasiado elevada, face aos padrões democráticos europeus, tornando-se

dramática, sobretudo na execução das políticas públicas, pela redução que provoca na eficiência das ações,

pelo défice de democraticidade associado e, em última análise, pelo potencial desfasamento das soluções

preconizadas face aos problemas locais. O atual modelo de governação e desenvolvimento regional parece não

conseguir responder integralmente aos desafios institucionais, sociais, políticos e territoriais e padece de um

defeito congénito: a ausência de legitimação democrática.

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Por isso, defendemos que, logo que estejam criadas condições políticas e constitucionais, seja reiniciado o

processo político conducente à regionalização. Este processo deve ser encarado como uma oportunidade de

modernização e democratização do modelo de organização e de governação do Estado, capaz de assumir uma

verdadeira agenda de desenvolvimento regional que pugne pelo crescimento, pelo emprego e pelo investimento

inteligente, sustentável e inclusivo. Para além de um imperativo constitucional, a regionalização é um imperativo

democrático e um imperativo, também, de coesão territorial, social e económica.

O Deputado do PS, Francisco Rocha.

[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª, 67/XIV/1.ª, 104/XIV/1.ª, 168/XIV/1.ª e 195/XIV/1.ª [votados na

reunião plenária de 20 de fevereiro de 2020 — DAR I Série n.º 32 (2020-02-21)]:

Os Deputados abaixo subscritos partilham de preocupações comuns em relação às propostas acima

identificadas, relativas à «eutanásia», «morte medicamente assistida», «antecipação do fim da vida, por decisão

própria», manifestando as suas abstenções conforme a fundamentação abaixo descrita, por estarem perante

dúvidas legítimas que obstam a um voto favorável ou contra relativamente aos projetos de lei apresentados na

reunião plenária datada a 20 de fevereiro de 2020.

A Constituição da República Portuguesa consagra expressamente que «a vida humana é inviolável» (artigo

24.º, n.º 1), assim como prevê outros direitos liberdades e garantias que não podemos desconsiderar, neste

caso a autonomia pessoal e o direito à autodeterminação, ambos ligados ao princípio da dignidade humana, e

todos eles estão presentes na Lei Fundamental.

Considerando este antagonismo da interpretação da vida e da dignidade da pessoa humana, existem muitas

questões que devem ser consideradas e ponderadas de forma cautelosa e atempada, a fim que as causas e

efeitos de um diploma legal desta envergadura possa surtir o efeito desejado, garantido a vida, a dignidade

humana e o bem comum.

Não obstante o facto de projetos de lei serem muito bem estruturados, em especial o do Partido Socialista, e

o cuidado de haver uma convergência dos mesmos, não há, segundo os subscritores, elementos suficientes

para definir o seu sentido de voto numa matéria de tamanha envergadura. Tendo em conta que estamos perante

um tema de natureza complexa que suscita dúvidas de diversa ordem, que o tema exige a reflexão sobre várias

dimensões da vida individual e coletiva, tais como o humanismo, a liberdade, a ciência ou a ética, que o tema

em apreço carece de maior aprofundamento por parte dos subscritores, que necessitam de aferir com maior

acuidade a vontade dos cidadãos, tendo em conta tudo o que fica exposto, consideramos não estarem reunidos

os requisitos necessários para que seja manifestado um voto inequívoco quer a favor, quer contra.

Lisboa, 20 de fevereiro de 2020.

Os Deputados do PS, Marta Freitas — Paulo Porto — Nuno Fazenda — Pedro Sousa — João Azevedo —

João Ataíde — Joaquim Barreto.

[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 144/XIV/1.ª (CH) [recurso votado na reunião plenária de 27 de fevereiro de

2020 — DAR I Série n.º 34 (2020-02-28)]:

Tem sido prática da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não obstar à

discussão, na generalidade, de qualquer iniciativa legislativa que, admitida pelo Presidente da Assembleia da

República, tenha sido mandada baixar àquela Comissão.

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7 DE MARÇO DE 2020

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Quando decidiu retirar a identificada iniciativa do Chega da discussão na generalidade, apoiado em parecer

da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se pronunciou no sentido de

que não reunia as condições regimentais e constitucionais, o Presidente da Assembleia da República criou um

precedente preocupante, uma vez que aquela comissão não tem competência para declarar a

inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa, só o Tribunal Constitucional dispõe de uma tal

competência.

Por entender que todas as iniciativas legislativas devem ser discutidas, ainda que sob suspeita de serem

inconstitucionais — e mesmo que a sua rejeição seja certa, como era o caso desta —, votei favoravelmente o

recurso da decisão constante do Despacho n.º 36/XIV, do PAR, que retirou da discussão na generalidade o

Projeto de Lei n.º 144/XIV/1.ª, do Chega.

Lisboa, 3 de março de 2020.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 6/XIV/1.ª (PCP) e 210/XIV/1.ª (BE) [votados na reunião plenária de 28 de

fevereiro de 2020 — DAR I Série n.º 35 (2020-02-29)]:

Voto exercido: contra.

Estes projetos de lei não são mais que uma tentativa de ataque ao crédito bancário. Por muito doloroso que

seja uma família perder uma habitação, a aprovação de propostas desta natureza iria retirar toda a confiança à

banca e instituições de crédito, levando a um maior estrangulamento da atribuição de créditos à habitação. Estas

propostas não fariam mais do que impedir que qualquer cidadão pudesse sequer comprar uma casa, o que vai

muito ao encontro daquilo que são as teorias económicas marxistas, seguidas pelos proponentes,

nomeadamente no que refere à abolição da propriedade privada.

São Bento, 3 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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7 DE MARÇO DE 2020 49 Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei

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