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14 DE MARÇO DE 2020

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É esta a nossa posição, Sr. Presidente: estamos disponíveis para o debate que se vai seguir,

designadamente em sede de especialidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não há como discordar dos projetos de lei

que estão hoje aqui em discussão.

De facto, propõe-se que o Conselho Nacional de Bombeiros passe também a ser integrado pela Associação

Portuguesa dos Bombeiros Voluntários e isto faz sentido, porque, efetivamente, a Liga dos Bombeiros

Portugueses representa as associações humanitárias de bombeiros voluntários, que prestam um serviço

inestimável ao País. Sucede que, como já aqui foi dito, a Liga representa as associações, não representa os

bombeiros individualmente considerados.

Sabemos que existem vários corpos de bombeiros diferenciados, sabemos que existe uma associação que

representa os bombeiros profissionais, ou seja, aqueles que pertencem a corpos de bombeiros não voluntários,

designadamente a Força Especial de Bombeiros e os bombeiros que pertencem a municípios, mas existe, de

facto, esse grande universo de bombeiros voluntários que têm uma representação, que é precisamente esta

Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários. Trata-se de bombeiros que não apenas não exercem a

tempo inteiro a sua atividade de bombeiro, têm outra atividade profissional e são bombeiros voluntários, mas

também — e chamo a atenção para isto — de bombeiros que, sendo bombeiros voluntários, desenvolvem,

profissionalmente, a sua atividade de bombeiros em associações humanitárias de bombeiros voluntários. Estes

bombeiros estão, de facto, representados nesta Associação que se propõe que venha a integrar o Conselho

Nacional de Bombeiros. Portanto, faz sentido, é uma representação que é pertinente que tenha lugar.

Saúdo o Sr. Deputado Duarte Marques pela intervenção que acabou de fazer, enaltecendo o papel dos

bombeiros. Só diria que a sua intervenção, Sr. Deputado, e não me leve a mal, peca ligeiramente por excesso,

quando refere a necessidade de fazer um conjunto de audiências sobre esta matéria. Creio que faz sentido fazer

audiências sobre matérias relacionadas com os bombeiros, mas esta é uma questão tão simples que me parece

que a podemos resolver em sede de especialidade, sem necessidade de um conjunto amplo de audiências.

Podemos deixar as audiências para outra altura, até porque o momento que estamos a atravessar não é muito

propício a audiências com muita gente, uma vez que, certamente, este problema poderá ser facilmente resolvido

na especialidade, é uma questão relativamente simples. Este é um problema que podemos resolver já, temos

muitos outros ainda por resolver, relacionados com os bombeiros, e esperamos encontrar a oportunidade para

o fazer num prazo que não seja excessivamente longo, mas não precisamos que este processo legislativo

aguarde pela resolução de outros problemas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 203/XIV/1.ª — Altera a composição do Conselho

Nacional de Bombeiros, regulada pelo Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril (primeira alteração ao Decreto-Lei

n.º 45/2019, de 1 de abril) do PAN, agora, sim, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projeto que aqui trazemos, que

visa a alteração da composição do Conselho Nacional de Bombeiros, parece-nos de elementar justiça para a

participação de todos os bombeiros neste Conselho. Sabemos a importância do mesmo e, por isso, gostaria de

dar aqui destaque a algumas das suas competências que justificam a pertinência da presença da Associação

Portuguesa dos Bombeiros Voluntários.

Assim, o Conselho Nacional de Bombeiros emite pareceres sobre programas de apoio a atribuir a

associações humanitárias de bombeiros e a corpos de bombeiros; define critérios gerais a observar nas ações

de formação do pessoal dos corpos de bombeiros; define critérios gerais a observar na criação de novos corpos

de bombeiros e respetivas secções, bem como da sua verificação em concreto; define regulamentação interna

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