O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 2020

45

certificações que é exigido a estes trabalhadores, não permitindo a sua valorização enquanto trabalhadores e a

valorização da sua carreira e da grelha salarial.

Por isso, se queremos melhorar o serviço público, se queremos, efetivamente, valorizar quem trabalha,

consideramos que é absolutamente imprescindível começar-se pela criação de uma carreira concreta — neste

caso concreto, começando pela reposição de uma carreira que foi extinta —, que tenha em conta, efetivamente,

as especificidades e o investimento que estes trabalhadores fazem na sua formação, e que é suportado por si,

dando passos no sentido da concretização e da criação desta carreira.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Luz

Rosinha, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na Legislatura anterior foi

apresentada a Petição n.º 320/XIII/2.ª, relativa à criação da categoria profissional de agente único de transportes.

Nessa petição, solicita-se, e cito, que «seja reconhecida a categoria profissional de agente único de

transportes coletivos e criada uma carreira autónoma, com um índice salarial de 837,60 €, por equiparação às

restantes empresas públicas de transportes, bem como um novo modelo de avaliação, visto que o atual não se

enquadra nas características da profissão».

Analisando as resoluções agora apresentadas, e à semelhança do já mencionado aquando da análise da

Petição n.º 320/XIII/2.ª, importa referir o seguinte: o Decreto-Lei n.º 498/99 estabeleceu o desenvolvimento

indiciário das carreiras de revisor de transportes coletivos e de agente único de transportes coletivos, carreiras

específicas da administração local, corrigindo algumas distorções que à data se verificavam, tendo, ainda,

previsto normas relativas às respetivas áreas de recrutamento.

Mais à frente, em 2002, o Decreto-Lei n.º 102/2002 veio corrigir algumas situações de ultrapassagem de

escalão, salvaguardando, ainda, algumas situações de perda de expectativas de progressão relativamente à

anterior escala salarial.

Mais recentemente, o Decreto-Lei n.º 121/2008, no âmbito de um programa de reformas da Administração

Pública, determinou a extinção de um elevado número de carreiras, onde se incluiu a carreira de agente único

de transportes coletivos e a transição dos trabalhadores aí integrados para a carreira geral de assistente

operacional.

A fusão destas carreiras nas novas carreiras gerais, mediante a transição, não significa o desaparecimento

das especificidades das profissões existentes e dos postos de trabalho, mas tão-só que essas especificidades

serão acolhidas na caracterização que deles se fará no mapa de pessoal de cada um dos órgãos ou serviços.

Com efeito, as especificidades agora alegadas para justificar a criação da carreira já foram tidas em conta

aquando do processo de revisão consagrado pelo citado Decreto-Lei n.º 121/2008, no sentido da integração

destes trabalhadores na carreira geral de assistente operacional.

Efetivamente, não se verificando qualquer alteração no conteúdo funcional, grau de complexidade,

habilitações exigidas para ingresso na carreira, nem deveres acrescidos, não se identificam razões que

fundamentem a criação de uma carreira autónoma.

Concluo dizendo que sempre se poderá dizer que a autonomização da carreira de agente único implicaria

necessariamente a análise e ponderação da autonomização de outras profissões com funções conexas com as

que agora temos em análise, como, por exemplo, a de motorista.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado

Paulo Leitão.

Páginas Relacionadas
Página 0044:
I SÉRIE — NÚMERO 41 44 O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presiden
Pág.Página 44