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I SÉRIE — NÚMERO 45

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eletrónica». Mas, acima de tudo, deve ter-se em conta a sua reintegração social e laboral, senão estaremos,

de facto, a falhar num dos fins do direito penal, que tem precisamente a ver com a reintegração do indivíduo e

com o próprio fim das penas.

Consideramos que o regime de perdão parcial das penas deve ser utilizado apenas em casos

manifestamente excecionais, em que esteja em causa a verificação da prática de crimes menores, bem como

pretendemos que o regime de indultos excecional não seja aplicado de forma avulsa neste processo. Nesse

sentido, não acompanhamos esta medida, pois parece-nos desproporcional àquilo que se diz acautelar e que

pode ser também atingido por outros fins, nomeadamente pela licença de saída administrativa, potenciando,

assim, uma medida que, de alguma forma, protege os beneficiários, face a este contexto.

Consideramos ainda que deve ser garantida a atribuição desta licença de saída administrativa às reclusas

grávidas. Não nos parece que isto esteja manifestamente expresso nesta proposta de lei e, portanto, achamos

que devia ficar claro, pelas mesmas razões humanitárias que nos mobilizam relativamente à população mais

idosa ou com vulnerabilidades, precisamente porque há, neste momento, reclusas com crianças em contexto

prisional que também têm de ser protegidas nesta situação.

A seu tempo, virá necessariamente um debate em torno da reforma do sistema prisional. Agora não é o

momento, mas o facto de este processo poder ser mal entendido pela população em geral poderá penhorar,

no futuro, o debate que teremos inevitavelmente de fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes, para uma

intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta que

o Governo nos apresenta, em bom rigor, procura materializar, no plano legal, as recomendações feitas pelas

Nações Unidas e também a recomendação que a Sr.ª Provedora de Justiça recentemente emitiu, no quadro

do combate à COVID-19.

Na verdade, as Nações Unidas aconselharam os Estados-Membros a adotarem medidas urgentes como

forma de evitar a devastação nas prisões, sugerindo inclusivamente aos Estados a ponderação de medidas

com vista a libertar os reclusos particularmente vulneráveis à COVID-19, nomeadamente os mais idosos, os

doentes e os infratores de baixo risco. A Sr.ª Provedora de Justiça, por sua vez, sugere a adoção de um

regime de flexibilização das licenças de saída. O Governo, através desta proposta, vem acolher as

recomendações destas duas entidades.

O problema que estamos a viver e as características próprias do meio prisional, tanto pela prevalência de

problemas de saúde, como pelo envelhecimento da população prisional, estão a levar-nos a uma situação em

que, de facto, se exige que se tomem medidas com vista a acautelar o surgimento de focos de infeção nos

estabelecimentos prisionais e, ao mesmo tempo, se evite ou, pelo menos, se possa reduzir o risco do seu

alastramento.

O Governo propõe, assim, medidas excecionais de redução e de flexibilização da pena de prisão e do seu

indulto, orientadas por critérios, a nosso ver, de equidade e de proporcionalidade, que podem permitir

minimizar o risco que decorre da concentração de pessoas nos estabelecimentos prisionais, facilitando o

afastamento social e sem atingir o sentimento de segurança da comunidade.

Estamos a falar de penas de prisão que não sejam superiores a 2 anos, ou, no caso de penas aplicadas de

duração superior, se o tempo remanescente para o cumprimento da pena for igual ou inferior a 2 anos.

Excluem-se do perdão, como muito bem se compreende, as penas aplicadas por crimes relativamente aos

quais subsistam exigências de prevenção e de estabilização dos sentimentos de segurança comunitários.

Propõe ainda o Governo um regime excecional de indulto de pena, desde que os reclusos tenham 65 ou

mais anos de idade e as patologias de que sejam portadores ou a sua autonomia sejam incompatíveis com a

permanência em meio prisional, neste quadro de pandemia que vivemos.

Ou seja, o Governo procura ir ao encontro das recomendações tanto das Nações Unidas como da Sr.ª

Provedora de Justiça e fá-lo, a nosso ver, com equilíbrio e com proporcionalidade, garantindo o essencial,

nomeadamente o sentimento de segurança de toda a comunidade. Portanto, acompanhamos o conjunto de

medidas que o Governo nos propõe.

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