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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — Nas situações referidas no número anterior, é atribuído um subsídio no valor de 100% da remuneração

de referência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Iremos votar, de seguida, a proposta, apresentada pelo PCP,

de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

3 — Ao valor referido no número anterior acresce o pagamento do subsídio de refeição, tendo como

referência o valor auferido pelo trabalhador em dia normal de trabalho, não podendo ser inferior ao valor do

subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

4 — Nos casos em que a refeição é atribuída em espécie, o trabalhador tem direito a perceber o seu valor

em dinheiro, não podendo ser inferior ao valor do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração

Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um n.º 8 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

8 — A atribuição do subsídio de doença nos termos previstos no n.º 2, não dispensa o integral cumprimento

das obrigações contributivas, a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos de imediato a proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 9 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

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