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I SÉRIE — NÚMERO 45

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No passado dia 8 de abril, foram a votação a Plenário da Assembleia da República dois projetos de lei do

PAN, o n.º 309/XIV/1.ª — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à situação excecional da

COVID-19 e o n.º 314/XIV/1.ª — Suspensão do pagamento das prestações de alojamentos e residências e

alojamentos universitárias durante o período de emergência de saúde pública.

Os Deputados abaixo signatários votaram contra as duas iniciativas, acompanhamento a decisão de

sentido de voto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

O ensino superior português vive uma situação excecional, caracterizada por diferentes respostas e

abordagens ao nível da continuidade das aprendizagens, ao abrigo da autonomia de cada Instituição de

ensino superior (IES).

Estas diferentes respostas, resultantes da capacidade de rápida adaptação, têm permitido em várias IES a

manutenção de atividades letivas à distância, com recurso aos meios digitais, tal como é referido no Projeto de

Lei n.º 309/XIV/1.ª.

Reconhecendo que o atual contexto em que vivemos está a causar um impacto significativo no orçamento

de muitas famílias e estudantes, levando inclusive várias universidades e politécnicos a adiarem prazos de

pagamentos de propinas, entendemos que é de elementar justiça reajustar as propinas, sempre que não

consigam as IES assegurar o ensino à distância.

É também sabido que, para a frequência do ensino superior, muitos estudantes se encontram deslocados

da sua área de residência familiar, tendo que garantir alojamento noutras respostas de alojamento públicos e

privados. Devido à necessidade de isolamento social em que nos encontramos, muitos destes alunos viram-se

obrigados a regressar às suas residências familiares de origem, deixando de poder ocupar os referidos

alojamentos.

Ora, com o semelhante espírito referido acima para o reajustamento das propinas, entendemos ser correto

e de elementar justiça, tal como é referido no Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª, que no que respeita ao alojamento

de estudantes em residências e respostas no ensino superior de natureza pública, os pagamentos dos

alojamentos por parte dos estudantes devem ser suspensos até que seja possível retomar as aulas e

atividades presenciais.

Os Deputados do PSD, Margarida Balseiro Lopes — Alexandre Poço.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 300/XIV/1.ª, 302/XIV/1.ª e 310/XIV/1.ª:

No passado dia 8 de abril, foram a votação a Plenário da Assembleia da República três projetos de lei que

visavam a adoção de medidas de apoio e proteção aos advogados e solicitadores, no atual contexto de crise

pandémica (COVID-19) — projetos de lei, apresentado pelo CDS-PP, n.º 310/XIV/1.ª, pelo PAN, n.º

302/XIV/1.ª e, pelo PCP, n.º 300/XIV/1.ª.

Os Deputados abaixo signatários votaram contra as três iniciativas, acompanhando a decisão de sentido de

voto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Relembramos que o Governo implementou medidas de apoio aos trabalhadores independentes do regime

geral da segurança social (Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março), mas nada de relevante foi decidido

quanto aos advogados e solicitadores que estão sujeitos ao regime da CPAS.

Manifestamos a nossa preocupação com esta situação de total desproteção dos advogados e solicitadores

e estamos totalmente solidários com estas classes profissionais.

Embora a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não seja um regime assistencialista, o que

dificulta a possibilidade de equiparação com esses outros trabalhadores independentes, tal não pode obstar a

que se deixem pura e simplesmente sem qualquer tipo de apoio efetivo e direto por parte do seu sistema

previdencial, ou indireto, por parte do próprio Estado.

Face ao exposto e ao conteúdo meritório das iniciativas legislativas que justificam esta declaração de voto,

entendemos que soluções urgentes devem ser encontradas e centradas no apoio aos advogados e

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