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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Era a seguinte:

4 — A base de incidência contributiva dos trabalhadores referidos no número anterior é calculada com base

num dos três critérios abaixo, de acordo com aquele que se verificar ser mais favorável ao trabalhador:

a) base de incidência contributiva do 1.º trimestre de 2020;

b) base de incidência contributiva do período homólogo no ano transato;

c) média de remuneração do ano transato.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP,

de aditamento de um n.º 8 ao artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

8 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes isentos de contribuições

para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial da Segurança Social.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo

PCP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 29.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH e do IL e a abstenção da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

2 — Os instrumentos de trabalho, no regime previsto no número anterior, têm de ser fornecidos pelo

empregador.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada

pelo PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 29.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — Em caso de incumprimento do número anterior, o trabalhador pode recusar o exercício das suas

funções, sem qualquer prejuízo nos seus direitos e garantias, nomeadamente quanto à retribuição.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 3 ao artigo 29.º do decreto-lei.

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