O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE ABRIL DE 2020

77

1 — As medidas contratualizadas nos PAM, em concreto as decorrentes da aplicação das alíneas a), b), c),

d), e), f), i), k) e l) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, ficam

suspensas durante a vigência da presente lei quanto à obrigatoriedade prevista no n.º 3 do mesmo artigo, nos

termos dos números seguintes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 2.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O disposto no número anterior aplica-se apenas quando estejam em causa a variação de receitas e

despesas destinadas à promoção de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, no âmbito

dos respetivos regulamentos municipais de atribuição de apoios sociais, à aquisição de bens e serviços relativos

à proteção da saúde pública, bem como a outras medidas de combate aos efeitos da pandemia da COVID-19,

desde que devidamente fundamentados.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PSD, de

emenda do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos contra

do PCP e do PEV e abstenções do BE, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

É a seguinte:

2 — O disposto no número anterior aplica-se apenas quando estejam em causa despesas destinadas à

promoção de apoios sociais aos munícipes afetados pelo surto da COVID-19, de atribuição de apoios sociais, à

aquisição de bens e serviços relativos à proteção da saúde pública, bem como a outras medidas de combate

aos efeitos da pandemia da COVID-19, desde que devidamente fundamentados.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica, assim, prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 2.º da

proposta de lei.

Segue-se a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

O PAN solicitou a votação, em primeiro lugar, das alíneas a), b), c) e d) e, depois, a votação das alíneas e)

e f).

Vamos, pois, votar as alíneas a), b), c) e d) da proposta apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 3 do artigo

2.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos

a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Eram as seguintes:

3 — Consideram-se variação de receitas e despesas que se enquadram na previsão do número anterior as

que tenham em vista, designadamente:

Páginas Relacionadas
Página 0084:
I SÉRIE — NÚMERO 44 84 Artigo 6.º Norma interpretativa
Pág.Página 84
Página 0085:
3 DE ABRIL DE 2020 85 Medidas excecionais e temporárias de resposta à
Pág.Página 85