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9 DE ABRIL DE 2020

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Como dizia, o Estado central está a cobrar IVA em material de proteção. Isto devia ser, pelo menos,

ajustado, ou com uma revisão legislativa ou com um fundo de compensação a quem já pagou o IVA e agora

merece o seu reembolso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e

da Administração Pública, Alexandra Leitão.

A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Sr. Presidente, Srs.

Deputados: Este conjunto de medidas, continuando a linha do que, já na semana passada, aqui foi aprovado,

visa apoiar as autarquias locais e dar-lhes mecanismos de flexibilidade e também financeiros para que, de

imediato, em primeira mão, respondam no terreno numa lógica de proximidade, que é, como bem sabemos, a

lógica que preside à atuação da administração local.

Mas não queria que ficasse a ideia — porque não é justa — de que, através destas medidas, o que se

pretende é enjeitar as responsabilidades da administração central. Não é o que se pretende e não é o que se

tem feito.

Não podemos esquecer o papel notável que, ao nível da administração central, designadamente do Serviço

Nacional de Saúde, da segurança social, dos agentes da autoridade e das forças de segurança, tem sido

levado a cabo no terreno, nomeadamente também em parceria, por exemplo, com as universidades.

É, por exemplo, nessa parceria proveitosa que tem sido desenvolvido um programa muito ambicioso de

testes, designadamente às nossas populações mais vulneráveis a esta pandemia.

Portanto, não se trata de enjeitar responsabilidades, mas antes de, numa lógica colaborativa e de parceira

muito frutuosa e muito solidária, conseguir retirar dificuldades que a legislação, em momento normal, nos seus

procedimentos normais, pode criar, e que não são procedimentos compatíveis com a situação de urgência e

de emergência que vivemos.

Queria, aliás, dizer que estas flexibilizações são justificadas numa lógica de resposta a uma situação

excecional, mas, naturalmente, sem pôr em causa a democracia e o pluralismo, porque esse está sempre

presente e é sempre uma preocupação e um princípio base, independentemente da flexibilidade que agora

todos estamos de acordo, creio eu, em criar.

Já aprovámos, por um lado, medidas ao nível da eliminação dos limites ao endividamento, ao nível da

flexibilização de procedimentos, a exceção à lei dos compromissos, e outras que poderão vir a ser

consideradas necessárias, sempre na colaboração próxima que fazemos com as autarquias.

Isto para dizer, muito claramente, que não estou a afastar a possibilidade de outras medidas, à medida que

as coisas se forem desenvolvendo e que as necessidades forem sendo sentidas, virem a ser trazidas aqui a

discussão, em momento posterior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da discussão,

na generalidade, da Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de

flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que aproveito para

cumprimentar.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é

um dos países da Europa com maior taxa de encarceramento da União Europeia por cada 100 000 habitantes.

É uma taxa superior à da França, à da Itália, à da Bélgica, à da Alemanha, à da Grécia e à da Holanda. Somos

o segundo país com penas mais longas da Europa. Só somos ultrapassados pelo Azerbaijão e, apesar disso,

temos uma estrutura de criminalidade dominada por fenómenos de pequena e de média intensidade.

A par disso, temos a quarta população mais envelhecida do Conselho da Europa. Para além de

envelhecida, a nossa população prisional conhece uma elevada prevalência de problemas de saúde, com

muitos casos de comorbilidade. Em 16 de março, existiam no sistema prisional 16 460 reclusos com patologias

de risco.

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