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9 DE ABRIL DE 2020

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N.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a contribuintes, fornecedores ou

parceiros;

N.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de rendas;

N.º 375/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU e IRC para pessoas coletivas;

N.º 376/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU, IRS, IVA e IMI para pessoas

singulares;

N.º 377/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão de impostos e taxas sobre serviços essenciais;

N.º 378/XIV/1.ª (CH) — Pela criação de um complemento social de crise (CSC);

N.º 379/XIV/1.ª (CH) — Pela implementação de centros de apoio e contenção de pacientes com a COVID-

19 em infraestruturas existentes, bem como a criação de uma linha gratuita de apoio para todos os lares de

idosos e casas de saúde a operar;

N.º 382/XIV/1.ª (IL) — Pela divulgação de dados epidemiológicos, no âmbito da pandemia da COVID-19;

N.º 383/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias relativas à conclusão

do ano letivo 2019/2020 devido à pandemia COVID-19.

Deram, ainda, entrada na Mesa, e foram igualmente admitidos, os seguintes projetos de lei:

N.º 301/XIV/1.ª (PAN) — Garante a realização de rastreios em todo o território nacional à COVID-19 como

estratégia de prevenção e contenção da doença;

N.º 302/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção aos advogados e solicitadores;

N.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias

empresas (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e primeira alteração ao Decreto-

Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março);

N.º 306/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, conferindo uma situação

excecional de apoio aos particulares, juntas de freguesia e autarquias para a limpeza da biomassa florestal no

âmbito da epidemia por SARS-CoV-2;

N.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias;

N.º 308/XIV/1.ª (IL) — Alarga o âmbito subjetivo das medidas de proteção dos postos de trabalho, no

âmbito da pandemia da COVID-19 (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março);

N.º 309/XIV/1.ª (PAN) — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à situação excecional

da COVID-19;

N.º 310/XIV/1.ª (CDS-PP) — Adota medidas de proteção e apoio aos advogados e solicitadores;

N.º 311/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção às crianças e jovens em situação de risco;

N.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19;

N.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a suspensão temporária da remuneração acionista e do pagamento de

bónus a administradores;

N.º 314/XIV/1.ª (PAN) — Suspensão do pagamento das prestações de alojamentos em residências

universitárias durante o período de emergência de saúde pública;

N.º 316/XIV/1.ª (PCP) — Garante a proteção social dos estagiários e dos formandos do IEFP enquanto

vigorarem medidas de exceção por força da COVID-19;

N.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à

definição de um regime excecional quanto aos procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás

natural;

N.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-

gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social

aos trabalhadores independentes previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

N.º 319/XIV/1.ª (PCP) — Garante um apoio de proteção social a trabalhadores com vínculos laborais

precários em situação de desemprego, designadamente trabalhadores do setor do táxi e trabalhadores

domésticos;

N.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, reforçando os apoios

atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual decorrentes da COVID-19;

N.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro e de comissões bancárias por parte das

instituições de crédito (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março);

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