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I SÉRIE — NÚMERO 42

32

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

«7 — Para agregados familiares com mais que um filho menor de 12 anos o trabalhador não perde o direito

a este apoio excecional pela circunstância de o outro progenitor se encontrar a prestar a sua atividade em

teletrabalho.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um n.º 8 ao artigo 23.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

«8 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes que prestem serviços a

uma única entidade, nos termos previstos no artigo 140.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual,

mesmo que isentos de contribuições para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um n.º 9 ao artigo 23.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Era a seguinte:

«9 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores

estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7 de

abril, na sua redação atual.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º

1 do artigo 24.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«1 — Nas situações análogas às do n.º 1 do artigo 22.º, o trabalhador independente tem direito a um apoio

excecional mensal, ou proporcional, não dependente de prazo de garantia.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda ao n.º

2 do artigo 24.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do IL e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

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