O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 2020

107

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — Os trabalhadores cuja função não seja compatível com a prestação da atividade em regime de

teletrabalho e que pertençam aos grupos de risco identificados pela Direção-Geral da Saúde ficam

dispensados da prestação de trabalho enquanto decorrerem as medidas de contingência, mantendo a

remuneração.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 4 ao artigo 29.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

4 — Para efeitos do número anterior, o trabalhador informa por escrito a sua entidade empregadora da sua

condição de risco.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada

pelo PCP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 29.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

4 — Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm todos os seus direitos e garantias, legal,

convencional ou contratualmente estipulados, incluindo o direito à totalidade da retribuição, subsídios e

abonos, mesmo que em espécie.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar de seguida a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 31.º-A ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-A

Apoio aos particulares e autarquias locais para a limpeza da biomassa florestal

1 — Sempre que seja manifestada e justificada, por motivos relacionados com a epidemia causada pelo

SARS-CoV-2, a necessidade de apoio por parte de particulares e autarquias locais para a realização dos

trabalhos de limpeza das faixas combustíveis, previstos na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, o Governo

mobiliza os meios necessários da Defesa Nacional, para a prestação desse apoio.

2 — Sempre que o apoio referido no número anterior seja solicitado e não seja prestado, deverão ser

reduzidas as coimas e sanções pela não realização dos trabalhos de limpeza das faixas combustíveis,

previstos na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por parte de particulares e autarquias locais.

Páginas Relacionadas
Página 0114:
I SÉRIE — NÚMERO 45 114 Passamos agora à página 2 do guião principal
Pág.Página 114
Página 0115:
9 DE ABRIL DE 2020 115 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra
Pág.Página 115