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I SÉRIE — NÚMERO 45

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1 — Sempre que os pagamentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo anterior sejam efetuados a

agentes, produtores e companhias de espetáculo ou a quaisquer outros intermediários, devem estes, no prazo

de dez dias uteis, após receberem o pagamento da entidade pública contratante, utilizar um valor não inferior a

80% dos montantes recebidos para efetuar o pagamento proporcional e equitativo aos trabalhadores

envolvidos, designadamente autores, artistas outros profissionais e empresas que tenham sido contratados

para o espetáculo em questão, sem prejuízo da cobrança proporcional de comissões que lhes sejam devidas.

2 — Nos casos de reagendamento, os pagamentos referidos no número anterior, quando efetuados a

outras empresas ou profissionais do espetáculo, serão havidos como sinal e princípio de pagamento da

prestação a efetuar na data para a qual o espetáculo vier a ser reagendado.

3 — No prazo de 20 dias após receberem os pagamentos, as entidades referidas no n.º 1 deverão enviar à

Inspeção-Geral das Atividades Culturais comprovativos dos pagamentos por eles efetuados e, bem assim, a

demonstração do critério utilizado para o rateio proporcional e equitativo de tais pagamentos.

4 — Para efeitos de fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente artigo, a entidade

contratante deverá comunicar à Inspeção-Geral das Atividades Culturais todos os pagamentos efetuados nos

termos das alíneas a) e b) do número 4 do artigo anterior, nos 10 dias subsequentes ao pagamento.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar as restantes normas do artigo 4.º do projeto de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação do artigo 5.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Passamos, assim, à votação final global do Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª, com as alterações entretanto

aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do IL.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Para anunciar que apresentarei uma declaração de voto em relação às

votações do diploma anterior.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos novamente ao guião principal.

Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas excecionais no ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção da COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do CH.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 383/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas extraordinárias relativas à conclusão do ano letivo 2019/2020 devido à pandemia COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PAN e do PEV.

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