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9 DE ABRIL DE 2020

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH

e do IL e votos a favor do BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

n) Dos crimes contra animais de companhia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento

de uma alínea n) ao n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

n) Dos crimes dos artigos 144.º, 145.º, n.º 1, alínea c) e 147.º do Código Penal.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de

substituição do n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH, do IL

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

5 — O perdão a que se referem os n.os 1 e 2 implica o cumprimento do remanescente do tempo de prisão,

quando de duração superior a 6 meses, em regime de permanência na habitação com utilização de meios

técnicos de controlo à distância, nos termos da Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do

n.º 5 (renumerado como n.º 6 pelo PCP) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

5 — O perdão a que se referem os n.os 1 e 2 é concedido a reclusos cujas condenações tenham transitado

em julgado em data anterior à da entrada em vigor da presente lei e sob a condição resolutiva de o beneficiário

não praticar infração dolosa no ano subsequente à data da entrada em vigor da presente lei, caso em que à

pena aplicada à infração superveniente acrescerá a pena perdoada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — O n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei está prejudicada.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 6 (renumerado como n.º 7 pelo

PCP) ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

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