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3 DE ABRIL DE 2020

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Compreendemos que os prazos legais de consulta aos sindicatos e organizações patronais sejam

incompatíveis com a celeridade de medidas a que este período obriga. Mas a solução não tem de ser suspender

a obrigação constitucional de ouvir os representantes dos trabalhadores sobre normas laborais. O Governo deve

encontrar um modelo expedito para manter esta auscultação essencial à democracia e ao acerto das medidas.

A experiência dos últimos 15 dias reforça ainda a nossa convicção de que as referências ao direito à greve

e ao direito à resistência, não acrescentando nada aos poderes constitucionais do Governo face a uma

calamidade, não deviam constar do decreto.

Para responder a esta pandemia, o Governo não precisa de se proteger dos direitos dos trabalhadores.

Precisa, sim, de proteger quem trabalha, reforçando direitos, precisa de proteger o emprego, a saúde, os

rendimentos e as condições de segurança no exercício de todas as atividades que continuam.

É para isso que servem as responsabilidades reforçadas que aqui estão vertidas: para proteger os

profissionais de saúde e todos os cuidadores e cuidadoras que apoiam quem está mais vulnerável, para proteger

forças de segurança, bombeiros, os trabalhadores que asseguram os bens e serviços fundamentais que não

faltam ao País e para proteger os que, ficando em casa, estão também a fazer a sua parte e esperam que nós

façamos a nossa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Oliveira, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: As medidas de

prevenção e contenção do vírus não são medidas do estado de emergência e o PCP não deixará que se

confunda uma coisa com a outra.

Mantemos a nossa convicção de que Portugal necessita das medidas de prevenção e contenção do vírus e

sublinhamos as reservas que motivam o nosso distanciamento em relação ao estado de emergência.

Portugal não tem de viver amarrado ao estado de emergência enquanto vigorarem as medidas de prevenção

e contenção do surto epidémico porque não é do estado de emergência que o País precisa.

Portugal precisa, de facto, de medidas de prevenção e contenção do vírus. Precisamos daquelas que estão

hoje em aplicação e podemos vir a precisar de outras que as autoridades de saúde identifiquem como

necessárias. Precisamos com maior evidência das medidas de proteção daqueles que todos os dias têm de

continuar a trabalhar e daqueles que integram grupos sociais mais vulneráveis ou em situação de risco.

Precisamos que essas medidas sejam cumpridas, como têm estado a ser, de forma generalizada pela população

para que deem os resultados que os especialistas dizem estar a dar. E precisamos de medidas de reforço do

Serviço Nacional de Saúde para a resposta que se impõe.

Essas medidas não obrigam ao estado de emergência.

Portugal precisa também, com urgência, de medidas económicas e sociais de maior fôlego. Precisamos de

medidas de proteção do emprego e de apoio a quem se vê sem rendimentos mas com encargos. Precisamos

de medidas de apoio à produção nacional, a começar pela produção agroalimentar, para que não tenhamos de

passar por dificuldades ainda mais graves. E precisamos que se ponha fim, com firmeza, à lei da selva que

começa a abater-se sobre a vida dos trabalhadores e do povo.

Avolumam-se todos os dias as situações de despedimentos abusivos, sem qualquer fundamentação legal e

em alguns casos, até, com recurso à coação e à ameaça para que os trabalhadores assinem declarações

aceitando o seu próprio despedimento. Multiplicam-se os cortes de salários, as alterações e prolongamentos

discricionários de horários de trabalho, as tentativas de impedir o cumprimento da lei nas medidas de apoio aos

trabalhadores com filhos, o incumprimento de regras de higiene, segurança e saúde no trabalho, impondo riscos

inaceitáveis à saúde e à vida dos trabalhadores.

Todos os abusos e arbitrariedades são hoje impostos aos trabalhadores com o pretexto do estado de

emergência.

Onde estão nessas situações as autoridades que imponham o cumprimento da lei a quem se aproveita do

estado de emergência para fazer aquilo que ele não permite? Ou é a aplicação do estado de emergência que

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