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3 DE ABRIL DE 2020

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o n.º 1 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do PAN, votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O montante das variações que resulte das medidas identificadas no número anterior é reportado à

Direção-Geral das Autarquias Locais no período de três meses após o término da vigência da presente lei.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 5.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do PAN e abstenções do CH e do IL.

É a seguinte:

3 — O valor reportado no número anterior não releva para a aplicação do previsto no n.º 3 do artigo 52.º da

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do IL, votos a favor do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-A

Equilíbrio orçamental

No ano de 2020 é suspensa a aplicação do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua

redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de um

novo artigo 6.º à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

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