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9 DE ABRIL DE 2020

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Passamos, agora, à votação da proposta, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 3 do artigo 4.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CH.

Era a seguinte:

3 — Os atos praticados ao abrigo do n.º 1, assim como a sua justificação, devem ser comunicados aos

membros do órgão executivo e ao presidente do órgão deliberativo que deve comunicar a todos os grupos

municipais, por meio eletrónico, no mais curto espaço de tempo possível.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda

do n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PAN.

É a seguinte:

3 — Os atos praticados ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicados aos membros do órgão executivo e ao

presidente do órgão deliberativo, por meio eletrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de emenda ao n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei está prejudicada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para dizer que a matéria da nossa proposta de

alteração não é a mesma. Ou seja, a matéria não colide, da mesma forma que na proposta do PSD não

colidia, pelo que a proposta do PAN também terá de ser votada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim faremos, Sr.ª Deputada, para que tudo fique bem claro.

Votamos, então, a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD.

Era a seguinte:

3 — Os atos praticados ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicados aos membros do órgão executivo, ao

presidente do órgão deliberativo e aos titulares do direito de oposição, por meio eletrónico.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ficou, portanto, prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 4.º da

proposta de lei.

Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 4.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PAN, do CH e do IL e

abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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