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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

alteração do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

1 — Nas situações referidas no artigo anterior, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um

apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a 100% da remuneração de referência, pago em

partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social, por cada uma das entidades individual e

diretamente ao trabalhador, na respetiva proporção.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um novo n.º 3 ao artigo 23.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — Ao valor referido no número anterior acresce o pagamento do subsídio de refeição, tendo como

referência o valor auferido pelo trabalhador, não podendo ser inferior ao valor do subsídio de refeição para os

trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um novo n.º 4 ao artigo 23.º do já referido decreto-lei.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

4 — Nos casos em que a refeição era atribuída em espécie, o trabalhador em isolamento tem direito a

perceber o seu valor em dinheiro, não podendo ser inferior ao valor do subsídio de refeição para os

trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

alteração do n.º 5 do artigo 23.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

5 — O apoio a que se refere o presente artigo é deferido de forma automática após requerimento da

entidade empregadora.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um novo n.º 7 ao artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

Vamos votar.

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