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19 DE MARÇO DE 2020

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Era a seguinte:

«Artigo 32.º-B

Prorrogação das bolsas de investigação e bolsas de estágio

As bolsas de investigação financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e as bolsas de estágio

financiadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional são prorrogadas em três meses.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de emenda ao n.º 2

da Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 2.º

Ratificação de efeitos

O conteúdo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, é parte integrante da presente lei, produzindo

efeitos desde a data de produção de efeitos do referido Decreto-Lei, com as alterações introduzidas no artigo

2.º-A.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

«Artigo 3.º

Órgãos do poder local

1 — As reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades

intermunicipais previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.

2 — A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos

municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, conforme previsto nos

artigos 49.º, 70.º e 89.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias

locais, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação online no site

da autarquia sempre que tecnicamente viável.

3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até dia 30 de junho de 2020, podem ser realizadas

por videoconferência, ou por outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias

locais e das entidades intermunicipais, desde que haja condições técnicas para o efeito.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Com esta votação fica prejudicada a votação do artigo 3.º da

proposta de lei.

Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de

lei.

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