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I SÉRIE — NÚMERO 45

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4 — Os prazos de prescrição da dívida aos comercializadores previstos em legislação própria ficam

suspensos pelo período referido no n.º 2.

5 — O Governo concretizará em diploma próprio o disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 31.º-F ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-F

Medidas complementares de garantia e acesso aos serviços essenciais

O diploma referido no n.º 5 do artigo anterior deverá também prever:

a) Medidas complementares de apoio aos consumidores beneficiários de tarifas sociais;

b) A criação de um procedimento simplificado de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural

para agregados familiares ou pessoas singulares cujos rendimentos tenham sido reduzidos de forma

significativa em consequência do estado de emergência;

c) A previsão da obrigação de os CTT, durante os meses em que vigore o estado de emergência e nos três

meses subsequentes, relativamente às encomendas provenientes de farmácias ou consideradas urgentes,

assegurarem a isenção de portes de envio para as encomendas que tenham idosos com mais de 65 anos e

pessoas que integrem algum outro grupo de risco como destinatários.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada

pelo PCP, de aditamento de um artigo 33.º-A ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-A

Financiamento das medidas excecionais

As medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2

e da doença COVID-19 são financiadas pelo Orçamento do Estado, procedendo o Governo às transferências

necessárias para a segurança social dos montantes correspondentes às despesas cuja responsabilidade de

pagamento lhe seja atribuída.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global

do texto resultante das propostas de alteração aprovadas relativas ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do IL.

Passamos ao guião suplementar V, que diz respeito à Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª, requerida

pelo BE, relativa ao do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de

proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais

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