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I SÉRIE — NÚMERO 42

38

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

«1 — As entidades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei n.º 97/98, de 26 de agosto, na sua redação

atual, cuja aprovação de contas dependa de deliberação de um órgão colegial podem remetê-las ao Tribunal de

Contas até 30 de junho de 2020 em substituição do prazo referido no n.º 4 do artigo 52.º, sem prejuízo do

disposto nos restantes números desse artigo.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 5.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do corpo do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

«1 — Sem prejuízo dos regimes de fiscalização concomitante e de fiscalização sucessiva previstos na Lei

n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, ficam isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os

contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como outros contratos celebrados

pelas entidades referidas no artigo 7.º do aludido Decreto-Lei n.º 10-A/2020, durante o período de vigência da

presente lei.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CH, de emenda do corpo

do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e do CDS-PP.

Era a seguinte:

«1 — Sem prejuízo dos regimes de fiscalização concomitante e de fiscalização sucessiva previstos na Lei

n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, ficam isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os

contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, desde que comprovadamente e

fundamentalmente necessários para o combate à pandemia do COVID-19.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de

um n.º 2 ao artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

«2 — Os contratos referidos no número anterior devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, para

conhecimento, até 30 dias após a respetiva celebração.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CH, de aditamento de

um n.º 2 ao artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e do CDS-PP.

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