O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 44

76

Srs. Deputados, se houver concordância da Câmara, vamos votar, conjuntamente, na generalidade, na

especialidade e em votação final global, o Projeto de Lei n.º 285/XIV/1.ª (PCP) — Suspende os prazos judiciais

e a prática de atos processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção,

contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Srs. Deputados, passamos ao terceiro guião suplementar de votações.

Começamos pela votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um

regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos programas de ajustamento municipal, bem como

um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Passamos às votações, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 20/XIV/1.ª.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de

Ajustamento Municipal (PAM), de endividamento e de regras de equilíbrio orçamental, quando esteja em causa

a realização de despesas com apoios e outras medidas de combate aos efeitos da pandemia da COVID-19, no

âmbito das competências dos municípios.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do CDS-PP, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 2.º

Regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal

Páginas Relacionadas
Página 0077:
3 DE ABRIL DE 2020 77 1 — As medidas contratualizadas nos PAM, em con
Pág.Página 77
Página 0078:
I SÉRIE — NÚMERO 44 78 a) A criação ou reforço dos fundos sociais de
Pág.Página 78
Página 0079:
3 DE ABRIL DE 2020 79 Era a seguinte: 3 — (…)
Pág.Página 79
Página 0080:
I SÉRIE — NÚMERO 44 80 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza):
Pág.Página 80
Página 0081:
3 DE ABRIL DE 2020 81 O Sr. João Oliveira (PCP): — Deixe-me ver…
Pág.Página 81
Página 0082:
I SÉRIE — NÚMERO 44 82 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos
Pág.Página 82
Página 0083:
3 DE ABRIL DE 2020 83 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamo
Pág.Página 83
Página 0084:
I SÉRIE — NÚMERO 44 84 Artigo 6.º Norma interpretativa
Pág.Página 84