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9 DE ABRIL DE 2020

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Sem prejuízo do disposto no n.º 5 ao artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua atual redação, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e relacionadas com

despesas associadas ao combate e às consequências da pandemia de COVID-19, as câmaras municipais

podem contrair empréstimos com um prazo de amortização até 12 meses, sem necessidade de autorização

pela assembleia municipal, sem prejuízo da sujeição a ratificação por este órgão assim que o mesmo possa

reunir.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pela Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH,

votos a favor do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

Empréstimos de curto prazo

Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 49.º e no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua redação atual, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e diretamente

relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia de COVID-19, nomeadamente

para apoio direto e indireto à população, reforço de equipas de saúde pública, recolha de resíduos urbanos e

proteção civil, as câmaras municipais podem contrair empréstimos sem necessidade de autorização pela

assembleia municipal, sem prejuízo da sujeição a ratificação por este órgão assim que o mesmo possa reunir.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 3.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 — Os empréstimos contraídos ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicados ao presidente do órgão

deliberativo e aos tutelares do direito de oposição, por meio eletrónico.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo BE, de emenda

do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e do CH.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 4.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

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