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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

1 — Nas situações análogas às do n.º 1 do artigo 22.º, o trabalhador independente tem direito a um apoio

excecional mensal, ou proporcional, não dependente de prazo de garantia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

alteração do n.º 2 do artigo 24.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O valor do apoio é correspondente a 100% da remuneração de referência, determinada nos termos

previstos nos artigos anteriores.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

alteração do n.º 2 do artigo 24.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O valor do apoio é correspondente a dois terços da base de incidência contributiva mensualizada

referente ao primeiro trimestre de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP,

de alteração do n.º 3 do artigo 24.º do referido decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — O apoio a que se referem os números anteriores tem por limite mínimo uma RMMG e máximo três

RMMG.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

alteração do n.º 3 do artigo 24.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — O apoio a que se refere os números anteriores tem por limite mínimo uma remuneração mínima

mensal garantida (RMMG) e por limite máximo três RMMG.

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