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19 DE MARÇO DE 2020

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«3 — Diferimento do pagamento das prestações dos empréstimos bancários, sem penalizações e/ou custos

adicionais, no que respeita aos locados adquiridos para habitação própria ou para atividades económicas,

sociais ou culturais.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos agora votar os n.os 1 e 2 da mesma proposta.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do IL votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Eram os seguintes:

«Artigo 7.º D

Habitação

1 — Suspensão por dois meses do pagamento de rendas, a começar em abril de 2020, para agregados

familiares cujo rendimento seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.

2 — Renovação automática por seis meses dos contratos de arrendamento a terminar, incluindo aqueles

para os quais os senhorios manifestaram oposição à sua renovação.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 7.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-E

Medidas de proteção das pessoas em situação de sem-abrigo

1 — O Governo procede ao levantamento das necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo.

2 — O Governo promove ainda as diligências necessárias, em coordenação com as autarquias locais e

associações que laboram neste âmbito, tendo em vista o reforço dos mecanismos de resposta às necessidades

das pessoas em situação de sem-abrigo.»

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — De seguida, vamos proceder à votação da proposta, apresentada

pelo PCP, de aditamento de um artigo 7.º-E à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 7.º-E

Exclusão da aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no âmbito de medidas excecionais e

temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2

Os estabelecimentos de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde são excecionados da aplicação

da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, nas seguintes situações relacionadas com medidas excecionais e

temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2:

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