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I SÉRIE — NÚMERO 42

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uma iniciativa de caráter legislativo cuja iniciativa cabe, em exclusivo, ao Presidente da República e onde o

Governo só intervém tendo de dar parecer favorável à proposta do Sr. Presidente da República e na fase de

execução, se ela merecer a aprovação por parte desta Assembleia.

Contudo, tendo em conta a gravidade do momento e a excecionalidade deste ato, entendi que era meu dever

estar aqui para expressar a inequívoca solidariedade institucional do Governo para com o Sr. Presidente da

República e perante a Assembleia da República.

Aplausos do PS.

A autorização, por parte da Assembleia da República, de um decreto de exceção constitucional significa,

desde logo, isso mesmo: sendo o estado de emergência um estado de exceção constitucional, a regra continua

a ser o escrupuloso respeito e vigência da Constituição da República Portuguesa na sua integralidade.

Não se trata de suspender a democracia, de a limitar ou de a condicionar. Pelo contrário, são a legitimidade

democrática deste Parlamento e a legitimidade democrática do Sr. Presidente da República que conferem a

autoridade necessária para, com legitimidade, o Governo poder executar o decreto que venha a ser autorizado

pela Assembleia e aprovado pelo Presidente da República.

É fundamental perceber que a democracia não fica suspensa. Pelo contrário, continuaremos a ser uma

sociedade aberta, de cidadãos livres e num Estado de direito democrático.

Por isso, a lei do estado de sítio e do estado de emergência prevê expressamente que, uma vez decretado

o estado de emergência, a Procuradoria-Geral da República deve funcionar em permanência para o controlo da

legalidade e a Provedoria de Justiça deve funcionar em permanência para proteção dos direitos, liberdades e

garantias de todos os cidadãos.

É nesse espírito e nesse sentido que o Governo assume, com responsabilidade, a obrigação que lhe possa

vir a ser conferida pelo decreto do Sr. Presidente da República e pela autorização desta Assembleia.

Significa isso que somos e continuaremos a ser uma sociedade de cidadãos livres. E cidadãos livres significa

cidadãos responsáveis perante si próprios e responsáveis perante os demais. A aprovação do estado de

emergência não desobriga ninguém, nem diminui a ninguém a forma extraordinária e com o enorme sentido

cívico com que os portugueses, de modo voluntário e sem necessidade de qualquer tipo de coerção, têm

assumido todas as limitações que as recomendações da saúde pública têm imposto.

Aplausos do PS.

Quero recordar que, quando os constitucionalistas discutiam apaixonadamente a necessidade de uma

revisão constitucional para impor o confinamento sanitário obrigatório aos 14 portugueses que fomos resgatar a

Wuhan, nem um deles colocou alguma vez em dúvida a necessidade de se colocar voluntariamente em

quarentena, de forma a garantir que, regressados à Pátria, não constituiriam um perigo ou uma ameaça para

quem quer que seja.

Aplausos do PS.

Inspirados também, seguramente, pelo exemplo cívico do Sr. Presidente da República, que, durante 15 dias,

se submeteu a quarentena voluntária, todo e cada um dos cidadãos portugueses, tenham eles tido testes para

o coronavírus considerados positivos, tenham contactado alguém com esse teste positivo ou estejam

meramente em situação de observação, têm, todos, voluntariamente, acatado as orientações da Direção-Geral

da Saúde.

E o que todos ouvimos e sentimos por parte dos nossos concidadãos é que, de facto, todos assumiram ser

agentes de saúde pública. E isso é algo de que nos devemos orgulhar, ou seja, sermos representantes de um

povo que tem agido desta forma, num momento com esta gravidade.

Aplausos do PS.

E temos de continuar assim, com estado de emergência ou sem estado de emergência. Portugal é uma

sociedade decente, de pessoas decentes, de pessoas que sabem que é nestes momentos difíceis que mais

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