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I SÉRIE — NÚMERO 45

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devem manter todas as suas funções colegiais, pelo que todos os seus membros devem ser consultados, nem

que seja pelo recurso à videoconferência ou a outras formas de comunicação digital.

Sr.ª Ministra, por outro lado, as medidas tomadas pelos presidentes de câmara devem ser justificadas,

enviadas a todos os membros do Executivo e aos presidentes das assembleias municipais, que, por sua vez,

devem comunicá-las a todos os grupos municipais, por meio eletrónico, no mais curto espaço de tempo

possível.

Como se sabe, o estado de emergência não suspende a democracia. Importa, pois, reforçá-la, através de

instrumentos administrativos mais ágeis e participativos, para assim melhor servir as populações. Esperamos

que todos os grupos parlamentares concordem e apoiem estas nossas propostas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os

Verdes.

O Sr. JoséLuísFerreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No

âmbito do combate à epidemia da COVID-19, o Governo apresenta-nos hoje uma proposta de lei que prevê

um regime excecional de forma a permitir aumentar a capacidade e a celeridade de resposta por parte das

autarquias locais.

De facto, para além das medidas excecionais e temporárias de resposta à prevenção, contenção, mitigação

e tratamento deste grave problema, importa ainda assegurar o fornecimento de bens e serviços essenciais às

populações, nomeadamente a prestação de serviços públicos mais próximos dos cidadãos, que são sobretudo

prestados pelas autarquias locais.

Portanto, para além das medidas previstas na Lei n.º 1-A/2020, o Governo apresenta-nos agora um novo

conjunto de medidas com vista a promover a agilização de procedimentos de natureza administrativa nas

autarquias locais.

De entre as propostas apresentadas, o diploma vem tornar mais célere a contratação de empréstimos a

curto prazo, permitindo que as câmaras municipais possam contrair empréstimos sem necessidade de

autorização da assembleia municipal, naturalmente sem prejuízo de posterior ratificação por parte da

Assembleia.

O artigo 4.º, por sua vez, vem permitir que os apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade possam ser

concedidos pelo presidente da câmara, mediante delegação de competências da respetiva câmara municipal,

e o artigo 6.º vem permitir que a utilização do valor dos empréstimos a longo prazo possa ultrapassar o

máximo de dois anos.

Quanto ao resto, a proposta acaba por vir trazer a devida cobertura legal às deliberações que os vários

municípios foram assumindo durante este período em matérias como isenções da taxa de ocupação da via

pública ou das rendas de concessão.

Sucede, Sr.ª Ministra, que, face, por um lado, à redução de receitas, como taxas, rendas, IMT e por aí fora,

e, por outro lado, também ao aumento súbito de despesas que as autarquias estão a viver na sequência do

combate ao coronavírus (SARS-CoV-2), despesas, aliás, pagas a pronto pagamento, o que, naturalmente,

vem fragilizar ainda mais a tesouraria municipal, seria de esperar que o Governo estabelecesse uma linha de

crédito para que as autarquias pudessem, de alguma forma, ver compensada a redução de receitas e o

aumento da despesa que, como disse há pouco, foi inesperado.

Por outro lado, Sr.ª Ministra, nada se diz sobre a manutenção da compensação do Programa de Apoio à

Redução Tarifária (PART), cujo valor mensal continua a ser retirado do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

das autarquias, quando o volume de passageiros com passe Navegante desceu abruptamente pelos motivos

que todos nós conhecemos.

Por fim, perante este quadro, e face à situação que as autarquias estão a viver, parece-nos que seria de

equacionar a necessidade de proceder ao reembolso antecipado do Fundo de Apoio Municipal.

Por isso, Sr.ª Ministra, deixo-lhe estas três questões, na esperança de que, na sua intervenção final neste

debate, sobre elas se possa pronunciar.

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