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Quinta-feira, 19 de março de 2020 I Série — Número 42
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
REUNIÃOPLENÁRIADE18DEMARÇODE 2020
Presidente: Ex.mo Sr. Fernando Mimoso Negrão
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
S U M Á R I O
O Presidente (Fernando Negrão) declarou aberta a
sessão às 16 horas e 3 minutos, tendo-a interrompido de seguida.
Após a interrupção, procedeu-se a um debate, com a presença do Primeiro-Ministro (António Costa) e de outros membros do Governo, sobre a autorização, solicitada pelo Presidente da República, para a declaração do estado de emergência, tendo proferido intervenções os Deputados Ana Catarina Mendonça Mendes (PS), Rui Rio (PSD), Catarina Martins (BE), João Oliveira (PCP), Telmo Correia (CDS-PP), Inês de Sousa Real (PAN), José Luís Ferreira (PEV) e o Primeiro-Ministro. No final, procedeu-se à votação da concessão de autorização, que foi aprovada pela Câmara.
Foi discutida e aprovada, na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas, a Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª (GOV) — Aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus
(SARS-CoV-2) e da doença COVID-19. Usaram da palavra, a diverso título, além da Ministra de Estado e da Presidência (Mariana Vieira da Silva), os Deputados Afonso Oliveira (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), António Filipe (PCP), José Luís Ferreira (PEV), Telmo Correia (CDS-PP), Bebiana Cunha (PAN), João Paulo Correia (PS), João Cotrim de Figueiredo (IL), Joacine Katar Moreira (N insc.) e André Ventura (CH), tendo, no final, sido aprovado um requerimento, apresentado pelo Deputado João Paulo Correia (PS), no sentido da dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões da proposta de lei.
Deu-se conta da entrada na Mesa do Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª e dos Projetos de Resolução n.os 319 a 324/XIV/1.ª e da retirada, pelo Chega, do seu Projeto de Revisão Constitucional n.º 2/XIV/1.ª.
O Presidente (Fernando Negrão) encerrou a sessão eram 19 horas e 58 minutos.
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados. Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 3 minutos.
Não será dada ordem de abertura das galerias, uma vez que hoje se irão manter encerradas.
Pausa.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, não se encontram presentes representantes de todos os grupos
parlamentares, mas, independentemente disso, queria comunicar que chegou agora a mensagem do Sr.
Presidente da República relativa à eventual declaração do estado de emergência. Essa mensagem irá ser
distribuída pelos líderes dos grupos parlamentares que, obviamente, necessitam de tempo para procederem à
devida análise.
Assim, suspendo agora os trabalhos, que serão reiniciados às 17 horas.
Muito obrigado, Srs. Deputados.
Está interrompida a sessão.
Eram 16 horas e 5 minutos.
Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente — Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.
Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 5 minutos.
Como sabem, o primeiro ponto da ordem do dia consta de um debate sobre o pedido de autorização da
declaração do estado de emergência.
Esta sessão teve início uma hora mais tarde do que o previsto para dar tempo aos grupos parlamentares de
poderem discutir as suas posições. Neste caso, não será para proporem alternativas ou alterações, mas para
votarem a favor, contra ou absterem-se, porque é isso que a Constituição prevê.
Cumprimento o Sr. Primeiro-Ministro e os membros do Governo presentes.
Para dar início ao debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça Mendes, do Grupo
Parlamentar do PS.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do
Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Autorizamos hoje a declaração do estado de emergência por calamidade
pública. É uma decisão que, certamente, todos desejávamos não ter de tomar. Não é de ânimo leve que, na
Casa da democracia, votamos a suspensão transitória e parcial do exercício de alguns direitos, liberdades e
garantias, nos termos do decreto que estamos a apreciar.
Sabemos que está em causa um valor importante, o da proteção da vida de todos os que estão hoje
ameaçados pela pandemia que atingiu o País, a Europa e o mundo, mas sabemos também que, por maior que
seja a ameaça a enfrentar, temos sempre — mesmo sempre! — de equilibrar segurança e liberdade.
Não nos faz falta um excesso securitário. A responsabilidade cívica de todos, a cidadania completa e vigilante
será, feitas as contas, a proteção mais eficaz e mais duradoura.
Aplausos do PS.
Os poderes ampliados do Estado que resultam desta declaração devem, por isso, ser usados com
ponderação e proporcionalidade. Confiamos que o Governo, que detém a competência para executar a
declaração, usará plenamente dessa ponderação e proporcionalidade. O Parlamento participará no seu
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permanente escrutínio para garantir a continuidade da confiança no Estado por parte de todos os que, como
nós, prezam os valores da liberdade e o regime democrático.
A declaração do estado de emergência deverá ser meramente instrumental contra a calamidade de saúde
pública em que se transformou a pandemia do coronavírus, mas não deverá nunca — nunca! — ser parte dos
problemas que hoje enfrentamos.
Enfrentamos, também, um risco sem precedentes de devastação da economia, acarretando riscos sociais
que não podemos desvalorizar e muito menos agravar com a nossa ação. A economia é feita de pessoas, e
muitas delas não têm alternativa a trabalhar para comer, pagar a casa, pagar a água e a luz, comprar
medicamentos ou cuidar dos que delas dependem. A pobreza e a desigualdade matam em tempos correntes e
matam muito mais em tempos de crise. Salvar empregos e empresas é, por isso, tão importante como apoiar os
rendimentos de quem trabalha, como já estamos a fazer desde as últimas semanas.
Aplausos do PS.
Sabemos de memória recente o que significa empobrecer numa crise. É nossa obrigação evitar que uma
crise de saúde pública se transforme numa catástrofe económica, social e política. Precisamos de firmeza, mas
precisamos também de equilíbrio. Do que não precisamos é de extremismos, por mais populares que eles
possam parecer nos tempos que correm.
O combate sem tréguas à pandemia tem, pois, de ser compatibilizado com a salvaguarda das condições da
nossa vida coletiva. No mundo atual, é um privilégio viver num regime democrático, um regime que custou muito
a conquistar e a consolidar. Não o podemos desvalorizar, e é por isso mesmo que hoje, ao autorizarmos a
declaração do estado de emergência, sentimos que temos o dever de afirmar claramente que o fazemos
sublinhando o seu caráter excecional e transitório. Mesmo quando dele precisamos, a possibilidade da
suspensão do exercício de direitos, liberdades e garantias não deixa de ser um mal, ainda que um mal
necessário.
Sabemos o que é prioritário: garantir a continuidade e a capacidade de resposta do nosso Serviço Nacional
de Saúde (SNS); reforçar a capacidade para regular a nossa vida coletiva, diminuindo os riscos de contágio; e,
na situação que vivemos, temos também de reforçar os recursos do Serviço Nacional de Saúde, como tem vindo
a ser feito.
Sr.as e Srs. Deputados, acima de tudo, temos de ter a noção clara de que este combate não se vence amanhã.
Este não é um combate de dias nem de semanas. Este é um combate de meses, e um combate assim requer
ponderação, gradualismo e proporcionalidade. Agir a tempo e horas é não perder tempo, mas também é evitar
precipitações.
As sociedades não são máquinas, as pessoas não são máquinas, o conhecimento necessário a este
momento não é só o das Ciências da Saúde e da Biologia, é também a sabedoria necessária para preservar a
coesão e os laços sociais.
Aplausos do PS.
Se esquecêssemos isto e, de algum modo, nos precipitássemos, os danos colaterais seriam gigantescos.
Não podemos dar tréguas à epidemia, mas temos de controlar os efeitos nefastos desse combate. Temos
de limitar e contrariar os riscos de devastação económica de cada vez que alargamos e intensificamos regimes
de quarentena. Temos de controlar e contrariar os riscos de desvalorização da liberdade de cada vez que
fazemos uso dos poderes acrescidos de que dispomos na situação de emergência em que vivemos.
Sr.as e Srs. Deputados, temos de garantir que as pessoas e o País sobrevivem à crise. Sabemos que há
futuro para além da crise, e continuaremos a viver numa sociedade decente, solidária e democrática. Este é o
compromisso do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Penso que há alguns problemas ao nível do registo eletrónico de Sr.as e Srs. Deputados,
mas, como calculam, a Mesa não sabe que problemas técnicos serão esses. Peço apenas aos serviços para,
rapidamente, os resolverem. Isto para que — conforme foi, aliás, combinado em Conferência de Líderes — o
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quórum de funcionamento seja respeitado nesta reunião, o que quer dizer que apenas um em cada cinco
Deputados deverá estar presente. Porém, vejo que é massiva a presença dos Srs. Deputados e vejo que o Sr.
Deputado Telmo Correia continua a dizer «não» com a cabeça, mas isso é o costume.
Protestos do CDS-PP.
Vamos prosseguir com a reunião.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rui Rio.
O Sr. Rui Rio (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A COVID-19 é uma
calamidade pública com crescimento exponencial. Cresce, neste momento — e até ao próximo fim de semana
será assim —, a uma taxa de 40% ao dia, o que quer dizer que praticamente duplica de dois em dois dias. É,
por isso, uma ameaça muito séria à segurança dos portugueses e que exige medidas extraordinárias, incluindo
a de limitação de direitos fundamentais, medidas que outras democracias também estão a tomar e que, como
sabemos, outras democracias se atrasaram a adotar. Temos de aprender com os erros dos outros e de agir a
tempo.
Em democracia, os direitos, liberdades e garantias têm de ser hierarquizados, pois em nome de um direito
menor não podemos pôr em causa um direito maior. Por isso, a vitalidade da democracia passa também por ela
ser capaz de se autolimitar para não prejudicar a sociedade nos momentos oportunos.
Assim, o PSD concorda com a declaração do estado de emergência por diversas razões, mas desde logo
por três que são fundamentais.
Primeiro, por uma questão de eficácia no combate. O Governo tem ou vai ter poderes para usar se quiser e
quando quiser, poderes para usar se assim entender e quando entender. Há medidas, como a do encerramento
de estabelecimentos comerciais, que, inclusivamente, já foram aplicadas. Por isso, amanhã não terá de
acontecer nada de absolutamente extraordinário ou de diferente do que já acontece, acontecerá apenas aquilo
que o Governo entender por necessário, o que não será muito mais, dada a forma como os portugueses estão
a cumprir, e muito bem, aquilo que a cada um de nós se exige.
Aplausos do PSD.
É também bom que se diga publicamente que o estado de emergência não vai resolver o problema, vai ajudar
a resolvê-lo. Há muitas pessoas que pensam que depois de declarado o estado de emergência o problema é
logo resolvido, mas não. Ou seja, esta declaração vai ajudar a que o problema seja resolvido mais cedo, mas
isso só será daqui por uns meses e não imediatamente.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Rui Rio (PSD): — A segunda razão é para tranquilizar os portugueses, que precisam de saber que o
Governo tem os meios necessários para atuar no momento em que entender dever fazê-lo.
Finalmente, a terceira razão é para evitar a ocorrência de processos judiciais daqui por alguns meses, altura
em que poderiam começar a cair uma série de pedidos de indemnização por força da inconstitucionalidade de
medidas já tomadas. Por isso, é absolutamente vital a declaração deste estado de emergência, o qual tem,
naturalmente, de respeitar o princípio da proporcionalidade quanto à extensão e duração das medidas e quanto
aos meios a utilizar. É isto que se pede ao Governo: usar na medida do necessário, mas não deixar de o fazer
se necessário for.
Sr. Presidente, há aqui um aspeto fundamental a considerar, que é o do equilíbrio entre a saúde, a nossa
saúde, e a não paralisação da atividade económica. Por isso, é claro para todos nós, neste momento, que o
investimento público prioritário não são pontes, não são estradas, nem são aeroportos, é equipamento de
proteção para os profissionais de saúde, são testes de diagnóstico e são ventiladores. Este é um investimento
público absolutamente estratégico, neste momento, para Portugal.
Aplausos do PSD.
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O PSD apoia este decreto do Sr. Presidente da República e votará a favor da autorização. Mas é também
preciso que o País saiba que o PSD apoia o Governo neste combate. Estamos numa emergência nacional.
Temos uma ameaça a combater. Aquilo que se exige é unidade, solidariedade entre todos e sentido de
responsabilidade, em nome do interesse nacional.
Para mim, neste combate, este não é um Governo de um partido adversário, é o Governo de Portugal, que
todos temos de ajudar neste momento.
No combate a esta calamidade o PSD não é oposição, é colaboração. Neste momento, temos de ser todos
soldados na disponibilidade para ajudar neste combate, para ajudar Portugal a vencer com o menor número de
baixas possível.
Sr. Primeiro-Ministro, conte com a colaboração do PSD. Em tudo o que nós pudermos, ajudaremos. Desejo-
lhe coragem, nervos de aço e muita sorte, porque a sua sorte é a nossa sorte.
Aplausos do PSD, de pé, e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Catarina Martins, pelo Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a viver uma crise inédita e que causa natural alarme. Vemos a impreparação
de todo o mundo perante um vírus que não conhece fronteiras e contra o qual não temos ainda armas eficazes.
Recebemos com pesar a notícia de duas vítimas mortais em Portugal e estamos solidários com a dor das
suas famílias e amigos.
Acompanhamos com preocupação o aumento do número de infetados e fazemos votos de rápida
recuperação de todos os que estão doentes. Estamos a viver uma crise inédita e que, sim, exige uma resposta
inédita, e vemos como em todo o País essa resposta está a ser dada.
Aos profissionais de saúde, todos eles, que estão a dar essa resposta inédita, obrigada!
À generalidade da população, que está a seguir de forma exemplar as orientações da Direção-Geral da
Saúde, obrigada!
Às forças de segurança, aos trabalhadores dos setores público e privado, que garantem o funcionamento de
serviços essenciais, obrigada!
As pessoas em vigilância e isolamento profilático, o povo de Ovar, que está sob quarentena geral, todos
estão a dar essa resposta inédita. Obrigada!
Devemos orgulhar-nos do que estamos a demonstrar enquanto País.
Mantivemos o essencial: a serenidade pública e uma profunda mudança de comportamentos, tal como
recomendado pelas autoridades de saúde. Não desconhecemos, no entanto, que pode haver quem não esteja
à altura do momento e até quem se tente aproveitar da crise: a vaga de despedimentos de trabalhadores
precários a que estamos a assistir neste momento; o abuso laboral de algumas empresas que arriscam
irresponsavelmente a saúde dos trabalhadores, recusam planos de contingência e até a proteção dos grupos
de risco; a vampirização do Serviço Nacional de Saúde pelo negócio privado da saúde, que se fecha na resposta
à crise, na esperança de vir a ter as contratualizações dos casos mais simples a que o SNS não pode responder
agora, pois tal seria fazer negócio com a crise.
Protestos do PSD.
Como acontece com as empresas que produzem material essencial ao País neste momento, desde logo
máscaras e equipamentos de proteção individual, e que optam pela exportação.
Têm de ser chamados à responsabilidade e o Governo tem de agir. Não podemos tolerar quem se aproveita
da crise.
Aplausos do BE.
Para agir, o Governo precisa de instrumentos. Para isso, e só para isso, deve servir o estado de emergência.
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Pela parte do Bloco de Esquerda, admitimos este instrumento, considerado necessário pelo Presidente da
República e a que o Governo é favorável, conscientes das dificuldades que enfrentamos. E cá estaremos, no
prazo de duas semanas, para avaliar os termos da sua aplicação.
O estado de emergência, excecional e transitório, não deve servir para suspender a democracia nem direitos
essenciais. Em duas semanas, o Governo deve criar e impor os mecanismos de contingência que protegem a
saúde dos trabalhadores, de requisição do setor privado da saúde, de reforço da produção industrial essencial.
Essa é uma das prioridades: garantir a resposta do SNS e apoiar os seus profissionais e, simultaneamente,
pensar nas pessoas e nos seus rendimentos.
O que propõe o Bloco? O reconhecimento da emergência sanitária e da emergência económica e social.
Primeiras medidas: proibir despedimentos, despejos e cortes de luz, gás, água e comunicações; suspender
prestações de crédito à habitação e rendas de casa às pessoas que tenham os seus rendimentos gravemente
diminuídos.
Não estamos a inventar a roda. Estas são medidas em preparação ou até já adotadas em diversos países
da União Europeia.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — É preciso ajudar a economia e criar pacotes de apoio e financiamento que
mantenham a produção e o emprego — e sublinho a modéstia do pacote anunciado pelo Governo português,
em percentagem do Produto, quando comparado com o de outros países, a começar pela Espanha.
A pandemia traz com ela uma crise económica. Não podemos repetir os erros cometidos na resposta à crise
anterior. Proteger o emprego é proteger o País e é por isso que urge parar os despedimentos. Isso é condição
para podermos enfrentar a dinâmica recessiva que se instalará.
O País está a mostrar o seu melhor na solidariedade cidadã e no civismo demonstrado. Temos longas
semanas ou meses, em condições adversas, para continuar a dar uma resposta que a todos trate com dignidade
— quem precisa de cuidados, quem está a trabalhar em risco por aquilo de que todos precisamos, quem está
isolado e vulnerável, quem vive a ameaça do desemprego.
Será com responsabilidade, com democracia e com solidariedade que ultrapassaremos esta crise.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro e demais membros do Governo, Sr.as e
Srs. Deputados: Nos termos da Constituição e da lei do estado de sítio e de emergência, a declaração do estado
de emergência não deve ser decidida em função de considerações abstratas ou teóricas, exige, sim, a
verificação fundamentada da existência de um quadro excecional que possa justificar tal decisão e das medidas
que, em concreto, sejam identificadas como capazes de serem concretizadas a partir dessa declaração.
Olhando para a realidade em que o País vive hoje, constata-se que as medidas entretanto determinadas no
âmbito da prevenção e contenção do surto epidémico têm sido cumpridas de forma generalizada e voluntária
pelas populações e pelas diversas entidades e instituições públicas e privadas.
Destaca-se o profissionalismo e a abnegação com que profissionais das mais diversas áreas têm dado um
contributo decisivo para que as medidas implementadas sejam cumpridas e para que o País continue a funcionar
com a normalidade possível no contexto que delas resulta. Destacam-se, ainda, as muitas expressões genuínas
de solidariedade com que o povo português tem encontrado soluções para que aqueles que estão numa situação
de maior vulnerabilidade não fiquem ao abandono e tenham as suas necessidades correspondidas.
É essencial que, no plano político, sejam adotadas as medidas necessárias e adequadas para enfrentar os
problemas de saúde pública, dos trabalhadores, da economia, do funcionamento geral da sociedade e —
permitam-me também, Srs. Deputados — incluindo o funcionamento da Assembleia da República, que, neste
momento grave, tem a obrigação de assumir e de cumprir as suas obrigações e responsabilidades, recusando
esconder-se debaixo da cama, suspendendo o seu funcionamento.
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É esse o exemplo que devemos dar a todos aqueles cujo trabalho continua também a ser exigido e
necessário.
O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Há a possibilidade de adoção de novas medidas que se revelem adequadas
e necessárias para responder a todos esses problemas.
A Constituição e a lei, designadamente a Lei de Bases de Proteção Civil e o sistema de vigilância em saúde
pública, preveem a possibilidade de adotar medidas de prevenção e de contenção de maior vigor, estando
também previstos os correspondentes procedimentos para garantir o seu cumprimento.
Os regimes das situações de alerta, contingência e calamidade preveem, com alguma amplitude, essas
possibilidades.
Destacam-se, nesse âmbito, as possibilidades de tomada de medidas de exceção indispensáveis em caso
de emergência em saúde pública, incluindo a restrição, a suspensão ou o encerramento de atividades ou a
separação de pessoas que não estejam doentes, meios de transporte e mercadorias, que tenham sido expostos,
de forma a evitar a eventual disseminação da infeção ou contaminação; a mobilização civil de pessoas, por
períodos de tempo determinados; o estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de
pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a
propagação de surtos epidémicos; a fixação de cercas sanitárias de segurança; a racionalização da utilização
dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo
de bens de primeira necessidade; a possibilidade de requisitar temporariamente bens ou serviços em função da
urgência e do interesse público e nacional que fundamentam a requisição, entre outros.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Esse vasto conjunto de medidas de prevenção e contenção podem e devem,
nos termos da lei, ser adotadas de forma gradual, face a desenvolvimentos de agravamento do surto epidémico.
A sua adoção deve ser considerada, nos termos previstos na Constituição e na lei, para cada uma das
situações de alerta, contingência e calamidade, devendo o Governo avaliar, em cada circunstância, a aplicação
de cada um desses regimes específicos que se revelem adequados.
Apenas na circunstância de se verificar o incumprimento das medidas decididas ou a necessidade de adotar
medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias, se deveria ponderar, então, a declaração do estado de
emergência nos termos adequados e proporcionais.
Como já afirmámos, o PCP não desconsidera a possibilidade de o recurso ao estado de emergência vir a ser
necessário, mas irá abster-se na votação da proposta cujos termos são agora apresentados.
Por fim, queremos sublinhar um aspeto que se torna cada vez mais evidente na vida nacional e que, sendo
revelador das dificuldades com que o País está confrontado e da necessidade de tomar imediatamente as
medidas que a lei já prevê para as enfrentar, exige simultaneamente alterações de fundo nas opções políticas
a concretizar.
Não é admissível que empresas de produção de material médico, clínico ou farmacêutico chantageiem o
Estado relativamente ao aumento da produção e coloquem os seus lucros, presentes e futuros, à frente das
necessidades dos serviços de saúde e dos doentes.
Não é admissível que a atuação de grupos económicos possa ameaçar cadeias de distribuição de bens
essenciais, deixando para segundo plano as necessidades do povo e decidindo concentrar a sua atividade
naquilo que mais rentabilidade pode garantir no imediato.
Não é admissível que setores e serviços que correspondem a necessidades sociais impreteríveis sejam
ameaçados de paragem em consequência de decisões de abandono da produção ou fecho de portas por parte
de empresas privadas, sem qualquer tipo de intervenção do Estado que salvaguarde as consequências de tais
decisões para o povo e para o País.
Vozes do PCP: — Muito bem!
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O Sr. João Oliveira (PCP): — Estes problemas exigem que o Governo utilize os mecanismos que tem hoje,
já, ao seu dispor para colocar os direitos do povo e o interesse nacional à frente dos objetivos do lucro de quem
procure aproveitar-se desta situação.
Mas são também exemplos flagrantes de que a lógica do capitalismo e as regras dos seus mercados não
correspondem aos interesses dos trabalhadores, do povo e do País e que o abandono pelo Estado de setores
estratégicos ao longo de décadas se revela agora com uma crueza inaudita, como uma espada sobre a cabeça
do nosso destino coletivo como País e como povo.
Não há agora hipótese de, simplesmente, impedir as consequências dessas opções erradas de décadas de
política de direita, mas há condições para se encontrar na resposta à situação de crise, que enfrentamos, as
bases de uma política alternativa que sirva os interesses dos trabalhadores e do povo e a sociedade que
precisamos de construir.
Aplausos do PCP e do PEV.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra o Sr.
Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria, de início, dizer-lhe que o meu gesto de há pouco,
que V. Ex.ª procurou interpretar, tem um único sentido: é que não cabe nas competências de V. Ex.ª decidir
quem são os Deputados dispensáveis ou não dispensáveis.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se o quiser fazer terá de alterar a Constituição, pois, com estas regras
constitucionais, tal não cabe nem na sua nem na minha competência. Entendamo-nos sobre isso.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Este momento é, para todos nós, de firmeza e é também, infelizmente, e
já, no nosso País, um momento de pesar e de luto.
Se pusermos os olhos – e todos estamos a receber essa informação – no que está a acontecer, por exemplo,
em países tão próximos e tão amigos, como Espanha ou Itália, a nossa preocupação é muito grande. São 475
os mortos registados nas últimas 24 horas em Itália. É por isso que é preciso travar esta pandemia. É por isso
que é preciso fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para travar esta pandemia.
Muitos proclamam, até, que venceremos! É evidente que venceremos. Nenhuma pandemia vai ficar para
sempre. Nenhuma pandemia será eterna. O problema não é esse, o problema é saber quantas pessoas teremos
conseguido proteger, quantos doentes teremos conseguido salvar quando esta pandemia chegar ao fim.
O CDS — já o dissemos — é um partido patriótico, e não faltará ao apelo e ao chamamento à unidade
nacional. Somos patriotas, mas somos também exigentes e, na nossa opinião, tal como já o dissemos várias
vezes, se agora precisamos de medidas mais drásticas, isso deve-se também ao facto de não termos adotado
medidas drásticas durante algum tempo e por termos hesitado entre a gravidade ou não deste mesmo problema.
A Sr.ª Ana Cataria Mendonça Mendes (PS): — Não, não!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É verdade, Sr.ª Deputada! E é fácil dar exemplos.
Sr.ª Deputada, eu perguntei há 15 dias porque é que não fazíamos controlo de fronteiras, porque é que não
fazíamos controlo sanitário nas fronteiras. Foi-nos respondido que não era necessário. O que é que estamos a
fazer agora? Controlo sanitário nas fronteiras.
Estou também convencido de que, há mês e meio, era possível ter-se reforçado a Linha Saúde 24. Quando
vimos a necessidade absoluta de reforçar essa Linha, já fomos tarde.
Não devíamos ter permitido que, a pessoas que viessem de zonas endémicas, lhes fosse dito «faça a vida
normal!». Cometemos aí também um erro.
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Para terminar, deixo esta ideia, que eu acho que é rigorosa, e de que já falámos muito hoje — o Sr. Primeiro-
Ministro já falou, e bem, e partilhamos a sua preocupação —, do material de proteção para os profissionais de
saúde que não há e que não está a chegar, eu gostaria de dizer que, hoje em dia, deve ser muito difícil de
adquirir esse material no mercado ou onde quer que seja, porque os países estão a sentir este problema, mas,
se calhar, há um mês ou há um mês e meio teria sido possível adquiri-lo, teria sido possível adquirir os
ventiladores que sabemos serem o fator crítico para salvar pessoas neste combate.
Protestos do BE.
Os primeiros casos em Wuhan, Srs. Deputados, apareceram em 29 de dezembro, não foi agora!
Tal como no cancelamento dos voos, perdemos tempo, Srs. Deputados. Mas, neste momento…
Protestos do PS.
Eu não vos interrompi…
Neste momento, temos de tomar medidas, temos de tomar decisões. As medidas que são apresentadas pelo
Governo são suficientes? Eventualmente, não serão. Faltam outras medidas, por exemplo para o setor social, e
falta — e o CDS propõe-no — olhar para uma rede e para uma malha muito fina de apoio aos idosos. Nós
estamos a pedir aos idosos que fiquem em casa, nós estamos a pedir às famílias que não vão até à casa desses
idosos e, por isso, tem de haver uma rede a nível da freguesia para chegar a esses idosos e para que não lhes
falte nada.
Temos de criar esses mecanismos, temos de olhar para o setor social. Há setores que se queixam, e
justamente, de estarem esquecidos no meio destas medidas. Dou-vos um exemplo — e falaremos daqui a pouco
desse assunto aquando da discussão da proposta de lei do Governo: o setor do comércio. As medidas já
anunciadas vão para o turismo, vão para a restauração, mas o comércio, por exemplo, ainda não tem medidas,
faltam propostas.
Mas, sejamos claros — e eu digo isto em nome do CDS: numa situação destas, e em emergência, quem
governa é o Governo. Não faz sentido fazermos aqui, no Parlamento, uma espécie de concurso de ideias a ver
quem é que consegue ter a ideia mais original e mais popular quando estamos em emergência.
Quem governa é o Governo, e o CDS, desse ponto de vista, respeitará a capacidade e a obrigação do próprio
Governo.
Os cordões sanitários podem ser necessários, mas dou-vos um só exemplo: em Ovar, pelo que me dizem,
foram definidas ontem um conjunto de regras, mas hoje há fabricas que estão a laborar. As regras, a
comunicação, aquilo que é dito aos portugueses tem de ser absolutamente claro e absolutamente percetível.
Não pode haver equívocos desse ponto de vista.
Termino com uma frase célebre, que tem sido usada nestes dias por muita gente, de um famoso Presidente
dos Estados Unidos da América do Norte: «Esperamos o melhor, mas estaremos preparados para o pior.»
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino já, Sr. Presidente.
Penso que, neste momento, aproximamo-nos de uma situação em que o pior se aproxima de nós. Então, a
nossa última palavra vai para aqueles que estão na primeira linha de combate: os profissionais de saúde. E uso
uma outra frase histórica: «Nunca tantos deveram tanto a tão poucos.» Estamos todos em dívida para com eles.
É verdade que os portugueses dão um exemplo de civismo, é verdade, Sr. Primeiro-Ministro, que o senhor é
quem governa, que o comando é seu e a nossa solidariedade não faltará. Pedimos coragem, mas damos
unidade nacional.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do Grupo
Parlamentar do PAN.
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Entretanto, peço aos serviços para prepararem o sistema eletrónico para verificação do quórum, porque,
como ficou determinado na última conferência de líderes, iremos proceder a votações.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Hoje, discutimos aqui a declaração do estado de emergência no nosso País, um debate que,
certamente, nenhum de nós imaginaria que viria a ter quando tomámos posse há cerca de seis meses, um
debate que todos preferíamos não ter de fazer.
Mas o combate contra o vírus da COVID-19, um inimigo silencioso, invisível e que põe em causa a saúde e
a segurança das pessoas, coloca-nos numa situação excecional de emergência, pois constitui uma ameaça à
organização da vida em comunidade e à nossa saúde.
Situações excecionais exigem, consequentemente, medidas excecionais como aquela que hoje nos é
proposta pelo Sr. Presidente da República na sua devida e imediata proporcionalidade.
Não é de ânimo leve que ponderamos a aplicação desta medida, uma vez que estamos, com ela, a impor
restrições aos direitos fundamentais dos cidadãos, direitos esses conquistados num Estado de direito
democrático, e estamos a utilizar um mecanismo que não é utilizado há 44 anos, nem na vigência da nossa
Constituição.
Contudo, neste momento, esta é a medida necessária do ponto de vista da precaução. É importante que
todos os cidadãos percebam que há um motivo de força maior que justifica que nos próximos tempos não podem
ter as suas rotinas normais. Referimo-nos à contenção de um vírus que já se mostrou facilmente transmissível
e bastante perigoso para a vida humana.
Esta importante medida, ao impedir as pessoas de irem ao café, de comprarem o jornal, de irem ao parque
brincar com os filhos ou de utilizarem o transporte público para ir para o trabalho, mas acautelando o necessário
abastecimento para as necessidades alimentares e de saúde do dia a dia, vai permitir-nos assegurar o pleno
cumprimento do princípio do distanciamento social, tão enfatizado nas últimas semanas pela Direção-Geral da
Saúde e pela Organização Mundial da Saúde e, assim, dar mais um passo no sentido do combate à COVID-19
por via da prevenção e em salvaguarda da saúde de todos nós.
Vencer esta luta exige de todos nós, individual e coletivamente, cedências, responsabilidade e unidade. No
momento que vivemos, mais do que críticas à ação das entidades administrativas ou mesmo dos órgãos de
soberania, precisamos de articulação solidária e de convergência.
A seu tempo virá a fase do balanço e da análise independente e equidistante, mas até lá, e em particular no
dia de hoje, somos chamados perante todos os nossos concidadãos a responder na linha da frente desta batalha
e a dela não nos desviarmos até superarmos este enorme desafio.
É com esse sentido de bem comum que o PAN afirma hoje o seu total apoio às medidas adotadas pelo
Governo nos últimos dias e à proposta do Sr. Presidente da República para a declaração do estado de
emergência.
Foi, de resto, com esta postura construtiva que apresentámos medidas que julgamos serem igualmente
relevantes para fazer face a esta crise de saúde pública e aos seus diversos impactos económicos e sociais,
caminho este que continuaremos a percorrer.
Assim, paralelamente à resposta que se exige para com os demais cidadãos, nomeadamente ao nível da
proteção laboral, empresarial, entre outras, devemos um especial cuidado aos mais vulneráveis, como sejam as
pessoas mais idosas, ou em situação de sem-abrigo, ou de extrema pobreza.
Mas estamos também particularmente atentos a fenómenos que a crise da COVID-19 e o isolamento social
podem potenciar, como sejam a violência doméstica ou o abuso infantil.
Também estaremos atentos para com aqueles que estão habitualmente no fim da linha: os animais, a quem
temos de garantir que continua a ser possível assegurar a sua alimentação e demais cuidados e a deslocação
daqueles que diariamente os defendem.
Não queremos, nesta ocasião, deixar de mencionar o imenso esforço dos profissionais de saúde, das forças
e serviços de segurança e de socorro, dos trabalhadores dos supermercados, do setor do transporte de
mercadorias, entre tantos outros, que estão diariamente a assegurar diferentes serviços, profissionais estes que,
nos últimos dias, por vezes sob condições laborais muito difíceis e pondo em risco a sua própria saúde,
prescindiram do conforto e do resguardo do seu lar para cuidar de outras pessoas, ou para assegurar que as
medidas de contenção são respeitadas pela comunidade, ou, ainda, para assegurar que as necessidades
básicas dos portugueses são asseguradas.
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Queremos que saibam, hoje e em cada um dos dias que se seguem, que todos os cidadãos do nosso País
reconhecem o vosso esforço e o vosso trabalho e são-vos absolutamente gratos, sendo que o mínimo que lhes
podemos dizer, neste momento, é que a todos são garantidas as condições de segurança para o elevado serviço
público que estão a prestar ao País e que, obviamente, não nos esquecemos da dívida de gratidão que temos
para com eles e de que que há muito são credores. Não poderá deixar de nos convocar esta dívida para, num
futuro próximo, e mais tarde ou mais cedo, pagar esta mesma dívida.
As joias da coroa do nosso País têm de ser, necessariamente, o Serviço Nacional de Saúde e os seus
profissionais, têm de ser todos os profissionais que, diariamente, zelam pela saúde e segurança de todas e de
todos nós e daqueles que nos são próximos.
Por último, uma última palavra para quem nos está a ouvir: mentir-vos-íamos se disséssemos que as
próximas semanas vão ser fáceis, porque todos nós sabemos que não o vão ser. Porém, o modo exemplar como
a generalidade do País se tem comportado, cumprindo escrupulosamente as orientações da Direção-Geral da
Saúde e sujeitando-se a um isolamento social voluntário, só nos pode deixar com esperança no futuro e com
confiança de que enquanto comunidade seremos capazes de ultrapassar este momento difícil.
Numa altura em que é imprescindível que se robusteçam as medidas adotadas, mais do que lembrar
exceções à regra, importa aqui saudar os exemplos de civismo e de espírito coletivo verificados nos últimos dias
para que sejam um alento para as semanas que se seguem.
Saudamos daqui as manifestações de solidariedade para com os profissionais de saúde; saudamos as
crianças que pintaram arcos-íris com a frase «Vai ficar tudo bem»; saudamos os empregadores que, mesmo
sem teletrabalho, continuam a pagar o salário aos seus trabalhadores para que estes possam ficar em
isolamento voluntário sem temer pelos seus trabalhos; saudamos a rede solidária de vizinhos que se construiu
por todo o País e que se voluntariam para adquirir os géneros alimentares essenciais às pessoas idosas ou com
problemas de saúde; saudamos os voluntários que à noite saem à rua para ajudar quem mais precisa; e
saudamos os artistas que, sob o lema «Eu fico em casa», se mobilizaram para atuar para todos os cidadãos
que estão em isolamento voluntário, não obstante serem uma das classes mais atingidas por esta crise.
Gestos como estes dão-nos esperança e confiança no futuro que está para vir e fazem-nos acreditar que,
mesmo que possa parecer difícil, vamos ultrapassar esta adversidade saindo dela mais fortes, enquanto coletivo,
com a nossa humanidade reforçada e também o nosso estado de direito democrático.
O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente.
Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: O momento é de união e de solidariedade e não de debate
político.
Contam com o PAN, obviamente, para estarmos no mesmo barco, num barco que nos leva a sair do nosso
País mais reforçados e em maior segurança.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Grupo
Parlamentar de Os Verdes.
O Sr. JoséLuísFerreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Bem
sabemos que estamos diante de uma emergência de saúde pública de dimensão internacional e que a
Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia. Sabemos que estamos diante de uma ameaça
coletiva cuja complexidade e dimensão são ainda muito imprevisíveis.
Estamos bem conscientes de que a situação excecional que vivemos e a proliferação de casos que se
verificaram nestes dias exigem a assunção de medidas excecionais e urgentes para reforçar ou dotar os serviços
de saúde dos meios necessários, para, na medida do possível, fazer frente a um problema com esta gravidade.
Neste contexto, é, desde logo, prioritário, garantir às entidades prestadoras de cuidados de saúde, integradas
no Serviço Nacional de Saúde, a possibilidade de procederem à aquisição, sem demoras e com a máxima
celeridade, dos equipamentos, dos recursos e dos serviços necessários, não só quanto à avaliação de casos
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suspeitos, mas também no que diz respeito ao tratamento de sintomas e complicações associadas ao novo
coronavírus (SARS-CoV-2).
E é sobretudo importante garantir que não haverá quaisquer impedimentos do ponto de vista orçamental que
impeçam os serviços de adotar as medidas necessárias para enfrentar o problema de frente e com toda a
determinação.
É necessário impedir que as entidades patronais se aproveitem da situação para engordar os seus lucros à
custa desta ameaça coletiva ou para penalizar abusivamente os direitos de quem trabalha.
Mas é também imperioso avançar com medidas que assegurem as possibilidades de distanciamento social
e isolamento profilático e garantir os rendimentos das pessoas nessa situação ou que se encontrem nessa
circunstância a prestar assistência aos seus dependentes.
Ora, de uma forma ou de outra, a resposta a algumas destas situações, em termos globais, veio através do
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, cujos resultados falta, contudo, ainda avaliar.
Mas, para além destas medidas, e para além de não haver até agora, por impossibilidade objetiva, qualquer
avaliação das medidas tomadas, em termos de resultados, Os Verdes consideram que, dentro do quadro atual
de estado de alerta, o Governo dispõe ainda de espaço para assumir outras medidas antes de se chegar ao
extremo ou à necessidade imperativa de se decretar o estado de emergência.
Por isso, a subida de patamar, com medidas mais drásticas, que passem pela suspensão, ainda que parcial,
de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, não está ainda, a nosso ver, plenamente justificada, pelo menos
enquanto os portugueses continuarem a olhar com serenidade e continuarem a acatar com todo o sentido de
responsabilidade, as orientações e recomendações das autoridades públicas, como está a suceder por todo o
País e na generalidade dos portugueses.
Ou seja, para Os Verdes, enquanto se mantiver a quarentena voluntária, não há, no imediato, necessidade
de medidas suplementares que passem pela suspensão de direitos dos cidadãos.
Se fizermos uma análise destes últimos dias, fica claro que as crianças ficaram em casa mesmo até antes
das recomendações das autoridades.
Muitos adultos começaram a ficar em casa até antes das recomendações e muitos restaurantes até
encerraram antes das recomendações se terem generalizado.
E nem sequer foi preciso que a Direção-Geral da Saúde viesse publicamente reconhecer que os portugueses
estão a respeitar as orientações, não só relativas à quarentena voluntária, mas também de resguarde e ao
necessário distanciamento social, porque todos fomos percebendo esse facto, que mostra, aliás, que os
portugueses têm plena consciência do que é prioritário e do que está em jogo.
Portanto, face a este cenário, Os Verdes, respeitando as opiniões que sobre esta matéria outras forças
políticas e outras pessoas têm, que são, aliás, igualmente legítimas, consideram que, por enquanto, a
quarentena voluntária deve prevalecer sobre medidas mais extremas.
Enquanto for possível assumir este combate em sintonia com a manutenção mínima da nossa vida coletiva,
enquanto for possível combater esta ameaça com liberdade, não deveríamos avançar para um patamar que
implique a suspensão de direitos e liberdades dos cidadãos.
Admitimos, até, a possibilidade de vir a justificar-se a assunção de medidas mais drásticas para fortalecer
este combate, mas, a nosso ver, não nos parece ser ainda o tempo.
De qualquer forma, apesar das reservas que aqui deixamos relativamente à oportunidade dessa declaração,
e tendo presente, também, a delicadeza da matéria que agora tratamos, bem como a dimensão e o alcance da
suspensão dos direitos previstos nessa proposta de declaração, Os Verdes não se vão opor à proposta do Sr.
Presidente da República, que, após ouvir o Governo e o Conselho de Estado, entendeu colocar a esta
Assembleia a faculdade de autorizar o seu propósito de decretar o estado de emergência.
Resta-nos, agora, esperar — e desejamo-lo com toda a sinceridade — que a declaração do estado de
emergência, se vier a ser autorizada por esta Assembleia, possa vir a contribuir para fortalecer o combate a esta
grave ameaça coletiva e que, portanto, venha a fazer parte da solução para este problema grave que haveremos
todos juntos de resolver e ultrapassar.
O Sr. Presidente: — A terminar este debate, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é um debate que
tem uma natureza muito especial, porque é um dos raros momentos em que a Assembleia da República discute
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uma iniciativa de caráter legislativo cuja iniciativa cabe, em exclusivo, ao Presidente da República e onde o
Governo só intervém tendo de dar parecer favorável à proposta do Sr. Presidente da República e na fase de
execução, se ela merecer a aprovação por parte desta Assembleia.
Contudo, tendo em conta a gravidade do momento e a excecionalidade deste ato, entendi que era meu dever
estar aqui para expressar a inequívoca solidariedade institucional do Governo para com o Sr. Presidente da
República e perante a Assembleia da República.
Aplausos do PS.
A autorização, por parte da Assembleia da República, de um decreto de exceção constitucional significa,
desde logo, isso mesmo: sendo o estado de emergência um estado de exceção constitucional, a regra continua
a ser o escrupuloso respeito e vigência da Constituição da República Portuguesa na sua integralidade.
Não se trata de suspender a democracia, de a limitar ou de a condicionar. Pelo contrário, são a legitimidade
democrática deste Parlamento e a legitimidade democrática do Sr. Presidente da República que conferem a
autoridade necessária para, com legitimidade, o Governo poder executar o decreto que venha a ser autorizado
pela Assembleia e aprovado pelo Presidente da República.
É fundamental perceber que a democracia não fica suspensa. Pelo contrário, continuaremos a ser uma
sociedade aberta, de cidadãos livres e num Estado de direito democrático.
Por isso, a lei do estado de sítio e do estado de emergência prevê expressamente que, uma vez decretado
o estado de emergência, a Procuradoria-Geral da República deve funcionar em permanência para o controlo da
legalidade e a Provedoria de Justiça deve funcionar em permanência para proteção dos direitos, liberdades e
garantias de todos os cidadãos.
É nesse espírito e nesse sentido que o Governo assume, com responsabilidade, a obrigação que lhe possa
vir a ser conferida pelo decreto do Sr. Presidente da República e pela autorização desta Assembleia.
Significa isso que somos e continuaremos a ser uma sociedade de cidadãos livres. E cidadãos livres significa
cidadãos responsáveis perante si próprios e responsáveis perante os demais. A aprovação do estado de
emergência não desobriga ninguém, nem diminui a ninguém a forma extraordinária e com o enorme sentido
cívico com que os portugueses, de modo voluntário e sem necessidade de qualquer tipo de coerção, têm
assumido todas as limitações que as recomendações da saúde pública têm imposto.
Aplausos do PS.
Quero recordar que, quando os constitucionalistas discutiam apaixonadamente a necessidade de uma
revisão constitucional para impor o confinamento sanitário obrigatório aos 14 portugueses que fomos resgatar a
Wuhan, nem um deles colocou alguma vez em dúvida a necessidade de se colocar voluntariamente em
quarentena, de forma a garantir que, regressados à Pátria, não constituiriam um perigo ou uma ameaça para
quem quer que seja.
Aplausos do PS.
Inspirados também, seguramente, pelo exemplo cívico do Sr. Presidente da República, que, durante 15 dias,
se submeteu a quarentena voluntária, todo e cada um dos cidadãos portugueses, tenham eles tido testes para
o coronavírus considerados positivos, tenham contactado alguém com esse teste positivo ou estejam
meramente em situação de observação, têm, todos, voluntariamente, acatado as orientações da Direção-Geral
da Saúde.
E o que todos ouvimos e sentimos por parte dos nossos concidadãos é que, de facto, todos assumiram ser
agentes de saúde pública. E isso é algo de que nos devemos orgulhar, ou seja, sermos representantes de um
povo que tem agido desta forma, num momento com esta gravidade.
Aplausos do PS.
E temos de continuar assim, com estado de emergência ou sem estado de emergência. Portugal é uma
sociedade decente, de pessoas decentes, de pessoas que sabem que é nestes momentos difíceis que mais
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sentido faz afirmar o sentido e o valor de sermos uma comunidade, e esse sentido de comunidade significa que
ninguém é deixado à sua sorte e que ninguém se dedica a adotar a posição do «salve-se quem puder». Não,
estamos aqui todos, com sentido e espírito de unidade nacional, para, juntos, combatermos esta ameaça e para,
juntos, enfrentarmos e protegermos o direito à saúde e à vida de todas e todos os portugueses.
Aplausos do PS.
Quero, por isso, agradecer a todos os partidos políticos, em especial aos da oposição, o sentido de unidade
nacional que têm expressado, sem descurarem o dever que têm de manterem o sentido crítico sobre a forma
como o Governo governa e os serviços públicos funcionam e por não terem regateado o esforço, quer o
solicitado pelo Governo, quer o solicitado pelo Sr. Presidente da República, para darmos ao País o sinal que
merece de reconhecimento da nossa responsabilidade coletiva de, juntos, enfrentarmos esta ameaça.
Aplausos do PS.
A luta pela vida exige, antes de mais, que a vida continue. E a melhor forma de protegermos a saúde pública
é garantir que tudo o que é necessário é feito, mas garantir também que nada do que não é necessário não é
feito para o prejuízo da atividade global da vida no País.
É por isso que interpretaremos sempre os poderes que nos venham a ser atribuídos, desde logo no sentido
da necessidade de adequação e proporcionalidade com que devem ser exercidos, mas também com a
consciência que temos — e que esperemos ninguém deixe de ter — de que esta curva epidemiológica não
acabará nos próximos 15 dias, prazo de vigência do eventual estado de emergência, mas que, de acordo com
os melhores estudos epidemiológicos, terá um pico em meados de abril e só poderá ter o seu termo, se tudo
correr no melhor dos cenários, no final do mês de maio.
Significa isso que, em cada medida que adotarmos, teremos de ter a consciência de que não se tratará de
uma medida que nos restrinja a liberdade, os direitos ou a capacidade durante uma ou duas semanas. Será,
porventura, por um período mais duradouro. E é por isso que, para além do dever jurídico de exercer estes
poderes de acordo com os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade, é fundamental que
todos os exerçamos de acordo com dois valores essenciais: o valor da prudência e o valor do bom senso. Bem
sei que nem sempre é fácil, mas nunca é tão necessário como nestes momentos de crise.
Aplausos do PS.
Hoje de manhã tive oportunidade de reunir, pessoalmente, com a Sr.ª Diretora-Geral da Saúde, com o Sr.
Presidente do Instituto Nacional de Saúde e com o Sr. Presidente do Conselho Nacional de Saúde Pública, em
conjunto com a Ministra e os Secretários de Estado da sua equipa, e solicitei que, até ao final do dia de hoje, se
possível, disponibilizassem ao Governo, de acordo com a mais atual informação técnica e científica, um conjunto
de recomendações para que, no exercício dos poderes que são conferidos pelo decreto do Sr. Presidente da
República, o Governo possa adequar as medidas que, neste momento, se tornam absolutamente necessárias.
Mas também precisamos de ser justos com os técnicos e com os cientistas. Não somos só nós que não
sabemos tudo; infelizmente, também os técnicos e os cientistas ainda não sabem aquilo que só no futuro
poderão saber. Estamos perante uma novidade, estamos perante um vírus novo, estamos perante uma
realidade nova, há dados que não são conhecidos, há estudos por fazer e, portanto, não podemos pedir aos
cientistas o milagre que a ciência não pode, neste momento, produzir.
Por isso, com humildade, temos de procurar agir de acordo com a melhor evidência científica, mas com a
consciência da precariedade do conhecimento que hoje está disponível e com a consciência de que, porventura,
teremos de tomar decisões hoje que amanhã terão de ser corrigidas, teremos de tomar decisões hoje que
amanhã serão consideradas excessivas e que hoje tomaremos decisões que amanhã poderemos considerar
que não teriam sido imprescindíveis.
E não vale a pena termos a ilusão de que, com estado de emergência ou sem estado de emergência, nos
tornamos omniscientes, pois não iremos conseguir saber tudo aquilo que, infelizmente, hoje não temos
capacidade de saber.
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Aplausos do PS.
Esta humildade não é só condição de responsabilidade, mas também de credibilidade para com os nossos
concidadãos. A pior coisa que pode acontecer perante uma batalha que pode ser duradoura — muitos cientistas
consideram que estamos só na primeira onda de pandemia, a que se seguirá uma nova, outros estão
convencidos de que só iremos dispor de uma vacina daqui a um ano, um ano e meio, ou seja, teremos de viver
pelo menos mais um inverno sem termos a vacina — é quebrar o elo de confiança, de solidariedade e de
credibilidade com os nossos cidadãos.
Aplausos do PS.
E esse laço quebra-se quando os cidadãos sentirem que não estamos cá para fazer tudo o que é necessário,
mas também se quebra no dia em que os cidadãos entenderem que lhes estamos a fazer promessas que depois
se frustram.
Por isso, é preciso todos termos consciência e dizermos, com toda a franqueza, às portuguesas e aos
portugueses o seguinte: provavelmente, hoje será decretado o estado de emergência, mas seguramente daqui
a 15 dias, mesmo com o estado de emergência, vamos ter ainda mais pessoas infetadas do que aquelas que
temos hoje, vai haver mais falecimentos do que os dois que já registámos na nossa comunidade até agora e
esta pandemia vai ainda continuar a desenvolver-se durante as próximas semanas e os próximos meses.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Vou já concluir, Sr. Presidente.
Este instrumento é necessário para podermos fazer mais e melhor. Não há nenhum decreto de emergência
que tenha o efeito salvífico de resolver esta crise pandémica que está a ser combatida à escala global, mas nós
tudo faremos para cumprir à nossa escala e à nossa medida.
Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Sr.as e Srs. Deputados.
Aplausos do PS, de pé.
O Sr. Presidente: — De acordo com as indicações dos diversos grupos parlamentares, vamos, desde já,
proceder à votação da concessão de autorização da declaração do estado de emergência.
Como sabem, o Sr. Presidente da República, depois de ter procedido à audição do Governo, que deu o seu
acordo, e do Conselho de Estado, dirigiu à Assembleia da República, para autorização, o projeto de decreto do
estado de emergência, cuja fundamentação declara, pelo período de 15 dias, o estado de emergência para todo
o território nacional, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença COVID-19.
Vamos, pois, votar a concessão de autorização da declaração do estado de emergência.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN e do CH
e abstenções do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, já que não tive oportunidade de participar neste
debate, informo que irei apresentar uma declaração de voto escrita sobre a última votação.
Aproveito a presença do Sr. Primeiro-Ministro para o exortar a que faça chegar a esta Câmara, por favor,
com a brevidade possível, os termos do relatório previsto no artigo 28.º da Lei n.º 44/86, com o detalhe do que
vai ser acompanhado em termos de aplicação do estado de emergência.
O Sr. Presidente: — Fica registado que vai apresentar uma declaração de voto escrita.
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O Sr. Bacelar de Vasconcelos (PS) — Sr. Presidente, permita-me que use da palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor.
O Sr. Bacelar de Vasconcelos (PS) — Sr. Presidente, é apenas para anunciar que irei apresentar uma
declaração de voto escrita sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, também peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma declaração
de voto sobre a última votação.
Manifesto, igualmente, a minha indignação absoluta por não ter tido a hipótese de participar neste importante
debate.
O Sr. Presidente: — Fica registado que vai apresentar uma declaração de voto escrita.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Irei entregar uma declaração de voto
sobre a última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, pois, passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consiste na discussão, na generalidade,
da Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª (GOV) — Aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação
epidemiológica provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e da doença COVID-19.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência (Mariana Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs.
Deputados: A situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia COVID-19 coloca o País
perante a necessidade de tomar todas as medidas necessárias para assegurar a resposta que é exigida a
Portugal.
A situação excecional que vivemos a nível internacional tem exigido, e continuará a exigir, a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente, na medida e à medida em que elas sejam necessárias.
Nas últimas semanas, o Governo tomou decisões com quatro objetivos fundamentais: em primeiro lugar,
reforçar os meios e as condições do SNS, para que tenha a maior capacidade de resposta no momento em que
a pressão sobre o nosso sistema for maior, o que saberemos que vai acontecer; em segundo lugar, definir um
conjunto de limitações e constrangimentos ao regime de funcionamento de estabelecimentos, serviços públicos
e do espaço público, no sentido de promover o distanciamento social e de facilitar o isolamento profilático; em
terceiro lugar, reforçar a proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, procurando proteger os
rendimentos daqueles que estão impedidos de trabalhar; em quarto lugar, mitigar os efeitos desta crise sobre a
nossa economia e sobre as empresas e postos de trabalho.
Neste sentido, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, depois, aliás, de ter
consultado todos os partidos com assento parlamentar, no qual determinou um conjunto de medidas excecionais
e temporárias, designadamente em matéria de contratação pública, de autorizações administrativas, de reforço
dos serviços públicos, bem como medidas destinadas a assegurar a manutenção do rendimento das famílias.
A proposta de lei que hoje aqui discutimos tem, assim, dois propósitos: primeiro, a urgência na aprovação do
dito Decreto-Lei levou à consagração de medidas que podem ser interpretadas como integrando matéria de
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reserva da competência legislativa desta Assembleia, e que aqui importa ratificar. Segundo, o Governo optou
por não legislar matérias com menor grau de urgência que integrassem a reserva de competência legislativa da
Assembleia da República, designadamente matérias relativas à incidência da fiscalização prévia, pelo Tribunal
de Contas, de atos e contratos praticados ou celebrados ao abrigo do citado Decreto-Lei, bem como matérias
relativas aos órgãos das autarquias locais e ao funcionamento de órgãos administrativos colegiais em geral.
São estes os dois propósitos da proposta de lei que aqui hoje debatemos.
Sr. Presidente, Sr.as Srs. Deputados, se há um dado que devemos ter por certo é o de que o tempo desta
crise será longo. Nos próximos meses, teremos sucessivamente de adotar novas medidas, de melhorar as
decisões já tomadas, de encontrar novas respostas e de definir novas soluções.
O Governo está disponível e, mais do que disponível, empenhado em construir sempre as melhores soluções,
num contexto de compromisso alargado nesta Assembleia e no País. É essa a nossa responsabilidade coletiva.
Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente Fernando Negrão.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Oliveira, do Partido Social
Democrata.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Este é
um dos momentos da vida de todos nós que gostaríamos que não existisse. Vivemos um tempo de
circunstâncias verdadeiramente excecionais. Travamos uma guerra contra um inimigo que atua de forma
silenciosa e que nos pode atacar a todos, sem tréguas.
Na verdade, a humanidade foi atacada por um inimigo que põe à prova a nossa capacidade de agirmos por
antecipação e de atuarmos sem hesitações.
Vivemos um momento muito grave, vivemos um momento de exceção! O que está hoje em causa é defender
a vida de todos e essa é a prioridade. As medidas já decididas, e a decidir pelo Governo, têm de dar resposta a
esta prioridade. Este é um tempo que exige decisão, que exige coragem, que exige eficácia.
Os portugueses, as famílias, os trabalhadores, os empresários e as empresas perceberam muito bem o que
estava em causa e assumiram uma atitude de grande responsabilidade quando anteciparam as medidas que,
entretanto, foram assumidas pelas autoridades.
O Presidente do PSD disse aqui hoje que o Governo tem o nosso apoio para todas as medidas que forem
necessárias neste combate e que é fundamental antecipá-las para não se perder nem um dia no combate à
epidemia.
O que hoje estamos a aprovar é a ratificação dos efeitos do diploma que determina um conjunto de medidas
excecionais e temporárias e ainda a aprovação de novas medidas excecionais e temporárias. Votaremos
favoravelmente estas medidas.
Mas também importa dizer que o Governo deveria ter antecipado esta necessidade e ter submetido ao
Parlamento um pedido de autorização legislativa — estamos certos de que teria um amplo consenso — e, assim,
evitava a ratificação a que hoje nos submete.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, hoje de manhã, os Srs. Ministros das Finanças e da Economia
anunciaram mais um pacote de medidas que visam responder às urgentes necessidades das empresas. Não
há qualquer dúvida para ninguém que é mesmo urgente manter a economia a funcionar e defender o emprego.
Neste momento, para defender a economia exige-se eficácia ao Governo, rapidez na operacionalização das
medidas, simplicidade na sua implementação e clareza na explicação das medidas às empresas, aos
trabalhadores e às famílias. E nenhum setor pode ficar de fora, Sr.ª Ministra.
Relativamente às medidas anunciadas hoje, chamamos a atenção do Governo para o facto de não termos
visto nenhuma referência a qualquer apoio ao comércio e às empresas de serviços. Nenhum setor pode ficar de
fora num período destes.
O PSD estará onde sempre esteve, com um forte sentido de Estado, a contribuir na procura das melhores
soluções perante as enormes dificuldades que todos teremos de enfrentar.
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Por isso mesmo, é nosso entendimento que hoje deve haver uma contenção no processo legislativo e que,
com a maior brevidade possível, deverá haver um período para que cada partido possa apresentar propostas
para discussão numa outra sessão plenária.
Não deverá ser hoje que vamos fazer um processo legislativo muito intenso e excessivo, digamos assim.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, aqui, nesta Câmara, na Casa da democracia, tenho a certeza de que
nós, que representamos o povo português, estamos unidos numa causa, numa luta que é comum: enfrentar
esta emergência com todos os meios e com uma muito forte determinação de todos.
Este é daqueles momentos em que somos mesmo nós e as nossas circunstâncias, mas também é o momento
em que podemos dizer que muito mais é o que nos une do que aquilo que nos separa.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pelo Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe
Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A
situação excecional que vivemos exige uma resposta à altura. A crise epidemiológica está a atingir fortemente
a economia e, por isso, precisamos, também neste aspeto, de defender as pessoas.
O Bloco de Esquerda traz a debate propostas essenciais para responder à urgência destes tempos,
nomeadamente para proteger o emprego e salvaguardar rendimentos, para proteger os direitos das pessoas e
a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.
No momento em que o Governo anunciou um pacote de medidas de resposta para as empresas, é necessário
que exista também a proteção do emprego. Consideramos que os apoios à economia também devem servir
para proteger o emprego, mas sabemos como isso está a tardar.
Hoje são já milhares de trabalhadores, em particular trabalhadores temporários e precários, que estão a
pagar esta crise com a perda do seu posto de trabalho e isso não pode acontecer. Assim, o Bloco de Esquerda
propõe impedir os despedimentos pelo período em que esta crise durar, porque proteger o emprego neste
momento é fundamental.
Por outro lado, corrigimos algumas insuficiências das propostas do Governo, protegendo os trabalhadores
dos grupos de risco com o direito ao teletrabalho ou à dispensa de serviço, alargando o apoio excecional para
situações de trabalhadores com filhos com menos de 12 anos e propondo alterar o regime de layoff para, na
prática, não prejudicar os trabalhadores privando-os do direito a férias.
Para não deixar ninguém para trás, propomos a prorrogação, por três meses, do período de concessão de
prestações de desemprego, como o subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego inicial, aplicando
a mesma prorrogação para bolsas de investigação ou de estágio.
Consideramos que devemos garantir os direitos fundamentais, como o direito à habitação, e para isso
suspendemos as ações de despejo e propomos a criação de moratórias para créditos para habitação própria ou
para pagamentos de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade económica causada por desemprego
ou quebra abrupta de rendimentos.
De igual forma, propomos a garantia de acesso aos bens de primeira necessidade, impedindo a suspensão
do fornecimento de serviços essenciais como a água, o gás ou a eletricidade.
Por último, reforçamos a capacidade legal do Governo de modo a garantir a resposta do Serviço Nacional de
Saúde prevendo a requisição de profissionais, equipamentos ou instalações do setor privado ou social que sejam
necessários para responder à situação de emergência de saúde pública. Queremos garantir a disponibilidade
plena dos profissionais para as necessidades do Serviço Nacional de Saúde e, em momentos onde percebemos
a escassez de material médico, defendemos a mobilização de toda a capacidade produtiva do País para ajudar
a colmatar a falta de recursos.
As propostas que apresentamos são de enorme razoabilidade para o momento de urgência que estamos a
viver e várias delas já estão a ser implementadas por outros países. Não percamos tempo neste momento de
urgência.
Aplausos do BE.
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A esta
situação absolutamente excecional que estamos a viver, o povo português está a responder de uma forma
igualmente excecional e que cumpre enaltecer.
No momento em que estamos a discutir medidas excecionais para acorrer a esta situação, importa deixar
uma saudação ao povo português, em especial aos trabalhadores da saúde, aos trabalhadores que asseguram
os serviços essenciais, que não podem parar, aos profissionais das forças e serviços de segurança, aos
bombeiros, aos militares, ou seja, a todos os cidadãos que garantem que os serviços essenciais, de que todos
necessitamos, sejam assegurados.
Deixo também uma palavra de solidariedade para com as pessoas que estão afetadas pela COVID-19 e seus
familiares e ainda uma palavra de conforto aos familiares das pessoas que já faleceram em virtude desta
enfermidade.
Deixo ainda uma palavra de solidariedade para com quem, por assistência à família ou por razões de
paralisação de várias atividades económicas, se vê forçado a ficar em casa, a cessar a sua atividade. É para
estas pessoas que deve ir a nossa solidariedade concreta. Logo, nas medidas excecionais que temos de tomar,
uma questão fundamental para nós é a de que nada falte às pessoas, aos trabalhadores, às empresas que vão
ver os seus rendimentos afetados pela paralisação da sua atividade ditada pelas excecionais circunstâncias que
estamos obrigados a viver.
Ora, é fundamentalmente esse o sentido das propostas que o PCP apresenta, em sede de especialidade,
neste processo legislativo, tendo em vista a proteção dos contratos de trabalho e das prestações de serviços,
pois, neste quadro, não deve haver trabalhadores despedidos em função da cessação de atividade ou da
diminuição da atividade económica. É preciso proteger os postos de trabalho, é preciso prorrogar
extraordinariamente as prestações sociais por cessação da atividade.
É preciso garantir que os serviços essenciais não sejam cortados às pessoas que serão forçadas a cessar
os seus pagamentos temporariamente. Estamos a falar dos serviços de energia elétrica, de gás, de água, de
comunicações que não podem ser cortados a ninguém neste momento particularmente difícil.
É preciso que se protejam os arrendatários, isto é, não pode haver pessoas que fiquem sem casa neste
momento que estamos a atravessar. Defendemos também que sejam tomadas medidas excecionais relativas
ao abastecimento alimentar para garantir que não faltem bens de primeira necessidade.
O PCP propõe também que não haja aplicação da lei dos compromissos à aquisição de medicamentos,
produtos químicos e farmacêuticos, material de consumo clínico e dispositivos médicos ou à aquisição de bens
e serviços para as unidades do Serviço Nacional de Saúde.
Propomos também que haja a garantia da prestação de apoios alimentares por parte das escolas aos alunos
dos escalões A e B, que os trabalhadores não sejam prejudicados nos seus descontos para a segurança social,
por razões de cessação da sua atividade, e que haja também o necessário apoio aos trabalhadores
independentes. Para além dos trabalhadores por conta de outrem, existem situações de trabalhadores
independentes que vão ver a sua atividade se não paralisada, pelo menos drasticamente diminuída e também
a esses trabalhadores é preciso que a solidariedade não falte.
Sr. Presidente, para terminar, dado que já ultrapassei o tempo, a questão fundamental para nós é que nada
falte a quem seja afetado nos seus rendimentos por esta situação económica e que a República tudo faça para
garantir as condições de vida a esses nossos concidadãos.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pelo Partido Ecologista «Os Verdes», tem a palavra o Sr. Deputado
José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente: Em primeiro lugar, quero aproveitar a oportunidade para
endereçar, em nome de Os Verdes, as mais sentidas condolências aos familiares e amigos das vítimas mortais
da COVID-19 que ocorreram entre nós.
Parece-me, também, que é de inteira justiça referir algumas notas que, nesta circunstância, importa sublinhar:
a primeira é o devido reconhecimento pelo empenho que todas aquelas pessoas, homens e mulheres, que estão
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na linha da frente desta batalha, nomeadamente os profissionais do SNS, mas também os bombeiros e os
profissionais do INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica), pela forma absolutamente exemplar como
continuam a lidar com esta grave ameaça e a quem se deve, aliás, o esforço para a sua contenção.
Mas, como esta ameaça é coletiva, a resposta também tem de ser coletiva e aqui importa não só registar o
contributo de todas as pessoas que nestes dias continuam a trabalhar para garantir que, apesar de tudo, o
essencial não falte e que o País não pare, mas também à forma como os portugueses, em geral, têm vindo a
encarar o problema, isto é, com todo o sentido de responsabilidade acatando, com serenidade, as
recomendações das autoridades de saúde.
Por fim, quero constatar, mais uma vez, a importância e o papel do Serviço Nacional de Saúde, quer ao nível
da contenção de um problema desta natureza, quer em relação à potencial dimensão que a COVID-19 pode vir
a assumir. Na verdade, apesar do subfinanciamento a que tem estado sujeito há décadas, ainda assim, a
importância do SNS sobressai neste contexto com um destaque que deve ser devidamente valorizado e
reconhecido. Por isso, Os Verdes continuam a afirmar que quanto mais fortalecido e robusto estiver o nosso
SNS mais adequada e mais eficiente será a resposta a casos como este.
Relativamente às propostas que o Governo hoje nos apresenta em relação a medidas excecionais e
temporárias a adotar face à situação que se vive no momento atual e à proliferação de casos registados de
contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), gostaria de dizer o seguinte: registamos com agrado o facto de o
Governo vir ao encontro das questões que Os Verdes haviam levantado e que têm a ver, por um lado, com a
necessidade de agilizar os processos de contratação pública e autorizações administrativas como forma de
tornar os processos mais céleres, porque tempo, nestes casos, é vida. Por outro lado, vão também ao encontro
da necessidade de proceder a um reforço dos serviços públicos com vista a fortalecer a resposta a este grave
problema.
Quanto ao apoio relativo às faltas dos trabalhadores, parece-nos francamente insuficiente, sobretudo para
os trabalhadores independentes e por isso mesmo Os Verdes apresentam uma proposta de alteração no sentido
de reforçar esses apoios, garantindo o indispensável.
Por fim, Os Verdes aproveitam ainda este debate para deixar uma preocupação que tem a ver com a situação
dos trabalhadores imigrantes, nomeadamente no litoral alentejano. Isto porque, de facto, as dificuldades no
domínio da língua portuguesa e as condições de habitação precária, como no caso dos trabalhadores das
estufas, mas também do olival intensivo, podem potenciar situações muito complicadas para as quais é
fundamental encontrar respostas específicas e urgentes.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do CDS.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo: Gostaria de dizer que, na
perspetiva do CDS, esta proposta de lei apresenta medidas que são relevantes e que são importantes. Damos
o nosso acordo à isenção do visto do Tribunal de Contas, uma vez que, neste momento, faz todo o sentido.
Em relação às medidas concretas, diria que algumas delas poderiam ter sido antecipadas e que, assim,
pecarão por tardias. Consideramos que poderiam, portanto, ter sido determinadas antes.
No debate anterior, dissemos que o CDS terá sempre uma posição patriótica e mantemos essa ideia: nós
garantimos o consenso, mas exigimos determinação.
Pergunta-se se as medidas são suficientes. Não, não são suficientes, faltam outras. Há setores que não são
tratados, há setores que não são contemplados.
No entanto, na minha opinião, devíamos evitar aquilo que vai acontecer hoje e que vai ser uma enorme
confusão. De facto, ao não existir uma autorização legislativa, vamos ter uma espécie de concurso de ideias
entre grupos parlamentares. Em algumas matérias podemos até concordar, noutras não, até porque a posição
de cada grupo parlamentar pode ter a ver com a própria posição ideológica. Assim podemos estar a fazer uma
espécie de governo de Assembleia que, sinceramente, para mim, é o mais inadequado que podemos ter,
sobretudo numa situação de crise e de emergência.
Uma das regras base de uma situação de emergência é decidir quem está no comando e, neste caso, é o
Governo. Vamos continuar a apresentar propostas, mas ser aqui, no mesmo dia, às vezes, em cima do joelho,
que essas propostas vão «chovendo» para decidirmos o que é que se pode ou não fazer sem estudos prévios,
sem viabilidade financeira, etc., etc., parece-nos um erro.
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Não entrámos nesse erro e, por isso, as nossas propostas são limitadas à questão dos prazos judiciais,
sendo que levantámos uma questão relativa a outro prazo, porque temos sido muito alertados para ele. Trata-
se do prazo relativo às obrigações dos pequenos proprietários florestais, já que, muitos deles, neste momento,
estão recolhidos ou não têm quem faça o trabalho. Assim, durante um período razoável, propomos suspender
as obrigações que têm, designadamente de limpeza, uma vez que terão dificuldade em fazê-la em certos casos.
Chamamos a atenção, mais uma vez, de que há medidas que sendo relevantes não são eficazes. Por
exemplo, o layoff com um cálculo de três meses e de 40% não é eficaz, não resolve o problema das empresas.
Era preciso, de facto, um layoff mais efetivo e mais flexível. Mas não faço uma proposta, quando muito farei um
requerimento ao Governo sobre essa matéria para que a pondere.
Há setores que ficaram esquecidos nas propostas do Governo. Ouvimos o Ministro das Finanças e o Ministro
da Economia anunciarem — e bem — os 9000 milhões de apoio, mas o comércio, neste momento, pergunta: e
nós? Para o comércio, não conhecemos ainda essas linhas de apoio, mas esperamos que venham a existir.
Deixo já aqui a chamada de atenção, porque no comércio está a acontecer o mesmo que no turismo. No
comércio e nos serviços, o que não fechou está a fechar. Todos sabemos isso.
É certo que a indústria é muito importante, mas há outros setores que estão a ser esquecidos no meio desta
realidade e que devem ser apoiados.
É muito importante, também, pensarmos e apoiarmos o setor social, que não está contemplado neste pacote
e nesta proposta.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o tempo.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.
O setor social é fundamental. O que aqui dissemos sobre a rede social para chegar aos idosos é essencial.
As famílias não podem ser esquecidas e nós partilhámos algumas ideias de moratória em relação às famílias e
pedimos ao Governo que as pondere.
As propostas vão no sentido certo? Vão, mas algumas são tardias e, na nossa opinião, ainda muito
insuficientes perante a crise que estamos a atravessar.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vivemos
tempos extraordinariamente difíceis. Em tempos destes, precisamos de medidas extraordinárias e difíceis. São
urgentes decisões políticas responsáveis, firmes, corajosas, para dar resposta ao grande desafio atual: proteger
e salvar vidas, enfrentando o inadiável.
Há uma conclusão com a qual todos os analistas financeiros estão de acordo: quanto mais se adiarem as
decisões, maiores serão as consequências económicas e, por isso, quanto mais proativas forem as medidas
tomadas pelos governos para conter a propagação, melhor será para a economia e para a sociedade como um
todo.
Nesta proposta do Governo há um esforço na procura de equilíbrio de respostas em vários setores, na
tentativa de minimizar danos, mas alertamos para o facto de não podermos poupar esforços. Aprendamos com
as boas práticas internacionais, como as da Coreia do Sul, em que a realização mais alargada de testes à
população permitiu diminuir o surgimento de novos casos. É preciso apostar no rastreio e não só no diagnóstico.
O PAN tem alertado para a importância de a informação credível chegar a todas as pessoas, de se permitir
aos contextos de saúde contratarem e adquirirem material de acordo com as necessidades, de se criarem
condições para as pessoas poderem estar protegidas em casa, preferencialmente em regime de teletrabalho ou
a prestar cuidados a crianças, a idosos ou a outros dependentes, de se criarem apoios para as empresas,
mantendo os empregos, assegurando a saúde física e psíquica de todos.
Mas o que não se pode permitir, Sr.as e Srs. Deputados, é que se coloque aos médicos o dilema ético e
deontológico de decidir quem vive. Não podemos chegar a esse ponto. Não podemos permitir que o Serviço
Nacional de Saúde entre em rutura. É preciso estancar o aumento do número de casos a cada dia e isso implica
parar, implica que as pessoas fiquem em casa.
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Sr.as e Srs. Deputados, não podemos permitir que as empresas estejam a obrigar os trabalhadores a tirarem
férias, não podemos permitir que usem esse expediente para despedir, nem podemos pedir aos agentes das
forças de segurança e da Proteção Civil que levem, para os contextos de trabalho, os materiais de desinfeção
e de higiene.
O PAN apresentou uma série de propostas com vista a proteger aqueles que podem vir a ser os mais
desprotegidos, visando respostas integradas entre o Governo central e o poder local para os nossos idosos,
para pessoas em condição de sem-abrigo, pessoas com deficiência, crianças e jovens em respostas sociais de
acolhimento e pessoas dependentes, em geral.
Não podemos esquecer, também, as respostas às potenciais vítimas de violência doméstica, que sabemos
estarem mais expostas, num momento em que apelamos e exigimos o isolamento social. Não esqueçamos,
também, a necessidade de um plano que garanta aos animais os cuidados necessários, nomeadamente de
alimentação e de abeberamento.
Lembramos, ainda, os nossos estudantes Erasmus e os portugueses migrantes que pretendem voltar e a
quem devem ser garantidas todas as condições para que o possam fazer, com a maior brevidade e segurança
possíveis.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, o tempo de que dispõe chegou ao fim.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Trabalhadores, empresas e famílias precisam de respostas para as decisões difíceis que têm de tomar.
Também a banca tem agora o dever de retribuir aos portugueses.
Sabemos que nos esperam dificuldades orçamentais em 2020, mas recuperaremos rapidamente se forem
tomadas as medidas necessárias.
Voltamos, agora, à base da pirâmide, onde têm de estar garantidas as necessidades de saúde, de
sobrevivência e de segurança de todos. Aquilo que vivemos hoje certamente nos transformará enquanto
sociedade. Possamos, em conjunto e com responsabilidade, semear a esperança. O povo português sempre
demonstrou enorme resiliência e solidariedade. Sabemos que vamos contar com ele.
Aplausos do PAN.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo Correia, do Partido
Socialista.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: A proposta de lei que o Governo apresenta é, sobretudo, mais um conjunto de medidas de proteção
às famílias e às empresas para que não fiquem prejudicadas na sua relação com o Estado, mais concretamente
no que diz respeito aos prazos dos processos judiciais e administrativos.
A aprovação desta proposta de lei leva à suspensão dos prazos judiciais e administrativos junto dos tribunais,
das autarquias, das entidades reguladoras, da Autoridade Tributária e Aduaneira, dos cartórios, das
conservatórias e de outras entidades administrativas da Administração Central, enquanto perdurar esta crise da
COVID-19.
Como se sabe, estas medidas seguem-se a outras já em curso, desde as medidas de proteção aos
trabalhadores que se encontram a dar assistência aos filhos, que estejam em isolamento profilático ou na
condição de doente infetado, até às medidas de apoio à economia, como as linhas de crédito garantidas pelo
Estado e disponibilizadas pelo sistema bancário, com período de carência até ao final do ano e amortizáveis em
quatro anos que o Governo apresentou ainda esta manhã.
Para o setor da restauração e similares, disponibilizaram-se 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões
são para micro e pequenas empresas; para o setor do turismo — agências de viagens, de animação, de
organização de eventos e similares —, foram disponibilizados 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões são
para micro e pequenas empresas; para outras companhias do setor do turismo, foram 900 milhões de euros,
dos quais 300 milhões são para micro e pequenas empresas; para os setores da indústria têxtil, do vestuário e
do calçado, das indústrias extrativas e da fileira de madeira, foram 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões
de euros são para micro e pequenas empresas.
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Outras medidas incluem flexibilização de diversas obrigações das empresas face à Administração Pública;
flexibilização das obrigações fiscais e contribuições; adiamento do PEC (pagamento especial por conta) para 30
de julho; prorrogação do prazo de entrega do modelo 22 para 30 de julho e prorrogação do primeiro PEC e do
primeiro pagamento adicional por conta para 31 de agosto; novas opções de pagamento do IVA (imposto sobre
o valor acrescentado) mensal e trimestral e das retenções na fonte de IRS (imposto sobre o rendimento das
pessoas singulares) e de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) para empresas com um
volume de negócios de até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de
2019 e para trabalhadores independentes.
São suspensos todos os processos de execução fiscal e de obrigações contributivas em curso ou a ser
instaurados e permite-se a redução, em um terço, das contribuições para a segurança social, entre os meses
de março e maio, para as empresas com até 50 postos de trabalho.
Sr.as e Srs. Deputados, estas e outras medidas que serão adotadas brevemente convocam o empenho
máximo dos agentes políticos para o equilíbrio entre a urgência e a ponderação. Alguns partidos políticos
aproveitaram esta proposta de lei sobre a suspensão de prazos judiciais e administrativos, para apresentar, há
poucas horas e até há poucos minutos, um vasto conjunto de propostas sobre áreas não diretamente
relacionadas com o objeto da iniciativa legislativa em causa.
Essas áreas de preocupação, na verdade, coincidem com as do Governo e do Partido Socialista,
nomeadamente a proteção da casa de morada de família, dos contratos de arrendamento, a suspensão da
execução das hipotecas, a suspensão de despejos e moratórias das prestações de crédito. Outras áreas de
preocupação são a proteção das prestações sociais já atribuídas, a proteção dos serviços essenciais — luz,
água e comunicações — e a proteção laboral.
O Governo e o Grupo Parlamentar do PS estão totalmente empenhados na apresentação de medidas que
têm de responder, muito em breve, a estas enormes preocupações.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, tenho de chamar a sua atenção para o tempo.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Irei terminar, Sr. Presidente.
É provável um entendimento parlamentar alargado sobre determinadas medidas, mas acontece que estamos
perante um vasto conjunto de propostas de alteração, apresentado há poucas horas, e que inclui até propostas
contraditórias.
Entendemos que é desaconselhável legislar desta forma, razão pela qual defendemos a realização de uma
nova sessão plenária, daqui a alguns dias, focada essencialmente nestas grandes áreas de preocupação, como
a proteção da casa de morada de família, a proteção das prestações sociais já atribuídas, a proteção do
fornecimento dos serviços essenciais e a proteção laboral. É também uma forma de todos os partidos
apresentarem as suas propostas, havendo um tempo mínimo de ponderação, mesmo que curto, e de se
assegurar a segurança jurídica e a eficácia das propostas aprovadas.
Para terminar, quero que fique claro: o voto contra do PS, relativamente ao vasto conjunto de propostas de
alteração apresentadas, tem a ver, sobretudo, com a falta de condições mínimas para a necessária ponderação
das mesmas, desejando nós discuti-las e votá-las, em sessão plenária, dentro de dias.
O PS e o Governo continuarão totalmente concentrados no apoio às famílias, aos trabalhadores e às
empresas.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, o tempo já vai longo.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Continuaremos empenhados nas respostas que os portugueses esperam
de todos nós.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Pelo Iniciativa Liberal, dou a palavra ao Sr. Deputado João Cotrim
de Figueiredo.
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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.
Deputados: Para quem estranhar o facto de não haver, hoje, propostas do Iniciativa Liberal, neste Plenário, a
razão é simples. Ontem, durante o dia, chegou um conjunto de propostas de quem de direito, do Governo.
Assim, não há propostas nossas para evitar um rol de votações aqui e para que tudo hoje seja, literalmente,
sobre o que deve estar a discutir-se.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Portanto, votaremos a favor da versão final que vier desse decreto
e das propostas que o PS também irá fazer. Relativamente às outras, votaremos caso a caso, evidentemente,
ponderando o interesse da saúde pública dos portugueses, com o não menor interesse de manter a economia
a funcionar, visto o muito prejuízo e impacto que esta situação poderá ter. Bloquearemos qualquer tentativa, que
alguns partidos nesta Câmara estão, permanentemente e escandalosamente, a fazer, de aproveitamento político
deste caso de calamidade pública.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Aproveito o tempo que me falta, Sr. Presidente, para justificar, já
que não o pude fazer antes, a abstenção na declaração do estado de emergência. Na nossa opinião, não estava
suficientemente justificada esta necessidade, portanto, que medidas adicionais podem ser tomadas em estado
de emergência que não poderiam ser tomadas de outra forma?
Da mesma maneira que fomos os primeiros a alertar para a insuficiência das medidas, na semana passada,
seremos os primeiros a alertar para o excesso de medidas que, por algum motivo, possam vir a acontecer. Mas
tudo dependerá da utilização e da interpretação do Governo e, por isso, exortei e exorto de novo, aqui, na
presença da Sr.ª Ministra e do Sr. Secretário de Estado, que apresentem, quanto antes, nesta Câmara, para
discutir já na próxima semana e para a utilização, daqui a 15 dias, por altura da prorrogação do estado de
emergência, a forma como vão olhar para os poderes que vos são conferidos agora, mas, sobretudo, o relatório
pormenorizado que está previsto no artigo 28.º da Lei n.º 44/86. Prevejam já o que vai constar nesse relatório,
pois essa vai ser a base das renovações regulares do estado de emergência!
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, atenção ao tempo.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo apenas o que todos devemos
saber, mas que convém ser repetido até à exaustão: cada dia que se passa com direitos e liberdades individuais
desnecessariamente restritos é um dia a mais.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Dou agora a palavra à Sr.ª Deputada não inscrita Joacine Katar
Moreira.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Num estado de emergência
não podemos esquecer-nos de que há cidadãos com mais cidadania do que outros, de que há cidadãos com
mais direitos do que outros e de que estes não podem deixar de ser salvaguardados. Há trabalhadores informais
e trabalhadores precários que não têm nenhum tipo de proteção do Estado.
Gostaria de referir ainda isto: a mim, inquieta-me imensamente este estado de emergência. Nós estamos
numa emergência, mas isso não significa medidas coercivas e atentatórias às liberdades e às garantias de cada
uma e de cada um. Quero referir ainda que, a mim, o que mais me inquieta é a suspensão do direito de
resistência. Eu não imagino democracia nenhuma sem direito de resistência, aliás, não há democracia sem
direito de resistência.
Portanto, mantenhamo-nos de olhos bem abertos e façamos um esforço nacional para que o nosso enfoque
seja o de combater esta pandemia…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, atenção ao tempo.
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A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — … e para não entrarmos em áreas que não nos interessam
enquanto sociedade.
Quero ainda referir que estas são, efetivamente, épocas de medidas excecionais, as quais também devem
ser medidas institucionais, nomeadamente no que diz respeito à União Europeia. Uma União Europeia que,
numa altura…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, peço-lhe para terminar.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — … de calamidade, se especialize no encerramento das fronteiras
e nas cobranças, é uma União Europeia que não nos serve minimamente.
Esta é a época. E eu incentivava o Estado português…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, há alguém que orienta os trabalhos na Assembleia.
Agradecia que terminasse a sua intervenção.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — … a renegociar a reestruturação do endividamento. Esta é a
época de a União Europeia mostrar a sua solidariedade absoluta.
Muito obrigada e peço desculpa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, pelo partido Chega, tem a palavra o Sr.
Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Disse-nos o Primeiro-Ministro, que já não está
aqui, que, mesmo com este estado de emergência, continuamos a ser uma sociedade aberta.
Na nossa opinião, fomos uma sociedade aberta demasiado tempo nas últimas duas semanas, o que levou
ao ponto em que estamos de procurar conter aquilo que já devia ter sido contido. Sim, eram precisas fronteiras,
sim, eram precisas medidas que tivessem acautelado que não chegaríamos aqui.
É evidente que não podemos permitir que haja despedimentos, mas também temos de ter o maior pacote
financeiro da nossa história, porque esta crise vai ser muito maior do que aquela que vivemos em 2008 e em
2009.
E não vale a pena fugirmos, vamos precisar de um Orçamento retificativo e um Ministro das Finanças que se
digne desse nome assume-o sem reservas e sem medo.
Sim, podemos dispensar o visto prévio e cá estaremos para apoiar o Governo nisso, desde que sejam
definidas as situações em que seja feito.
Termino com um apelo, Sr.ª Ministra, que é dirigido a todo o Governo: não envergonhem os portugueses
com imagens de polícias na fronteira sem luvas, sem gel…
O Sr. Jorge Costa (BE): — Mas andou aos beijinhos nos hospitais!
O Sr. André Ventura (CH): — … quando, do outro lado, estão polícias mascarados e equipados com tudo
aquilo de que precisam. Polícias portugueses sem nada é uma vergonha que não podemos tolerar.
O Sr. Jorge Costa (BE): — E andar a distribuir beijinhos na rua?!
O Sr. André Ventura (CH): — Não podemos estar ajoelhados perante outros países e não podemos ter
países do terceiro mundo a fecharem-nos as fronteiras e a dizerem que vão dificultar o regresso aos nossos
nacionais e nós agirmos como se nada fosse. É tempo de ser Portugal! E Portugal não envergonha os seus
cidadãos e não envergonha as suas polícias, os seus profissionais e aqueles que garantem a nossa ordem.
As imagens que todos vimos ontem só não deixariam um embaraço a quem…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, atenção ao tempo.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.
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Como estava a dizer, as imagens que vimos ontem na fronteira só não deixariam embaraço a quem não
sente um enorme orgulho em ser português.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — A Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência pretende usar o tempo
que lhe resta, que é 1 minuto e 1 segundo.
Para o efeito, dou-lhe a palavra, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra de Estado e da Presidência: — Sr. Presidente: O tempo já foi indicado e, portanto, não
tenho quaisquer condições para responder a todos os pontos aqui levantados.
No entanto, gostaria de dizer o seguinte: estamos perante uma situação em que tomaremos medidas durante
os próximos meses. Este é apenas o primeiro debate para procurar responder ao primeiro pacote de medidas
que o Governo apresentou.
É muito fácil dizer que elas são, por um lado, insuficientes ou, por outro, que deveriam ter sido tomadas mais
cedo. Temos perante nós uma situação muito prolongada e ir gerindo a nossa tomada de decisão à medida que
for necessário é importantíssimo.
Gostaria de agradecer a todos os grupos parlamentares a vontade, aqui expressada, de colaborar nas nossas
propostas. Fizemos, nas últimas horas, um esforço para receber algumas sugestões apresentadas. Há temas
que já conseguimos contemplar, mas há muitos que ainda temos de tratar e que correspondem a preocupações
que o Governo tem manifestado e a medidas que o Governo tem tomado, dia após dia. Já nos disponibilizámos
para termos um Plenário, em que o Governo e todos os partidos possam apresentar propostas, em igualdade
de circunstâncias, sobre os mais diversos temas aqui falados.
Gostaria de terminar dizendo que os portugueses sabem que esta crise é uma crise séria, que é uma crise
grave, e que é uma crise prolongada, e convém que nos saibamos entender sobre o que é essencial. E o que é
essencial é que o nosso sistema de proteção social seja capaz de responder principalmente aos que mais
precisam. Para isso, precisa de ter capacidade de resposta em rede com outras instituições, precisa de ser
sólido para as medidas que temos de tomar hoje, que teremos de tomar amanhã e que teremos de tomar nos
próximos meses.
Portanto, consideraremos todas as medidas sugeridas e, na verdade, preocupam-nos todos os temas aqui
hoje referidos. Mas não contem com o Governo, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, para fazer promessas que
não podemos fazer, porque sabemos, à partida, que algumas delas não poderemos cumprir.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.as e Srs. Deputados, acaba de me chegar a informação, por parte
do Governo, de que este pretende apresentar algumas alterações pontuais às propostas que serão objeto de
votação. Para isso, o Governo pediu-me que desse algum tempo para falar com os partidos políticos.
Assim, Sr.as e Srs. Deputados, proponho que façamos um intervalo de 15 minutos para essa conversa e que
regressemos ao Plenário às 19 horas e 10 minutos.
Estão, então, suspensos os nossos trabalhos por 15 minutos. Até já.
Eram 18 horas e 55 minutos.
Sr.as e Srs. Deputados, está reaberta a sessão plenária.
Eram 19 horas e 16 minutos.
Vamos dar início às votações.
Começamos por votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª (GOV) — Aprova medidas
excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-
2) e da doença COVID-19.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e
do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
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Vamos passar agora à votação, na especialidade, da mesma Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.
Faremos essa votação artigo a artigo, por isso começamos por votar o artigo 1.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e
do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-
Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 1.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — As medidas excecionais previstas nos capítulos II e III são aplicáveis às entidades do sector público
empresarial e do sector público administrativo, às associações públicas profissionais representativas de
profissionais da saúde e aos organismos de direito público, bem como, com as necessárias adaptações, às
autarquias locais, às associações de autarquias locais e às entidades que integram o sector empresarial local.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de
emenda do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 9.º
Suspensão de atividades letivas e não letivas e formativas
1 — (…)
2 — (…)
3 — (…)
4 — Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos
particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas
necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social
escolar e, sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas que foram
integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada indispensável.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um n.º 6 ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 19.º
Isolamento profilático
1 — (…)
2 — (…)
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3 — (…)
4 — (…)
5 — (…)
6 — O isolamento profilático dos trabalhadores e a atribuição do respetivo subsídio não dispensa o integral
cumprimento das obrigações contributivas, a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação…
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto sobre esta
última votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito bem.
Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 19.º do Decreto-
Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 19.º
Isolamento profilático
(…)
7 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de estágios
profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, na sua redação atual.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PCP,
de emenda do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 20.º
Subsídio de doença
1 — Nas situações de doença dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do
regime geral da segurança social com doença causada pelo referido COVID-19, é atribuído um subsídio no valor
de 100% da remuneração de referência, não estando sujeita a prazo de garantia nem período de espera.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um n.º 2 ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 20.º
Subsídio de doença
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(…)
2 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores estagiários
ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, na
sua redação atual.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um n.º 2 ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 21.º
Subsídios de assistência a filho e a neto
1 — (…)
2 — Nas situações referidas no número anterior, é atribuído um subsídio no valor de 100% da remuneração
de referência.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento
de um n.º 6 ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV,
do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 21.º
Subsídios de assistência a filho e a neto
(…)
6 — A atribuição do subsídio de doença nos termos previstos no número 2, não dispensa o integral
cumprimento das obrigações contributivos, a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pediu a palavra para que
efeito?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, para anunciar que apresentaremos igualmente uma
declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um n.º 7 ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 21.º
Subsídios de assistência a filho e a neto
(…)
7 — O regime previsto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes.»
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um n.º 8 ao artigo 21.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
Era a seguinte:
«8 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores
estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria nº 131/2017, de 7 de
abril, na sua redação atual.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta apresentada pelo PCP de emenda ao n.º
1 do artigo 22.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«1 — Consideram-se justificadas, sem perda de direitos, incluindo quanto à retribuição, as faltas ao trabalho
motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 16 anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades
letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância
ou deficiência, quando determinado: (…)»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º
1 do artigo 23.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«1 — Nas situações referidas no artigo anterior, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um
apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a 100% da remuneração de referência, pago em
partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do
n.º 5 artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«5 — A atribuição do apoio excecional nos termos previstos no n.º 2 não dispensa o integral cumprimento
das obrigações contributivas a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um n.º 7 ao artigo 23.º do decreto-lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
«7 — Para agregados familiares com mais que um filho menor de 12 anos o trabalhador não perde o direito
a este apoio excecional pela circunstância de o outro progenitor se encontrar a prestar a sua atividade em
teletrabalho.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um n.º 8 ao artigo 23.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
«8 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes que prestem serviços a
uma única entidade, nos termos previstos no artigo 140.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual,
mesmo que isentos de contribuições para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos
Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um n.º 9 ao artigo 23.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
Era a seguinte:
«9 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores
estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7 de
abril, na sua redação atual.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º
1 do artigo 24.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«1 — Nas situações análogas às do n.º 1 do artigo 22.º, o trabalhador independente tem direito a um apoio
excecional mensal, ou proporcional, não dependente de prazo de garantia.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda ao n.º
2 do artigo 24.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do IL e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.
Era a seguinte:
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«2 — O valor do apoio é correspondente a dois terços da base de incidência contributiva mensualizada
referente ao primeiro trimestre de 2020.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º
2 do artigo 24.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do CH.
Era a seguinte:
«2 — O valor do apoio é correspondente a 100% da remuneração de referência, determinada nos termos
previstos nos artigos anteriores.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda ao n.º
3 do artigo 24.º. do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
Era a seguinte:
«3 — O apoio a que se referem os números anteriores tem por limite mínimo uma remuneração mínima
mensal garantida (RMMG) e por limite máximo três RMMG».
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º
3 ao artigo 24.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«3 — O apoio a que se referem os números anteriores tem por limite mínimo uma RMMG e máximo três
RMMG.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PEV, de emenda ao n.º
3 do artigo 24.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«3 — O apoio a que se referem os números anteriores tem como limite mínimo 3 IAS e máximo 3,5 IAS.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um n.º 7 ao artigo 24.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
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Era a seguinte:
«7 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes isentos de contribuições
para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial da Segurança Social.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um n.º 7 ao artigo 24.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«7 — Para agregados familiares com mais do que um filho menor de 12 anos, o trabalhador não perde o
direito a este apoio excecional pela circunstância de o outro progenitor se encontrar a prestar a sua atividade
em teletrabalho.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º
1 do artigo 26.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«1 — O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos
trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam
pensionistas, em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, ou
em situação de quebra de, pelo menos, 40% dos serviços a prestar em consequência do surto de COVID-19,
em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda ao n.º
2 do artigo 26.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«2 — O apoio a que se refere o presente artigo é atribuído de forma automática após requerimento do
trabalhador independente.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda ao n.º
3 do artigo 26.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«3 — Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio
financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente
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ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com um limite mínimo do valor do
Indexante de Apoios Sociais e máximo o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um n.º 7 ao artigo 26.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«7 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes isentos de contribuições
para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial da Segurança Social.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um artigo 26.º-A ao decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 26.º-A
Prorrogação dos prazos de contratos ou bolsas dos trabalhadores científicos
Os contratos ou bolsas de investigação científica que se encontrem em execução ao abrigo do Concurso
Estímulo ao Emprego Científico 2019, do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017,
de 19 de julho, ou no âmbito das bolsas previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação, são prorrogados por
período idêntico àquele em que o trabalhador científico se encontre impedido de desenvolver o respetivo plano
de trabalhos.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º
1 do artigo 29.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«1 — Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode
ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes,
desde que compatível com as funções exercidas.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um n.º 3 ao artigo 29.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
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«3 — Os trabalhadores cuja função não seja compatível com a prestação da atividade em regime de
teletrabalho e que pertençam aos grupos de risco identificados pela Direção-Geral da Saúde ficam dispensados
da prestação de trabalho enquanto decorrerem as medidas de contingência, mantendo a remuneração.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um n.º 4 ao artigo 29.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«4 — Para efeitos do número anterior, o trabalhador informa por escrito a sua entidade empregadora da sua
condição de risco.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um n.º 5 ao artigo 29.º do decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN e da
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«5 — Pode ser exigido ao trabalhador que, no prazo de 30 dias, apresente atestado médico comprovativo da
condição enunciada no ponto anterior.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um artigo 30.º-A ao decreto-lei.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, o BE retirou essa proposta, uma vez que esse artigo já
foi alterado por portaria publicada hoje à tarde.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Com certeza, Sr. Deputado.
Vamos, então, passar à votação da proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 31.º-A ao
decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputado não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 31.º-A
Prorrogação do período de concessão das prestações de desemprego
O período de concessão das prestações de desemprego, incluindo o subsídio de desemprego, o subsídio
social de desemprego inicial, subsídio de desemprego parcial e subsídio social de desemprego subsequente ao
subsídio de desemprego, é prorrogado em três meses.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um artigo 32.º-B ao decreto-lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
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Era a seguinte:
«Artigo 32.º-B
Prorrogação das bolsas de investigação e bolsas de estágio
As bolsas de investigação financiadas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e as bolsas de estágio
financiadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional são prorrogadas em três meses.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de emenda ao n.º 2
da Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 2.º
Ratificação de efeitos
O conteúdo do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, é parte integrante da presente lei, produzindo
efeitos desde a data de produção de efeitos do referido Decreto-Lei, com as alterações introduzidas no artigo
2.º-A.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o artigo 2.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.
Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 3.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
«Artigo 3.º
Órgãos do poder local
1 — As reuniões ordinárias dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais e das entidades
intermunicipais previstas para os meses de abril e maio podem realizar-se até 30 de junho de 2020.
2 — A obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos dos
municípios e das freguesias e dos órgãos deliberativos das entidades intermunicipais, conforme previsto nos
artigos 49.º, 70.º e 89.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o regime jurídico das autarquias
locais, fica suspensa até ao dia 30 de junho de 2020, sem prejuízo da sua gravação e colocação online no site
da autarquia sempre que tecnicamente viável.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, até dia 30 de junho de 2020, podem ser realizadas
por videoconferência, ou por outro meio digital, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias
locais e das entidades intermunicipais, desde que haja condições técnicas para o efeito.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Com esta votação fica prejudicada a votação do artigo 3.º da
proposta de lei.
Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de
lei.
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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
«1 — As entidades previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 51.º da Lei n.º 97/98, de 26 de agosto, na sua redação
atual, cuja aprovação de contas dependa de deliberação de um órgão colegial podem remetê-las ao Tribunal de
Contas até 30 de junho de 2020 em substituição do prazo referido no n.º 4 do artigo 52.º, sem prejuízo do
disposto nos restantes números desse artigo.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 5.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do corpo do artigo 6.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
«1 — Sem prejuízo dos regimes de fiscalização concomitante e de fiscalização sucessiva previstos na Lei
n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, ficam isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os
contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como outros contratos celebrados
pelas entidades referidas no artigo 7.º do aludido Decreto-Lei n.º 10-A/2020, durante o período de vigência da
presente lei.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CH, de emenda do corpo
do artigo 6.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e do CDS-PP.
Era a seguinte:
«1 — Sem prejuízo dos regimes de fiscalização concomitante e de fiscalização sucessiva previstos na Lei
n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, ficam isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os
contratos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, desde que comprovadamente e
fundamentalmente necessários para o combate à pandemia do COVID-19.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de
um n.º 2 ao artigo 6.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:
«2 — Os contratos referidos no número anterior devem ser remetidos ao Tribunal de Contas, para
conhecimento, até 30 dias após a respetiva celebração.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CH, de aditamento de
um n.º 2 ao artigo 6.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do PEV e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PAN, do CH e do IL e abstenções do BE e do CDS-PP.
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Era a seguinte:
«2 — Para cada uma das situações acima previstas, o Governo deverá emitir uma nota justificativa e de
fundamentação, que deverá ser tornada pública no site oficial do Governo da República.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de
um n.º 3 ao artigo 6.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.
É a seguinte:
«3 — Não são suspensos os prazos relativos a processos de fiscalização prévia pendentes ou que devam
ser remetidos ao Tribunal de Contas durante o período de vigência da presente lei.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do
artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do CH e
abstenções do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
É a seguinte:
«Artigo 7.º
Prazos e diligências
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, aos atos processuais e procedimentais que devam
ser praticados no âmbito dos processos, procedimentos, atos e diligências que corram termos nos tribunais
judiciais, tribunais administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos
jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios
e órgãos de execução fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais até à cessação das medidas de prevenção,
contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19,
conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública.
2 — O regime previsto no número anterior cessa em data a definir por decreto-lei, no qual se declare o termo
da situação excecional relativa às medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção
epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
3 — Os prazos máximos de prescrição e caducidade previstos na lei relativos a processos que corram termos
nos órgãos e entidades referidos no n.º 1 são alargados pelo período de tempo em que vigorar a situação
excecional relativa às medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por
SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, cujo termo é declarado nos termos do número anterior.
4 — Nos processos urgentes, os atos e diligências processuais não se realizam sempre que impliquem a
presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações das autoridades de saúde e de
acordo com as orientações fixadas pelos Conselhos Superiores competentes.
5 — Sempre que tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais
através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou
videochamada.
6 — No quadro do presente artigo, realizam-se apenas presencialmente os atos e diligências urgentes em
que estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente diligências processuais relativas a menores em
risco ou tutelares educativos de natureza urgente, diligências e julgamentos de arguidos presos, desde que
fiquem devidamente salvaguardadas as condições de saúde pública, nos termos referidos no n.º 4.
7 — O disposto no presente artigo aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, a:
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a) Procedimentos que correm em cartórios notariais e conservatórias;
b) Procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, respetivos atos e diligências, dos
serviços da administração direta, indireta, regional e autárquica, e demais entidades administrativas,
designadamente entidades administrativas independentes, incluindo o Banco de Portugal e a Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários;
c) Prazos administrativos e tributários que corram a favor de particulares.
8 — Após o termo da situação excecional referida no n.º 1, a Assembleia da República procede à adaptação,
por lei, dos períodos de férias judiciais a vigorar em 2020.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º
1 do artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do CH.
Era a seguinte:
«1 — Os prazos judiciais e a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser praticados no
âmbito dos processos, procedimentos, atos e diligências que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais
administrativos e fiscais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução
alternativa de litígios, são suspensos até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e
tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela
autoridade nacional de saúde pública.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um n.º 3 ao artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV
e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«3 — Excetuam-se, ainda, do disposto no n.º 1:
a) Os atos que possam ser praticados remotamente;
b) Os atos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da Lei nº 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual;
c) Os atos previstos no n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, na sua redação atual;
d) Os atos cuja omissão seja suscetível de provocar prejuízo irreparável nos direitos fundamentais.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um n.º 5 ao artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do
IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
É a seguinte:
«5 — São suspensas as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para
entrega de coisa imóvel arrendada, se o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser
colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria.»
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pela Deputada não inscrita
Joacine Katar Moreira, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«5 — Cancelamento da efetivação de despejos, ainda que transitado em julgado, durante o período de
contingência da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do
artigo 7.º da proposta de lei, relativamente à qual existe um requerimento, apresentado pelo PSD, para que
sejam votados em separado os n.os 3 e 4.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Peixoto.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, o PSD retira esse requerimento.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo PS, de
substituição do artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,
do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.
É a seguinte:
«Artigo 7.º
Prazos e diligências
1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, aos atos processuais e procedimentais que devam
ser praticados no âmbito dos processos e procedimentos, que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais
administrativos e fiscais, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais
arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução
fiscal, aplica-se o regime das férias judiciais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção,
mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme
determinada pela autoridade nacional de saúde pública.
2 — O regime previsto no presente artigo cessa em data a definir por decreto-lei, no qual se declara o termo
da situação excecional.
3 — A situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de
caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos.
4 — O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer regimes que estabeleçam prazos máximos
imperativos de prescrição ou caducidade, sendo os mesmos alargados pelo período de tempo em que vigorar a
situação excecional.
5 — Nos processos urgentes os prazos suspendem-se, salvo nas circunstâncias previstas nos n.os 8 e 9.
6 — O disposto no presente artigo aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, a:
a) Procedimentos que correm em cartórios notariais e conservatórias;
b) Procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares e respetivos atos e diligências que
corram em serviços da administração direta, indireta, regional e autárquica, e demais entidades administrativas,
designadamente entidades administrativas independentes, incluindo o Banco de Portugal e a Comissão do
Mercado de Valores Mobiliários;
c) Prazos administrativos e tributários que corram a favor de particulares.
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7 — Os prazos tributários a que se refere a alínea c) do número anterior dizem respeito apenas aos atos de
interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de
idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários.
8 — Sempre que tecnicamente viável, é admitida a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais
através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente por teleconferência ou
videochamada.
9 — No quadro do presente artigo, realizam-se apenas presencialmente os atos e diligências urgentes em
que estejam em causa direitos fundamentais, nomeadamente diligências processuais relativas a menores em
risco ou tutelares educativos de natureza urgente, diligências e julgamentos de arguidos presos, desde que a
sua realização não implique a presença de um número de pessoas superior ao previsto pelas recomendações
das autoridades de saúde e de acordo com as orientações fixadas pelos Conselhos Superiores competentes.
10 — Após a data da cessação da situação excecional referida no n.º 1, a Assembleia da República procede
à adaptação, em diploma próprio, dos períodos de férias judiciais a vigorar em 2020.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de substituição
do n.º 2 do artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do PAN e
do IL e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
«2 — O regime previsto no presente artigo cessa em data a definir por decreto-lei, no qual se declara o termo
da situação excecional.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento
de uma alínea d) de um novo n.º 8 do artigo 7.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Era a seguinte:
«d) Prazos para o cumprimento de quaisquer obrigações, no âmbito da prevenção de incêndios rurais.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de
um artigo 7.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do IL e
da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-A
Revisão extraordinária dos parâmetros de avaliação no âmbito do SIADAP
1 — Durante a vigência da presente lei, os serviços da administração pública deverão proceder a uma revisão
extraordinária dos objetivos que servem de parâmetros de avaliação no âmbito dos Subsistemas de Avaliação
do Desempenho dos Serviços da Administração Pública, dos Dirigentes da Administração Pública e dos
Trabalhadores da Administração Pública, de modo a adaptá-los às medidas de organização e funcionamento
dos serviços públicos previstas, designadamente, no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março.
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2 — A regulamentação necessária à implementação das medidas previstas no número anterior é efetuada
por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração pública.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de
um artigo 7.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-A
Proteção de contratos de trabalho e prestação de serviços
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica
por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública,
não cessam:
a) Os contratos de trabalho sem termo;
b) Os contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto;
c) Os contratos de prestação de serviços dos trabalhadores independentes.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um artigo 7.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PS e do IL.
É a seguinte:
«Artigo 7.º-A
Garantia de acesso aos bens de primeira necessidade
Durante o período de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2),
agente causador da doença COVID-19, não é permitida a suspensão do fornecimento dos serviços referidos
nas alíneas a), b), c), d), f) e g), do n.º 2, do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, por falta de pagamento,
quando motivado por situação de vulnerabilidade económica, motivada por desemprego, quebra abrupta de
rendimentos, ou por infeção por COVID-19.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de um artigo 7.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-A
Suspensão dos despedimentos e proteção do trabalho e do/a trabalhador/a
Restrição dos despedimentos por um período de três meses, independentemente do tipo de contrato em
vigor e incluindo a prestação de serviços, no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e
tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 7.º-B à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do PEV
e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-B
Medidas de proteção dos animais de companhia e dos animais errantes
No mais curto prazo possível os membros do Governo responsáveis pela área da agricultura e proteção civil
aprovam uma portaria que defina as medidas de proteção animal aplicáveis no âmbito da situação epidémica
de COVID-19, que estabeleçam designadamente as regras aplicáveis aos passeios de animais de companhia,
à alimentação de animais errantes e de animais acolhidos em Centros de Recolha Oficial ou associações zoófilas
e aos animais de companhia das pessoas infetadas com doença causada pela COVID-19 e que permitam que,
mesmo em contexto de restrição de circulação, é permitida a alimentação e a prestação de cuidados aos
animais.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um artigo 7.º-B à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-B
Prorrogação extraordinária de prestações sociais
São extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego, cessação de atividade, cessação de
atividade profissional e demais prestações sociais cujo período de concessão ou prazo de renovação termine
antes da cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica
por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo BE, de
aditamento de um artigo 7.º-B à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PAN, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-B
Suspensão de despedimentos
Durante o período de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2),
agente causador da doença COVID-19, fica suspenso o regime de Cessação de Contrato de Trabalho, previsto
nas alíneas a), b), d) e e) do artigo 340.º do Código do Trabalho e enquadrado pelas alíneas a) e b) do artigo
343.º ou pelos artigos 344.º, 345.º e 347.º.»
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pela Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de um artigo 7.º-B à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do IL e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º B
Prorrogação extraordinária de prestações sociais
Prorrogação por dois meses das prestações por desemprego, cessação de atividade, cessação de atividade
profissional e demais prestações sociais cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da
cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-
CoV-2 e da doença COVID-19.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — De seguida, passamos à votação da proposta, apresentada pelo
PAN, de aditamento de um artigo 7.º-C à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN e da
Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-C
Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade dos trabalhadores de
serviços essenciais
1 — Durante a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas, determinada pelo artigo 9.º do
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a mobilização para o serviço ou prontidão dos trabalhadores de
serviços essenciais, por necessidade de prestação da respetiva atividade, no âmbito do surto epidemiológico
provocado pelo SARS- CoV-2, obedece ao seguinte:
a) Nos casos em que o agregado familiar seja constituído por um trabalhador de serviços essenciais e, pelo
menos, um trabalhador de outro setor de atividade não abrangido pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020,
de 13 de março, a assistência a filho ou outros dependentes a cargo, menores de 12 anos, ou,
independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, é prestada por membro do agregado familiar
ou pessoa com quem viva, maior de idade, que não seja trabalhador de serviços essenciais;
b) Quando o agregado familiar for constituído apenas por trabalhadores de serviços essenciais e sem prejuízo
da possibilidade de os mesmos poderem, se assim o entenderem, recorrer a outras relações familiares ou
sociais, a referida assistência é prestada, da seguinte forma:
i) De forma alternada, por cada um dos trabalhadores de serviços essenciais, em períodos a definir e a
acordar com as respetivas entidades empregadoras;
ii) Privilegiando qualquer outra forma de acolhimento que entendam adequada, e se este não for possível,
em alternativa, recorrer a estabelecimento de ensino que acolha os seus filhos ou outros dependentes a cargo,
menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, de acordo com o
previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A /2020, de 13 de março.
c) Quando o agregado familiar integre só um trabalhador de serviços essenciais, e apenas este possa prestar
assistência referida nas alíneas anteriores, a mesma é prestada preferencialmente de acordo com o vertido na
subalínea ii) da alínea b).
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2 — Na situação prevista na parte inicial da subalínea ii) da alínea b) do número anterior, o apoio social
previsto no artigo 23.º do Decreto- Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, corresponderá ao que era devido ao
trabalhador de serviços essenciais que prescindiu do seu direito de assistência à família.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um artigo 7.º-C à proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do
CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira.
É a seguinte:
«Artigo 7.º-C
Serviços essenciais
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica
por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, é
proibida a interrupção do fornecimento doméstico dos seguintes serviços essenciais:
a) eletricidade;
b) gás;
c) água;
d) comunicações.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um artigo 7.º-C à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV, do CH e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-C
Garantia do Direito à Habitação
Durante o período de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2),
agente causador da doença COVID-19, aplica-se:
a) Moratória ao pagamento de créditos garantidos por hipotecas sobre imóvel destinado a habitação própria
e permanente de trabalhadores dependentes e independentes que se encontrem em situação de vulnerabilidade
económica, causada por desemprego ou quebra abrupta de rendimentos, assim como pelos mutuários infetados
pelo COVID-19;
b) Moratória a todos os despejos ou desocupações coercivas, administrativas, judiciais ou extrajudiciais, à
oposição à renovação de contrato, à resolução por parte do senhorio, à denúncia pelo senhorio, à execução de
hipotecas por dívidas, execução para entrega de coisa certa relativa a bens imóveis destinados a habitação ou
arrendados, assim como a suspensão dos prazos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e do
Balcão Nacional de Arrendamento (BNA);
c) Moratória ao pagamento de rendas habitacionais em caso de súbita quebra de rendimento do trabalho e
que implique um aumento exponencial da taxa de esforço nas rendas condicionadas, apoiadas, acessíveis ou
ainda livres.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de um artigo 7.º-C à proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PAN, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º C
Bens de primeira necessidade
Moratórias de seis meses para pagamento de eletricidade, água, gás e comunicações para as famílias cujo
rendimento líquido é afetado pelas medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção
epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 7.º-D à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-D
Reforço dos meios de atendimento às vítimas de violência doméstica
O Governo garante todos os meios de resposta às vítimas de violência doméstica, nomeadamente o reforço
da linha de atendimento telefónico, de forma a garantir a cabal e atempada resposta a essas mesmas vítimas.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos agora passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP,
de aditamento de um artigo 7.º-D à proposta de lei.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS pede a desagregação da
alínea b) desta proposta, votando-se, em conjunto, as alíneas a) e c), bem como o corpo do artigo.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo oposição — presumo que o silêncio equivale à
aceitação —, vamos então começar por votar o corpo do artigo e as alíneas a) e c) da proposta, apresentada
pelo PCP, de aditamento de um artigo 7.º-D à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do
PEV, do CH e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.
São os seguintes:
«Artigo 7.º-D
Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários
Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica
por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública:
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a) Fica suspensa a produção de efeitos das denúncias de contratos de arrendamento habitacional e não
habitacional efetuadas pelo senhorio;
[…]
c) Fica suspensa a execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do
executado.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos agora à votação da alínea b) da mesma proposta.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV
e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«b) Fica suspensa a obrigação de desocupação do imóvel arrendado na sequência de oposição pelo senhorio
à renovação do contrato, bem como a execução do despejo, incluindo quando se trate de imóvel pertencente
ao parque habitacional público;»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de aditamento de
um artigo 7.º-D à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PAN, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-D
Requisição de serviços para a área da saúde
1 — O membro do Governo responsável pela área da Saúde procede à requisição dos profissionais,
equipamentos e instalações dos setores privado e social necessários para responder à situação de emergência
de saúde pública.
2 — Os meios requisitados ficam sob tutela do Ministério da Saúde e integram-se, no período em que durar
a requisição, no Serviço Nacional de Saúde.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pela Sr.ª
Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de um artigo 7.º-D à proposta de lei.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para solicitar a desagregação da votação do n.º 3 da
votação dos restantes números da proposta que enunciou.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, não havendo objeções, passamos, então, à
votação do n.º 3 da proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento
de um artigo 7.º-D à proposta de lei.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era o seguinte:
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«3 — Diferimento do pagamento das prestações dos empréstimos bancários, sem penalizações e/ou custos
adicionais, no que respeita aos locados adquiridos para habitação própria ou para atividades económicas,
sociais ou culturais.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos agora votar os n.os 1 e 2 da mesma proposta.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do IL votos a favor do
BE, do PCP, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Eram os seguintes:
«Artigo 7.º D
Habitação
1 — Suspensão por dois meses do pagamento de rendas, a começar em abril de 2020, para agregados
familiares cujo rendimento seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.
2 — Renovação automática por seis meses dos contratos de arrendamento a terminar, incluindo aqueles
para os quais os senhorios manifestaram oposição à sua renovação.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 7.º-E à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-E
Medidas de proteção das pessoas em situação de sem-abrigo
1 — O Governo procede ao levantamento das necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo.
2 — O Governo promove ainda as diligências necessárias, em coordenação com as autarquias locais e
associações que laboram neste âmbito, tendo em vista o reforço dos mecanismos de resposta às necessidades
das pessoas em situação de sem-abrigo.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — De seguida, vamos proceder à votação da proposta, apresentada
pelo PCP, de aditamento de um artigo 7.º-E à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-E
Exclusão da aplicação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no âmbito de medidas excecionais e
temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2
Os estabelecimentos de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde são excecionados da aplicação
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, nas seguintes situações relacionadas com medidas excecionais e
temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2:
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a) Aquisição de medicamentos;
b) Aquisição de produtos químicos e farmacêuticos;
c) Aquisição de material de consumo clínico e dispositivos médicos;
d) Aquisição de bens e serviços.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de
aditamento de um artigo 7.º-E à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE e da
Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-E
Suspensão de acumulação de funções
Adicionalmente às medidas excecionais previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,
ficam suspensas, com efeitos imediatos, as autorizações de acumulação de funções dos profissionais do Serviço
Nacional de Saúde, exceto as acumulações com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde, com o
Instituto Nacional de Emergência Médico ou dispositivo de proteção civil.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pela Sr.ª Deputada
não inscrita Joacine Katar Moreira, de aditamento de um artigo 7.º-E à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do
BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-E
Abastecimento de mantimentos
Restrição por um período de três meses da subida de preço e/ou especulação de qualquer produto, bem, ou
serviço, durante o período de contingência da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-
19.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 7.º-F à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, e do IL, votos a favor do BE, do PCP,
do PAN, do PEV e da Deputadanão inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-F
Medidas de proteção dos idosos
O Governo elabora, em coordenação com as autarquias locais, um plano específico de resposta de
proximidade, procedendo ao contacto e garantindo o acompanhamento e apoio à população mais idosa.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de
aditamento de um artigo 7.º-F à proposta de lei.
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PEV,
do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-F
Medidas excecionais e temporárias relativas ao abastecimento alimentar
1 — As condições previstas no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da
infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 para o funcionamento de superfícies
comerciais são igualmente aplicáveis a mercados de produtos agrícolas e agroalimentares que funcionem em
recintos permanentes ou temporários e que disponham para o efeito de mecanismos de controlo de entradas.
2 — Os serviços públicos que assegurem a gestão de cantinas e refeitórios públicos ficam autorizados a
estabelecer um regime preferencial excecional de aquisição de bens alimentares diretamente aos produtores.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — De seguida, vamos proceder à votação da proposta, apresentada
pelo BE, de aditamento de um artigo 7.º-F à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL e votos a favor do BE, do PCP,
do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-F
Produção de equipamentos de proteção individual e outros materiais e equipamentos
1 — O Governo faz o levantamento, no prazo máximo de 48 horas, da capacidade produtiva instalada no
país para a produção de máscaras, equipamentos de proteção individual, ventiladores e outros bens e
equipamentos que sejam fundamentais para fazer face à situação de emergência de saúde pública, intervindo
o Governo nessas empresas no sentido de intensificar a produção desses equipamentos e materiais para
fornecimento do SNS.
2 — Para efeitos do número anterior, todas as empresas com capacidade de produção destes equipamentos
devem comunicar, de imediato e até um prazo máximo de 48 horas, essa mesma capacidade.
3 — As empresas que tenham stock destes materiais devem igualmente fazer a sua comunicação imediata
ao membro do Governo responsável pela área da Saúde.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de
um artigo 7.º-G à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, votos a favor do BE,
do PAN, do ILe da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-G
Prazos de caducidade e prescrição
No mais curto prazo possível, os membros do Governo responsáveis pela área da Justiça aprovam uma
portaria que assegure a suspensão, na justa proporcionalidade dos prazos de caducidade e prescrição, dos
processos judiciais e administrativos em curso.»
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O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de
aditamento de um artigo 7.º-H à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-
PP, do PAN, do PEV, do CH e daDeputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 7.º-H
Acessibilidade do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24)
O Governo garante a acessibilidade do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24),
disponibilizando um serviço de videochamada/videoconferência que permita a comunicação através da Língua
Gestual Portuguesa (LGP).»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — De seguida, vamos votar o artigo 8.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 8.º-A à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,
do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.
Era a seguinte:
«Artigo 8.º-A
Financiamento das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2
As medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, incluindo as previstas no
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e na presente lei, são financiadas pelo Orçamento do Estado, sem
prejuízo do recurso a financiamento comunitário.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Segue-se a votação do artigo 9.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do artigo 10.ª da proposta de
lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do BE, do PCP, do
CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e daDeputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
Era a seguinte:
«Artigo 10.º
[…]
A presente lei produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,
com exceção do disposto no artigo 7.º, que produz efeitos desde 9 de março de 2020.»
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Passamos à votação do artigo 10.º da proposta de lei.
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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, é para corrigir dois sentidos de voto.
O Grupo Parlamentar do PSD, em relação à proposta do BE de aditamento de um artigo 7.º-A e à proposta
do PCP de aditamento de um artigo 7.º-C, cuja referência consta, respetivamente, das páginas 17 e 19 do guião,
votou a favor, mas pretendemos alterar o nosso sentido de voto para contra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Feita essa correção, vamos verificar se os resultados dessas
votações se mantêm.
Pausa.
Srs. Deputados, o resultado da votação daquelas propostas fica alterado, ficando ambas rejeitadas.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global da Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª (GOV) — Aprova medidas
excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-
2) e da doença COVID-19.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH e
do IL e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PS requer a dispensa de redação
final e também do prazo para reclamações contra inexatidões da Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª (GOV) — Aprova
medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus
(SARS-CoV-2) e da doença COVID-19, que acabámos de votar.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — O Sr. Deputado pede a palavra para que efeito?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para anunciar a entrega na Mesa de uma declaração
de voto, mas temos primeiro de votar o requerimento do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Vamos votar o requerimento apresentado pelo Partido Socialista,
que todos ouvimos bem e temos em boa memória.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Fica, deste modo, satisfeita a reivindicação do Partido Socialista relativamente à tramitação posterior desta
proposta de lei.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
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A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de
voto.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, damos por terminadas as votações.
Vou dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para dar conta das iniciativas legislativas que deram
entrada na Mesa.
Faça favor, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos, o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1.ª (PSD) — Reparação das injustiças fiscais contra os
pensionistas, que baixa à 5:ª Comissão em conexão com a 10.ª Comissão, e os Projetos de Resolução n.os
319/XIV/1.ª (PCP) — Reforço da informação, inspeção e monitorização das atividades de gestão de resíduos e
condicionamento da deposição de resíduos em aterro, que baixa à 11.ª Comissão, 320/XIV/1.ª (PCP) — Reforço
da informação, monitorização e caracterização da qualidade do ar ambiente em Portugal, que baixa à 11.ª
Comissão, 321/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que cumpra as recomendações da Provedora de
Justiça para eliminar atrasos significativos na emissão de atestados médicos de incapacidade multiuso, que
baixa à 9.ª Comissão, 322/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda com urgência à requalificação
da Escola Básica Dr. António Augusto Louro, no concelho do Seixal, e que divulgue calendário de intervenções
de remoção de fibras de amianto nos equipamentos escolares, que baixa à 8.ª Comissão, 323/XIV/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais no ensino superior e na ciência no âmbito da
prevenção da COVID-19, que baixa à 3.ª Comissão, e 324/XIV/1.ª (PSD) — Melhoria das condições de
navegabilidade e de segurança na Barra de Esposende.
Informo, ainda, que foi retirado o Projeto de Revisão Constitucional n.º 2/XIV/1.ª (CH) — Pela redução do
número mínimo de Deputados constitucionalmente previsto.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha.
Srs. Deputados, na próxima terça-feira, pelas 15 horas, haverá reunião plenária para o debate quinzenal com
o Sr. Primeiro-Ministro.
Permitam-me que sugira aos Srs. Deputados que se resguardem, que se resguardem bem e, principalmente,
que digam a toda a gente que se deve resguardar.
Sr.as e Srs. Deputados, muito obrigado e até breve.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 58 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa à concessão de autorização da declaração do estado de emergência:
O estado de emergência não é a única alternativa que temos hoje face à situação de pandemia em que
vivemos. É uma escolha política que, apesar de prever — e bem — a requisição civil, vem sobretudo suspender
o direito à greve e o direito à resistência. Tudo o mais já está, de certa forma, consagrado na Lei de Bases da
Saúde (nomeadamente, nas Bases XI e XX) e na Lei de Bases da Proteção Civil (nomeadamente, no capítulo
II, secções I, II, III e IV). Por isso mesmo, levantou-me sérias dúvidas e abstive-me.
Se, por um lado, há necessidade, por razões de saúde pública, de distância física e de recolhimento, tal não
deve significar também o perigar dos direitos fundamentais, sob pena de pagarmos um preço demasiado
elevado. Isto porque a sociedade portuguesa tem demonstrado estar à altura da crise de saúde pública (e social)
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que atravessa, ao que acresce o necessário investimento na melhoria das condições de trabalho dos
profissionais e em medidas sociais fundamentais que o Governo reforçou na sua Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª
—Aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo
coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Num estado de emergência, nós não nos podemos esquecer de salvaguardar os cidadãos que, fruto das
desigualdades, das assimetrias e das circunstâncias, se situam à margem dos apoios sociais disponíveis para
esta situação de pandemia viral. Há trabalhadores informais e trabalhadores precários que não têm nenhum tipo
de proteção do Estado.
Deste modo, pese embora a minha solidariedade institucional com o Presidente da República e com o
Governo, tenho sérias dúvidas especialmente quanto ao conteúdo da alínea g) do artigo 4.º do decreto
presidencial, suspensão do direito de resistência, consagrado no artigo 21.º da Constituição da República
Portuguesa: «Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias
e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública». Suspender
este direito é suspender o mecanismo constitucional que permitiria, justamente, regular a suspensão
presidencial dos outros direitos. Segundo alguns constitucionalistas, como Rui Medeiros e Jorge Miranda, ele é
necessário não quando a normalidade constitucional está em vigor, mas precisamente quando não está, quando
vigora o estado de exceção:
«VIII — O direito de resistência não existe e não pode ser exercido em tempos de normalidade constitucional.
Pelo contrário, vale também em momentos de anormalidade ou de exceção e torna-se, então, mais necessário,
visto que a suspensão de direitos nunca pode atingir as formas de contenção da suspensão nos seus precisos
limites. Nessa altura, o direito de resistência (que por isso não está nem precisava de estar previsto no artigo
19.º, n.º 6) serve de garantia quer dos direitos que não estejam ou não possam estar suspensos quer das normas
constitucionais e legais reguladoras do estado de sítio e do estado de emergência» [In Comentário ao artigo
21.º, Constituição Portuguesa Anotada, vol. 1, 2017 (2.ª Edição Revista)].
De qualquer das formas, e apesar da biopolítica em curso, lembremo-nos de que a história nos ensina que
a resistência não existe, nunca existiu, por decreto; ninguém no-la dá, por isso ninguém no-la pode retirar ou
suspender (mesmo que a suspendam por decreto). Antes, ela impõe-se face às circunstâncias políticas e sociais,
habitando em cada uma e cada um de nós.
Uma última nota para lembrar que tenhamos consciência de que, depois disto, nada será como dantes. Não
façamos de conta de que será. O planeta terra é um organismo vivo e da mesma forma que nos possibilitou a
vida nos facilitará a morte se persistirmos com as políticas poluentes e extrativistas e de aniquilamento de outras
formas de vida. Mais que tudo, o presente recorda-nos a interligação entre todos e, por sua vez, entre nós e o
planeta.
Sustamos, pois, o presente e o futuro, sem políticas securitistas que possam vir a revelar-se
contraproducentes.
Assembleia da República, 18 de março de 2020.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
———
Relativa à Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª:
Queria, em primeiro lugar, saudar todos os profissionais de saúde, da linha Saúde 24 e demais pessoas que
têm contribuído para que o Serviço Nacional de Saúde se mantenha a combater incansavelmente a pandemia
que nos assola. Não posso deixar de saudar também as pessoas que garantem os bens de primeira necessidade
(farmácias, mercearias, padarias, supermercados), a limpeza dos espaços públicos e institucionais e o
transporte de pessoas, bem como o papel fundamental dos bombeiros, proteção civil e polícia.
Deixo também uma palavra de solidariedade às pessoas infetadas e suas famílias e igualmente uma nota de
pesar pelas três vítimas mortais. Os meus sentidos pêsames às suas famílias e amigos.
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Vivemos uma situação de emergência na saúde pública que nos revela situações de crise social, económica,
ambiental e institucional que não resolvemos até hoje. Devemos, por isso, levar muito a sério a necessidade de
mudarmos de paradigma e de políticas públicas, sociais e ambientais, por forma a pressionarmos a existência
de um Estado mais social e mais próximo das suas cidadãs e dos seus cidadãos.
Por este motivo, abstive-me na votação da Proposta de Lei n.º 17/XIV/1.ª e da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 10-A/2020, por considerá-las insuficientes face à grave situação com a qual nos deparamos e que,
mais do que pensos rápidos, exige medidas concretas com impacto direto e imediato na salvaguarda das
famílias e dos direitos dos cidadãos.
Apesar das medidas e mecanismos de apoio imediato dirigidas a empregadores e trabalhadores, que tiveram
o meu voto favorável, urge que o Governo implemente mais medidas de curto e médio prazo para fazer face à
emergência laboral e social, nomeadamente medidas como aquelas aprovadas pelo governo italiano (por
exemplo, a suspensão por dois meses de despedimentos por motivos económicos) e pelo governo espanhol
(por exemplo, a suspensão do pagamento de créditos à habitação).
Nesse sentido, apresentei as seguintes propostas de alteração à proposta de lei:
Cancelamento da efetivação de despejos
1 — Cancelamento da efetivação de despejos, ainda que transitados em julgado, durante o período de
contingência da infeção epidemiológica por ASRS-Cov-2 e da doença COVID-19.
Suspensão dos despedimentos e proteção do trabalho e do/a trabalhador/a
1 — Restrição dos despedimentos por um período de três meses, independentemente do tipo de contrato
em vigor e incluindo a prestação de serviços, no âmbito das medidas de prevenção, contenção, mitigação e
tratamento da infeção epidemiológica por ASRS-Cov2 e da doença COVID-19.
Prorrogação extraordinária de prestações sociais
1 — Prorrogação por dois meses das prestações por desemprego, cessação de atividade, cessação de
atividade profissional e demais prestações sociais cujo período de concessão ou prazo de renovação termine
antes da cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica
por ASRS-Cov2 e da doença COVID-19.
Bens de primeira necessidade
1 — Moratórias de seis meses para pagamento de eletricidade, água, gás e comunicações para as famílias
cujo rendimento líquido é afetado pelas medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção
epidemiológica por ASRS-Cov2 e da doença COVID-19.
Habitação
1 — Suspensão por dois meses do pagamento de rendas, a começar em abril de 2020, para agregados
familiares cujo rendimento seja igual ou inferior ao salário mínimo nacional.
2 — Renovação automática por seis meses dos contratos de arrendamento a terminar, incluindo aqueles
para os quais os senhorios manifestaram oposição à sua renovação.
3 — Diferimento do pagamento das prestações dos empréstimos bancários, sem penalizações e/ou custos
adicionais, no que respeita aos locados adquiridos para habitação própria ou para atividades económicas,
sociais ou culturais.
Abastecimento de mantimentos
1 — Restrição por um período de três meses da subida de preço e/ou especulação de qualquer produto, bem
ou serviço, durante o período de contingência da infeção epidemiológica por ASRS-Cov2 e da doença COVID-
19.
Lamento que estas medidaspara fazer face à emergência laboral e social não tenham sido aprovadas, pois
garantiriam um aprofundamento dos apoios aos trabalhadores e a salvaguarda das famílias e dos seus
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rendimentos, prevenindo também a especulação dos preços. Importa agora prosseguir com o acompanhamento
permanente da evolução da situação, incluindo a avaliação das medidas agora aprovadas.
Assembleia da República, 18 de março de 2020.
A Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Bacelar de Vasconcelos, pelo Deputado do
PCP João Oliveira, pelo Deputado do CH André Ventura e pelo Deputado do IL João Cotrim de Figueiredo
referentes a esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento
da Assembleia da República.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 81/XIV/1.ª (PS) [votado na reunião plenária de 6 de março de 2020 —
DAR I Série n.º 38 (2020-03-07)]:
O Grupo Parlamentar do PSD (GP/PSD) não tem objeção de fundo em relação a esta matéria, pelo que votou
favoravelmente o projeto de resolução do GP/PS que consagra o dia 31 de março como Dia da Memória das
Vítimas da Inquisição.
Não obstante, não esquecemos os inúmeros fenómenos de discriminação e de perseguição religiosa, ou com
outros fundamentos, que continuam a existir neste final da segunda década do século XXI.
Assim, pelo facto de o GP/PSD repudiar e condenar veementemente qualquer ato que atente contra os
direitos humanos, entendeu e sugeriu que o âmbito e o objeto desta iniciativa fossem a consagração de um dia
de memória de todas as vítimas de perseguição, independentemente da sua orientação religiosa.
Palácio de São Bento, 11 de março 2020.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Ricardo Batista Leite — Paulo Rios de Oliveira — Olga
Silvestre — Fernanda Velez.
[Recebida na Divisão de Redação em 13 de março de 2020].
———
Relativa aos Projetos de Resolução n.os 294/XIV/1.ª (PCP), 296/XIV/1.ª (IL), 300/XIV/1.ª (PAN), 302/XIV/1.ª
(PSD) e 303/XIV/1.ª (PEV) [votados na reunião plenária de 6 de março de 2020 — DAR I Série n.º 38 (2020-03-
07)]:
1 — Aquando da discussão, na generalidade, dos projetos de resolução acima identificados, o Governo da
República e o Partido Socialista tentaram utilizar a «autonomia» das Regiões Autónomas da Madeira e dos
Açores, numa tentativa de chantagear o Parlamento e de encobrir e promover a opacidade e a arbitrariedade
em matéria de parcerias público-privadas (PPP), opacidade e arbitrariedade estas que prejudicam o interesse
público;
2 — Não surtiu efeito porque o Partido Socialista ficou isolado, a maioria decidiu fazer cessar os efeitos do
Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, que procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-
Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, porque não está em causa a autonomia das regiões autónomas, mas a falta
de transparência e a arbitrariedade deste regime das PPP que entrou em vigor em dezembro passado e que
finalmente terá um fim;
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3 — Para o PSD, não estão assim em causa os poderes dos órgãos de governo próprio das regiões
autónomas, mas a necessidade de repor uma maior transparência e responsabilidade nas PPP;
4 — E é por esse motivo, e para que não existam quaisquer dúvidas quanto a essa matéria, que o PSD irá
apresentar uma iniciativa legislativa com vista à salvaguarda dos poderes das regiões autónomas em matéria
de PPP e da não aplicabilidade do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, aos contratos adjudicados por estas
e que configurem ou possam configurar parcerias público-privadas, tendo em conta que nos contratos
outorgados pelas regiões autónomas se observa o regime estabelecido no Código dos Contratos Públicos.
5 — Pelos motivos expostos, não subsistem quaisquer dúvidas de que não está, nem nunca esteve em causa
a «autonomia» das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, de que o nosso partido se orgulha de tanto
defender.
Palácio de São Bento, 11 de março de 2020.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Adão Silva — Sara Madruga da Costa.
[Recebida na Divisão de Redação em 16 de março de 2020].
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.