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19 DE MARÇO DE 2020

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ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com um limite mínimo do valor do

Indexante de Apoios Sociais e máximo o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um n.º 7 ao artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Era a seguinte:

«7 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes isentos de contribuições

para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial da Segurança Social.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um artigo 26.º-A ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 26.º-A

Prorrogação dos prazos de contratos ou bolsas dos trabalhadores científicos

Os contratos ou bolsas de investigação científica que se encontrem em execução ao abrigo do Concurso

Estímulo ao Emprego Científico 2019, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017,

de 19 de julho, ou no âmbito das bolsas previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação, são prorrogados por

período idêntico àquele em que o trabalhador científico se encontre impedido de desenvolver o respetivo plano

de trabalhos.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º

1 do artigo 29.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Era a seguinte:

«1 — Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode

ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes,

desde que compatível com as funções exercidas.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de

um n.º 3 ao artigo 29.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

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