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9 DE ABRIL DE 2020

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Certamente que sim. É uma boa maneira de resolver este

problema e assim se fará.

Não havendo mais pedidos de intervenção, gostaria de agradecer, em nome da Mesa, a todas e a todos

pela colaboração nesta longa sessão de votações e de vos desejar a continuação de um bom dia.

O próximo Plenário será no dia 16, pelas 15 horas.

A todas e a todos desejamos boa saúde, bem como para as vossas famílias.

Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 25 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 279/XIV/1.ª e ao Projeto de Resolução n.º 366/XIV/1.ª:

A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que as medidas que

têm vindo a ser implementadas para responder aos muitos infetados e para tentar controlar a doença têm de

ser acompanhadas do reforço de mecanismos que garantam a manutenção dos postos de trabalho, os

rendimentos da população, a salvaguarda das micro, pequenas e médias empresas, intensificando a produção

nacional e a disponibilidade de bens, e onde se inclui, obviamente, o setor da pesca.

Sendo Portugal um dos maiores consumidores de peixe do mundo é necessário que, no quadro atual, se

consiga assegurar o abastecimento e disponibilidade de pescado à população o que, necessariamente, implica

a adoção de medidas de proteção dos profissionais da pesca e demais intervenientes, assegurando a

manutenção e exercício da atividade, a salvaguarda da saúde, os rendimentos destes trabalhadores.

É, pois, muito importante garantir os apoios devidos a estes trabalhadores, principalmente no que respeita

aos seus rendimentos, fundamentais para que não se abandone, em definitivo, um setor tão importante da

produção nacional. Foi nesse sentido que o PCP já apresentou um Projeto de Lei que estabelece as medidas

de apoio a adotar, no setor da pesca, em resposta à situação criada pelo surto COVID-19.

O PCP votou contra o Projeto de Lei n.º 279/XIV/1.ª (PEV) e o Projeto de Resolução n.º 366/XIV/1.ª (BE)

por entender que esses apoios não podem assentar na mobilização do Fundo de Compensação Salarial dos

Profissionais da Pesca, devendo antes ser garantidos por via do Orçamento do Estado e de mecanismos de

resposta a situações de emergência, como é o caso da atual situação epidémica. Estes trabalhadores, como

aliás todos os outros, têm de ser defendidos, os seus postos de trabalho assegurados e os seus rendimentos

mensais salvaguardados.

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca destina-se a dar resposta, ainda que

insuficiente, a situações específicas do setor que obrigam à sua inatividade, tais como épocas de defeso ou

condições que impeçam a navegabilidade.

A situação que vivemos excede claramente o âmbito para o qual este Fundo deve ser acionado, além de

que as compensações previstas no seu regulamento assentam no valor do salário mínimo nacional, não

assegurando por isso a manutenção dos rendimentos destes profissionais.

O PCP defende que os profissionais da pesca não podem ter um tratamento diferenciado dos restantes

trabalhadores, prejudicando os seus rendimentos, a sua vida e os recursos específicos de salvaguarda da sua

atividade.

Assembleia da República, 14 de abril de 2020.

O Deputado do PCP, João Dias.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 309/XIV/1.ª e 314/XIV/1.ª:

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