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I SÉRIE — NÚMERO 42

30

(…)

2 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores estagiários

ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, na

sua redação atual.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 2 ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 21.º

Subsídios de assistência a filho e a neto

1 — (…)

2 — Nas situações referidas no número anterior, é atribuído um subsídio no valor de 100% da remuneração

de referência.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um n.º 6 ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV,

do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 21.º

Subsídios de assistência a filho e a neto

(…)

6 — A atribuição do subsídio de doença nos termos previstos no número 2, não dispensa o integral

cumprimento das obrigações contributivos, a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pediu a palavra para que

efeito?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentaremos igualmente uma

declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 7 ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 21.º

Subsídios de assistência a filho e a neto

(…)

7 — O regime previsto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes.»

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