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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Sem prejuízo das medidas já aprovadas pelo Governo — reforço da proteção do Serviço Nacional de

Saúde, apoio à tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho, proteção da habitação —, o

Governo está a acompanhar a evolução da atividade económica em permanência e a trabalhar no reforço do

apoio às empresas e irá continuar a avaliar a eventual necessidade de criação de novas medidas de apoio às

empresas de diferentes setores de atividade. Não podemos deixar de, numa altura de extrema complexidade,

fazer uma avaliação cuidada dos passos que vamos dando nem, em momento algum, fragilizar a capacidade

de resistência do País.

Quero, igualmente, aproveitar este momento para agradecer à Assembleia da República. A necessidade de

estabelecer respostas efetivas a esta pandemia permitiu que emergisse um espírito reforçado de comunidade

e de interdependência, que não se limita às empresas, às escolas, às instituições públicas, mas também diz

respeito à vida política. E o Governo quer agradecer à Assembleia da República pela forma como esta tem

permitido ao Governo agendar as suas propostas e aprová-las com rapidez, mas também pelos contributos

políticos que os vários grupos parlamentares têm dado para não só apresentarem as suas ideias sobre este

momento que estamos a viver, mas também reforçar as respostas que temos encontrado do ponto de vista do

Governo.

Neste debate em concreto, a apreciação que estamos a ter, quero referir que o Governo vê com bons olhos

algumas das matérias que foram apresentadas, nomeadamente a clarificação sobre quem é abrangido pela

moratória dos créditos bancários ou mesmo o dever de informação, ambos apresentados pelo Bloco de

Esquerda, ou nas matérias ainda há pouco referidas pelo Deputado João Oliveira, do PCP, relativamente ao

alargamento das refeições escolares ao escalão B ou, mesmo, a possibilidade de os filhos dos trabalhadores

das IPSS poderem recorrer às escolas, neste momento em que também estes trabalhadores estão na primeira

linha do combate e fazem parte daquilo que podemos considerar os serviços essenciais.

Por isso, quero dizer-vos, a todos, que, não só em relação à matéria em discussão mas também em

relação às propostas de alteração e aos projetos de lei apresentados pelos partidos políticos sobre várias

matérias, o Governo avalia com bons olhos muitos dos contributos que têm sido dados.

O Governo está absolutamente empenhado em vencer esta crise e para isso é preciso que continuemos

com o espírito que temos tido: um espírito de comunidade e de entreajuda que também diz respeito à vida

política nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora dar início ao ponto 5 da

nossa ordem de trabalhos de hoje, com a apreciação de um conjunto vasto de projetos de lei, na generalidade,

e de projetos de resolução.

A saber: Projetos de Lei n.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de vigência das

licenças de aprendizagem; n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise económica;

n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas

rodoviárias; n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar; n.º

297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços

essenciais; n.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos

combustíveis líquidos; n.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação provocada pelo surto COVID-

19 no setor das pescas; n.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das

micro, pequenas e médias empresas (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março); n.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas

de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias; n.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e

controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19; n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão

extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos

procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural; n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece

medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em

situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes, previsto no

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13

de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome

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