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I SÉRIE — NÚMERO 42

42

7 — Os prazos tributários a que se refere a alínea c) do número anterior dizem respeito apenas aos atos de

interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de

idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários.

8 — Sempre que tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais

através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou

videochamada.

9 — No quadro do presente artigo, realizam-se apenas presencialmente os atos e diligências urgentes em

que estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente diligências processuais relativas a menores em

risco ou tutelares educativos de natureza urgente, diligências e julgamentos de arguidos presos, desde que a

sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações

das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos Conselhos Superiores competentes.

10 — Após a data da cessação da situação excecional referida no n.º 1, a Assembleia da República procede

à adaptação, em diploma próprio, dos períodos de férias judiciais a vigorar em 2020.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição

do n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PAN e

do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

«2 — O regime previsto no presente artigo cessa em data a definir por decreto-lei, no qual se declara o termo

da situação excecional.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento

de uma alínea d) de um novo n.º 8 do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

«d) Prazos para o cumprimento de quaisquer obrigações, no âmbito da prevenção de incêndios rurais.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de

um artigo 7.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do IL e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-A

Revisão extraordinária dos parâmetros de avaliação no âmbito do SIADAP

1 — Durante a vigência da presente lei, os serviços da administração pública deverão proceder a uma revisão

extraordinária dos objetivos que servem de parâmetros de avaliação no âmbito dos Subsistemas de Avaliação

do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, dos Dirigentes da Administração Pública e dos

Trabalhadores da Administração Pública, de modo a adaptá-los às medidas de organização e funcionamento

dos serviços públicos previstas, designadamente, no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março.

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