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I SÉRIE — NÚMERO 44

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Propomos, assim, que os contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, e as respetivas

renovações, não cessem por caducidade ou oposição, pelo menos até três meses após o fim do estado de

emergência, altura em que, certamente, estaremos ainda a reerguer-nos desta crise, mas garantindo desta

forma uma maior estabilidade às famílias e empresas do que aquela que a proposta do Governo alcança.

A solução que propomos procura ainda respeitar e ter em conta as preocupações quer dos arrendatários,

quer dos proprietários, nomeadamente daqueles para quem a renda significa também a possibilidade de fazerem

face às suas despesas. Este esforço deve ser repartido entre todos de forma justa, não podendo todos os

encargos recair no Estado, nos proprietários ou nos arrendatários, mas assegurando que o Estado protege

aqueles que se encontram numa situação mais fragilizada. Por isso, entendemos que o IHRU deve ter uma linha

de empréstimo aos proprietários que justifiquem a necessidade, não desresponsabilizando os arrendatários nem

incentivando ao incumprimento, mas, acima de tudo, não penalizando os senhorios.

Uma outra proposta que trazemos prende-se com as medidas de proteção de pessoas e famílias em situação

de vulnerabilidade. A habitação, bem sabemos, cumpre um papel central na realização do ser humano e mais

ainda num tempo em que vigora entre nós um perigo que ameaça a todos. Hoje, precisamente pela data que

evocamos, relativamente à Constituição da República Portuguesa, este direito não pode ser meramente

evocativo ou escrito no papel. Para quem está nas ruas, sobretudo nesta fase, não há como lavar as mãos, não

há como tomar um banho ou aceder diretamente à alimentação ou a outros bens essenciais, como a comida ou

medicamentos. É também nestes grupos de risco que o flagelo pode atingir proporções que, do ponto de vista

humanitário, são manifestamente catastróficas. Se a falta de um teto é, já de si, um elemento devastador do

ponto de vista da capacidade da estruturação da pessoa humana, num contexto como o da COVID-19, a

impossibilidade de isolamento social é por demais preocupante.

Consideramos, por isso, urgente que os municípios possam solicitar ao Governo a requisição de imóveis

públicos, parques de campismo, instalações hoteleiras e bens imóveis similares para dar resposta ao alojamento

urgente destas pessoas, que deve ser prioritário para o Estado, a par, obviamente, da implementação de um

plano de contingência que acautele a manutenção dos apoios existentes, como seja na alimentação e nos

medicamentos, entre outros aspetos.

Já quanto à moratória prevista para os empréstimos bancários, sejamos sérios.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente.

Sejamos sérios. Não faz qualquer sentido que, por razões alheias à vontade de todas as pessoas que vão

ser afetadas por esta crise, a banca possa beneficiar da oportunidade de amealhar mais juros à custa do

sacrifício que a todos é pedido. Assim, propomos a suspensão do vencimento de juros devidos durante o período

da prorrogação, os quais não serão capitalizados no valor do empréstimo e não poderão representar um

acréscimo de custos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para a próxima intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: A crise habitacional era já

profunda antes desta pandemia, com dezenas de milhares de pessoas a viverem sem condições habitacionais

dignas. Fica agora claro que ter uma casa digna é, para além dessa condição de dignidade, uma garantia

fundamental de saúde e um instrumento de saúde pública. Poder estar em confinamento é, neste sentido, um

dever e um direito a que muita gente não acede no nosso País. Por isto, é de extrema importância que se tomem

todas as medidas necessárias para proteger a habitação das pessoas, neste momento de maior vulnerabilidade.

O que se pede e o que propomos é essa proteção comunitária, a todos e a todas, e propomo-la para o público

e para o privado. Da parte do público, é essencial que seja garantido que as pessoas beneficiárias de habitação

são protegidas na quebra de rendimentos, pois são as mais precárias. Para isso, qualquer regime de

arrendamento apoiado deve ver o seu pagamento suspenso e o IHRU deve dar o exemplo.

Propomos também que a abrangência e os prazos da moratória, no caso de rendas privadas, sejam

alargados, entre outras medidas. Para além disto, parece-nos importante mobilizar a capacidade de resposta

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