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3 DE ABRIL DE 2020

41

É a seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta

à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

b) À alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e

temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, queria apenas retificar que na votação, na generalidade,

da Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª (GOV) o CDS-PP votou a favor, pelo que a mesma foi aprovada por

unanimidade.

Na votação desta proposta de substituição, sim, abstivemo-nos.

Peço desculpa, mas foi lapso nosso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, fica registado.

Assim sendo, a Proposta de Lei n.º 18/XIV/1.ª (GOV), na votação, na generalidade, foi aprovada por

unanimidade.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, tendo em conta que é uma votação na especialidade,

pedia apenas uma precisão. Foi votada a totalidade da proposta do PSD ou só o artigo 1.º?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Só o artigo 1.º, de facto.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo PEV, de

emenda do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

«Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de suspensão da caducidade e da oposição à

renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais e prevê medidas de apoio em caso

de redução de rendimentos ou de especial vulnerabilidade daspessoas e famílias, atendendo à situação

epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.»

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