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I SÉRIE — NÚMERO 42

44

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 7.º-B à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do PEV

e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-B

Medidas de proteção dos animais de companhia e dos animais errantes

No mais curto prazo possível os membros do Governo responsáveis pela área da agricultura e proteção civil

aprovam uma portaria que defina as medidas de proteção animal aplicáveis no âmbito da situação epidémica

de COVID-19, que estabeleçam designadamente as regras aplicáveis aos passeios de animais de companhia,

à alimentação de animais errantes e de animais acolhidos em Centros de Recolha Oficial ou associações zoófilas

e aos animais de companhia das pessoas infetadas com doença causada pela COVID-19 e que permitam que,

mesmo em contexto de restrição de circulação, é permitida a alimentação e a prestação de cuidados aos

animais.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um artigo 7.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-B

Prorrogação extraordinária de prestações sociais

São extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego, cessação de atividade, cessação de

atividade profissional e demais prestações sociais cujo período de concessão ou prazo de renovação termine

antes da cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica

por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 7.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-B

Suspensão de despedimentos

Durante o período de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2),

agente causador da doença COVID-19, fica suspenso o regime de Cessação de Contrato de Trabalho, previsto

nas alíneas a), b), d) e e) do artigo 340.º do Código do Trabalho e enquadrado pelas alíneas a) e b) do artigo

343.º ou pelos artigos 344.º, 345.º e 347.º.»

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