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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um artigo 25.º-B ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 25.º-B

Prorrogação ou renovação automática

São prorrogadas ou renovadas, de forma automática, as prestações por desemprego, cessação de

atividade, cessação de atividade profissional e demais prestações sociais cujo período de concessão ou prazo

de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da

infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um artigo 25.º-C ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 25.º-C

Suspensão de despedimentos

1 — Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção

epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 ficam suspensas a cessação, a qualquer título, dos

contratos de trabalho sem termo ou a termo resolutivo certo em execução à data de início da aplicação

daquelas medidas.

2 — O disposto no número anterior é aplicável aos contratos de prestação de serviços independentemente

da forma que revistam.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP,

de alteração do n.º 1 do artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos a favor

do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

1 — O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos

trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam

pensionistas, em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor,

ou em situação de quebra de, pelo menos, 40% dos serviços a prestar, em consequência do surto de COVID-

19, em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

alteração do n.º 1 do artigo 26.º do decreto-lei.

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