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I SÉRIE — NÚMERO 45

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6 — Compete aos tribunais de execução de penas territorialmente competentes proceder à aplicação do

perdão estabelecido na presente lei e emitir os respetivos mandados com caráter urgente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um n.º 6 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do BE, do PAN e do IL.

Era a seguinte:

6 — O perdão deverá ser orientado no sentido da reintegração do agente na sociedade, mormente, no

capítulo da reintegração profissional, o qual deverá ser assegurado em articulação com o Instituto do Emprego

e Formação Profissional.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de

aditamento de um n.º 6 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

6 — O perdão a que se referem os n.os 1 e 2 é concedido sob condição suspensiva de o condenado dar o

seu consentimento à utilização de meios técnicos de controlo à distância que, nos termos do artigo 7.º do

respetivo regime legal e para os efeitos da presente lei, pode ser dado perante o Diretor-Geral de Reinserção

e Serviços Prisionais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 6

(remunerada como n.º 7 pelo PS) ao artigo 2.º da proposta de lei está prejudicada.

Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 7 (numerado como n.º 8

pelo PS) ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

7 — O perdão a que se referem os n.os 1 e 2 só pode ser aplicado uma vez por cada condenado.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 8

(numerado como n.º 9 pelo PS), ao artigo 2.º da proposta de lei está prejudicada.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de eliminação do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PAN.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

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