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9 DE ABRIL DE 2020

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Enquanto o Sr. Deputado Telmo Correia se vai munir de centenas de páginas de guiões de votações, a

Mesa queria lembrar que vamos ter, de seguida, uma longa maratona de votações. Queria pedir a colaboração

e também a compreensão de todas e de todos para com eventuais falhas que tiverem lugar e que,

naturalmente, serão da responsabilidade da Mesa e, em primeiro lugar, da minha responsabilidade. No

entanto, procuraremos que esta maratona de votações seja levada a bom porto com eficácia.

Vamos só esperar pelo regresso do Sr. Deputado Telmo Correia e logo a seguir começaremos.

Pausa.

Estamos, então, em condições de começar as votações.

Entretanto, o quadro eletrónico já exibe os resultados da verificação de quórum que foi feita anteriormente,

pelo que estamos em condições regimentais de começar as votações.

Há vários guiões suplementares, que anunciarei à medida que forem necessários.

Começamos, então, pela votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece

um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia

da doença COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação, na especialidade, desta proposta de lei, para o que vamos seguir o guião

suplementar I.

Vamos começar por votar o artigo 1.º da proposta de lei n.º 22/XIV/1.ª.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

É a seguinte:

Artigo 2.º

Isenções e benefícios no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

1 — O reconhecimento do direito à isenção previsto no n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua redação atual, é da competência da câmara municipal, no estrito cumprimento das normas

do regulamento referido no n.º 2 do mesmo artigo, salvo em situações excecionais devidamente

fundamentadas e diretamente relacionadas com as medidas de combate à COVID-19, nas quais se dispensa a

necessidade de aprovação de regulamento pela assembleia municipal, não podendo nesses casos a isenção,

total ou parcial, ter duração superior ao termo do ano civil em curso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 2.º

da proposta de lei.

Votamos agora a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

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I SÉRIE — NÚMERO 45 60 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a
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