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I SÉRIE — NÚMERO 42

28

Vamos passar agora à votação, na especialidade, da mesma Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.

Faremos essa votação artigo a artigo, por isso começamos por votar o artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e

do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-

Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 1.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — As medidas excecionais previstas nos capítulos II e III são aplicáveis às entidades do sector público

empresarial e do sector público administrativo, às associações públicas profissionais representativas de

profissionais da saúde e aos organismos de direito público, bem como, com as necessárias adaptações, às

autarquias locais, às associações de autarquias locais e às entidades que integram o sector empresarial local.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

emenda do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 9.º

Suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas

1 — (…)

2 — (…)

3 — (…)

4 — Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos

particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas

necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social

escolar e, sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram

integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 6 ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 19.º

Isolamento profilático

1 — (…)

2 — (…)

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