O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 2020

13

Recordo as questões: a necessidade de se estabelecer uma linha de crédito para as autarquias locais, a

manutenção da compensação do PART, e, por fim, o reembolso antecipado do Fundo de Apoio Municipal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que o

Governo apresenta para agilizar os procedimentos das autarquias é, em período de emergência, necessária.

Nalguns aspetos, é só possível e só aceitável no período de emergência, mas, de facto, resolve alguns

problemas.

Gostava de dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que é impossível ficar indiferente ao que se passou no início

deste Plenário, isto é, ao tempo que passámos a ler as iniciativas que deram entrada na Mesa.

Sr.as e Srs. Deputados, numa altura de emergência, devemos, sobretudo, concentrar-nos em ações

concretas, práticas, que façam a diferença. Não é a fazer iniciativas a metro ou proclamações vazias, que

nenhuma diferença fazem na vida das pessoas, que o Parlamento dignificará a sua tarefa, muito pelo

contrário.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, para além de iniciativas focadas e pensadas para fazerem a diferença,

onde ela tem de ser feita agora, apresentamos uma proposta de alteração a esta iniciativa do Governo,

pensando no seguinte: Sr.as e Srs. Deputados, maio é o mês de pagamento do IMI ou, pelo menos, da

primeira prestação do IMI. Numa altura em que muitas pessoas estão em layoff ou perderam o seu emprego,

em que muitos pequenos negócios tiveram que encerrar ou, pura e simplesmente, ficaram sem clientes, numa

altura em que muitos senhorios vão deixar de receber rendas e numa altura em que o Parlamento não o pode

fazer por não haver orçamento retificativo — lembremos que a competência fiscal é do Parlamento —, faz

sentido deixarmos aproximar o mês de maio sem que as câmaras possam introduzir moratórias ou permitir

que as famílias e as empresas paguem depois ou permitir uma isenção total ou parcial, fazendo com que o IMI

— aliás, trata-se de imóveis que podem vir a ficar muito desvalorizados —, este ano, não seja pago ou não

seja sequer devido?

Julgo que convém, num momento de epidemia, como em qualquer outro, preparar o futuro. Estamos a falar

de um facto que vai acontecer daqui a um mês. Faz ou não sentido fazermos hoje alguma coisa para o evitar?

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo

Parlamentar do PCP.

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na

semana passada, foram aqui aprovadas propostas que contribuem para o equilíbrio financeiro das autarquias

locais a partir de uma iniciativa do PCP, nomeadamente a possibilidade de utilização do saldo de gerência,

após a aprovação do mapa de fluxo de caixa no órgão executivo, a antecipação da transferência de um

duodécimo relativo à participação das autarquias nos impostos do Estado e o alargamento da exceção ao

limite de endividamento das despesas imprevistas na sequência deste surto.

Sabemos que o equilíbrio financeiro por parte das autarquias é fundamental para que continuem a prestar

às populações os serviços essenciais, para que façam limpeza e higienização do espaço público, para apoiar

e proteger as respetivas populações.

O Governo traz hoje a debate mais uma proposta no âmbito das autarquias, proposta essa que procura

facilitar o acesso aos empréstimos de curto prazo, as questões relativas aos empréstimos de médio e de longo

prazo e também a não aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso às autarquias ainda

não estão excecionadas desta mesma lei.

Sempre defendemos que esta lei não se deveria aplicar aos serviços públicos, que não se deveria aplicar

às autarquias, e consideramos até que, permitam-me que o refira, tendo em conta o momento particular em

que vivemos, esta lei também não deveria estar a ser aplicada no Serviço Nacional de Saúde, para que os

estabelecimentos de saúde, centros de saúde e hospitais possam efetivamente dispor dos materiais e dos

equipamentos, que são fundamentais para tratar as populações neste momento.

Páginas Relacionadas
Página 0077:
9 DE ABRIL DE 2020 77 Pausa. Srs. Deputados, pelas contas da M
Pág.Página 77