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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Muitos dos nossos estabelecimentos, sobretudo os mais antigos, com alojamento em camaratas

enfileiradas em grandes alas, não têm condições que permitam assegurar o distanciamento social idóneo para

evitar situações de contágio.

Por outro lado, em vários estabelecimentos, as taxas de ocupação não são compatíveis com a criação de

zonas de contenção que viabilizem o tratamento em regime de isolamento de reclusos infetados.

O que sabemos hoje é que, considerando a estrutura dos nossos estabelecimentos prisionais, a infeção de

um recluso, num estabelecimento de grandes dimensões, poderá conduzir, no espaço de uma semana, ao

contágio de 200 e que, a partir desse momento, o contágio evolui em progressão geométrica.

As condições de confinamento criam um risco acrescido para quem está preso, independentemente de ser

portador de patologias de risco.

Temos a perceção clara de que estamos perante um conflito de interesses e de valores radical: de um lado,

a proteção da saúde, da vida dos reclusos e de quem os guarda; do outro lado, o respeito pelas vítimas, a

proteção das vítimas, a segurança e a manutenção da ordem pública reposta com a condenação.

Fizemos uma escolha que consideramos equilibrada no tempo e no modo. Desenhámos medidas

cautelosas que, respondendo com adequação à emergência de saúde pública que vivemos, não descolam dos

princípios essenciais, regentes dos nossos sistemas penal e de execução das penas.

Aplausos do PS e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O perdão, tal como desenhado na nossa proposta, confina a libertação a padrões de baixo risco. Recordo

que o perdão foi concedido em Portugal, em democracia, pelo menos três vezes: em 1986, em 1994 (na

altura, era Primeiro-Ministro o Sr. Dr. Cavaco Silva) e em 1999, com o Eng.º António Guterres como Primeiro-

Ministro, sendo certo que em nenhuma destas ocasiões estávamos perante uma pandemia mas momentos

festivos.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — As medidas que hoje apresentamos permitem assegurar a proteção dos

mais frágeis e a libertação de espaço prisional, porque isso é essencial, sem colocar num risco que

consideremos insuportável a ordem e a tranquilidade públicas e os sentimentos de segurança da comunidade,

já de si afetados por esta crise. Não queremos acrescentar pânico ao pânico.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Em suma, a proposta que trazemos dá corpo a um poder de rosto humano,

que precisa, à maneira de Jano, de duas faces, duas faces complementares, orientadas para o mesmo fim:

por um lado, a severitas; pelo outro lado, a clemência. Essas faces, doseadas na medida certa, não só não se

anulam reciprocamente como permitem alcançar o mesmo fim.

Sr.as e Srs. Deputados, termino: a crença na justiça será tanto maior quanto maior for, para além do poder

de punir, não só o poder de perdoar mas, sobretudo, o poder de saber perdoar. Saber perdoar inclui a

capacidade de perdoar e a capacidade de saber escolher quem deve ser perdoado, como e quando.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Termino já, Sr. Presidente.

A proposta tem, do nosso ponto de vista, essa sabedoria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, para

uma intervenção.

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