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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Sobre os empréstimos de curto prazo, entendemos que neste momento podem ser um importante

instrumento na adoção de medidas de combate à COVID-19 e na minimização dos seus impactos, mas para

que, de facto, possa ter essa importância, tendo em conta o período do ano em que nos encontramos, não

poderá ter como obrigação a amortização até ao final do ano civil, devendo-se abrir a possibilidade de os

mesmos serem contratados com um prazo de amortização até 12 meses, como o PCP propõe numa proposta

de alteração, sob pena de se perder a sua eficácia e a sua utilidade.

Considerando que os municípios irão ter despesas imprevistas em simultâneo com a quebra de receita

provocada pela situação que vivemos, quer decorrente de eventuais medidas tomadas pelos municípios para

suavizar despesas, sobretudo de natureza corrente, torna-se fundamental que em 2020 seja excluída a

aplicação do princípio do equilíbrio orçamental previsto no artigo 40.º da Lei das Finanças Locais — esta é

outra proposta que também trazemos à discussão neste momento.

Aspeto diferente que queremos também salientar é procurar, a pretexto do surto, que se coloque às costas

das autarquias um conjunto de encargos e responsabilidades que estas não têm — muitas das propostas de

alteração que vêm agora a debate vão nesse sentido —, para os quais não dispõem de meio humanos e

financeiros e que podem, inclusivamente, introduzir desigualdades entre os cidadãos em função da maior ou

menor capacidade de cada autarquia.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Termino, Sr. Presidente.

Reafirmamos que as autarquias têm, de facto, um papel importante no combate ao surto, têm contribuído

para encontrar, em cada território, soluções de apoio às populações, mas é fundamental que prevaleça a

articulação com as entidades, considerando as suas responsabilidades, e não a assunção de

responsabilidades de outros, que exigem respostas no plano nacional e não no plano local.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Informo que se encontram 128 Sr.as e Srs. Deputados inscritos para efeito de quórum.

Peço a todos aqueles que não foram mobilizados pelas respetivas bancadas para efeitos de quórum de

presença para saírem da Sala por uma questão de precaução.

Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do Grupo Parlamentar do

PAN.

A Sr.ª BebianaCunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: De facto, pelo País fora, os municípios e as freguesias têm sido fundamentais no combate à

COVID-19 e aos seus impactos, dando inúmeras respostas, desde a criação de centros de rastreio da doença,

desde o apoio social a pessoas em situação de sem-abrigo, a idosos, a vítimas de violência doméstica, a

estudantes do ensino obrigatório sem acesso a computadores ou, até, a famílias e empresas que foram

vítimas de perdas de rendimentos. Que ninguém duvide que a crise sanitária e económico-financeira que

estamos a viver seria pior se, em Portugal, não tivéssemos um poder local forte e capaz, também, de dar estas

respostas de investimento em recursos financeiros e humanos neste combate.

Em relação à presente proposta do Governo, que contará com o nosso voto favorável, porque visa

assegurar melhores condições e mais meios para que as câmaras municipais e os respetivos presidentes

possam melhorar a forma como respondem a estes problemas, neste debate apresentamos contudo algumas

propostas, porque entendemos que estamos cá para fazer esse papel, para representar os nossos

concidadãos e concidadãs, que nos elegeram para termos um papel participativo nesta Casa, na procura de

soluções.

Gostaria de dizer, então, que apresentamos duas propostas, em dois sentidos: uma de clarificação e outra

de aprofundamento.

A proposta de clarificação pretende alertar para a importância de as assembleias municipais terem

conhecimento do que vão ser a decisões do executivo municipal.

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9 DE ABRIL DE 2020 77 Pausa. Srs. Deputados, pelas contas da M
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