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14 DE MARÇO DE 2020

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Alegam os peticionários que o empreendimento urbanístico que se pretende licenciar viola a Lei de Bases

do Património, vários artigos do PDM e ainda a zona especial de proteção da Capela, ameaçando objetivamente

as vistas deste Miradouro, um dos mais visitados de Lisboa.

Sr.as e Srs. Deputados, é dever das autoridades salvaguardar o património histórico, seja ele cultural,

arquitetónico ou paisagístico. É dever das autoridades preservar áreas e vistas protegidas. Nessa circunstância,

parece-nos um muito mau sinal que, na base de mecanismos e expedientes urbanístico-administrativos

previstos por lei, se comprometa a garantia destes valores.

Sr.as e Srs. Deputados, é uma pena que a Ministra da Cultura se tenha colocado à margem deste debate. A

sua participação, seguramente, tornaria este debate mais rico e esclarecedor. Recordo que, no âmbito das suas

competências, o Parlamento instou a Sr.ª Ministra da Cultura, há cerca de nove meses, a pronunciar-se sobre

o conteúdo desta petição, mas, lamentavelmente, os Deputados não obtiveram qualquer resposta.

Da nossa parte, a posição é muito clara: vamos acompanhar a preocupação e a posição dos Deputados do

PSD na Assembleia Municipal de Lisboa, que, entre outras coisas, propuseram uma recomendação no sentido

da preservação das vistas e usufruto do Miradouro.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Cegonho,

do Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Pedro Cegonho (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, em primeiro lugar,

saúde a preocupação com a salvaguarda do património e com os interesses difusos dos peticionários que nos

apresentaram esta petição acerca da salvaguarda do Miradouro da Senhora do Monte, em Lisboa.

É importante a preservação da memória e tudo o que implique preocupação com a salvaguarda do

património, seja ele material ou imaterial, como no caso da paisagem. É sempre de saudar.

Neste caso concreto, aplicam-se os princípios da subsidiariedade e da autonomia do poder local. Deve então

a Assembleia da República questionar-se: deu o legislador instrumentos adequados e idóneos para regular estas

matérias? A resposta é «sim». Existem instrumentos legislativos específicos para regular as questões

urbanísticas, o ordenamento do território, a edificabilidade do território, bem como as questões de salvaguarda

e classificação do património. Acresce, ainda, a capacidade constitucional das autarquias de produzirem

regulamentação administrativa.

Mas, voltando ao princípio da subsidiariedade, que deve ser muito caro a esta Câmara, cumpre registar que

os órgãos do Município de Lisboa já se pronunciaram publicamente sobre este caso concreto do Miradouro da

Senhora do Monte, no sentido de salvaguardar o património paisagístico defendido pelos peticionários que

apresentaram esta petição.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, nesta minha primeira intervenção nesta Câmara,

sobretudo após ter cessado funções na Associação Nacional de Freguesias, no momento de exigência e de

excecionalidade que vivemos, saúde todas e todos os autarcas deste País, que terão de ter um papel

preponderante, importante e exigente, tal como todos os portugueses.

Aplausos do PS e de Deputados do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervenções sobre

este ponto da ordem de trabalhos, vamos passar à apreciação da Petição n.º 320/XIII/2.ª (Luís Amaral e outros)

— Solicitam a criação da categoria profissional de agente único de transportes, conjuntamente com os Projetos

de Resolução n.os 212/XIV/1.ª (BE) — Recomenda a criação da carreira especial de agente único de transportes

coletivos e 254/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da carreira de agente único de transportes

coletivos.

Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel

Pureza.

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