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Quinta-feira, 9 de abril de 2020 I Série — Número 45

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

REUNIÃOPLENÁRIADE8DEABRILDE 2020

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de

Resolução n.os 339, 344 e 345, 352 e 353, 356 a 358, 361, 363 a 366, 368 a 379, 382 e 383/XIV/1.ª, dos Projetos de Lei n.os 301 e 302, 305 a 314 e 316 a 333/XIV/1.ª, da Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª, das Propostas de Lei n.os 22 e 23/XIV/1.ª e da retirada, pelo PAN, do seu Projeto de Resolução n.º 337/XIV/1.ª.

O Deputado André Ventura (CH) recorreu para o Plenário da decisão do Presidente de agendamento da Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19. O recurso foi rejeitado, tendo usado da palavra, em interpelação à Mesa, o Deputado Pedro Filipe Soares (BE).

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional para

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promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Proferiram intervenções a Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão) e os Deputados José Cancela Moura (PSD), João Vasconcelos (BE), José Luís Ferreira (PEV), Cecília Meireles (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Bebiana Cunha (PAN), Luís Moreira Testa (PS), Joacine Katar Moreira (N insc.) e André Ventura (CH). A proposta de lei foi, depois, aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, com alterações entretanto aprovadas.

Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19. Proferiram intervenções a Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem) e os Deputados João Cotrim de Figueiredo (IL), Inês de Sousa Real (PAN), José Luís Ferreira (PEV), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP), Joacine Katar Moreira (N insc.), André Coelho Lima (PSD), Constança Urbano de Sousa (PS), André Ventura (CH) e José Manuel Pureza (BE). A proposta de lei foi, depois, aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global, com alterações entretanto aprovadas.

Posteriormente, foi aprovado um requerimento, apresentado pelo Deputado Pedro Delgado Alves (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente às Propostas de Lei n.os 22 e 23/XIV/1.ª.

Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de lei (na generalidade) e dos projetos de resolução seguintes:

Projeto de Lei n.º 261/XIV/1.ª (PEV) — Proíbe o despedimento até 31 de julho de 2020 e impede a denúncia do contrato durante o período experimental — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 264/XIV/1.ª (PEV) — Alarga, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, as faltas justificadas durante as férias da Páscoa e reconhece as faltas para assistência aos idosos dependentes — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 266/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o número máximo de horas diárias e semanais aos trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho para prestar assistência aos filhos e dependentes — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 271/XIV/1.ª (PEV) — Reforço da linha telefónica da segurança social — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 273/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, reforçando os apoios destinados às entidades da economia social — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 274/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e o Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, conferindo maior proteção aos profissionais, às famílias e aos grupos de risco em resposta à situação epidemiológica COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 277/XIV/1.ª (PEV) — Suspende todos os processos de participação e consulta pública enquanto vigorarem as medidas que impõem ou aconselham o isolamento social decorrentes da COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 278/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição de subsídio a trabalhadores em condições de risco, penosidade e insalubridade — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 279/XIV/1.ª (PEV) — Apoio aos trabalhadores da pesca pela suspensão da atividade devido à COVID-19 através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 284/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise social — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global, com alterações entretanto aprovadas;

Projeto de Lei n.º 286/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime de carência de capital a aplicar aos créditos à habitação — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 290/XIV/1.ª (PCP) — Determina a invalidade dos atos praticados em violação das normas do Código do Trabalho ou outra legislação especial de trabalho no período em que vigorarem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia por COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 291/XIV/1.ª (CDS-PP) — Torna mais abrangente o regime de layoff simplificado (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março) — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 296/XIV/1.ª (PCP) — Consagra a dispensa de prova de que a doença COVID-19 contraída por trabalhadores dos serviços essenciais e atividades conexas é consequência necessária e direta da atividade exercida, para efeitos de aplicação do regime das doenças profissionais — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 306/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, conferindo uma situação excecional de apoio aos particulares, juntas de freguesia e autarquias para a limpeza da biomassa florestal no âmbito da epidemia por SARS-CoV-2 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 308/XIV/1.ª (IL) — Alarga o âmbito subjetivo das medidas de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia de COVID-19 (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março) — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 311/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção às crianças e jovens em situação de risco — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 316/XIV/1.ª (PCP) — Garante a proteção social dos estagiários e dos formandos do IEFP enquanto vigorarem medidas de exceção por força da COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 319/XIV/1.ª (PCP) — Garante um apoio de proteção social a trabalhadores com vínculos laborais precários em situação de desemprego, designadamente trabalhadores do setor do táxi e trabalhadores domésticos — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 322/XIV/1.ª (PCP) — Garante proteção social aos trabalhadores de empresas de trabalho temporário que tenham sido alvo de despedimentos — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 324/XIV/1.ª (PEV) — Alarga o limite do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes pela redução da atividade económica — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 325/XIV/1.ª (PEV) — Reduz o prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Apoio às famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 329/XIV/1.ª (BE) — Regulariza com caráter de urgência os vínculos precários com processos pendentes no âmbito do PREVPAP — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 332/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as medidas de apoio às pessoas em situação de sem-abrigo — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Resolução n.º 318/XIV/1.ª (BE) — Medidas de apoio aos trabalhadores, designadamente trabalhadores a recibo verde, no âmbito do plano de contingência da COVID-19 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a criação de respostas específicas, decorrentes da COVID-19, de acompanhamento da população idosa — foi rejeitado;

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Projeto de Resolução n.º 330/XIV/1.ª (PAN) — Assegura a plena acessibilidade das pessoas surdas ao Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 333/XIV/1.ª (PEV) — Pelo reforço da proteção dos utentes à COVID-19 nos lares de idosos — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 335/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento das necessidades e à consequente adoção de mecanismos de resposta relativamente às pessoas em situação de sem-abrigo — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 339/XIV/1.ª (PAN) — Assegura aos profissionais de saúde, aos profissionais das forças e serviços de segurança e elementos da proteção civil e aos trabalhadores na área dos resíduos urbanos o acesso a equipamentos de proteção individual — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 344/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo uma revisão extraordinária dos objetivos que servem de parâmetros de avaliação no âmbito do SIADAP e dos sistemas de avaliação dos empregadores privados — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 345/XIV/1.ª (IL) — Pelo reforço do apoio a profissionais de saúde e utentes na situação de pandemia de COVID-19 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 352/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a eliminação de barreiras discriminatórias das pessoas surdas no acesso a informação e a tratamento no quadro do combate à COVID-19 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 356/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o prolongamento do apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e independentes durante as férias da Páscoa — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 361/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece a não aplicabilidade dos limites de endividamento municipal durante a pandemia do SARS-CoV-2 e uma linha de apoio financeiro destinado às autarquias locais para implementação de programas de resposta à situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 363/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas de apoio aos trabalhadores independentes, trabalhadores informais e demais trabalhadores precários — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 365/XIV/1.ª (N insc.) — Proteção dos idosos do vírus SARS-CoV-2 em lares de terceira idade (incluindo aqueles sem alvará) — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 368/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que atribua um complemento remuneratório de 20% aos trabalhadores de serviços essenciais — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 370/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio ao setor social e solidário no âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica de COVID-19 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 371/XIV/1.ª (CDS-PP) — Medidas excecionais e temporárias para apoio às famílias com filhos até 12 anos e filhos portadores de deficiência face à situação epidemiológica de COVID-19 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 378/XIV/1.ª (CH) — Pela criação de um complemento social de crise (CSC) — foi rejeitado;

Intervieram no debate, a diverso título, os Deputados António Filipe (PCP), João Cotrim de Figueiredo (IL), Duarte Alves (PCP), Mariana Silva (PEV), José Moura Soeiro (BE), Joacine Katar Moreira (N insc.), Bebiana Cunha (PAN), João Pinho de Almeida (CDS-PP), André Ventura (CH), Tiago Barbosa Ribeiro (PS) e Adão Silva (PSD).

Foram apreciados, conjuntamente, os Decretos-Leis n.os 10-D/2020, de 23 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das

comunicações eletrónicas [Apreciação Parlamentar n.º 8/XIV/1.ª (PCP)], 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus COVID-19 [Apreciação Parlamentar n.º 9/XIV/1.ª (PCP)] e 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª (BE)]. Proferiram intervenções os Deputados João Oliveira (PCP), Mariana Mortágua (BE), Inês de Sousa Real (PAN), José Luís Ferreira (PEV), Clara Marques Mendes (PSD), Fernando Anastácio (PS), João Gonçalves Pereira (CDS-PP) e André Ventura (CH) e o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Duarte Cordeiro). Posteriormente, foram aprovados, em votação final global, os textos resultantes das propostas de alteração aprovadas relativas aos Decretos-Leis n.os 10-A/2020, de 13 de março, e 10-J/2020, de 26 de março.

Foram discutidos, conjuntamente, os projetos de lei (na generalidade) e os projetos de resolução seguintes:

Projeto de Lei n.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de vigência das licenças de aprendizagem — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise económica — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas de alteração entretanto aprovadas;

Projeto de Lei n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas rodoviárias — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços essenciais — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação global, com propostas entretanto aprovadas;

Projeto de Lei n.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação provocada pelo surto de COVID-19 no setor das pescas — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março) — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes, previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários

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em nome individual decorrentes da COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da empresa — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso às plataformas de jogo on-line — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global;

Projeto de Lei n.º 330/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso às telecomunicações no contexto da crise pandémica COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 331/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso a serviços essenciais no contexto da crise pandémica de COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 333/XIV/1.ª (BE) — Salvaguarda das infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como de setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Resolução n.º 336/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de mecanismos de apoio à produção de culturas agrícolas — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 357/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas excecionais para apoio à economia das Regiões Autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos da pandemia decorrente da COVID-19 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 358/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure fixação de limites máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia da COVID-19, nomeadamente equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 364/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao pagamento de serviços essenciais (água, eletricidade, gás natural e comunicações) — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 366/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medida de proteção dos profissionais da pesca que cessaram atividade no âmbito da pandemia da COVID — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 372/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo 15 medidas de apoio à economia e ao emprego — foi rejeitado.

Intervieram no debate, a diverso título, os Deputados Bruno Dias (PCP), André Silva (PAN), Isabel Pires (BE), João Cotrim de Figueiredo (IL), Joacine Katar Moreira (N insc.), João Gonçalves Pereira (CDS-PP), André Ventura (CH), Mariana Silva (PEV) e Hugo Costa (PS).

Procedeu-se ao debate conjunto dos projetos de lei (na generalidade) e dos projetos de resolução seguintes:

Projeto de Lei n.º 265/XIV/1.ª (PEV) — Altera a Lei da Televisão de modo a prever que o serviço público de televisão assegura programação estimuladora e adequada de exercício físico e de boa nutrição, em caso de isolamento social prolongado — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final;

Projeto de Lei n.º 275/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento relativo ao alojamento em residência universitária, enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento das propinas enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 287/XIV/1.ª (PCP) — Medidas excecionais de apoio aos estudantes do ensino superior — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 288/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e do trabalho científico, técnico e de gestão — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 293/XIV/1.ª (PCP) — Cria o fundo de apoio social de emergência ao tecido cultural e artístico — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª (PAN) — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à situação excecional da COVID-19 — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global;

Projeto de Lei n.º 314/XIV/1.ª (PAN) — Suspensão do pagamento das prestações de alojamentos e residências e alojamentos universitários durante o período de emergência de saúde pública — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise no setor cultural — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas;

Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais no ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção da COVID-19 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 383/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias relativas à conclusão do ano letivo — foi rejeitado.

Usaram da palavra os Deputados Beatriz Gomes Dias (BE), Tiago Estevão Martins (PS), Ana Mesquita (PCP), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Mariana Silva (PEV), Joana Mortágua (BE), Cristina Rodrigues (PAN) e Joacine Katar Moreira (N insc.).

Foram discutidos, conjuntamente, os projetos de lei (na generalidade) e os projetos de resolução seguintes:

Projeto de Lei n.º 224/XIV/1.ª (PEV) — Garante o subsídio de doença a 100% para os casos de isolamento profilático por doença infetocontagiosa — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 236/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera o direito ao subsídio de doença para os casos de isolamento profilático por doença infetocontagiosa, procede à 6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 258/XIV/1.ª (PEV) — Garante a gratuitidade da Linha SNS 24, e para os demais serviços, prestados por entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos, impõe alternativas aos números de valor acrescentado para o consumidor/utente — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global;

Projeto de Lei n.º 269/XIV/1.ª (PEV) — Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer comissões pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas on-line, enquanto se determinar ou solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19 — foi aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global, com propostas entretanto aprovadas;

Projeto de Lei n.º 280/XIV/1.ª (PEV) — Cria uma linha gratuita de apoio à população para promover a saúde mental — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 283/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise pandémica — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 289/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais para reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde no tratamento de doentes com COVID-19 — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 300/XIV/1.ª (PCP) — Suspensão das contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 301/XIV/1.ª (PAN) — Garante a realização de rastreios em todo o território nacional à COVID-19 como estratégia de prevenção e contenção da doença — foi rejeitado na generalidade;

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Projeto de Lei n.º 302/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção aos advogados e solicitadores — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 310/XIV/1.ª (CDS-PP) — Adota medidas de proteção e apoio aos advogados e solicitadores — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a suspensão temporária da remuneração acionista e do pagamento de bónus a administradores — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro e de comissões bancárias por parte das instituições de crédito (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março) — foi rejeitado na generalidade;

Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias para o País estar preparado em caso de epidemias e pandemias — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de um regime excecional de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate à COVID-19 — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie pela adoção de medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos prisionais — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a contribuintes, fornecedores ou parceiros — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de rendas — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 375/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU e IRC para pessoas coletivas — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 376/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU, IRS, IVA e IMI para pessoas singulares — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 377/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão de impostos e taxas sobre serviços essenciais — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 379/XIV/1.ª (CH) — Pela implementação de centros de apoio e contenção de pacientes com COVID-19 em infraestruturas existentes, bem como a criação de uma linha gratuita de apoio para todos os lares de idosos e casas de saúde a operar — foi rejeitado;

Projeto de Resolução n.º 382/XIV/1.ª (IL) — Pela divulgação de dados epidemiológicos, no âmbito da pandemia da COVID-19 — foi rejeitado.

Usaram da palavra os Deputados João Cotrim de Figueiredo (IL), André Silva (PAN), Moisés Ferreira (BE), Hortense Martins (PS), João Dias (PCP), Mariana Mortágua (BE), Mariana Silva (PEV), Telmo Correia (CDS-PP) e André Ventura (CH).

No final, a Câmara aprovou um requerimento, apresentado pelo Deputado João Paulo Correia (PS), solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões de todos os projetos de lei aprovados bem como que fosse elaborado um único decreto na sequência da aprovação desses diplomas.

O Presidente (José Manuel Pureza) encerrou a sessão eram 21 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas.

Vamos dar início à sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

A nossa sessão semanal, como acontece desde há umas semanas, tem uma ordem de trabalhos bastante

extensa, que, aliás, me vou permitir não ler.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, peço à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de nos dar

conta do expediente.

Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na

Mesa, e foram admitidos, os seguintes projetos de resolução:

N.º 339/XIV/1.ª (PAN) — Assegura aos profissionais de saúde, aos profissionais das forças e serviços de

segurança e elementos da proteção civil e aos trabalhadores na área dos resíduos urbanos o acesso a

equipamentos de proteção individual;

N.º 344/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo uma revisão extraordinária dos objetivos que servem de

parâmetros de avaliação no âmbito do SIADAP e dos sistemas de avaliação dos empregadores privados;

N.º 345/XIV/1.ª (IL) — Pelo reforço do apoio a profissionais de saúde e utentes na situação de pandemia da

COVID-19;

N.º 352/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a eliminação de barreiras discriminatórias das pessoas

surdas no acesso a informação e a tratamento, no quadro do combate à COVID-19;

N.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de um regime excecional de proteção social

dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate à COVID-19;

N.º 356/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o prolongamento do apoio excecional à família para

trabalhadores por conta de outrem e independentes durante as férias da Páscoa;

N.º 357/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas excecionais para apoio à

economia das regiões autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos da pandemia decorrente da COVID-

19;

N.º 358/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure a fixação de limites máximos de preços

dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia da COVID-19, nomeadamente equipamentos

de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos;

N.º 361/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece a não aplicabilidade dos limites de endividamento municipal durante a

pandemia do SARS-CoV-2 e uma linha de apoio financeiro destinado às autarquias locais para implementação

de programas de resposta à situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2;

N.º 363/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas de apoio aos trabalhadores independentes,

trabalhadores informais e demais trabalhadores precários;

N.º 364/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao pagamento de serviços

essenciais (água, eletricidade, gás natural e comunicações);

N.º 365/XIV/1.ª (N insc.) — Proteção dos idosos do vírus SARS-CoV-2 em lares de terceira idade (incluindo

aqueles sem alvará);

N.º 366/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medida de proteção dos profissionais da pesca que

cessaram atividade no âmbito da pandemia da COVID;

N.º 368/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que atribua um complemento remuneratório de 20% aos

trabalhadores de serviços essenciais;

N.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie pela adoção de medidas de proteção para

as pessoas presentes nos estabelecimentos prisionais;

N.º 370/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio ao setor social e solidário no âmbito das medidas excecionais e

temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19;

N.º 371/XIV/1.ª (CDS-PP) — Medidas excecionais e temporárias para apoio às famílias com filhos até 12

anos e filhos portadores de deficiência face à situação epidemiológica da COVID-19;

N.º 372/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo 15 medidas de apoio à economia e ao emprego;

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N.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a contribuintes, fornecedores ou

parceiros;

N.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de rendas;

N.º 375/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU e IRC para pessoas coletivas;

N.º 376/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU, IRS, IVA e IMI para pessoas

singulares;

N.º 377/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão de impostos e taxas sobre serviços essenciais;

N.º 378/XIV/1.ª (CH) — Pela criação de um complemento social de crise (CSC);

N.º 379/XIV/1.ª (CH) — Pela implementação de centros de apoio e contenção de pacientes com a COVID-

19 em infraestruturas existentes, bem como a criação de uma linha gratuita de apoio para todos os lares de

idosos e casas de saúde a operar;

N.º 382/XIV/1.ª (IL) — Pela divulgação de dados epidemiológicos, no âmbito da pandemia da COVID-19;

N.º 383/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias relativas à conclusão

do ano letivo 2019/2020 devido à pandemia COVID-19.

Deram, ainda, entrada na Mesa, e foram igualmente admitidos, os seguintes projetos de lei:

N.º 301/XIV/1.ª (PAN) — Garante a realização de rastreios em todo o território nacional à COVID-19 como

estratégia de prevenção e contenção da doença;

N.º 302/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção aos advogados e solicitadores;

N.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das micro, pequenas e médias

empresas (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e primeira alteração ao Decreto-

Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março);

N.º 306/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, conferindo uma situação

excecional de apoio aos particulares, juntas de freguesia e autarquias para a limpeza da biomassa florestal no

âmbito da epidemia por SARS-CoV-2;

N.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias;

N.º 308/XIV/1.ª (IL) — Alarga o âmbito subjetivo das medidas de proteção dos postos de trabalho, no

âmbito da pandemia da COVID-19 (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março);

N.º 309/XIV/1.ª (PAN) — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à situação excecional

da COVID-19;

N.º 310/XIV/1.ª (CDS-PP) — Adota medidas de proteção e apoio aos advogados e solicitadores;

N.º 311/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção às crianças e jovens em situação de risco;

N.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19;

N.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a suspensão temporária da remuneração acionista e do pagamento de

bónus a administradores;

N.º 314/XIV/1.ª (PAN) — Suspensão do pagamento das prestações de alojamentos em residências

universitárias durante o período de emergência de saúde pública;

N.º 316/XIV/1.ª (PCP) — Garante a proteção social dos estagiários e dos formandos do IEFP enquanto

vigorarem medidas de exceção por força da COVID-19;

N.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à

definição de um regime excecional quanto aos procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás

natural;

N.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-

gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social

aos trabalhadores independentes previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;

N.º 319/XIV/1.ª (PCP) — Garante um apoio de proteção social a trabalhadores com vínculos laborais

precários em situação de desemprego, designadamente trabalhadores do setor do táxi e trabalhadores

domésticos;

N.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, reforçando os apoios

atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome individual decorrentes da COVID-19;

N.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro e de comissões bancárias por parte das

instituições de crédito (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março);

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N.º 322/XIV/1.ª (PCP) — Garante proteção social aos trabalhadores de empresas de trabalho temporário

que tenham sido alvo de despedimentos;

N.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas que sejam

simultaneamente trabalhadores da empresa;

N.º 324/XIV/1.ª (PEV) — Alarga o limite do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes pela

redução da atividade económica;

N.º 325/XIV/1.ª (PEV) — Reduz o prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego;

N.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso às plataformas de jogo on-line;

N.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Apoio às famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino

particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação;

N.º 328/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise no setor cultural;

N.º 329/XIV/1.ª (BE) — Regulariza com caráter de urgência os vínculos precários com processos

pendentes no âmbito do PREVPAP;

N.º 330/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso às

telecomunicações no contexto da crise pandémica COVID-19;

N.º 331/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso a serviços

essenciais no contexto da crise pandémica COVID-19;

N.º 332/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as medidas de apoio às pessoas em situação de sem-abrigo;

N.º 333/XIV/1.ª (BE) — Salvaguarda das infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de

saúde e de serviços públicos essenciais, bem como de setores económicos vitais para a produção,

abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população.

Deu também entrada na Mesa, e foi admitida, a Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª (BE) — Relativa ao

Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das

famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social,

bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-

19.

Deram, igualmente, entrada na Mesa, e foram admitidas, as Propostas de Lei n.os 22/XIV/1.ª (GOV) —

Estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito

da pandemia da doença COVID-19 e 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização

da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

Anuncio, ainda, a retirada, pelo PAN, do seu Projeto de Resolução n.º 337/XIV/1.ª — Recomenda ao

Governo que adote medidas de proteção aos advogados e solicitadores.

Terminei, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha, foi um esforço conseguido. Agradeço muito em

nome de todas as Sr.as Deputadas e de todos os Srs. Deputados aqui presentes.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado André Ventura, pede a palavra para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, pretendia recorrer da agenda fixada para o Plenário de hoje,

se fosse possível.

O Sr. Presidente: — Recorrer da decisão de fixação da ordem do dia?

O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr. Presidente. Faço-o nos termos do artigo 59.º do Regimento. Este

artigo, no seu n.º 3, diz o seguinte: «Das decisões do Presidente da Assembleia que fixam a ordem do dia

cabe recurso para o Plenário, que delibera em definitivo».

O Sr. Presidente: — Muito bem, admito que seja assim. Dispõe, então, de 2 minutos para intervir e para

explicar por que razão o faz. Depois, votaremos imediatamente o recurso, sem mais intervenções.

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O Sr. André Ventura (CH): — Sim, Sr. Presidente.

Chegou-nos, para deliberar, a Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª. Esta proposta de lei trata do perdão de

reclusos, do indulto excecional e do alargamento de saídas administrativas dos estabelecimentos prisionais.

Há um mês, esta Câmara impediu a votação de um projeto que versava sobre a castração química de

pedófilos e de outros agressores sexuais. Considerou, então, a Câmara que seria inconstitucional e que, por

isso mesmo, esta matéria não merecia sequer ser debatida em Plenário, que deveria ser vedada à discussão

no Parlamento e à discussão dos portugueses, quando, lá fora, toda a gente a discute.

O projeto que nos chega hoje viola o direito à segurança dos portugueses e viola, sobretudo, o direito à

igualdade, visto que, sem os critérios definidos, não é sequer possível perceber que reclusos poderão

beneficiar e que reclusos não poderão beneficiar. Mas, acima de tudo, viola o princípio da separação de

poderes previsto na Constituição da República Portuguesa, ao tornar, por exemplo, o Diretor-Geral numa

espécie de tribunal de execução de penas, que passa a decidir, sem qualquer intervenção jurisdicional, as

saídas precárias de 3 dias para 45 dias.

Trata-se de matéria flagrantemente inconstitucional e, portanto, o Chega não poderia permitir que, criado o

precedente de se discutir, nesta Assembleia, apenas o que, segundo esta Assembleia, é constitucional,

pudéssemos agora admitir para discussão uma matéria que viola flagrantemente os princípios da Constituição

da República Portuguesa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria é especialmente gravosa por ser discutida no mesmo

momento e um dia depois de um bandido que matou um agente da PSP com 22 tiros ter sido libertado em

liberdade condicional. É uma infâmia para este Parlamento discutir uma proposta que vai pôr os reclusos cá

fora e que mantém os portugueses presos e confinados nas suas casas. É inconstitucional e infame!

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o tempo de que dispunha, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Portanto, o Chega pede à Câmara que retire este ponto da ordem do dia de

hoje.

Obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, neste momento não há lugar a interpelações.

Vamos, de seguida, votar o recurso que o Sr. Deputado André Ventura interpôs, pois é isso que está

previsto no Regimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto a favor do CH e abstenções do PSD e do IL.

Vamos, então, iniciar a nossa ordem de trabalhos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para não nos mantermos no assunto relativo ao incidente

anterior.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, a partir do momento em que me deu a palavra, queria

fazer uma interpelação à Mesa em relação à condução dos trabalhos.

Gostaria apenas de perguntar se, em Conferência de Líderes, quando definiu a agenda desta sessão

plenária, não estava presente o Sr. Deputado do Chega, que se calou perante essa…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, sabe que o Sr. Deputado André Ventura estava presente e o Sr.

Deputado André Ventura também sabe que estava presente. Portanto, não vale a pena responder à pergunta.

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Vozes do BE — Ah!

O Sr. Presidente: — Vamos continuar. Temos uma agenda muito longa e os pequenos incidentes, hoje,

não têm interesse absolutamente nenhum comparados com os problemas graves que o País está a enfrentar.

Conforme se acertou na Conferência de Líderes, com a participação de todos os líderes dos grupos

parlamentares e dos Srs. Deputados únicos representantes de partido, vamos desde já proceder à verificação

do quórum para efeitos de preparação de toda esta jornada longa que temos pela frente.

O primeiro ponto da ordem do dia consiste na discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º

22/XIV/1.ª (GOV): — Estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das

autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Em primeiro lugar, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública,

Alexandra Leitão, que aproveito para cumprimentar.

A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão): — Sr.

Presidente e Srs. Deputados: No quadro da situação de emergência que vivemos e do esforço conjunto e

solidário para que todos fomos convocados, o Governo apresentou à Assembleia da República mais uma

proposta de lei no sentido de dotar as autarquias locais de procedimentos ágeis para rapidamente poderem

adotar medidas de combate contra a pandemia da COVID-19.

Trata-se de um conjunto de mecanismos de agilização e de flexibilização de procedimentos que permitem

acelerar e facilitar a resposta em matéria de apoios sociais, de saúde pública e outros. Estas alterações

proporcionam mais celeridade na resposta, designadamente no apoio a pessoas em situação de

vulnerabilidade e no estabelecimento de parcerias com IPSS (instituições particulares de solidariedade social)

e com o setor social, entre outros.

O Governo reconhece, assim, o notável papel desempenhado pela administração local, municípios e

freguesias, neste esforço coletivo do nosso País enquanto comunidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Cancela Moura.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros: Ontem, comemorou-

se o Dia Mundial da Saúde e, por isso, deixo um agradecimento especial a todos os médicos, enfermeiros e

auxiliares e a todos os que arriscam a sua vida para salvar a nossa. Muito obrigado!

Sabemos desde o princípio, e da pior maneira, que o novo coronavírus explora a fragilidade dos mais

velhos, mas, lamentavelmente, só um mês e meio depois do registo do primeiro caso de COVID-19 em

Portugal é que a tutela avançava, finalmente, com uma operação de despiste em todos os lares dos concelhos

de Lisboa, de Aveiro, de Évora e da Guarda, uma medida decalcada da iniciativa que já havia sido antecipada

em vários municípios, por sua conta e risco. Foi um plano nacional que, estranhamente, não contemplou ou,

pelo menos, não conferiu prioridade às regiões do País onde a situação era de alarme social, como no Porto,

em Vila Nova de Gaia, na Maia, em Gondomar, em Matosinhos ou nos casos específicos de Ovar e das

instituições de Vila Real, de Vila Nova de Famalicão, de Resende ou de Vale de Cambra. Mais: quanto àquilo

a que se propôs, o plano está muito longe de ser cumprido.

Parece que nem mesmo em pleno estado de emergência nacional temos a humildade de pensar o País

como um todo e de valorizar a coesão territorial, em nome da solidariedade que o momento impõe. Foram, de

novo, os autarcas que, à margem da competência e da hesitação do Governo, deram a cara e tomaram as

medidas de proteção das principais vítimas desta crise de saúde pública, porque compreenderam, primeiro

que todos os outros, que a vida dos mais velhos não pode depender do racionamento do número de testes,

nem do anúncio de mais umas quantas toneladas de material que chegarão no próximo avião.

E todos os dias nos chegam notícias de um drama no terceiro setor. Ontem, em Aveiro, houve uma

situação dramática que lamentamos, onde um autarca era a imagem da desolação, por fazer quase tudo,

mesmo sem ter quase nada. Estava dilacerado pelo anúncio da morte de mais 15 idosos e da infeção de

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praticamente mais 100 utentes e funcionários de um lar e sentia-se impotente perante a falta dos testes e dos

EPI (equipamentos de proteção individual) que nunca mais chegam. Por isso, o mínimo que o Governo pode

fazer pelos autarcas é retribuir a proximidade e garantir o apoio sanitário, humanitário e financeiro dos mais

vulneráveis, de que é exemplo esta iniciativa legislativa que acompanhamos.

No entanto, este apoio poderia e deveria ir mais além, sobretudo porque o poder local é o maior aliado,

neste momento, do poder central. Neste particular, propomos o alargamento do regime de layoff simplificado

aos trabalhadores das empresas do setor empresarial local, ou seja, às empresas municipais. Esta medida,

para além de reparar uma falta de equidade social, corresponde também à situação de crise empresarial em

que se encontram as empresas dos universos municipais.

Esperamos que, pela importância que representa para as autarquias, esta proposta de alteração mereça o

acolhimento desta Câmara.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. José Cancela Moura (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Esta proposta corresponde à posição de colaboração que prometemos ao Governo e ao compromisso que

assumimos com o País, porque o momento exige de todos, sem exceção, uma responsabilidade e um sentido

de Estado. O patriotismo não se proclama, pratica-se, porque a verdadeira oposição do PSD é ao próprio

vírus!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos, do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Considerando os tempos em que vivemos, no meio de uma pandemia

à escala mundial, em que o nosso País não foge à regra, em que a COVID-19 se abateu sobre os

portugueses, naturalmente impõem-se medidas excecionais e céleres, num quadro de estado de emergência,

para tentar mitigar as graves consequências sanitárias, sociais e económicas.

Impõem-se medidas excecionais e temporárias para dar resposta aos problemas, às necessidades das

populações e, muito em particular, dos setores mais desprotegidos, daqueles que mais precisam. E são as

autarquias locais, as câmaras municipais, as juntas de freguesia, como órgãos de base e de proximidade, que

estão na linha da frente junto das suas populações, dos seus munícipes, dos seus fregueses para solucionar

os diversos problemas que encontram pela frente, neste período negro que estamos a atravessar.

Daqui, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, saúdo todas as autarquias e todos os

milhares de autarcas de norte a sul do País e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e todas as

suas populações que vivem momentos dramáticos neste instante. Iremos conseguir ultrapassar estas

dificuldades e o Bloco de Esquerda cá continuará para propor soluções e iniciativas para colmatar, para

solucionar esta crise.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. JoãoVasconcelos (BE): — As autarquias locais necessitam, assim, de instrumentos práticos e

céleres para enfrentar este período extraordinário, agilizar os procedimentos em diversas matérias, impedindo

que as autarquias fiquem bloqueadas e os cidadãos não fiquem ainda mais prejudicados e tenham as

respostas consideradas necessárias.

O Bloco de Esquerda concorda, na generalidade, com a proposta de lei que o Governo apresenta.

Apresentamos, no entanto, algumas propostas de alteração do artigo 4.º, relativo a apoios a pessoas em

situações de vulnerabilidade. Os apoios são concedidos pelo presidente da câmara municipal, mediante

delegação de competências da autarquia, mas esta deve ser sempre consultada. Não obstante os tempos

extraordinários em que estamos, que aconselham o distanciamento físico, os órgãos executivos autárquicos

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devem manter todas as suas funções colegiais, pelo que todos os seus membros devem ser consultados, nem

que seja pelo recurso à videoconferência ou a outras formas de comunicação digital.

Sr.ª Ministra, por outro lado, as medidas tomadas pelos presidentes de câmara devem ser justificadas,

enviadas a todos os membros do Executivo e aos presidentes das assembleias municipais, que, por sua vez,

devem comunicá-las a todos os grupos municipais, por meio eletrónico, no mais curto espaço de tempo

possível.

Como se sabe, o estado de emergência não suspende a democracia. Importa, pois, reforçá-la, através de

instrumentos administrativos mais ágeis e participativos, para assim melhor servir as populações. Esperamos

que todos os grupos parlamentares concordem e apoiem estas nossas propostas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os

Verdes.

O Sr. JoséLuísFerreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: No

âmbito do combate à epidemia da COVID-19, o Governo apresenta-nos hoje uma proposta de lei que prevê

um regime excecional de forma a permitir aumentar a capacidade e a celeridade de resposta por parte das

autarquias locais.

De facto, para além das medidas excecionais e temporárias de resposta à prevenção, contenção, mitigação

e tratamento deste grave problema, importa ainda assegurar o fornecimento de bens e serviços essenciais às

populações, nomeadamente a prestação de serviços públicos mais próximos dos cidadãos, que são sobretudo

prestados pelas autarquias locais.

Portanto, para além das medidas previstas na Lei n.º 1-A/2020, o Governo apresenta-nos agora um novo

conjunto de medidas com vista a promover a agilização de procedimentos de natureza administrativa nas

autarquias locais.

De entre as propostas apresentadas, o diploma vem tornar mais célere a contratação de empréstimos a

curto prazo, permitindo que as câmaras municipais possam contrair empréstimos sem necessidade de

autorização da assembleia municipal, naturalmente sem prejuízo de posterior ratificação por parte da

Assembleia.

O artigo 4.º, por sua vez, vem permitir que os apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade possam ser

concedidos pelo presidente da câmara, mediante delegação de competências da respetiva câmara municipal,

e o artigo 6.º vem permitir que a utilização do valor dos empréstimos a longo prazo possa ultrapassar o

máximo de dois anos.

Quanto ao resto, a proposta acaba por vir trazer a devida cobertura legal às deliberações que os vários

municípios foram assumindo durante este período em matérias como isenções da taxa de ocupação da via

pública ou das rendas de concessão.

Sucede, Sr.ª Ministra, que, face, por um lado, à redução de receitas, como taxas, rendas, IMT e por aí fora,

e, por outro lado, também ao aumento súbito de despesas que as autarquias estão a viver na sequência do

combate ao coronavírus (SARS-CoV-2), despesas, aliás, pagas a pronto pagamento, o que, naturalmente,

vem fragilizar ainda mais a tesouraria municipal, seria de esperar que o Governo estabelecesse uma linha de

crédito para que as autarquias pudessem, de alguma forma, ver compensada a redução de receitas e o

aumento da despesa que, como disse há pouco, foi inesperado.

Por outro lado, Sr.ª Ministra, nada se diz sobre a manutenção da compensação do Programa de Apoio à

Redução Tarifária (PART), cujo valor mensal continua a ser retirado do FEF (Fundo de Equilíbrio Financeiro)

das autarquias, quando o volume de passageiros com passe Navegante desceu abruptamente pelos motivos

que todos nós conhecemos.

Por fim, perante este quadro, e face à situação que as autarquias estão a viver, parece-nos que seria de

equacionar a necessidade de proceder ao reembolso antecipado do Fundo de Apoio Municipal.

Por isso, Sr.ª Ministra, deixo-lhe estas três questões, na esperança de que, na sua intervenção final neste

debate, sobre elas se possa pronunciar.

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Recordo as questões: a necessidade de se estabelecer uma linha de crédito para as autarquias locais, a

manutenção da compensação do PART, e, por fim, o reembolso antecipado do Fundo de Apoio Municipal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que o

Governo apresenta para agilizar os procedimentos das autarquias é, em período de emergência, necessária.

Nalguns aspetos, é só possível e só aceitável no período de emergência, mas, de facto, resolve alguns

problemas.

Gostava de dizer, Sr.as e Srs. Deputados, que é impossível ficar indiferente ao que se passou no início

deste Plenário, isto é, ao tempo que passámos a ler as iniciativas que deram entrada na Mesa.

Sr.as e Srs. Deputados, numa altura de emergência, devemos, sobretudo, concentrar-nos em ações

concretas, práticas, que façam a diferença. Não é a fazer iniciativas a metro ou proclamações vazias, que

nenhuma diferença fazem na vida das pessoas, que o Parlamento dignificará a sua tarefa, muito pelo

contrário.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, para além de iniciativas focadas e pensadas para fazerem a diferença,

onde ela tem de ser feita agora, apresentamos uma proposta de alteração a esta iniciativa do Governo,

pensando no seguinte: Sr.as e Srs. Deputados, maio é o mês de pagamento do IMI ou, pelo menos, da

primeira prestação do IMI. Numa altura em que muitas pessoas estão em layoff ou perderam o seu emprego,

em que muitos pequenos negócios tiveram que encerrar ou, pura e simplesmente, ficaram sem clientes, numa

altura em que muitos senhorios vão deixar de receber rendas e numa altura em que o Parlamento não o pode

fazer por não haver orçamento retificativo — lembremos que a competência fiscal é do Parlamento —, faz

sentido deixarmos aproximar o mês de maio sem que as câmaras possam introduzir moratórias ou permitir

que as famílias e as empresas paguem depois ou permitir uma isenção total ou parcial, fazendo com que o IMI

— aliás, trata-se de imóveis que podem vir a ficar muito desvalorizados —, este ano, não seja pago ou não

seja sequer devido?

Julgo que convém, num momento de epidemia, como em qualquer outro, preparar o futuro. Estamos a falar

de um facto que vai acontecer daqui a um mês. Faz ou não sentido fazermos hoje alguma coisa para o evitar?

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo

Parlamentar do PCP.

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na

semana passada, foram aqui aprovadas propostas que contribuem para o equilíbrio financeiro das autarquias

locais a partir de uma iniciativa do PCP, nomeadamente a possibilidade de utilização do saldo de gerência,

após a aprovação do mapa de fluxo de caixa no órgão executivo, a antecipação da transferência de um

duodécimo relativo à participação das autarquias nos impostos do Estado e o alargamento da exceção ao

limite de endividamento das despesas imprevistas na sequência deste surto.

Sabemos que o equilíbrio financeiro por parte das autarquias é fundamental para que continuem a prestar

às populações os serviços essenciais, para que façam limpeza e higienização do espaço público, para apoiar

e proteger as respetivas populações.

O Governo traz hoje a debate mais uma proposta no âmbito das autarquias, proposta essa que procura

facilitar o acesso aos empréstimos de curto prazo, as questões relativas aos empréstimos de médio e de longo

prazo e também a não aplicação da lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso às autarquias ainda

não estão excecionadas desta mesma lei.

Sempre defendemos que esta lei não se deveria aplicar aos serviços públicos, que não se deveria aplicar

às autarquias, e consideramos até que, permitam-me que o refira, tendo em conta o momento particular em

que vivemos, esta lei também não deveria estar a ser aplicada no Serviço Nacional de Saúde, para que os

estabelecimentos de saúde, centros de saúde e hospitais possam efetivamente dispor dos materiais e dos

equipamentos, que são fundamentais para tratar as populações neste momento.

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Sobre os empréstimos de curto prazo, entendemos que neste momento podem ser um importante

instrumento na adoção de medidas de combate à COVID-19 e na minimização dos seus impactos, mas para

que, de facto, possa ter essa importância, tendo em conta o período do ano em que nos encontramos, não

poderá ter como obrigação a amortização até ao final do ano civil, devendo-se abrir a possibilidade de os

mesmos serem contratados com um prazo de amortização até 12 meses, como o PCP propõe numa proposta

de alteração, sob pena de se perder a sua eficácia e a sua utilidade.

Considerando que os municípios irão ter despesas imprevistas em simultâneo com a quebra de receita

provocada pela situação que vivemos, quer decorrente de eventuais medidas tomadas pelos municípios para

suavizar despesas, sobretudo de natureza corrente, torna-se fundamental que em 2020 seja excluída a

aplicação do princípio do equilíbrio orçamental previsto no artigo 40.º da Lei das Finanças Locais — esta é

outra proposta que também trazemos à discussão neste momento.

Aspeto diferente que queremos também salientar é procurar, a pretexto do surto, que se coloque às costas

das autarquias um conjunto de encargos e responsabilidades que estas não têm — muitas das propostas de

alteração que vêm agora a debate vão nesse sentido —, para os quais não dispõem de meio humanos e

financeiros e que podem, inclusivamente, introduzir desigualdades entre os cidadãos em função da maior ou

menor capacidade de cada autarquia.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª PaulaSantos (PCP): — Termino, Sr. Presidente.

Reafirmamos que as autarquias têm, de facto, um papel importante no combate ao surto, têm contribuído

para encontrar, em cada território, soluções de apoio às populações, mas é fundamental que prevaleça a

articulação com as entidades, considerando as suas responsabilidades, e não a assunção de

responsabilidades de outros, que exigem respostas no plano nacional e não no plano local.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Informo que se encontram 128 Sr.as e Srs. Deputados inscritos para efeito de quórum.

Peço a todos aqueles que não foram mobilizados pelas respetivas bancadas para efeitos de quórum de

presença para saírem da Sala por uma questão de precaução.

Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do Grupo Parlamentar do

PAN.

A Sr.ª BebianaCunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: De facto, pelo País fora, os municípios e as freguesias têm sido fundamentais no combate à

COVID-19 e aos seus impactos, dando inúmeras respostas, desde a criação de centros de rastreio da doença,

desde o apoio social a pessoas em situação de sem-abrigo, a idosos, a vítimas de violência doméstica, a

estudantes do ensino obrigatório sem acesso a computadores ou, até, a famílias e empresas que foram

vítimas de perdas de rendimentos. Que ninguém duvide que a crise sanitária e económico-financeira que

estamos a viver seria pior se, em Portugal, não tivéssemos um poder local forte e capaz, também, de dar estas

respostas de investimento em recursos financeiros e humanos neste combate.

Em relação à presente proposta do Governo, que contará com o nosso voto favorável, porque visa

assegurar melhores condições e mais meios para que as câmaras municipais e os respetivos presidentes

possam melhorar a forma como respondem a estes problemas, neste debate apresentamos contudo algumas

propostas, porque entendemos que estamos cá para fazer esse papel, para representar os nossos

concidadãos e concidadãs, que nos elegeram para termos um papel participativo nesta Casa, na procura de

soluções.

Gostaria de dizer, então, que apresentamos duas propostas, em dois sentidos: uma de clarificação e outra

de aprofundamento.

A proposta de clarificação pretende alertar para a importância de as assembleias municipais terem

conhecimento do que vão ser a decisões do executivo municipal.

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A proposta de aprofundamento procura garantir que o Governo tome também um conjunto de iniciativas em

articulação com o poder local, que visam reforçar as respostas existentes.

Portanto, entendemos que é necessário assegurar que os municípios com menos recursos não deixam de

poder agir devido a constrangimentos orçamentais presentes ou futuros e, deste modo, propomos não só que

todas as despesas realizadas no âmbito do combate à COVID-19 não contem para os limites de

endividamento municipal, como também propomos que seja, no fundo, criada uma linha de apoio financeiro, a

funcionar junto do Governo, que assegure empréstimos sem juros aos municípios para o combate a esta crise

sanitária que vivenciamos.

Gostaria ainda de dizer que também propomos que haja um reforço de meios, em articulação entre o

Governo e as autarquias locais, em matérias que entendemos serem fundamentais.

É o caso do auxílio a vítimas de violência doméstica, com o reforço dos meios de resposta não só nas

chamadas, mas também no pós-contacto.

É o caso do auxílio aos mais de 43 000 idosos em isolamento — de que nos fala o último censo da GNR —

pessoas extremamente vulneráveis, situação que se reforça com este fator adicional do isolamento social.

É o caso do auxílio a pessoas em condição de sem-abrigo, nomeadamente com o reforço de respostas de

alojamento para garantir o isolamento, que é tão pedido a todas as pessoas.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Vou concluir, Sr. Presidente.

É o caso do auxílio aos tutores de animais, assegurando que, por exemplo, em caso de internamento com

COVID-19, é garantida alimentação e cuidado aos seus animais.

E, por fim, é o caso da prevenção de incêndios. Entendemos que é necessário que o Governo crie um

mecanismo de apoio às autarquias e aos particulares para limpeza das faixas combustíveis, para não termos,

posteriormente, uma outra crise de uma outra índole.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Testa, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma semana,

reunimos e demo-nos conta do momento extraordinário que vivemos e da particular necessidade do combate

à crise — que também vivemos — por parte das autarquias locais, que são, no fundo, quem está perto das

comunidades e quem consegue promover um auxílio mais rápido e mais eficaz a todas as populações.

Damo-nos conta, à medida que o tempo passa, do momento extraordinário que vivemos, do momento

excecional que vivemos, só ainda não temos absoluta noção da dimensão da excecionalidade.

Quando, há uma semana, debatemos diversas propostas que atribuíam poderes, competências e

capacidades às autarquias locais, havia a noção, que tínhamos bem presente, de que as autarquias locais se

constituíam na linha da frente do auxílio às populações e na primeira linha do combate a esta crise sanitária.

Há uma semana, tivemos a oportunidade de dizer que, porventura, seria necessário voltar a este debate e

que seria necessário promover ainda mais medidas que também ajudassem a elevar a capacidade das

autarquias locais. Não nos enganámos e, uma semana depois, cá estamos para debater e para aprovar,

certamente, as medidas de que as autarquias locais necessitam.

As autarquias locais são a principal fonte de recurso a que as populações todos os dias recorrem, seja no

âmbito municipal ou no âmbito das freguesias, quer nas assembleias de freguesia, quer nas juntas de

freguesia. Portanto, não só não podemos negar capacidade e agilidade a essas autarquias locais, como temos

a obrigação de fomentar todos os mecanismos que possibilitem às autarquias atuar com segurança e firmeza.

Como há uma semana mencionei, volto a mencionar hoje: é bem possível que a dimensão da

excecionalidade se venha a revelar maior do que aquela que conhecemos hoje e é bem possível que

tenhamos de voltar a este debate, porque já conhecemos como este debate começou, mas não sabemos

como o debate se vai concluir.

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Cá estará o Partido Socialista, e o Governo, certamente, para dotar as autarquias locais em todo o tempo e

em todas as circunstâncias das suas necessidades.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: As

autarquias necessitam, hoje, de estar muito mais reforçadas economicamente, financeiramente e

materialmente. Exatamente porque hoje também necessitam de ser reforçadas todas as iniciativas de apoio

social às populações mais vulneráveis. É necessário não nos esquecermos de que às habituais situações de

desigualdade e segregação habitacional soma-se hoje o isolamento social e as dificuldades.

É nesse âmbito que as minhas iniciativas são apresentadas, para reforçar o apoio social aos idosos e às

mulheres vítimas de violência doméstica.

Realço que entre março de 2019 e março deste ano houve um aumento de mais de 50% de violência

doméstica. É, pois, necessário reforçarmos as autarquias para se resolver imediatamente situações de

emergência social.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do

Iniciativa Liberal.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, não me tinha inscrito para usar da palavra na

discussão deste ponto da agenda.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, foi excesso de zelo da Mesa.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, obrigado. Que haja uma primeira vez.

O Sr. Presidente: — Tem, então, a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, uma medida que nos

permite, essencialmente, trazer para as nossas autarquias, que estão na linha da frente deste combate, uma

flexibilização fundamental do ponto de vista financeiro. Faz sentido e, por isso, o Chega não obstaculizará a

esta proposta.

Em todo o caso, há três questões que merecem ser aqui discutidas.

A primeira — e o PCP referiu também essa situação — é a amortização destes empréstimos. Não são

executáveis os critérios e a forma que o Governo propõe de amortização deste crédito, sobretudo porque não

sabemos qual será a duração desta crise e o impacto que vai ter nos fundos de tesouraria autárquicos.

Portanto, pedir uma amortização até ao final do ano ou até meio do próximo ano é, claramente, impraticável.

Por último, há dois pontos que mereceriam a atenção, pelo menos, do Governo.

O primeiro tem a ver com o IMI (imposto municipal sobre imóveis). Torna-se impraticável, neste momento,

que o IMI continue a ser pago da forma como está a ser.

O segundo, e principal ponto a merecer atenção, tem a ver com o IVA (imposto sobre o valor

acrescentado). Temos municípios a queixarem-se de que, ao comprarem material de proteção, estão a pagar

IVA. Isto é o mesmo que dizer estamos a comprar material e ainda estamos a dar dinheiro ao Estado na luta

contra a pandemia.

O Estado central, que tem a obrigação primeira de lutar contra esta pandemia, de fornecer material

adequado, atual, eficaz, está…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, vou terminar.

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Como dizia, o Estado central está a cobrar IVA em material de proteção. Isto devia ser, pelo menos,

ajustado, ou com uma revisão legislativa ou com um fundo de compensação a quem já pagou o IVA e agora

merece o seu reembolso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e

da Administração Pública, Alexandra Leitão.

A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública: — Sr. Presidente, Srs.

Deputados: Este conjunto de medidas, continuando a linha do que, já na semana passada, aqui foi aprovado,

visa apoiar as autarquias locais e dar-lhes mecanismos de flexibilidade e também financeiros para que, de

imediato, em primeira mão, respondam no terreno numa lógica de proximidade, que é, como bem sabemos, a

lógica que preside à atuação da administração local.

Mas não queria que ficasse a ideia — porque não é justa — de que, através destas medidas, o que se

pretende é enjeitar as responsabilidades da administração central. Não é o que se pretende e não é o que se

tem feito.

Não podemos esquecer o papel notável que, ao nível da administração central, designadamente do Serviço

Nacional de Saúde, da segurança social, dos agentes da autoridade e das forças de segurança, tem sido

levado a cabo no terreno, nomeadamente também em parceria, por exemplo, com as universidades.

É, por exemplo, nessa parceria proveitosa que tem sido desenvolvido um programa muito ambicioso de

testes, designadamente às nossas populações mais vulneráveis a esta pandemia.

Portanto, não se trata de enjeitar responsabilidades, mas antes de, numa lógica colaborativa e de parceira

muito frutuosa e muito solidária, conseguir retirar dificuldades que a legislação, em momento normal, nos seus

procedimentos normais, pode criar, e que não são procedimentos compatíveis com a situação de urgência e

de emergência que vivemos.

Queria, aliás, dizer que estas flexibilizações são justificadas numa lógica de resposta a uma situação

excecional, mas, naturalmente, sem pôr em causa a democracia e o pluralismo, porque esse está sempre

presente e é sempre uma preocupação e um princípio base, independentemente da flexibilidade que agora

todos estamos de acordo, creio eu, em criar.

Já aprovámos, por um lado, medidas ao nível da eliminação dos limites ao endividamento, ao nível da

flexibilização de procedimentos, a exceção à lei dos compromissos, e outras que poderão vir a ser

consideradas necessárias, sempre na colaboração próxima que fazemos com as autarquias.

Isto para dizer, muito claramente, que não estou a afastar a possibilidade de outras medidas, à medida que

as coisas se forem desenvolvendo e que as necessidades forem sendo sentidas, virem a ser trazidas aqui a

discussão, em momento posterior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta da discussão,

na generalidade, da Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de

flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, que aproveito para

cumprimentar.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Portugal é

um dos países da Europa com maior taxa de encarceramento da União Europeia por cada 100 000 habitantes.

É uma taxa superior à da França, à da Itália, à da Bélgica, à da Alemanha, à da Grécia e à da Holanda. Somos

o segundo país com penas mais longas da Europa. Só somos ultrapassados pelo Azerbaijão e, apesar disso,

temos uma estrutura de criminalidade dominada por fenómenos de pequena e de média intensidade.

A par disso, temos a quarta população mais envelhecida do Conselho da Europa. Para além de

envelhecida, a nossa população prisional conhece uma elevada prevalência de problemas de saúde, com

muitos casos de comorbilidade. Em 16 de março, existiam no sistema prisional 16 460 reclusos com patologias

de risco.

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Muitos dos nossos estabelecimentos, sobretudo os mais antigos, com alojamento em camaratas

enfileiradas em grandes alas, não têm condições que permitam assegurar o distanciamento social idóneo para

evitar situações de contágio.

Por outro lado, em vários estabelecimentos, as taxas de ocupação não são compatíveis com a criação de

zonas de contenção que viabilizem o tratamento em regime de isolamento de reclusos infetados.

O que sabemos hoje é que, considerando a estrutura dos nossos estabelecimentos prisionais, a infeção de

um recluso, num estabelecimento de grandes dimensões, poderá conduzir, no espaço de uma semana, ao

contágio de 200 e que, a partir desse momento, o contágio evolui em progressão geométrica.

As condições de confinamento criam um risco acrescido para quem está preso, independentemente de ser

portador de patologias de risco.

Temos a perceção clara de que estamos perante um conflito de interesses e de valores radical: de um lado,

a proteção da saúde, da vida dos reclusos e de quem os guarda; do outro lado, o respeito pelas vítimas, a

proteção das vítimas, a segurança e a manutenção da ordem pública reposta com a condenação.

Fizemos uma escolha que consideramos equilibrada no tempo e no modo. Desenhámos medidas

cautelosas que, respondendo com adequação à emergência de saúde pública que vivemos, não descolam dos

princípios essenciais, regentes dos nossos sistemas penal e de execução das penas.

Aplausos do PS e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O perdão, tal como desenhado na nossa proposta, confina a libertação a padrões de baixo risco. Recordo

que o perdão foi concedido em Portugal, em democracia, pelo menos três vezes: em 1986, em 1994 (na

altura, era Primeiro-Ministro o Sr. Dr. Cavaco Silva) e em 1999, com o Eng.º António Guterres como Primeiro-

Ministro, sendo certo que em nenhuma destas ocasiões estávamos perante uma pandemia mas momentos

festivos.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Bem lembrado!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — As medidas que hoje apresentamos permitem assegurar a proteção dos

mais frágeis e a libertação de espaço prisional, porque isso é essencial, sem colocar num risco que

consideremos insuportável a ordem e a tranquilidade públicas e os sentimentos de segurança da comunidade,

já de si afetados por esta crise. Não queremos acrescentar pânico ao pânico.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça Mendes (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Em suma, a proposta que trazemos dá corpo a um poder de rosto humano,

que precisa, à maneira de Jano, de duas faces, duas faces complementares, orientadas para o mesmo fim:

por um lado, a severitas; pelo outro lado, a clemência. Essas faces, doseadas na medida certa, não só não se

anulam reciprocamente como permitem alcançar o mesmo fim.

Sr.as e Srs. Deputados, termino: a crença na justiça será tanto maior quanto maior for, para além do poder

de punir, não só o poder de perdoar mas, sobretudo, o poder de saber perdoar. Saber perdoar inclui a

capacidade de perdoar e a capacidade de saber escolher quem deve ser perdoado, como e quando.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Termino já, Sr. Presidente.

A proposta tem, do nosso ponto de vista, essa sabedoria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal, para

uma intervenção.

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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: Ninguém nega que a saúde e a vida dos reclusos e das pessoas que os guardam têm de ser

protegidas face à epidemia da COVID-19. Também ninguém nega que as nossas prisões estão sobrelotadas e

que têm das populações mais envelhecidas da Europa.

Por fim, ninguém nega que qualquer solução para esta questão passará obrigatoriamente por reduzir,

mesmo que temporariamente, a população prisional, mas, de entre as várias maneiras possíveis de o fazer e

as várias figuras constantes desta proposta de lei, o Governo privilegia aquela que é mais atabalhoada: o

perdão de pena, sujeito apenas aos critérios do tempo restante de pena e da tipologia do crime.

O Governo não condiciona as decisões à realização prévia de qualquer teste de saúde, o que significa não

saber a que risco se expõem as comunidades em que estes reclusos se voltariam a integrar; não verifica se os

reclusos em causa têm condições de confinamento domiciliário; não cuida de assegurar se estes reclusos

estão preparados para ser reintegrados nem se a sociedade está minimamente pronta para os receber, neste

momento.

Também na figura dos indultos e das licenças de saída não se mostra o menor cuidado com a situação

concreta. Parece que há mais preocupação em ser um «bom aluno» e corresponder às recomendações do

Alto Comissariado para os Direitos Humanos.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não era mau!

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Por tudo isto, o nosso sentido de voto relativamente a esta

proposta de lei do Governo irá depender, sobretudo, da aprovação de várias das alterações que foram

propostas a esta Câmara.

O Iniciativa Liberal não aprovará qualquer legislação que mine a confiança das pessoas no Direito e no

funcionamento justo do sistema penal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para uma intervenção.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de

Estado: A difícil conjuntura que vivemos, marcada pelo estado de emergência, apresenta uma relevante

variante, assente no isolamento social, que tem um duplo objetivo: por um lado, a proteção individual dos

cidadãos; por outro, a proteção, também, da comunidade, tendo em vista, obviamente, limitar ao máximo o

número de infetados.

Esta situação sublinha também algumas das nossas fragilidades. Em particular, no contexto dos

estabelecimentos prisionais, essas fragilidades vão desde o próprio modelo existente, que caracteriza este

sistema, à sobrelotação, às questões de reincidência e, também, à incapacidade de, muitas vezes, adotarmos

medidas que, de alguma forma, promovam uma mais eficaz reintegração social dos indivíduos.

Não podemos ignorar que existem, efetivamente, alguns estabelecimentos prisionais em estado de

sobrelotação, como é sublinhado no relatório do Conselho da Europa, que foi conhecido no dia de ontem,

conjugada com uma alta prevalência de problemas de saúde diversos na população prisional, como foi

também reconhecido recentemente pela Sr.ª Provedora de Justiça. Assim, atentos os valores humanitários

que nos devem pautar, consideramos, de facto, necessário e fundamental aliviar a pressão propiciada por este

contexto e pelo excesso de ocupação nas prisões, não só para se conseguirem adotar medidas de maior

isolamento social, como também para salvaguardar a integridade física da franja mais vulnerável da população

prisional.

Consequentemente, parece-nos que há medidas patentes na proposta de lei apresentada pelo Governo

assentes na libertação de reclusos ao abrigo de regimes diferenciados, que devem ser conjugadas, no

entanto, com outros aspetos, também eles importantes, que têm a ver, desde logo, com o facto de evitarmos

alarme social e a incompreensão da medida, despertados, acima de tudo, pela libertação de mais de 3000

reclusos, como ainda hoje de manhã a Sr.ª Ministra teve a oportunidade de nos esclarecer.

Pensamos que, precisamente no sentido de não existir esta incompreensão, os reclusos beneficiários dos

regimes previstos na proposta de lei devem ser maioritariamente direcionados para o regime extraordinário de

licença de saída administrativa, com o devido acompanhamento de vigilância eletrónica, vulgo «pulseira

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eletrónica». Mas, acima de tudo, deve ter-se em conta a sua reintegração social e laboral, senão estaremos,

de facto, a falhar num dos fins do direito penal, que tem precisamente a ver com a reintegração do indivíduo e

com o próprio fim das penas.

Consideramos que o regime de perdão parcial das penas deve ser utilizado apenas em casos

manifestamente excecionais, em que esteja em causa a verificação da prática de crimes menores, bem como

pretendemos que o regime de indultos excecional não seja aplicado de forma avulsa neste processo. Nesse

sentido, não acompanhamos esta medida, pois parece-nos desproporcional àquilo que se diz acautelar e que

pode ser também atingido por outros fins, nomeadamente pela licença de saída administrativa, potenciando,

assim, uma medida que, de alguma forma, protege os beneficiários, face a este contexto.

Consideramos ainda que deve ser garantida a atribuição desta licença de saída administrativa às reclusas

grávidas. Não nos parece que isto esteja manifestamente expresso nesta proposta de lei e, portanto, achamos

que devia ficar claro, pelas mesmas razões humanitárias que nos mobilizam relativamente à população mais

idosa ou com vulnerabilidades, precisamente porque há, neste momento, reclusas com crianças em contexto

prisional que também têm de ser protegidas nesta situação.

A seu tempo, virá necessariamente um debate em torno da reforma do sistema prisional. Agora não é o

momento, mas o facto de este processo poder ser mal entendido pela população em geral poderá penhorar,

no futuro, o debate que teremos inevitavelmente de fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes, para uma

intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta que

o Governo nos apresenta, em bom rigor, procura materializar, no plano legal, as recomendações feitas pelas

Nações Unidas e também a recomendação que a Sr.ª Provedora de Justiça recentemente emitiu, no quadro

do combate à COVID-19.

Na verdade, as Nações Unidas aconselharam os Estados-Membros a adotarem medidas urgentes como

forma de evitar a devastação nas prisões, sugerindo inclusivamente aos Estados a ponderação de medidas

com vista a libertar os reclusos particularmente vulneráveis à COVID-19, nomeadamente os mais idosos, os

doentes e os infratores de baixo risco. A Sr.ª Provedora de Justiça, por sua vez, sugere a adoção de um

regime de flexibilização das licenças de saída. O Governo, através desta proposta, vem acolher as

recomendações destas duas entidades.

O problema que estamos a viver e as características próprias do meio prisional, tanto pela prevalência de

problemas de saúde, como pelo envelhecimento da população prisional, estão a levar-nos a uma situação em

que, de facto, se exige que se tomem medidas com vista a acautelar o surgimento de focos de infeção nos

estabelecimentos prisionais e, ao mesmo tempo, se evite ou, pelo menos, se possa reduzir o risco do seu

alastramento.

O Governo propõe, assim, medidas excecionais de redução e de flexibilização da pena de prisão e do seu

indulto, orientadas por critérios, a nosso ver, de equidade e de proporcionalidade, que podem permitir

minimizar o risco que decorre da concentração de pessoas nos estabelecimentos prisionais, facilitando o

afastamento social e sem atingir o sentimento de segurança da comunidade.

Estamos a falar de penas de prisão que não sejam superiores a 2 anos, ou, no caso de penas aplicadas de

duração superior, se o tempo remanescente para o cumprimento da pena for igual ou inferior a 2 anos.

Excluem-se do perdão, como muito bem se compreende, as penas aplicadas por crimes relativamente aos

quais subsistam exigências de prevenção e de estabilização dos sentimentos de segurança comunitários.

Propõe ainda o Governo um regime excecional de indulto de pena, desde que os reclusos tenham 65 ou

mais anos de idade e as patologias de que sejam portadores ou a sua autonomia sejam incompatíveis com a

permanência em meio prisional, neste quadro de pandemia que vivemos.

Ou seja, o Governo procura ir ao encontro das recomendações tanto das Nações Unidas como da Sr.ª

Provedora de Justiça e fá-lo, a nosso ver, com equilíbrio e com proporcionalidade, garantindo o essencial,

nomeadamente o sentimento de segurança de toda a comunidade. Portanto, acompanhamos o conjunto de

medidas que o Governo nos propõe.

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Mas, Sr.ª Ministra, dispondo ainda de tempo e uma vez que a Sr.ª Ministra, no final do debate, ainda vai

usar da palavra, queria deixar-lhe uma pergunta a propósito do seguinte: hoje, na audição da Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a Sr.ª Ministra afirmou que há espaço para os

centros educativos garantirem o isolamento das crianças e jovens mas não se referiu ao pessoal, aos

profissionais que, já em circunstâncias normais, são muito insuficientes nestes centros educativos. Ora, para

assegurar o isolamento das crianças e jovens que vivem nestes centros não basta espaço físico, é também

necessário pessoal suficiente.

O que pergunto, Sr.ª Ministra, é se o Governo está a ponderar contratar mais funcionários para estes

centros educativos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, o Sr. Deputado Telmo Correia,

para uma intervenção.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Srs.

Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer, Sr.ª Ministra, como referimos hoje de manhã, que aquilo que

nos propôs hoje, em termos de libertação de reclusos, não resolve o problema. Disse-me então a Sr.ª Ministra

que estaríamos a falar da saída de cerca de 2000 reclusos. Ora, se a população é perto de 13 000, 11 000

continuarão lá.

A nossa primeira dúvida foi, obviamente, sobre a rapidez e a eficácia do plano de contingência e a segunda

foi sobre as medidas adotadas.

Independentemente disso, concluí, Sr.ª Ministra, que esta medida visa, essencialmente — e esta é a

conclusão óbvia —, ganhar algum espaço para a eficácia dessas medidas, dentro do sistema prisional.

Não sou, obviamente, insensível ao argumento humanista que preside a uma intenção deste tipo, ainda

que lhe diga, Sr.ª Ministra, que, em França, por exemplo, a medida foi aplicada a dois meses do fim da pena e

não a 2 anos, que é o nosso padrão.

Queria dizer-lhe também que, por princípio, votaríamos contra os vários perdões de pena que a Sr.ª

Ministra referiu, quer este, quer os anteriores, de agora ou do passado.

No entanto, mais importante do que isso é uma série de garantias que nos parecem fundamentais em

relação a esta medida.

A primeira garantia é a questão da perigosidade social. Era necessário que os serviços prisionais, em

qualquer uma destas medidas, garantissem que quem sai não representa perigosidade social, em função do

tipo de crime e do seu comportamento.

Em segundo lugar, na nossa opinião, não poderiam sair condenados, por exemplo, por crimes como o

tráfico de droga, o que não era aceitável em nenhum caso, mesmo nas penas mais leves, como não poderiam

sair aqueles que cometeram crimes contra os agentes ou as forças de segurança. Se os membros das forças

de segurança que estão condenados não saem, muito menos deveriam sair aqueles que cometeram crimes

contra as forças de segurança.

Em terceiro lugar, é preciso haver garantias do ponto de vista da saúde pública. Desde logo, Sr.ª Ministra, é

preciso garantir que quem sai não vai constituir uma cadeia externa, cá fora, de contágio desta ou até de

outras doenças contagiosas. Nenhum de nós é especialista nessa matéria — designadamente, eu e a Sr.ª

Ministra não somos —, mas é preciso ter essa salvaguarda. Diria que era recomendável, no mínimo, testar

aqueles que vão sair, ou seja, que os 2000 que vão sair sejam testados para não serem integrados em

comunidades onde podem constituir um problema.

Por outro lado, obviamente, Sr.ª Ministra, há um problema, que é o seguinte: temos a generalidade da

população domiciliada, em isolamento, tirando aqueles que, como nós, continuam em funções públicas e

aqueles que estão a trabalhar todos os dias para salvar vidas ou para garantir que o País funciona. A

população está em isolamento e, do meu ponto de vista, não faz muito sentido que se libertem presos que, em

alguns casos, até possam não ter um domicílio estabelecido. Ou seja, é preciso saber para que domicílio vão

alguns desses presos que saírem. Além disso, é preciso que o Estado nos diga que tem meios de controlar

que eles estarão nesse mesmo domicílio.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

Por outro lado, quem regressasse teria de estar obrigatoriamente de quarentena — é também uma

proposta que fazemos. Sem estas garantias, Sr.ª Ministra, dificilmente poderemos acompanhar esta solução,

ainda que possamos entender a intenção humanista que lhe subjaz.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados:

Aquilo que hoje é proposto pelo Governo através de proposta de lei, à qual o PCP apresentou propostas de

alteração, na especialidade, que daqui a pouco serão votadas, afigura-se-nos como uma medida excecional,

ditada por circunstâncias excecionais. Ora, este não foi o caso dos anteriores perdões, aqueles que a Sr.ª

Ministra referiu, dos anos 90, que foram medidas de clemência que não tiveram que ver com nenhuma

circunstância excecional como esta a que estamos agora a querer acorrer.

Portanto, há aqui alguns aspetos que, do nosso ponto de vista, deviam ficar muito claros: em primeiro

lugar, aquilo que tem de motivar esta iniciativa é encontrar uma resposta, a mais adequada possível, a esta

pandemia no âmbito do sistema prisional e não resolver problemas de lotação do sistema prisional. Não é

esse, nem pode ser, do nosso ponto de vista, o móbil desta iniciativa — não é, não é! Não consideramos que

seja esse o móbil da proposta de lei e também não é, seguramente, o das propostas que o PCP aqui

apresentou.

Trata-se de ter a consciência de que na comunidade nacional não há nenhuma instituição que não tenha

de tomar medidas em face desta pandemia e obviamente que o sistema prisional, dada a sua vulnerabilidade

perante este fenómeno, não podia ser uma exceção. Não poderíamos virar as costas às prisões, aos reclusos,

aos guardas, aos profissionais que lá trabalham. Não podíamos virar as costas, fazer de conta que este

problema não existe e não procurar encontrar as melhores soluções nestas circunstâncias.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — Depois, há que considerar o seguinte: evidentemente que as medidas a

tomar têm de ser equilibradas para evitar que haja receios, para evitar que as pessoas possam pensar que há

quem tenha cometido crimes graves e seja libertado por estas medidas. Portanto, há que evitar o alarme social

e aí encontrar um elenco de crimes que quem os tenha cometido não possa beneficiar dessas medidas. E

esse elenco está lá, efetivamente: quem cometeu crimes graves, crimes violentos, crimes de sangue, crimes

de corrupção, crimes de violência sexual, crimes de violência doméstica. Há um amplo conjunto de crimes que

quem os cometeu não pode beneficiar destas medidas. Mesmo que tenha sido condenado também por outros

crimes, não beneficiará de nenhum perdão, porque quem cometeu esses crimes não sai, pura e simplesmente.

Depois, não pode ser uma medida administrativa, e não é. São os tribunais de execução de penas que,

com o seu alto critério, vão ter de aplicar, em cada caso concreto, a legislação que vai ser aprovada. Daí que o

PCP tenha proposto alguns ajustamentos a esta proposta de lei, que vão no sentido deste equilíbrio de não

alimentar qualquer ideia demagógica de que há aqui um intuito, por parte do legislador, de aproveitar agora

esta pandemia COVID-19 para aliviar o sistema prisional e libertar alguns reclusos, sem ter perfeita noção

daquilo que é necessário evitar com esta medida.

Mas, Sr.ª Ministra, nós não hesitamos, nós entendemos que a demagogia não se enfrenta cedendo

cobardemente aos demagogos, enfrenta-se com a verdade, dizendo a verdade às pessoas e defendendo

aquilo que é justo e decente e é essa a nossa postura neste processo.

Aplausos do PCP, do BE, do PEV, da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira.

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A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma iniciativa

excecional, num ambiente de excecionalidade, de pandemia e de emergência sanitária. Não é uma iniciativa

habitual nem é uma iniciativa para a qual se possa olhar como normal. Acho que ela está exatamente

relacionada com os valores que esta época nos exige, individualmente e coletivamente, de lucidez e

humanidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Deputado André Coelho Lima.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Srs. Membros do

Governo: Muito brevemente para dizer que são públicas as dúvidas que o PSD manifestou relativamente à

intenção saída do último Conselho de Ministros e essas dúvidas foram coerentemente concretizadas numa

proposta alternativa que o PSD fez chegar e que aqui hoje também se debate.

Essa proposta assenta essencialmente na circunstância de considerarmos que o perdão de penas não é a

saída necessária para aquilo que se visa atingir e, sobretudo, considerarmos que a substituição de uma pena

de prisão efetiva por uma pena de prisão domiciliária será a forma mais indicada de o alcançar, sempre — e

este é o ponto fundamental — dirigindo-se aos grupos de risco, ou seja, à população prisional que esteja

dentro dos grupos de risco.

Aqui, Sr. Presidente, quero dizer o seguinte: a nossa proposta assenta essencialmente na

proporcionalidade da medida. Sendo a sua razão de ser — e que a todos preocupa — humanitária e de saúde

pública, será o perdão a medida necessária e imprescindível ou haverá outras menos gravosas? Claramente

que, em nossa opinião, há outras menos gravosas, como acabei de referir, ou seja, o regime de permanência

na habitação, vulgarmente conhecido como prisão domiciliária.

Sr.ª Ministra, numa matéria com esta sensibilidade, legislar numa altura destas requer, implica, apela a que

cheguemos a soluções equilibradas com a gravidade que a medida claramente justifica.

Sobre isto queria partilhar também alguns números, que são importantes para percebermos a

proporcionalidade, que é o ponto fundamental. Primeiro, tivemos conhecimento de 1200 prisioneiros que

poderiam ser abrangidos por esta medida. Hoje, esse número ultrapassou os 2000. Vi mesmo órgãos da

comunicação social atribuírem à Sr.ª Ministra a referência do número 2700. Esta alteração tão substancial de

números não contribui para a serenidade que temos de ter na apreciação desta proposta legislativa.

Sr.ª Ministra, verificamos que hoje, curiosamente, o número de infetados no nosso País pela COVID-19

ultrapassou as 13 000 pessoas, temos a lamentar 380 óbitos, que corresponde a 2,9%, e estamos, como

medida de prevenção nos estabelecimentos prisionais nacionais, a querer libertar, para o mesmo número da

população, que são 13 000 pessoas — não chega a tanto, mas vamos pôr o mesmo número — cerca de 20%

da população prisional. Isto quando é preciso sabermos também que temos um recluso com COVID-19 que

não ficou infetado dentro das cadeias, foi detido com COVID-19 e remetido imediatamente para um hospital

prisional. Ou seja, não há nenhuma situação!

É preciso percebermos todos que, porventura, se o vírus chegar ao interior das nossas cadeias, o que

nenhum de nós pretende, não chega a todas ao mesmo tempo — se chegar a uma, não chega à segunda; se

chegar a duas, não chega à terceira, o que significa que há outros meios mais sensíveis de combater esta

questão.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado.

O Sr. André Coelho Lima (PSD): — Só para terminar, Sr. Presidente, queria dizer que esta iniciativa, em

nossa opinião, não promove uma ação humanitária mas, sim, uma redução arbitrária.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Constança Urbano de Sousa, do Grupo Parlamentar

do PS.

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A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Este diploma que hoje discutimos é um diploma sensível, disso não resta a

menor dúvida. Mas é um diploma absolutamente necessário e que vem dar resposta a apelos constantes, não

só das instâncias internacionais mas também do nosso País, de pessoas insuspeitas como o Sr. Bastonário da

Ordem dos Advogados, a Sr.ª Provedora de Justiça ou mesmo a Igreja Católica.

Todos sabemos que as prisões, pela sua própria estrutura e pela forma como estão organizadas, são um

fator de perigo muito relevante para uma rápida propagação de COVID, se entrar nas prisões. Isso iria

conduzir, naturalmente, a um aumento muito grande das fatalidades e, portanto, temos de o prevenir, e temos

de o prevenir de uma forma naturalmente responsável.

Penso que o diploma do Governo, com algumas alterações propostas pelo PCP, pelo Partido Socialista e

mesmo pelo CDS-PP, pode perfeitamente encontrar este equilíbrio que temos de ter entre, por um lado, a

proteção da saúde de qualquer pessoa, sobretudo dos reclusos mas também de todos aqueles que trabalham

nos estabelecimentos prisionais, e, por outro lado, o nosso direito, enquanto cidadãos, à segurança.

Aplausos do PS.

E este equilíbrio é conseguido. O PSD diz que não é, mas acho a proposta do PSD, que lamentavelmente

não quis chegar a consenso, uma proposta irresponsável, pelo seguinte: em primeiro lugar, não é exequível,

na medida em que não é possível, de hoje para amanhã, comprar os meios eletrónicos de vigilância.

Depois, é uma proposta demagógica. Porquê? Porque se, por um lado, recusa o perdão de pena, por outro,

propõe um regime quase ilimitado de indulto — e eu traduzo para os cidadãos: indulto quer dizer perdão. Mas

não é perdão da pena ou do resto da pena, daquela pena de alguém que está a cumpri-la não porque tenha

cometido um crime grave mas por não ter capacidade financeira para pagar a multa a que foi condenado, ou

então daquele que não cometeu nenhum crime grave mas só lhe resta um bocadinho de pena e que vai ser

libertado em breve.

Não, o PSD prefere, então, através de uma fórmula que se chama indulto, de forma muito generalizada,

perdoar a pena a todas as pessoas, independentemente do crime que cometeram. Mais: não respeitando a

vontade do Sr. Presidente da República — que foi expressa — de apenas utilizar o indulto de forma muito

limitada e muito restritiva.

Penso que esta proposta que está em cima da mesa, com as alterações e os contributos válidos tanto do

PCP como alguns do CDS-PP, poderá encontrar aqui uma solução…

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — … equilibrada entre humanismo e o nosso direito à

segurança.

Portanto, terminava com um apelo ao PSD para que se junte ao consenso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra: Esta lei é uma infâmia, uma infâmia!

A Sr.ª Ministra está aqui, hoje, e disse que também se recordava das vítimas e da segurança dos

portugueses, mas propõe-se libertar 10% da população prisional — repito, 10%, para que em casa nos oiçam

bem. Não faz uma análise sobre se são reincidentes ou não, se podem ou não voltar a cometer crimes, sobre

se há ou não um nível de perigosidade social.

E se temos um perdão com critério, não temos um indulto com critério: qualquer um que tenha mais de 65

anos e esteja em situação da tal vulnerabilidade, um abusador sexual, por exemplo, pode ser libertado.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Não pode!

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O Sr. André Ventura (CH): — Pode, Sr.ª Ministra!

Vozes do PS: — Não pode!

O Sr. André Ventura (CH): — Pode, Sr.ª Ministra!

Vozes do PS: — É falso!

O Sr. André Ventura (CH): — Pode, Sr.ª Ministra!

Vozes do PS: — Não pode!

O Sr. André Ventura (CH): — Pode, Sr.ª Ministra!

Vozes do PS: — É mentira!

O Sr. André Ventura (CH): — Pode, Sr.ª Ministra!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: — Peço para deixarem o orador intervir.

O Sr. André Ventura (CH): — Pode! Pode!

Vozes do PS: — É mentira!

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado André Ventura, faz favor de continuar.

Vozes do PS: — Sem mentir!

O Sr. André Ventura (CH): — Mais: passamos a ter uma licença para 45 dias que não é decidida por um

tribunal nem por um juiz mas por um funcionário administrativo. Digam lá que é mentira também!

Vozes do PS: — É mentira!

O Sr. André Ventura (CH): — Digam lá que é mentira também!

Protestos do PS.

Não é mentira, é pura verdade! Passamos a ter o maior conflito de sempre na interdependência e na

violação dos poderes.

Mais: não temos casos na prisão que o justifiquem.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Peço-lhe para concluir.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, peço-lhe só a tolerância para terminar, porque este

Parlamento não mo permitiu.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, não lhe disse para acabar já, pedi-lhe para concluir.

Portanto, peço-lhe que, rapidamente, termine a frase, Sr. Deputado.

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O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, não temos nas nossas prisões situações de COVID-19 que

não marginais. O que se vai fazer agora não é um perdão humanitário e nem é, sequer, um perdão devido,

que a sociedade portuguesa reconhece.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou largamente o seu tempo.

Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — O que se vai fazer agora é uma opção ideológica pela libertação de pessoas

que devem estar dentro da cadeia, que devem estar dentro do sistema prisional.

Protestos do PS e do PCP.

É isto que se vai fazer, em Portugal.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs.

Deputados: A diminuição da população em permanência nos estabelecimentos prisionais é uma medida de

bom senso e de meridiana prudência, no quadro de um combate à pandemia que combine eficácia com

sentido de humanidade.

Face a ameaças excecionais exigem-se medidas excecionais e esta é uma dessas medidas excecionais

que o momento exige que seja tomada. Não é uma panaceia mas é uma medida indispensável.

Não é aceitável que a sociedade condene os reclusos, os guardas prisionais, os técnicos de reinserção, os

profissionais de saúde e todos os que trabalham quotidianamente nas prisões a viver num risco de

contaminação que queremos prevenir em todos os outros espaços. Os guardas são pessoas, os técnicos são

pessoas, os reclusos são pessoas.

Vozes do BE: — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É a saúde dessas pessoas que está em causa e é ela que recomenda

a aprovação desta proposta do Governo e de uma parte substancial das propostas de alteração dos diferentes

grupos parlamentares. E este imperativo de saúde pública exige que as medidas adotadas sejam

imediatamente exequíveis, porque é já e aqui — e não daqui a um tempo e num país com condições

diferentes das nossas — que vamos ter de agir. Por isso, refutamos a proposta do PSD, porque ela supõe

requisitos tecnológicos que, infelizmente, não estão disponíveis nem estarão, no imediato, o que levará à

manutenção da lotação atual das prisões e do risco imenso que essa lotação constitui neste momento.

Dito isto, o Bloco de Esquerda quer acrescentar duas considerações. A primeira é a de que, ao apoiarmos

esta proposta, nos dispomos a denunciar com firmeza a desumanidade e a irresponsabilidade do populismo

da extrema-direita, que não hesita em recorrer à mentira — como agora se viu! — e ao terror contra a saúde

pública de todos.

Aplausos do BE, de Deputados do PS e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Para excitar as massas nas redes sociais, a extrema-direita não quer saber da vida nem da saúde dos

guardas, dos enfermeiros, dos presos ou dos técnicos. «Uma infâmia», diria o Sr. Deputado André Ventura.

Contra essa irresponsabilidade imensa, o Bloco de Esquerda elege o bom senso e o bem comum como

prioridades.

A segunda consideração — e com ela termino, Sr. Presidente — é uma observação para o futuro. Se

alguma coisa esta circunstância nos ensina é que temos de adotar uma cultura social e judiciária que não veja

na armazenagem de milhares de pessoas nas prisões um bem. Passada esta urgência, teremos de ser

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capazes de dar mais força a uma política de penas que não tenha na prisão o seu alfa e ómega. Este é o

compromisso do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para encerrar este debate, com uma intervenção pelo Governo, tem a palavra a Sr.ª

Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, agradeço aos Srs. Deputados que deram contributos

positivos para este debate.

Queria, em primeiro lugar, esclarecer um dado, que, pelos vistos tem estado a gerar muita agitação,

relativo aos números. Quando falamos de perdão, o que está em causa são, no máximo, 1000 casos, ou seja,

500 e tal que têm penas até 2 anos e cerca de 400 relativos aos demais. Os outros são pessoas que terão a

licença extraordinária, sendo certo que, hoje, os diretores-gerais de Reinserção e Serviços Prisionais já podem

autorizar licenças aos reclusos até ao limite de oito dias. Portanto, o que estamos a fazer é a alargar essa

possibilidade.

Depois, queria dizer-vos também que, efetivamente, as prisões são ainda um espaço seguro. Neste

momento são, provavelmente, o espaço mais seguro e daí que, quando colocam a questão da contaminação

por parte de quem vem de dentro — e podemos admitir a possibilidade de se fazer não importa o quê para

assegurar que as pessoas não vêm contaminadas —, eu diria que é mais fácil pensarmos que é o exterior que

contamina as prisões do que vice-versa.

Depois, queria dizer-vos ainda que o IRS (Instituto de Reinserção Social) está disponível para, no limite das

suas capacidades, acompanhar essas pessoas que vão sair e que possam não ter uma retaguarda adequada.

Termino dizendo-vos o seguinte: são razões de ordem humanitária inscritas no código de honra de

qualquer sociedade que se preze que levam a que não se mantenham em situação de sobre-exposição ao

risco de epidemia — porque eles estão sobre-expostos ao risco — cidadãos mais frágeis que se encontram à

guarda do Estado.

Apresentamos estas propostas em nome de uma ideia de decência do Estado e repito aqui o que escrevi

noutro lugar: «Um Estado decente trata por igual os seus cidadãos, protege-os na necessidade, acorre-lhes na

desventura, pune-os se infringirem gravemente o pacto social que nos une, encarcera-os, mas trata-os com

dignidade. Um Estado decente não deixa para trás nenhum dos seus cidadãos, ainda que estejam reclusos.»

Um Estado que arrisca condenar milhares de cidadãos à morte, dizimados por uma epidemia — porque no

dia em que a COVID entrar nas prisões vai ser assim! —, apenas porque eles são condenados, é um Estado

fraco, é um Estado doente. Nós não somos esse Estado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, vou terminar.

Ao fazermos esta proposta, honramos a tradição humanista de um País que foi pioneiro na abolição da

pena de morte, ao mesmo tempo que reafirmamos a dignidade da pessoa humana como referência central da

nossa vida em comunidade.

Aplausos do PS e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Neste momento, assumiu a Presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, queria informar que, por consenso entre todas as bancadas e

Deputados, houve uma troca na ordem de trabalhos previamente definida. Portanto, em vez de passarmos

agora ao terceiro ponto da ordem de trabalhos, prosseguiremos com o quarto ponto, ou seja, com o debate

conjunto dos projetos de lei (na generalidade) e dos projetos de resolução seguintes:

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Projeto de Lei n.º 261/XIV/1.ª (PEV) — Proíbe o despedimento até 31 de julho de 2020 e impede a

denúncia do contrato durante o período experimental;

Projeto de Lei n.º 264/XIV/1.ª (PEV) — Alarga, nos termos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

as faltas justificadas durante as férias da Páscoa e reconhece as faltas para assistência aos idosos

dependentes;

Projeto de Lei n.º 266/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o número máximo de horas diárias e semanais aos

trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho para prestar assistência aos filhos e dependentes;

Projeto de Lei n.º 271/XIV/1.ª (PEV) — Reforço da linha telefónica da segurança social;

Projeto de Lei n.º 273/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, reforçando os

apoios destinados às entidades da economia social;

Projeto de Lei n.º 274/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março e o Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março, conferindo maior proteção aos

profissionais, às famílias e aos grupos de risco em resposta à situação epidemiológica COVID-19;

Projeto de Lei n.º 277/XIV/1.ª (PEV) — Suspende todos os processos de participação e consulta pública,

enquanto vigorarem as medidas que impõem ou aconselham o isolamento social decorrentes da COVID-19;

Projeto de Lei n.º 278/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição de subsídio a trabalhadores em condições de risco,

penosidade e insalubridade;

Projeto de Lei n.º 279/XIV/1.ª (PEV) — Apoio aos trabalhadores da pesca pela suspensão da atividade

devido à COVID-19 através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca;

Projeto de Lei n.º 284/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise social;

Projeto de Lei n.º 286/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime de carência de capital a aplicar aos créditos

à habitação;

Projeto de Lei n.º 290/XIV/1.ª (PCP) — Determina a invalidade dos atos praticados em violação das normas

do Código do Trabalho ou outra legislação especial de trabalho no período em que vigorarem as medidas

excecionais e temporárias de resposta à epidemia por COVID-19;

Projeto de Lei n.º 291/XIV/1.ª (CDS-PP) — Torna mais abrangente o regime de layoff simplificado (1.ª

alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março);

Projeto de Lei n.º 296/XIV/1.ª (PCP) — Consagra a dispensa de prova de que a doença COVID-19

contraída por trabalhadores dos serviços essenciais e atividades conexas é consequência necessária e direta

da atividade exercida, para efeitos de aplicação do regime das doenças profissionais;

Projeto de Lei n.º 306/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, conferindo uma

situação excecional de apoio aos particulares, juntas de freguesia e autarquias para a limpeza da biomassa

florestal no âmbito da epidemia por SARS-CoV-2;

Projeto de Lei n.º 308/XIV/1.ª (IL) — Alarga o âmbito subjetivo das medidas de proteção dos postos de

trabalho, no âmbito da pandemia de COVID-19 (1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março);

Projeto de Lei n.º 311/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção às crianças e jovens em situação de

risco;

Projeto de Lei n.º 316/XIV/1.ª (PCP) — Garante a proteção social dos estagiários e dos formandos do IEFP

enquanto vigorarem medidas de exceção por força da COVID-19;

Projeto de Lei n.º 319/XIV/1.ª (PCP) — Garante um apoio de proteção social a trabalhadores com vínculos

laborais precários em situação de desemprego, designadamente trabalhadores do setor do táxi e

trabalhadores domésticos;

Projeto de Lei n.º 322/XIV/1.ª (PCP) — Garante proteção social aos trabalhadores de empresas de trabalho

temporário que tenham sido alvo de despedimentos;

Projeto de Lei n.º 324/XIV/1.ª (PEV) — Alarga o limite do apoio extraordinário aos trabalhadores

independentes pela redução da atividade económica;

Projeto de Lei n.º 325/XIV/1.ª (PEV) — Reduz o prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego;

Projeto de Lei n.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Apoio às famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos

de ensino particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação;

Projeto de Lei n.º 329/XIV/1.ª (BE) — Regulariza com caráter de urgência os vínculos precários com

processos pendentes no âmbito do PREVPAP;

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Projeto de Lei n.º 332/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as medidas de apoio às pessoas em situação de sem-

abrigo;

Projeto de Resolução n.º 318/XIV/1.ª (BE) — Medidas de apoio aos trabalhadores, designadamente

trabalhadores a recibo verde, no âmbito do plano de contingência da COVID-19;

Projeto de Resolução n.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a criação de respostas específicas, decorrentes

da COVID-19, de acompanhamento da população idosa;

Projeto de Resolução n.º 330/XIV/1.ª (PAN) — Assegura a plena acessibilidade das pessoas surdas ao

Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24);

Projeto de Resolução n.º 333/XIV/1.ª (PEV) — Pelo reforço da proteção dos utentes à COVID-19 nos lares

de idosos;

Projeto de Resolução n.º 335/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento das

necessidades e à consequente adoção de mecanismos de resposta relativamente às pessoas em situação de

sem-abrigo;

Projeto de Resolução n.º 339/XIV/1.ª (PAN) — Assegura aos profissionais de saúde, aos profissionais das

forças e serviços de segurança e elementos da proteção civil e aos trabalhadores na área dos resíduos

urbanos o acesso a equipamentos de proteção individual;

Projeto de Resolução n.º 344/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo uma revisão extraordinária dos

objetivos que servem de parâmetros de avaliação no âmbito do SIADAP e dos sistemas de avaliação dos

empregadores privados;

Projeto de Resolução n.º 345/XIV/1.ª (IL) — Pelo reforço do apoio a profissionais de saúde e utentes na

situação de pandemia de COVID-19;

Projeto de Resolução n.º 352/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a eliminação de barreiras

discriminatórias das pessoas surdas no acesso a informação e a tratamento, no quadro do combate ao

COVID-19;

Projeto de Resolução n.º 356/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o prolongamento do apoio

excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e independentes durante as férias da Páscoa;

Projeto de Resolução n.º 361/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece a não aplicabilidade dos limites de

endividamento municipal durante a pandemia do SARS-CoV-2 e uma linha de apoio financeiro destinado às

autarquias locais para implementação de programas de resposta à situação epidemiológica causada pelo

SARS-CoV-2;

Projeto de Resolução n.º 363/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas de apoio aos

trabalhadores independentes, trabalhadores informais e demais trabalhadores precários;

Projeto de Resolução n.º 365/XIV/1.ª (N insc.) — Proteção dos idosos do vírus SARS-CoV-2 em lares de

terceira idade (incluindo aqueles sem alvará);

Projeto de Resolução n.º 368/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que atribua um complemento

remuneratório de 20% aos trabalhadores de serviços essenciais;

Projeto de Resolução n.º 370/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio ao setor social e solidário no âmbito das medidas

excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19;

Projeto de Resolução n.º 371/XIV/1.ª (CDS-PP) — Medidas excecionais e temporárias para apoio às

famílias com filhos até 12 anos e filhos portadores de deficiência face à situação epidemiológica da COVID-19;

Projeto de Resolução n.º 378/XIV/1.ª (CH) — Pela criação de um complemento social de crise (CSC).

Portanto, a Mesa aguarda, impacientemente, pelas inscrições dos grupos parlamentares para intervenções

sobre este quarto ponto da agenda.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa sobre a

condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, creio que esta alteração da ordem do dia exige

unanimidade das bancadas. É que eu não fui sequer consultado e acho muito estranho que o Sr. Presidente

refira que houve consenso.

Não tenho nada a opor, mas se vão invocar o meu consenso, espero ao menos que me perguntem.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, a informação de que eu dispunha, assim que

assumi a Presidência, era a de que havia essa unanimidade. Se assim não é, ponho à consideração do

Plenário se há, ou não, unanimidade para se poder trocar o terceiro ponto da agenda com o quarto ponto.

Pausa.

Não havendo oposição, avançamos, tão rapidamente quanto possível.

O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, peço imensa desculpa porque, de facto, não consultámos o

Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo. Foi um lapso nosso, pelo qual nos penitenciamos.

Foi o PCP que pediu a deferência das bancadas, na medida em que o nosso líder parlamentar, que

gostaria de intervir neste ponto, está em reunião com o Sr. Primeiro-Ministro, que, como sabem, está a ouvir

os partidos. Foi por isso que pedimos o consenso das várias bancadas, para podermos alterar a ordem dos

debates. Portanto, queria deixar claro que foi esse o motivo, agradecendo a disponibilidade manifestada por

todas as bancadas e pedindo desculpa por, de facto, não termos consultado os Srs. Deputados únicos

representantes de partido.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, não havendo oposição, prosseguiremos então

com o debate relativo ao quarto ponto da ordem de trabalhos, para o qual já temos uma inscrição, que é,

justamente, do Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — O Sr. Presidente demonstra presciência, o que é sempre bom!

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Intervir durante 1 minuto sobre 42 diplomas vai, certamente,

estabelecer um recorde qualquer na Assembleia, porque haveria muito a dizer sobre despedimentos, faltas

justificadas, complemento remuneratório, número de horas em teletrabalho, apoios ao setor social, subsídios a

trabalhadores de risco, dispensa de prova de doença. São todos temas da maior importância, certamente não

menos importantes do que os do acompanhamento à população idosa, às pessoas surdas, às pessoas sem-

abrigo, aos lares de idosos, às crianças portadoras de deficiência, às crianças e jovens em situação de risco.

Ou poderia ainda escolher falar sobre a situação dos trabalhadores da área dos resíduos, a avaliação do

SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública), os limites de

endividamento municipal ou os apoios à limpeza da biomassa florestal.

Já perceberam a ideia. Eu poderia estar aqui muito tempo, mas só tenho tempo para tirar duas ilações:

uma é a de que o Governo é tão trapalhão nas crises como fora delas, tantas são as lacunas existentes nas

medidas e nos diplomas que o Governo tem apresentado e que estas propostas pretendem, de alguma forma,

resolver; outra é a de que esta crise não expõe apenas a impreparação do nosso Estado, expõe, sobretudo, a

complexidade bizantina das regras, das exceções, das distinções, das classificações e de toda uma sufocante

burocracia que, inevitavelmente, vem agarrada.

Milhões de portugueses já vivem sob esta complexidade todos os dias e já o faziam antes da crise da

COVID-19. O Iniciativa Liberal votará de forma a que, quando esta grande batalha contra o vírus terminar,

esses portugueses não continuem subjugados perante a burocracia e possam, finalmente, respirar um pouco

melhor.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a

palavra o Sr. Deputado Duarte Alves.

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O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O surto epidémico da COVID-19 e as

medidas que tiveram de ser aplicadas para combater o vírus originaram profundos impactos económicos e

sociais, no emprego, nos rendimentos, na atividade produtiva. Perante esta realidade, perante a

excecionalidade dos tempos em que vivemos, é preciso que se tomem medidas para salvaguardar as

condições de vida da população, para relançar a economia e a atividade produtiva.

A energia é um bem essencial para as pessoas e um determinante fator de produção. Temos em Portugal

uma das faturas energéticas mais caras da Europa e, na situação em que vivemos, é preciso que as famílias e

as empresas que continuam a produzir todos os dias possam ter um alívio nos custos da energia.

Desde o início do ano, os preços dos mercados energéticos internacionais têm vindo a baixar

significativamente, mas essa baixa não se tem refletido de forma proporcional nos preços pagos pelos

consumidores.

Veja-se a evolução do preço do barril de Brent. No mês de março, o Brent baixou mais de 28%, ao passo

que o preço, antes de imposto, do gasóleo e da gasolina baixou apenas cerca de 13%. Isto significa que os

grupos económicos que dominam o setor se estão a apropriar de uma maior margem de lucro. Esta situação

não é nova e decorre da errada opção pela privatização e pela liberalização dos preços, mas ganha especial

gravidade no período em que vivemos.

Também na energia elétrica e no gás natural vemos como a tendência baixista dos mercados

internacionais não se está a refletir nos preços que são cobrados aos consumidores. A redução proposta pela

ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) é de apenas 3% e, ainda por cima, no gás natural só

se aplica a partir de outubro. É agora, e não em outubro, que é preciso dar resposta aos problemas.

Por estas razões, o PCP propõe que o Governo, no quadro dos poderes que tem de determinação de

preços, possa garantir uma redução mais substancial do preço da eletricidade e do gás, com aplicação

imediata, propondo ainda a criação de um regime extraordinário que decrete preços máximos nos

combustíveis, beneficiando assim as famílias e a atividade produtiva.

O PCP reapresenta também a proposta para que sejam proibidas as interrupções do fornecimento de bens

essenciais como a energia elétrica, o gás, a água ou as comunicações. Ninguém pode ficar sem água ou luz,

sem gás ou sem internet nesta fase que atravessamos.

Na habitação, para lá das medidas dirigidas ao arrendamento, é preciso também salvaguardar quem tenha

comprado casa própria através do crédito à habitação.

O Governo criou um regime de proteção dos créditos que só se aplica a quem cumpra com determinadas

circunstâncias — layoff, despedimentos, isolamento profilático, entre outras —, mas, no caso do crédito à

habitação para compra de habitação própria e permanente aquilo que o PCP vem propor é que o acesso ao

período de carência, sem custos adicionais, seja concedido a quem o solicite sem ter de provar nenhuma

dessas circunstâncias, porque sabemos que há muita gente que, não cabendo nesses critérios, está a passar

por enormes dificuldades para pagar a casa.

O tempo em que vivemos exige solidariedade, exige medidas que coloquem a vida das pessoas à frente

dos lucros dos grandes grupos económicos, exige medidas para relançar a economia produtiva e enfrentar o

futuro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana

Silva, do Grupo Parlamentar de «Os Verdes».

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não nos cansaremos de agradecer

aos trabalhadores da saúde, da segurança pública, da recolha do lixo, aos agricultores, aos trabalhadores do

comércio, dos serviços e outros que não param, que todos os dias se dirigem aos seus locais de trabalho e

regressam ao fim do dia para junto das suas famílias na certeza de transportar consigo o amanhã deste País.

Apesar de nos encontrarmos num momento de luta com um inimigo invisível não podemos admitir que

alguns pensem que os direitos dos trabalhadores também estão de quarentena ou em isolamento. Não estão!

Por isso, Os Verdes trazem hoje a debate um conjunto de medidas para evitar ou minimizar os atropelos.

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Lembramos os direitos dos trabalhadores com contratos a termo ou em período experimental despedidos,

alguns sem que lhes fosse pago o salário de março ou lhes fosse garantida alguma proteção social.

Assim, propomos a redução do prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego e o alargamento

do limite do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes pela redução da atividade económica.

Defendemos a atribuição de um subsídio de 20% da remuneração-base, enquanto vigorar este período

especial, aos trabalhadores que prestam o seu trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade,

subsídio merecido e reivindicado durante anos.

É também necessário garantir que, nos casos em que os pais se encontrem a trabalhar a partir de casa a

tempo inteiro e, ao mesmo tempo, a tomar conta dos filhos, haja uma redução do horário de trabalho sem

perda de remuneração, para permitir o apoio aos filhos com menos de 15 anos, com deficiência ou com

doença crónica.

Numa outra área, Os Verdes propõem que se suspendam todos os processos de participação e consulta

pública, designadamente da área ambiental, enquanto for pedido aos cidadãos que fiquem em casa, ficando,

assim, limitada a sua importante participação.

A necessidade de ficar em isolamento social transporta consigo uma grande ansiedade, particularmente no

que toca a saber se será possível pagar as contas ao fim do mês quando há situações de desemprego ou de

redução de salário.

É, pois, necessário garantir celeridade e eficácia na comunicação com a segurança social e, por isso, Os

Verdes consideram que o reforço da linha direta da segurança social é essencial para que os cidadãos se

mantenham esclarecidos sobre a sua situação.

Sr.as e Srs. Deputados: Todos os dias, as notícias mostram lares em situações dramáticas, com utentes e

funcionários numa luta diária para salvar vidas. É, pois, necessário dotar estes espaços de todo o material de

proteção individual e garantir toda a informação e planos para que estes espaços sejam reorganizados de

forma a proteger os mais vulneráveis.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para a próxima intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José

Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente. Sr.as e Srs. Deputados: É preciso evitar a transformação

de uma crise pandémica numa crise económica e social de grande lastro, que agrave as desigualdades, a

pobreza e o sofrimento.

Para isso, em primeiro lugar, precisamos de proteger o emprego. Olhemos para Itália e para Espanha.

Precisamos de proibir os despedimentos em empresas com lucros, em empresas que estão a ser apoiadas

pelo Estado e em empresas de setores essenciais para a economia.

Como é possível que a Galp, que já despediu trabalhadores precários, tenha agendado para este mês uma

assembleia para distribuir cerca de 300 milhões de dividendos pelos seus acionistas? É aceitável que a TAP

beneficie de apoios públicos para a proteção do emprego depois de ter descartado mais de 100 trabalhadores

precários? É tolerável que os patrões do Porto de Lisboa estejam a forçar o despedimento de metade dos

estivadores do Porto de Lisboa que são essenciais para o funcionamento do porto e para cumprir os serviços

fundamentais? Este despedimento é uma ofensa à lei, à segurança pública e ao abastecimento, que já está

em risco.

Em segundo lugar, precisamos de defender quem está a trabalhar. Nos lares, nos resíduos urbanos, nos

supermercados, nos transportes, nos portos, nos hospitais é preciso garantir a estes trabalhadores

equipamentos de proteção e um subsídio de risco. Os grupos de risco devem ser dispensados de trabalhar e

os trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP (Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos

Precários na Administração Pública) que estão à espera de decisão devem ver consagrado o seu vínculo.

Em terceiro lugar, precisamos de alargar os apoios a quem está em casa. O apoio à família deve continuar

a existir nas férias da Páscoa e deve também ser alargado aos cuidadores informais, que estão em casa a

cuidar, por exemplo, de idosos.

Em quarto lugar, precisamos de reforçar os mecanismos de substituição de rendimentos, alargando-os aos

sócios-gerentes de microempresas, corrigindo o apoio que existe para os recibos verdes, que não pode ter um

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valor máximo inferior ao do limiar de pobreza, que não pode excluir as pessoas que estão no primeiro ano de

isenção e que não pode deixar de fora quem tem carreiras intermitentes e mais curtas.

É preciso também facilitar o acesso ao subsídio de desemprego e ao subsídio por cessação de atividade

por trabalhadores independentes, porque há muitos precários que não estão em condições de cumprirem o

prazo para terem acesso a esta proteção social e que já ficaram sem emprego ou sem atividade.

Precisamos de uma proteção especial para feirantes, trabalhadoras domésticas, artesãos, pessoas que

viveram de biscates e que já não os têm.

Em quinto lugar, precisamos de garantir que não se interrompe o acesso a bens de primeira necessidade

às pessoas que ficaram sem rendimento: água, luz e comunicações. Devem estar garantidos os acessos a

estes bens.

Finalmente, em sexto lugar, precisamos de olhar para os grupos particularmente desprotegidos, e estou a

falar, naturalmente, dos cidadãos sem-abrigo, dos que não podem ficar em casa porque não têm casa onde

ficar. Precisamos, sim, de requisitar hotéis, de requisitar equipamentos para dar resposta a estas populações,

precisamos de reforçar os mecanismos de proteção e precisamos de olhar também para a questão dos

consumidores de drogas e para aqueles que precisam de ter acesso, por exemplo, à metadona.

Há, pois, muitas medidas justas. O Bloco de Esquerda traz a este Parlamento dezenas de medidas.

Votaremos favoravelmente a maioria das medidas apresentadas por outros partidos como esperamos,

sinceramente, que os outros partidos façam o mesmo com as medidas que hoje aqui apresentamos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este estado de emergência

anda, sucessivamente, a ser usado como um alvará para os despedimentos. Isto é algo que nos deve ocupar

legislativamente e também nos deve inquietar imensamente.

Gostaria de referir que serão insuficientes milhares de iniciativas legislativas referentes aos trabalhadores

formais e com contrato se essas iniciativas legislativas não tiverem em conta os que estão numa situação de

informalidade.

Os trabalhadores informais não deixam de ser trabalhadores, da mesma maneira que os trabalhadores

precários não deixam de ser altamente úteis para todo o sistema financeiro e económico.

Queria referir ainda que é necessário apoiarmos os idosos, investir nos lares e lutar contra esta pandemia,

mas isso é igualmente, insuficiente se não tivermos em conta todos os lares sem alvará.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em três minutos gostaria de falar

de três temas.

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que o Governo deveria ter ido mais longe no reforço dos direitos dos

trabalhadores e o PAN tem apresentado diversas iniciativas que visam, no fundo, conferir maior proteção aos

profissionais e às suas famílias, nomeadamente através da concessão de alguns apoios financeiros.

Assim, apresentamos diversas propostas de alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, nomeadamente no

reforço dos apoios financeiros atribuídos aos trabalhadores independentes, no alargamento dos apoios

excecionais às famílias, garantindo que o profissional não perde o direito a este apoio quando o outro

progenitor se encontra em regime de teletrabalho, bem como na garantia da dispensa de prestação de

trabalho àquelas pessoas cuja função não seja compatível de ser realizada neste regime mas que se

encontrem em grupos de risco.

Para além disto, propomos também a criação de uma linha de crédito sem juros para os agregados

familiares com dependentes a frequentarem estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor

social e solidário que tenham tido quebras significativas no seu rendimento, ao mesmo tempo que propomos

que a cobrança das mensalidades por estes estabelecimentos só possa ser efetuada quando há garantia de

mecanismos de ensino à distância e quando são garantidas as aprendizagens.

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Em segundo lugar, gostaríamos de trazer aqui o tema das crianças e dos jovens em situação de risco que,

por terem sido vítimas de negligência, de violência, de maus-tratos e/ou de abusos, têm aqui uma necessidade

acrescida de proteção.

Não são de agora, no fundo, as necessidades de recursos humanos no trabalho desenvolvido nos centros

de acolhimento de crianças e jovens, mas no presente momento, devido também à implementação de

medidas em teletrabalho, e bem, têm sido muito reduzidas ou inexistentes as visitas dos técnicos aos

domicílios destas crianças e jovens, o que aumenta, claramente, a vulnerabilidade de cerca de 60 000

menores sinalizados. De facto, os contactos por telefone ou videochamada, nestes casos, não garantem a

ausência de perigosidade e também nos contextos de acolhimento residencial há mais riscos associados.

Portanto, o PAN considera que é fundamental reforçar uma série de aspetos no que respeita à proteção

das crianças em lares infantojuvenis ou sinalizadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens.

Para concluir, quero agradecer a todos os que estão na linha da frente no combate a esta doença. Estes

profissionais de diversos setores são fundamentais, encontram-se expostos a determinados riscos e, por isso,

é necessário garantir-lhes os EPI (equipamentos de proteção individual), sendo que também entendemos que

lhes deveria ser atribuído um complemento remuneratório de cerca de 20%.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Pinho de Almeida.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste momento, é

fundamental que sejamos capazes, cada um dos grupos parlamentares, de priorizar o que, efetivamente, é

mais relevante para um desempenho parlamentar que não pode nunca substituir-se à ação de um governo

numa situação como esta. Por isso, a opção do CDS foi a de fazer menos propostas mas fazer propostas

muito concretas sobre aquilo que nos parece importante.

É consensual o facto de os idosos serem, provavelmente, a população com maior risco de contrair o vírus,

para além de quem tem patologias anteriores a esta pandemia. Por isso, o que se passa no terreno em termos

de proteção dos idosos deve ser uma prioridade para este Parlamento.

Há quem queira, neste contexto, fazer leituras político-ideológicas, leituras doutrinárias sobre o que se está

a passar, mas se há coisa que podemos, claramente, perceber na resposta que é dada aos idosos é que se os

idosos, neste momento, estivessem dependentes do Estado estavam, naturalmente, muito, mas mesmo muito,

menos protegidos do que estão.

Portanto, é fundamental que o Estado tenha a humildade de perceber que quem está a proteger os idosos

no terreno são, na esmagadora maioria dos casos, as IPSS e as autarquias e é para as IPSS e para as

autarquias que se tem de dirigir o nosso apoio.

Na semana passada, fizemo-lo relativamente às autarquias, mas o Estado tem falhado, e tem falhado

muito, no apoio às IPSS. Falha não só no que respeita ao combate à COVID como falhou, clamorosamente,

nesta segunda-feira quando publicou a portaria dos acordos de cooperação e de comparticipação da

segurança social com as IPSS.

Aumentar, neste momento, a comparticipação da segurança social num montante inferior ao que

representa para cada uma das IPSS o esforço de pagamento daquilo que respeita, exclusivamente, ao

aumento do salário mínimo nacional, sabendo que, na esmagadora maioria destas IPSS, o salário mínimo

nacional tem um impacto brutal, porque os custos com o pessoal são o custo fundamental destas instituições,

é sensibilidade zero numa altura relevantíssima.

Por isso, o CDS apresenta um projeto de resolução que tem como primeira prioridade rever estes acordos

de cooperação num montante que, pelo menos, cubra o aumento dos custos de pessoal e a atualização em

relação à inflação.

Não é benefício nenhum, é permitir às IPSS que lidam com uma situação de maior dificuldade que tenham,

pelo menos, as mesmas condições que tinham no ano passado para lidar com esta realidade.

Não adianta de nada se não percebermos que, perante desgraças como aquela que aconteceu no lar da

Misericórdia de Aveiro ou como a situação extrema que neste momento existe na Fundação Luiz Bernardo de

Almeida, em Vale de Cambra, em que se luta para salvar a vida de cada idoso, se não houver equipamentos

de proteção individual, se não houver testes em tempo útil e se não houver da parte do Estado o

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reconhecimento da importância da subsidiariedade e do papel das IPSS na proteção da vida dos nossos

idosos, não estamos a fazer a nossa obrigação. E o que propomos é exatamente que façamos a nossa

obrigação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado André Ventura.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As iniciativas que hoje aqui nos trazem

apresentam, sobretudo, uma grande falha, ou seja, esquecem aqueles que durante meses, durante anos, mais

contribuíram para o Estado social em Portugal — os pequenos empresários e os trabalhadores, que agora

veem na Páscoa a sua ajuda suspensa, como se o vírus e a crise metessem férias nesta altura.

Mas estas iniciativas esquecem também os lares — aqueles que mereciam agora a nossa atenção primeira

—, onde morre gente todos os dias. Esquecemos que devemos apoiar àqueles que um dia nos sustentaram.

Esta é a verdade das medidas que aqui são apresentadas!

Também foram esquecidos aqueles milhares que contribuíram com empregos intermitentes e aqueles que

estão no primeiro ano de atividade e que agora ficam subitamente de fora dos apoios que o Governo concede.

Não deixa de ser irónico que tenhamos tanto dinheiro para aqueles que nunca fizeram nada, que tenhamos

tanto dinheiro para distribuir por todos e que, agora, o Estado vire as costas, feche os olhos e diga «não

venham aqui bater à porta» àqueles que nos andaram a sustentar com os seus impostos.

O corte dos subsídios para quem trabalha na Páscoa e o corte dos apoios para trabalhadores

independentes no último ano e em intermitência mostram mais uma infâmia desta Assembleia em relação

àqueles que trabalham e pagam impostos. É mais do mesmo, já estamos habituados!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Aqueles que nada fazem vão ter, mais uma vez, a mão do Estado e aqueles que andaram a sustentar o

Estado vão ter, mais uma vez, os olhos fechados do próprio Estado. Mais do mesmo, o mesmo de sempre!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Partido Socialista.

Tem a palavra o Sr. Deputado Tiago Barbosa Ribeiro.

O Sr. Tiago Barbosa Ribeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como todos sabemos,

vivemos tempos excecionais que implicam uma grande mobilização nacional para derrotar um inimigo feroz e

invisível.

O País tem respondido de forma notável e cumpre-nos trabalhar para encontrar as melhores soluções que

neste momento garantam um verdadeiro túnel de proteção para famílias, trabalhadores, empresas e

instituições sociais.

Temos de salvaguardar a saúde pública mas também a saúde da economia e dos rendimentos e, ao longo

destas semanas, temos procurado fazê-lo com determinação e num espírito de grande diálogo interpartidário.

Já foram aprovados pelo Governo 113 diplomas em 37 dias, respondendo às muitas dimensões desta crise

e oferecendo soluções de emergência que asseguram o funcionamento do País e impedem o seu colapso

social e laboral enquanto não é possível levantar as medidas de restrição.

Hoje, neste ponto em concreto da nossa ordem de trabalhos, temos 42 projetos para discussão e os 3

minutos de que disponho não me permitem, obviamente, aprofundar cada um deles. Mas a generalidade

destes projetos correspondem a uma preocupação genuína de propor soluções, o que o PS regista, sendo que

apresentámos as nossas próprias propostas de alteração circunscritas mas significativas, como é o caso da

equiparação às creches das amas registadas na segurança social para efeitos de apoios.

Em relação à generalidade dos projetos, entendemos que nesta altura eles não devem sobrepor-se nem

colidir com o comando de resposta à crise estabelecido pelo Governo, que neste momento não é o do partido

A ou o do partido B, é o Governo de uma resposta unitária à emergência que a nossa Nação enfrenta.

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Sabemos que esta crise, sendo global, não afeta todos por igual: não afeta de forma simétrica países ricos

e países pobres e, dentro dos países, não atinge igualmente quem tem mais e quem tem menos.

A forma como todos temos respondido a esta crise demonstra a revalorização do papel do Estado, com

menos competição e mais coesão, tornando claro que um problema de um é o problema de todos e que, como

sociedade, não aceitamos deixar ninguém para trás.

E é isso que temos feito em diferentes dimensões: mais de 115 000 trabalhadores estão abrangidos pelo

apoio financeiro dirigido aos pais que têm de ficar em casa com os filhos; subsídio correspondente a 100% da

remuneração durante os 14 dias de isolamento profilático; obrigatoriedade do regime de teletrabalho; apoio

aos trabalhadores de serviços essenciais; medidas de apoio aos trabalhadores independentes; prorrogação

extraordinária das prestações sociais; regime de layoff com garantia de dois terços da remuneração; apoio a

IPSS, mantendo os protocolos de cooperação; apoio a sócios-gerentes; reforço excecional das condições da

ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho); moratórias de pagamento para empresas e particulares,

entre muitas outras medidas.

Todas estas medidas implicam um esforço financeiro muito significativo da parte do Estado e cumpre-nos

garantir que asseguramos uma resposta adequada mas gradativa às necessidades e imprevistos que surjam

neste período, para o qual a solidariedade europeia também terá de ser convocada.

É com esta determinação que continuaremos a trabalhar, assegurando uma repartição justa dos custos

desta crise e salvaguardando as condições de vida dos portugueses, com a convicção de que não daremos

nem um passo a menos do que o que seja necessário, justo e equilibrado.

Juntos conseguiremos!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Adão

Silva, do PSD.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os portugueses vivem tempos de

desassossego, de medo, de angústia, tempos de pandemia e de estado de emergência.

Os portugueses, todos os portugueses, olham para nós, Deputados, e exigem que façamos bem o trabalho

que nos compete, que acompanhemos e fiscalizemos a ação do Governo, que elaboremos leis certeiras para

mitigar e, se possível, resolver os desafios assombrosos que se entranham na nossa vivência quotidiana —

leis prudentes, ponderadas, equilibradas, leis que sejam instrumentos sóbrios e socialmente eficazes, leis que

sejam eficientes e consequentes.

Hoje, em pouco mais de uma hora e meia, a Assembleia da República vai debater uma centena — repito,

uma centena! — de projetos de lei e de projetos de resolução numa salgalhada de temas e assuntos, onde

tudo se promete a todos e em todas as circunstâncias.

Os portugueses querem respostas consequentes e os Deputados oferecem-lhes dezenas e dezenas de

projetos de resolução.

Os portugueses querem verdade e os Deputados respondem-lhes com projetos de lei inconstitucionais.

Os portugueses querem um Parlamento ponderado e os Deputados dão-lhes o caos legislativo. Um

absurdo! Um desatino!

O Sr. João Oliveira (PCP):— Por responsabilidade do PSD!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Nesta hora dramática em que vivemos, o Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata vai continuar solidariamente a dar o seu melhor contributo para que as propostas de lei que o

Governo traz ao Parlamento sejam mais adequadas às circunstâncias, vai continuar a anunciar aos

portugueses e ao Governo propostas construtivas para legislação posterior, vai apresentar, com moderação,

prudência e equilíbrio, iniciativas parlamentares, fazendo o nosso melhor para ajudar os portugueses neste

tempo de atribulações, vai querer debater iniciativas legislativas dos outros grupos parlamentares, com

certeza, mas quando forem contidas no número e efetivas nas soluções.

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Porém, o Grupo Parlamentar do PSD recusa contribuir para esta insuportável falta de bom senso, em que

legislar se converteu num exercício de folclore e de ruído.

Por isso, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PSD irá votar contra todos os projetos de lei e de

resolução independentemente do seu conteúdo.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Isso é que é responsabilidade!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Mais: o Grupo Parlamentar do PSD recusa-se a intervir nos pontos seguintes

da ordem de trabalhos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora ao terceiro ponto da ordem do dia, cuja

discussão tinha sido adiada, que consiste na apreciação dos Decretos-Leis n.os 10-D/2020, de 23 de março,

que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas

com o setor das comunicações eletrónicas [Apreciação Parlamentar n.º 8/XIV/1.ª (PCP)], 10-A/2020, de 13 de

março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo

coronavírus COVID-19 [Apreciação Parlamentar n.º 9/XIV/1.ª (PCP)] e 10-J/2020, de 26 de março, que

estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de

solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias

pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 [Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª

(BE)].

Para iniciar o debate, tem a palava o Sr. Deputado João Oliveira, do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP tem

vindo, ao longo das últimas semanas, a apresentar iniciativas legislativas que deem resposta a problemas

imediatos e urgentes que milhares de portugueses estão a sentir neste momento, em particular trabalhadores,

pequenos e médios empresários, desempregados e famílias mais vulneráveis.

Apresentámos estas iniciativas legislativas com o sentido da urgência da resposta que é preciso garantir.

Lamentamos que, na semana passada, uma maioria de partidos na Assembleia da República, incluindo o

PSD, tenha adiado a agenda que iria dar resposta a esses problemas urgentes. Se não tivesse sido adiada a

agenda da semana passada, não teríamos hoje a quantidade de iniciativas que temos para discutir, o que é da

responsabilidade do PSD, e muitos dos problemas urgentes já teriam tido resposta.

Ficámos a saber agora que o PSD tomou essa opção de forçar o adiamento da agenda da semana

passada porque, na verdade, não queria que fosse dada resposta a nenhum dos problemas, como ficou

demonstrado na intervenção do Sr. Deputado Adão Silva.

Aplausos do PCP e do PEV.

Sr.as e Srs. Deputados, o PCP não prescinde da sua capacidade de iniciativa e de responsabilidade para

dar resposta a todos esses problemas, em particular através das soluções que aqui trazemos nestas

apreciações parlamentares, mas também de outras iniciativas que estão em discussão.

Queremos dar resposta aos problemas dos trabalhadores, dos pais e das mães que precisam de dar

assistência aos filhos, dos trabalhadores dos serviços essenciais que, neste momento, trabalham na saúde,

nas forças e serviços de segurança, na proteção civil, nos lares e centros de dia para dar resposta aos idosos,

dos motoristas que transportam as mercadorias de que os portugueses necessitam, dos trabalhadores da

distribuição comercial que garantem o acesso a esses bens essenciais, dos tantos e tantos trabalhadores que

garantem o funcionamento da nossa vida coletiva. Todos eles precisam não só de resposta mas também de

proteção e de apoio às suas condições de vida, e incluímos aqui, naturalmente, todos aqueles que, estando

numa situação particularmente mais vulnerável, precisam agora de ver defendidos os seus direitos.

Por isso, propomos: a suspensão dos despedimentos; a invalidade dos atos que forcem e imponham a

violação de direitos dos trabalhadores; medidas concretas de proteção e apoio aos trabalhadores dos serviços

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essenciais, nomeadamente com um suplemento de risco de 20% da sua remuneração e também com a

conversão dos contratos a prazo que agora estão a ser feitos para reforçar os serviços públicos em contratos

sem termo, porque os serviços públicos precisam deles depois de terminar a pandemia.

Srs. Deputados, também propomos soluções para dar resposta aos trabalhadores que estão em situação

de assistência aos filhos, com o reforço do regime de proteção que já está previso; soluções para os

trabalhadores com vínculos precários em situação de desemprego, nomeadamente trabalhadores do setor do

táxi, trabalhadores domésticos e tantos outros que estão numa situação particularmente vulnerável e que

precisam desse apoio; soluções para os trabalhadores temporários, que foram já vítimas de despedimento e

que precisam que esse apoio lhes seja garantido; soluções para os advogados e solicitadores, que ainda não

têm resposta para o problema do pagamento das quotas para a Ordem dos Advogados e para a Caixa de

Previdência, bem como para a falta de apoio social; soluções para a generalidade dos trabalhadores

independentes, para quem propomos não apenas medidas de reforço da proteção social mas também de um

acesso mais alargado.

Para concluir, Sr.as e Srs. Deputados, queria fazer referência à apreciação parlamentar que apresentámos

relativa às comunicações eletrónicas. A proteção das comunicações, dos serviços essenciais e do serviço de

emergência não pode significar a discricionariedade das operadoras, particularmente com a limitação de

conteúdos, e, por isso, propomos a revogação de um artigo e soluções concretas de reforço da garantia do

controlo das medidas que nesse âmbito possam ser decretadas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Também sobre este ponto, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há muitas pessoas que estão a pagar

esta crise com desemprego, com pobreza, com redução de salário, com uma vida que se torna mais difícil a

cada dia que passa.

Essas pessoas desesperam por um apoio, por uma resposta e por uma solução e eu peço ao Sr. Deputado

do PSD que diga a todas essas pessoas para quem a resposta tem de vir hoje que não vão ter resposta

porque o PSD se recusou a analisar e a discutir os projetos que era sua responsabilidade analisar e discutir

neste momento.

Peço ao Sr. Deputado do PSD e à sua bancada que digam às pessoas que se recusaram a discutir

medidas para disciplinar setores que estão a abusar da fragilidade das famílias e das empresas e que

expliquem porque é que se recusaram a tomar medidas que querem disciplinar a atitude dos bancos.

Srs. Deputados, há bancos que estão a recusar moratórias de crédito a pessoas com deficiência — dir-me-

ão se acham isto muito ou pouco grave —, há bancos que estão a recusar moratórias a pequenas e médias

empresas, que são empurradas para créditos usurários. Ou seja, os bancos não só não cumprem as suas

funções de apoio à economia como estão a aproveitar-se da situação de fragilidade e a piorar as condições

das empresas e das famílias.

O nosso dever, como Deputados, como legisladores, é o de impedir que isso aconteça, começando por

alterar as regras do decreto-lei sobre as moratórias bancárias. Segundo este decreto-lei, a banca — e atentem

nisto, Srs. Deputados — vai ser o único setor a poder cobrar juros de mora pela suspensão das prestações de

crédito. Ao capitalizar os juros das prestações suspensas, os bancos vão poder cobrar juros sobre juros a

empresas e a famílias que já estão em dificuldades e, aparentemente, a Assembleia da República vai permitir

que isto continue a existir.

Pergunto aos Srs. Deputados — e pergunto a todos, porque o PS, até agora, também não veio apoiar estas

medidas — se acham justo que os bancos possam ganhar com a crise, cobrando juros em cima de juros a

pessoas e a empresas em dificuldades. Da mesma forma, pergunto se os Srs. Deputados acham justo permitir

que os bancos cobrem spreads de até 1,75%, mais comissões de gestão, quando estão a ir buscar dinheiro ao

BCE (Banco Central Europeu) a taxas negativas. O BCE paga à banca para emprestar e estes créditos são

garantidos pelo Estado, ou seja, a banca está a fazer um negócio garantido pelo Estado e ainda vai lucrar com

isso. Pergunto se acham justo que isto possa acontecer.

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Srs. Deputados, a banca foi salva com dinheiro dos contribuintes e é hora de cobrar aos bancos a resposta

de que a economia precisa neste momento. As propostas que o Bloco apresenta visam simplesmente corrigir

injustiças e chamar a banca à sua responsabilidade. Vários líderes partidários já falaram sobre a

responsabilidade dos bancos. O Presidente da República já falou sobre a responsabilidade dos bancos. O

Deputado Rui Rio falou várias vezes sobre a responsabilidade dos bancos. Acho lamentável que o PSD se

desresponsabilize e se recuse a votar estas propostas, que fazem precisamente aquilo que defendeu há dias

da tribuna, que os responsáveis políticos têm vindo a defender publicamente e que todas as pessoas

entendem ser importante.

Vivemos tempos em que toda a gente fala da necessidade de grandes consensos, de grandes maiorias

para defender o País. Resta saber se esses consensos e essas maiorias se mantêm tão firmes quando batem

à porta dos grandes interesses económicos e financeiros. São essas as decisões que vamos tomar hoje.

Aplausos do BE e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — É a vez de a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real proferir uma

intervenção.

Faça favor.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não posso deixar de comentar

e lastimar as afirmações do PSD, pois parece-nos que tem duas caras, uma dentro deste Hemiciclo e outra

para a opinião pública. Tem uma cara quando vem dizer que está muito preocupado com os direitos das

pessoas e, inclusivamente, que é uma vergonha votarmos algumas medidas que, de alguma forma, podem pôr

em causa os direitos dos portugueses, nomeadamente no âmbito da banca, mas, depois, vota contra as

medidas que visam precisamente colmatar essas mesmas situações e que são da mais elementar justiça.

Se o PSD quer seguir o caminho de se demitir da sua responsabilidade democrática de contribuir com

soluções para ultrapassarmos esta crise, as restantes forças políticas estão precisamente no seu direito mais

do que legítimo de não o fazer. E mais: não podemos esquecer que esta crise tem muitas repercussões e que

uma das suas dimensões é democrática.

Nesse sentido, não podemos vacilar e cabe-nos, a nós, eleitas e eleitos, salvaguardar que esta Assembleia

cumpre o seu papel, seja ele fiscalizador ou, mais importante ainda, participativo. Nenhum de nós, ao trazer

estas propostas, se demitiu de o fazer. No entanto, os Srs. Deputados que vêm defender que são propostas a

mais ou que são propostas excessivas e se arrogam no direito de não as votar são os mesmos Deputados

que, em Conferência de Líderes, defenderam que as propostas não se deviam votar e deviam ser adiadas. Se

estas propostas tivessem sido discutidas e debatidas na semana passada, não teríamos hoje este número de

propostas e estas situações já poderiam ter sido colmatadas.

Protestos da Deputada do PSD Clara Marques Mendes.

Para o PAN, assim como para algumas forças políticas deste Hemiciclo, há preocupações que são

fundamentais, preocupações com os direitos das pessoas, com a proteção social de quem está numa situação

de maior precariedade, com as pessoas que não estão abrangidas por estas propostas de lei, ao nível dos

direitos laborais ou da própria economia social. Não podemos esquecer que a economia social se tem

substituído ao Estado tantas e tantas vezes, precisamente nas respostas fundamentais em setores de apoio

às pessoas em situação de sem-abrigo, às pessoas com consumos aditivos, às pessoas mais idosas e

também em áreas sociais como o apoio às vítimas de violência doméstica, entre tantas outras que poderíamos

enunciar. É precisamente contra isto que os senhores querem votar e escolhem, nesse alcance, de que lado

se querem colocar. Não é do lado das pessoas, não é do lado das preocupações, é, sim, do lado da

propaganda política e daquilo que fica mais bonito nas manchetes dos jornais.

O PAN traz algumas propostas e vai acompanhar também as preocupações com os trabalhadores que, por

exemplo, o PCP traz com a sua proposta de apreciação parlamentar. Há, de facto, que propor o reforço do

apoio excecional à família, o reforço do apoio extraordinário aos trabalhadores independentes em caso de

redução da sua atividade económica, a dispensa de serviço de trabalhadores cuja função não seja compatível,

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por exemplo, com o teletrabalho. Não podemos esquecer ainda que os elementos de um casal, se estiverem

ambos em casa, um em teletrabalho e outro em situação de apoio à família, não podem acumular benefícios.

Quem é que será capaz de cuidar de uma criança e trabalhar ao mesmo tempo? É, de facto, uma situação

complexa e que exige, em tempo útil, respostas de todos nós.

Temos também propostas no sentido de reforçar as políticas de proximidade relativamente às pessoas

idosas, os planos de contingência com vista a acautelar o fornecimento de alimentação e a prestação de

cuidados aos próprios animais de companhia, assim como as respostas e os meios em relação às vítimas de

violência doméstica ou ao alojamento das pessoas em situação de sem-abrigo. De facto, nada disto é

importante para algumas forças políticas, mas para nós é. Por isso, defendemos igualmente a suspensão da

cobrança das comissões bancárias, que já aqui foi referida, ou a proibição…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, a Mesa estava distraída, mais vai ter de

terminar, se fizer favor.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Concluo já, Sr. Presidente. Peço desculpa.

Como dizia, defendemos também a proibição da distribuição dos dividendos de forma completamente

injusta quando, ao mesmo tempo, se demitem trabalhadores.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Obviamente, não só iremos acompanhar estas iniciativas como

também continuaremos a fazer a nossa parte.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira para uma

intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Bom, que o PSD não tenha

contributos a dar no combate a esta ameaça coletiva, não estranhamos. Estranhamos é que o PSD, além de

não trazer contributos à discussão, ainda venha formular juízos de valor sobre as forças políticas que quiseram

dar contributos.

Ouvi o Sr. Deputado Rui Rio dizer numa entrevista que era uma injustiça o facto de os micro e pequenos

empresários que simultaneamente fossem trabalhadores não beneficiarem dos apoios. Pois sim, Os Verdes

têm uma proposta para alargar esses apoios aos micro e pequenos empresários que simultaneamente sejam

trabalhadores. O PSD não vai votar favoravelmente essa proposta. Não se percebe!

Protestos da Deputada do PSD Clara Marques Mendes.

Quanto às apreciações parlamentares, e começando pela relativa ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, devo dizer

que, face àquilo a que temos vindo a assistir no que diz respeito ao comportamento de muitas entidades

patronais, que continuam a aproveitar-se da situação para fazer tábua rasa dos direitos de quem trabalha, fica

claro para todos que as medidas constantes deste decreto-lei estão longe do necessário para dar resposta ao

essencial e para salvaguardar os direitos dos trabalhadores, apesar de reconhecermos a oportunidade e a

justiça de muitas das medidas desse diploma legal, que agora apreciamos. Foi, aliás, por considerarmos que

as medidas desse decreto-lei eram insuficientes que apresentámos um conjunto de iniciativas legislativas que

hoje também estão em discussão.

Quanto à apreciação parlamentar relativa ao Decreto-Lei n.º 10-D/2020, que incide sobre o setor das

comunicações eletrónicas, quero deixar duas notas. A primeira é para dizer que as autorizações concedidas

por este diploma às operadoras de telecomunicações não se encontram limitadas no tempo e, portanto, exige-

se que o regime tenha um prazo de vigência expresso e claro. Mas temos ainda de impedir que, nesta matéria,

reine a lei da selva, o que significa que é necessário fazer depender da respetiva fundamentação a assunção

dessas medidas por parte das operadoras, impedindo, assim, abusos mais que previsíveis. A segunda nota

tem que ver com a necessidade imperiosa de garantir que não vai haver interrupção do fornecimento de

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serviços de comunicações eletrónicas por iniciativa das operadoras, sobretudo quando vivemos um período

em que o teletrabalho obrigatório está instalado e começa a ser a regra nos casos em que é aplicável.

Relativamente à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, que se refere a medidas excecionais

de proteção dos créditos às famílias, às empresas e a outras entidades, Os Verdes também consideram

fundamental alterar o diploma de forma a impedir os abusos dos bancos face aos direitos dos clientes

bancários. O mesmo se diga quanto à necessidade de garantir, do ponto de vista legal, que os bancos

permitem o acesso às linhas de crédito a todas as empresas que preencham os respetivos requisitos. Esta é,

aliás, a única forma de salvaguardar a sobrevivência das micro, pequenas e médias empresas e de as libertar

do poder discricionário que os bancos continuam a ter e de que continuam a fazer uso, mesmo em períodos

como o que vivemos.

De resto, nem é necessário referir a importância que as micro e pequenas empresas continuam a

representar para a nossa economia, apesar do sufoco que continuam a atravessar. Portanto, se estas

empresas reúnem os requisitos e os critérios legalmente estabelecidos…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar, se fizer favor.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Vou terminar.

Se respeitam os critérios estabelecidos, têm de ter acesso às linhas de crédito, quer os bancos queiram,

quer não queiram.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao PSD, pelo que tem a palavra a

Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Afinal o PSD sempre vai intervir!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero fazer uma

retificação ao que o Sr. Deputado João Oliveira disse. Este é o ponto três, Sr. Deputado.

A situação de calamidade pública que o nosso País tem vivido levou-nos a um estado de emergência. É

uma situação preocupante, preocupante em termos humanos, preocupante em termos sociais e preocupante

em termos económicos. Vivemos um tempo que exige de todos, políticos e não políticos, uma ação concertada

para um fim comum: vencer a pandemia. Vivemos um tempo em que se exige que todos, em particular os

políticos, tenham uma atitude de responsabilidade, de equilíbrio na procura das melhores soluções para dar

resposta às muitas necessidades sentidas pelas famílias e pelas empresas.

É isso que o PSD tem feito, mas não é o que vemos hoje, no âmbito da discussão destas três apreciações

parlamentares. De uma forma geral, o que os grupos parlamentares pretendem com estas apreciações

parlamentares é trazer novamente a debate medidas que foram rejeitadas aqui, na Assembleia da República,

há cerca de duas semanas. Por outro lado, foram apresentadas propostas que já constam de medidas

adotadas pelo Governo. E pasmem-se: ao longo deste debate deram entrada vastíssimas e complexas

propostas de alteração a estas iniciativas legislativas, o que manifestamente não nos permite ter tempo para

as analisar com o cuidado e o rigor que são exigidos ao legislador.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Estas propostas estão a dar entrada para serem votadas ainda

esta tarde. Porém, não são meros melhoramentos legislativos, são, sim, propostas complexas e com

alterações de fundo. Esta não é uma forma séria de legislar e o PSD não a acompanha.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Como é que votam as outras?!

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A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Governo tem margem para

legislar, tem margem para decidir. Assim o determinou a declaração do estado de emergência. Desde a

primeira hora que o PSD tem estado ao seu lado, a colaborar. E «colaborar» significa também fiscalizar,

chamar à atenção e apresentar contributos.

Foi por isso que, ainda esta semana, o PSD apresentou um conjunto vasto de propostas e novos

contributos para apoiar as empresas. É que, Srs. Deputados, «colaborar» significa sempre — repito, significa

sempre — trabalhar com todos, com as empresas,…

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Menos com o PSD, que não quer!

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — … com toda a sociedade, e também analisar o impacto das

medidas que terão de ser tomadas. Só fazendo isto é que somos capazes de garantir às pessoas, com

seriedade, que as podemos ajudar e que os apoios chegam a elas e às suas famílias. Por isso, o Governo tem

de fazer mais e o PSD apresentou os seus contributos para que tal aconteça.

Mesmo para terminar, devo dizer que os contributos que o PSD apresentou, ao contrário do que o Sr.

Ministro da Economia referiu, não estão ainda na lei. O layoff tem de ir mais longe e o PSD já disse que o

Estado deve pagar diretamente aos trabalhadores e não através de reembolsos às empresas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, estou mesmo a terminar.

As empresas têm dificuldades de tesouraria e o Estado tem de as ajudar. É verdade que foi com o

contributo do PSD que o apoio aos sócios-gerentes passou a estar na lei.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queira terminar, se fizer favor.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — No entanto, o Governo tem de ir mais longe nesse apoio, porque

o passo que foi dado é ainda muito curto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Partido Socialista, pelo que tem

a palavra o Sr. Deputado Fernando Anastácio.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares,

Srs. Deputados: Todos temos consciência de que as medidas que têm vindo a ser implementadas pelo

Governo no âmbito do combate à pandemia de COVID-19, além de serem muito exigentes, estão a ter e vão

continuar a ter, durante mais algum tempo, um impacto brutal na economia, nas famílias e nas empresas.

Hoje, à escala mundial, todas as atividades económicas, as empresas, as famílias estão a ser afetadas por

esta pandemia. Esta crise económica assume tal dimensão que, para nos recordarmos de algo igual, talvez

tenhamos de recuar aos anos 30 do século passado. É, assim, imperioso preservar as empresas, preservar

valor na nossa economia. É importante salvaguardar postos de trabalho, é importante garantir o financiamento

da economia, é importante garantir rendimentos, é importante ter respostas sociais.

Sr.as e Srs. Deputados, este desafio é tremendo. Os órgãos de soberania têm vindo a assumir uma

resposta a este desafio. O Governo tem vindo a aprovar um conjunto de medidas temporárias e simplificadas,

visando ajudar as empresas e as famílias a suportar o impacto económico desta pandemia. Estas medidas

consistem em reduzir ou aliviar os compromissos perante a banca, o fisco, a segurança social e os

trabalhadores, com vista a manter o emprego e a proporcionar meios financeiros para continuar a pagar aos

fornecedores e também salários.

Como tem amplamente sido dito e praticado, é necessária uma constante monitorização das medidas e

muitas delas têm vindo a sofrer adaptações, desenvolvimentos e ampliações, como todos podemos constatar,

e estão a ser revistas periodicamente para procurar preservar a segurança no emprego e a manutenção de

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empresas viáveis, bem como dar as respostas necessárias em cada um dos momentos aos diferentes grupos

socioprofissionais afetados. Aliás, todas estas medidas têm de ser enquadradas numa perspetiva global, cada

uma per si, o que pode ser importante, mas será a resposta global que fará a diferença.

No âmbito das três apreciações parlamentares e dos projetos adjacentes às mesmas, há medidas que,

com certeza, serão corretas, medidas que já estarão a ser implementadas e medidas que merecerão alguma

ponderação. Com certeza que sim, mas entendemos que a análise deve ser global.

O Partido Socialista contribuiu com algumas alterações relativamente a algumas destas medidas e queria

destacar aqui, de uma forma muito gradualista e em concreto, a nossa proposta de resgate, de reembolso de

PPR (planos poupança-reforma) sem qualquer penalização fiscal. Também já foi referido, e parece-nos

importante, a equiparação das amas às creches para efeitos dos apoios previstos na legislação da segurança

social; um claro apoio ao direito à informação, porque entendemos que é importante que as medidas de

apoio…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado Fernando Anastácio, vai fazer o favor de

terminar.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — Vou terminar já, Sr. Presidente.

Também queria destacar, em concreto, a interpretação que se faz relativamente aos créditos bonificados

na habitação e também aos beneficiários da CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores).

Terminava com uma nota dizendo que este é um momento de trabalho, é tempo de avaliação séria e temos

que gerir os recursos, que são finitos,…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Obrigado, Sr. Deputado. Tem de concluir.

O Sr. Fernando Anastácio (PS): — … de uma forma segura e equilibrada, para termos equidade nas

soluções que vamos encontrar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado João Gonçalves

Pereira, do CDS.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos

Assuntos Parlamentares: O Bloco de Esquerda entendeu apresentar uma iniciativa para discutirmos a banca.

Eu diria que a discussão da banca nesta Casa faz sentido num tempo de exceção, num tempo diferente, num

tempo em que é preciso, efetivamente, pedir responsabilidades à banca no sentido de ajudar as empresas e

as famílias e que as linhas de crédito que foram criadas lhes possam chegar a tempo.

Mas devemos fazer este debate com responsabilidade, sem populismos. O certo é que o Bloco de

Esquerda, na iniciativa que traz à discussão no Parlamento, reveste-se de um enorme preconceito ideológico.

Não é que já não estejamos habituados a este discurso e a esta narrativa, mas nesta iniciativa o Bloco de

Esquerda faz um conjunto de denúncias e de insinuações, uma delas até trazida pela Sr.ª Deputada Mariana

Mortágua, que tem a ver com o facto de vários bancos estarem a impedir que titulares de créditos bonificados

para cidadãos deficientes não possam estar a aceder às moratórias que estão aprovadas e em vigor. A Sr.ª

Deputada perguntou: «Isto é grave ou não é grave?!». É grave, com certeza que é grave. Mas se é grave

espera-se que o Bloco de Esquerda tenha feito as respetivas denúncias junto do regulador, da autoridade, que

é o Banco de Portugal. Portanto, esperamos que o tenha feito com base em casos concretos e não em

insinuações.

O CDS tem uma preocupação — e ainda ontem apresentou um requerimento no Parlamento para que os

cinco maiores bancos possam ser aqui ouvidos, assim como o Governador do Banco de Portugal — com as

linhas de crédito que o Governo criou e em saber se elas são ou não suficientes; temos a preocupação de

saber se a banca vai aplicar um spread mínimo em relação a estes mesmos empréstimos; temos a

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preocupação de saber se, além do spread, vai haver ou não lugar a outro tipo de comissões; e, como eu já

aqui disse, queremos saber se esse dinheiro vai ser agilizado e vai chegar rapidamente às empresas e às

famílias, assim como queremos perceber quais são as outras soluções de financiamento que a banca já

anunciou que criou precisamente para ajudar nesta situação de crise.

Ontem, lia eu atentamente esta iniciativa do Bloco de Esquerda — uma iniciativa que promete tudo a todos,

que quer financiar tudo e todos, sem critério e sem responsabilidade — e comecei a pensar como seria um

banco gerido pelo Bloco de Esquerda: seria o tal banco que dava crédito a toda a gente, que iria renegociar,

como propõem na vossa iniciativa, os contratos já existentes;…

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

… bem, seria um banco que, num trimestre, seguramente, estaria insolvente e, atrás dessa insolvência,

haveria milhares de trabalhadores desse mesmo banco que estariam no desemprego. Esta é a política do

Bloco de Esquerda.

Protestos da Deputada do BE Mariana Mortágua.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar, por favor.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Estou a terminar, Sr. Presidente.

O CDS entende que a banca deve assumir aqui um papel responsável, um papel sério e é importante que

se assuma e que se lhe exija essa mesma responsabilidade.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado André Ventura.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na apreciação que nos é pedida ao

Decreto-Lei n.º 10-A/2020 são identificados trabalhadores essenciais. Esses trabalhadores essenciais são

precisamente os que estão na linha da frente nesta luta e até hoje continuam a estar de fora do núcleo do

universo para atribuição do subsídio de risco. É lamentável que os que arriscam todos os dias a sua vida, a

sua saúde, estando na linha da frente — forças de segurança, pessoal médico, pessoal de recolha, de

transportes, de abastecimento e muitos outros —, que o Governo tenha sido capaz de os identificar nesse

mesmo decreto-lei como trabalhadores essenciais, mas lhes negue a proteção, como o País inteiro vê. Eles

correm, todos os dias, um enorme risco para a sua vida.

Mais: das iniciativas que vinham aqui hoje, se havia algumas importantes seriam as relativas aos

equipamentos de proteção. E, sim, também eram importantes os projetos de resolução, porque levariam a que

o Governo fosse obrigado a dar equipamentos àqueles homens que nos protegem,…

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — E às mulheres, não?!

O Sr. André Ventura (CH): — … defendem a nossa saúde, a nossa segurança e estão na linha da frente

contra esta pandemia.

É, pelo menos, custoso ver de um lado da fronteira uma coisa e do outro outra coisa completamente

diferente, em relação aos nossos profissionais de saúde, polícias, guardas…! Não poderia ser pior!

Mas mais: o Governo identificou também, e bem, a suspensão dos atos da justiça — diligências e prazos.

Fê-lo bem, mas esqueceu-se de acautelar o resto. A justiça está hoje parada e aglomerada, sem que tenham

sido distribuídos equipamentos eletrónicos que lhe permitissem continuar a funcionar.

Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que o fim da justiça nunca interessa a ninguém e, por isso, se há

aqui grandes responsáveis são aqueles que permitirão que um dia, além de os presos serem soltos, a nossa

justiça não funcione.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado

João Oliveira, do PCP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP trouxe também a este debate,

como propostas de alteração ao decreto-lei, do Governo, o alargamento do fornecimento de refeições nas

escolas às crianças que integram o escalão B da ação social escolar e também a possibilidade de acesso às

escolas de acolhimento por parte dos filhos dos funcionários dos lares e de outras instituições e equipamentos

de apoio aos idosos, que neste momento têm de ser considerados para todos os efeitos como trabalhadores

de serviços essenciais.

Trouxemos aqui este conjunto de propostas, onde se incluem as propostas que referi na minha primeira

intervenção e estas que acrescentei agora, com a noção de que elas têm de ser garantidas sem sobrecarregar

a segurança social. Por isso, propomos que o seu financiamento seja assegurado no Orçamento do Estado de

forma a manter a sustentabilidade financeira da segurança social.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Para concluir, Sr. Presidente, queria deixar apenas uma nota muito breve

sobre uma objeção que foi colocada há pouco pelo PSD e que, julgo, merece consideração.

É óbvio que, nas medidas urgentes que é preciso tomar, é necessário garantir o cumprimento da

Constituição, incluindo as normas relativas à norma-travão.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, já ultrapassou largamente o tempo de que

dispunha.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Tal como foi possível, em 2017, encontrar essas soluções de resposta às vítimas dos incêndios sem deixar

de respeitar a norma-travão e o cumprimento da regra constitucional, também nesta circunstância isso é

possível e não deve ser com esse argumento que se deve deixar de dar resposta às necessidades dos

trabalhadores e do povo.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, o Governo solicitou a sua inscrição

para intervenção neste ponto.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Duarte Cordeiro.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Duarte Cordeiro): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: O País vive hoje um momento absolutamente excecional.

O Governo tem trabalhado para minimizar o impacto da pandemia na vida dos portugueses e o processo

legislativo tem procurado salvaguardar as múltiplas dimensões em que é necessário atuar.

Da proteção da saúde dos portugueses à defesa dos empregos, da proteção da habitação — seja do

crédito à habitação, seja da proteção dos contratos de arrendamento — à salvaguarda dos rendimentos e da

capacidade empresarial do País, não baixámos a guarda na defesa da economia nacional perante um

acontecimento imprevisível que afetou todos os cidadãos e todas as dimensões da nossa vida.

A legislação tem sido dinâmica, procurando ir ao encontro das necessidades que vão emergindo desta

crise. Recentemente, os despedimentos foram proibidos para as empresas que recorrem ao layoff

simplificado, os apoios sociais para os trabalhadores independentes foram reforçados e alguns sócios-

gerentes passaram a estar incluídos na proteção da perda de rendimentos.

Estas e muitas outras iniciativas mostram que estamos a avaliar em permanência o impacto das medidas

que tomamos e que não fechamos a porta às melhorias que se revelam necessárias para que consigamos

todos superar um dos períodos mais complexos que a vida coletiva enfrentou nas últimas décadas.

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Sem prejuízo das medidas já aprovadas pelo Governo — reforço da proteção do Serviço Nacional de

Saúde, apoio à tesouraria das empresas e à manutenção dos postos de trabalho, proteção da habitação —, o

Governo está a acompanhar a evolução da atividade económica em permanência e a trabalhar no reforço do

apoio às empresas e irá continuar a avaliar a eventual necessidade de criação de novas medidas de apoio às

empresas de diferentes setores de atividade. Não podemos deixar de, numa altura de extrema complexidade,

fazer uma avaliação cuidada dos passos que vamos dando nem, em momento algum, fragilizar a capacidade

de resistência do País.

Quero, igualmente, aproveitar este momento para agradecer à Assembleia da República. A necessidade de

estabelecer respostas efetivas a esta pandemia permitiu que emergisse um espírito reforçado de comunidade

e de interdependência, que não se limita às empresas, às escolas, às instituições públicas, mas também diz

respeito à vida política. E o Governo quer agradecer à Assembleia da República pela forma como esta tem

permitido ao Governo agendar as suas propostas e aprová-las com rapidez, mas também pelos contributos

políticos que os vários grupos parlamentares têm dado para não só apresentarem as suas ideias sobre este

momento que estamos a viver, mas também reforçar as respostas que temos encontrado do ponto de vista do

Governo.

Neste debate em concreto, a apreciação que estamos a ter, quero referir que o Governo vê com bons olhos

algumas das matérias que foram apresentadas, nomeadamente a clarificação sobre quem é abrangido pela

moratória dos créditos bancários ou mesmo o dever de informação, ambos apresentados pelo Bloco de

Esquerda, ou nas matérias ainda há pouco referidas pelo Deputado João Oliveira, do PCP, relativamente ao

alargamento das refeições escolares ao escalão B ou, mesmo, a possibilidade de os filhos dos trabalhadores

das IPSS poderem recorrer às escolas, neste momento em que também estes trabalhadores estão na primeira

linha do combate e fazem parte daquilo que podemos considerar os serviços essenciais.

Por isso, quero dizer-vos, a todos, que, não só em relação à matéria em discussão mas também em

relação às propostas de alteração e aos projetos de lei apresentados pelos partidos políticos sobre várias

matérias, o Governo avalia com bons olhos muitos dos contributos que têm sido dados.

O Governo está absolutamente empenhado em vencer esta crise e para isso é preciso que continuemos

com o espírito que temos tido: um espírito de comunidade e de entreajuda que também diz respeito à vida

política nacional.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos agora dar início ao ponto 5 da

nossa ordem de trabalhos de hoje, com a apreciação de um conjunto vasto de projetos de lei, na generalidade,

e de projetos de resolução.

A saber: Projetos de Lei n.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de vigência das

licenças de aprendizagem; n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise económica;

n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas

rodoviárias; n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar; n.º

297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços

essenciais; n.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime excecional e temporário de preços máximos dos

combustíveis líquidos; n.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação provocada pelo surto COVID-

19 no setor das pescas; n.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos sócios-gerentes das

micro, pequenas e médias empresas (Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e

primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março); n.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas

de garantia de acesso aos serviços essenciais pelas famílias; n.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e

controlo da utilização da linha de apoio à economia COVID-19; n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão

extraordinária das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos

procedimentos regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural; n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece

medidas excecionais e temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em

situação de crise empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes, previsto no

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13

de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome

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individual decorrentes da COVID-19; n.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-gerentes das micro

e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da empresa; n.º 326/XIV/1.ª (PAN) —

Determina limitações de acesso às plataformas de jogo on-line; n.º 330/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados

com elevadas quebras de rendimentos no acesso às telecomunicações no contexto da crise pandémica

COVID-19; n.º 331/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas quebras de rendimentos no acesso a

serviços essenciais no contexto da crise pandémica de COVID-19; e n.º 333/XIV/1.ª (BE) — Salvaguarda das

infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais,

bem como de setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços

essenciais à população e Projetos de Resolução n.º 336/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de mecanismos de

apoio à produção de culturas agrícolas; n.º 357/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço de

medidas excecionais para apoio à economia das Regiões Autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos

da pandemia decorrente da COVID-19; n.º 358/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure

fixação de limites máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia da

COVID-19, nomeadamente equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos; n.º

364/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao pagamento de serviços essenciais

(água, eletricidade, gás natural e comunicações); n.º 366/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medida de

proteção dos profissionais da pesca que cessaram atividade no âmbito da pandemia da COVID; e n.º

372/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo 15 medidas de apoio à economia e ao emprego.

Para iniciar este ponto, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas que o PCP

apresenta a debate são respostas concretas que fazem falta à economia, aos setores produtivos, para, neste

contexto de pandemia, com todas as implicações que tem tido no País, defender e reforçar a capacidade de

resposta da produção nacional às necessidades das populações.

A situação atual está a demonstrar não só a enorme fragilidade do País, no quadro das restrições à

mobilidade, mas também a necessidade gritante de combater a dependência externa e, ainda, a profunda e

inaceitável desigualdade, até nas condições para enfrentar esta crise, entre pequenos e médios agricultores

ou produtores pecuários e entre micro, pequenos e médios empresários, por um lado, e os grupos

económicos, como os das PPP (parcerias público-privadas), por outro.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Por isso, propomos medidas concretas. Propomos, desde logo, a aprovação

de legislação com medidas de contingência para o abastecimento alimentar, que visam dotar o País de

capacidade de aprovisionamento e de acesso a bens alimentares, de incremento da capacidade produtiva

instalada e de procedimentos para assegurar a distribuição e acesso a bens alimentares à população.

Apresentamos, também, mecanismos de apoio a pequenos e médios agricultores e a produtores pecuários,

a simplificação de processos no acesso a ajudas da PAC (política agrícola comum), a adoção de medidas de

apoio ao funcionamento de mercados de produtos agrícolas, salvaguardando as normas especiais de saúde e

segurança em vigor.

Apresentamos propostas no sentido de criar apoios ao rendimento dos trabalhadores da pesca, um regime

de preços mínimos garantidos do pescado, nomeadamente com caráter excecional, desde logo no âmbito da

primeira venda em lota. Propomos um apoio às condições de escoamento do pescado, adequando também as

condições das lotas e postos de vendagem, e a proteção social aos trabalhadores do setor, designadamente

em situações de impedimento da atividade.

Propomos, ainda, a aprovação de medidas excecionais de proteção social dos sócios-gerentes de micro e

pequenas empresas em situação de crise empresarial. Há camadas e setores da população particularmente

atingidos pelas consequências da situação que se vive, em que se destacam os trabalhadores, mas também

milhares de micro e pequenas empresas estão em crise e as medidas de apoio social, criadas pelo Governo,

têm vindo, em muitas situações, a revelar-se insuficientes nos apoios concedidos e limitadas na sua

abrangência, tal como é insuficiente o alcance do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, que já foi aqui citado,

nomeadamente o seu artigo 26.º. Daí a nossa proposta neste âmbito.

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Finalmente, Srs. Deputados, o PCP propõe ainda um regime excecional e temporário de suspensão das

cláusulas de compensação e reposição de equilíbrio financeiro às PPP rodoviárias, bem como do mecanismo

igualmente temporário e excecional de adaptação dos encargos do Estado com as PPP rodoviárias em

modelo de pagamento por disponibilidade, refletindo eventuais reduções da receita de portagens. Não podem

estar uns à mercê da sorte ou da desgraça e outros, como os grupos económicos e financeiros, numa

proteção blindada, acima de todo e qualquer problema. As concessionárias das PPP rodoviárias não podem

manter os seus lucros inalterados, à custa do sacrifício de recursos públicos entregues pelo Estado a título de

renda nestes contratos ruinosos. Para desgraça já basta o vírus!

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao PAN, pelo que dou a palavra ao

Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos próximos meses, na melhor das

hipóteses, o PIB (produto interno bruto) do nosso País recuará em 3,7% e 61% das empresas portuguesas

preveem um declínio das vendas superior a 20%.

As micro, pequenas e médias empresas em Portugal representam cerca de 99% do tecido empresarial

português, o que nos mostra o papel crucial dos sócios-gerentes e dos empresários em nome individual na

economia portuguesa e nos alerta para a necessidade de, neste contexto adverso em que serão fortemente

afetados, lhes assegurar o maior apoio possível.

Quanto aos sócios-gerentes, é necessário ir mais longe e assegurar a possibilidade de beneficiarem da

aplicação do regime de layoff, independentemente de terem ou não trabalhadores a cargo. É isso que hoje o

PAN propõe, assegurando que os sócios-gerentes não remunerados possam recorrer ao apoio extraordinário

reconhecido aos trabalhadores independentes.

Defendemos, ainda, o alargamento do apoio extraordinário à redução da atividade económica de

trabalhador independente, passando a estar também abrangidos por este apoio os empresários em nome

individual, profissionais que representam uma parcela significativa da população ativa. Estes têm vindo a

sofrer enormes reduções nos seus rendimentos, na medida em que as suas atividades profissionais têm sido

suspensas, adiadas ou, simplesmente, canceladas.

Em complemento, propomos ainda que o apoio financeiro extraordinário à redução da atividade económica,

bem como o diferimento do pagamento de contribuições se apliquem aos profissionais que tenham sofrido

uma redução de, pelo menos, 40% nos seus rendimentos médios, e não apenas aos que estejam em situação

de paragem total, já que alguns destes profissionais conseguem manter alguma atividade, mas com uma

grande diminuição do seu rendimento, o que justifica a necessidade de conceder apoio nestes casos.

Em relação a esta proposta, o PSD, com 79 Deputados que tem para ler e analisar propostas, decide fazer

birra e ficar em silêncio, porque não tem ideias para o País; a esta proposta, o PSD responde aos portugueses

com o voto contra.

Mas, no dia de hoje, o PAN não esquece também o apoio à atividade agrícola e por isso trazemos a debate

medidas de apoio à produção de culturas agrícolas, medidas que defendem os pequenos produtores e a

produção local em modo biológico, cujas vendas são maioritariamente feitas em mercados de proximidade e

no pequeno retalho, que agora estão encerrados, com a criação de incentivos às cadeias de distribuição para

o respetivo encaminhamento para supermercados.

Não esquecemos, ainda, os devidos cuidados na proteção dos trabalhadores agrícolas, a quem devem ser

fornecidos equipamentos que os mantenham seguros e o acesso a toda a informação sobre boas práticas no

setor para a prevenção do contágio da COVID-19, através de normas da Direção-Geral de Saúde.

Em relação a esta proposta, o PSD, com 79 Deputados para ler e analisar propostas, decide ficar em

silêncio, porque não tem ideias para o País; a esta proposta, o PSD responde com o voto contra.

E, porque procurar aproveitar a pandemia para lucrar com estes produtos mais do que desumano é

criminoso, o PAN traz a debate uma outra iniciativa que dá resposta a comportamentos comerciais pouco

éticos. Todos sabemos que as máscaras,…

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar, por favor.

O Sr. André Silva (PAN): — … o álcool ou o gel desinfetante são produtos essenciais para proteger as

pessoas da COVID-19. Casos como os das máscaras que passam de 50 cêntimos para 20 € e do álcool que

passa de 1 € para 30 € não podem ocorrer no nosso País.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. André Silva (PAN): — Vou terminar, Sr. Presidente.

A situação excecional e imprevisível que o nosso País vive, devido à pandemia da COVID-19, obriga-nos a

tomar medidas excecionais que travem uma desmesurada subida de preços e deem aos cidadãos a confiança

de que o País dispõe de um stock de bens suficiente para fazer face às necessidades.

Em relação a esta proposta, o PSD, com 79 Deputados para a ler e analisar, decide ficar em silêncio,

porque não tem ideias para o País;…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — … em relação a esta proposta, o PSD decide votar contra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Isabel Pires, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: O impacto desta pandemia

traz desafios sérios e exige medidas sem precedentes no nosso País. É preciso proteger as pessoas, é

preciso proteger o tecido económico português e, por isso, temos tanta proposta, em tanta área, do emprego

ao salário, à habitação, ao Serviço Nacional de Saúde, à proteção de quem estuda, à proteção da produção

cultural.

Temos também propostas em matérias referentes às necessidades mais básicas das famílias. Numa altura

de quebra de rendimentos para tantas famílias e em que outras tantas estão em teletrabalho e/ou têm as

crianças em casa, os consumos domésticos sofrem um dramático incremento, como é o caso da água, da

energia ou das telecomunicações, e por isso devem merecer a nossa atenção cuidada.

Lembramos os alertas da DECO relativamente à forma, por exemplo, ineficiente como muitos municípios

estão, ainda, a aplicar, ou não, a tarifa social da água, mas também lembramos as propostas da própria

ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações) sobre as telecomunicações, num momento em que o

acesso a estas se verifica absolutamente vital para praticamente toda a gente no nosso País e também no

mundo.

Por isso, propomos o alargamento da tarifa social da eletricidade, gás e água aos agregados com quebras

de rendimento; que a tarifa social da água em todos os municípios seja garantida com um consumo mínimo

gratuito aos seus beneficiários; a possibilidade de opção pela suspensão do pagamento das

telecomunicações, com pagamento a prestações em dois anos; a possibilidade de transição dos agregados

com forte quebra de rendimento para um serviço mínimo gratuito de telecomunicações.

Mas também na área dos transportes temos a proposta de gratuitidade, porque ela responde à quebra de

rendimentos das famílias e àqueles que ainda têm de se deslocar todos os dias, seja para trabalho, seja para

aceder a serviços básicos.

E porque é preciso responder às empresas e, nomeadamente, aos microempresários, o Bloco de Esquerda

também apresenta propostas neste âmbito, mas é preciso estabelecer prioridades. Salvar as empresas

significa também parar as PPP. As PPP são um modelo absolutamente ruinoso — já tivemos, várias vezes,

esta discussão — e, no meio de uma crise epidemiológica como a que vivemos, virem pedir compensações ao

Estado, como pediram as concessionárias rodoviárias publicamente, após transferências de milhões durante

anos, é económica e socialmente inaceitável. Ainda para mais, quando falamos de uma quebra que decorre

exatamente da recomendação mais importante de todas neste momento: fiquem em casa!

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O Bloco de Esquerda defendeu, desde logo, o não pagamento de qualquer compensação, mantemos

exatamente essa posição neste debate e registamos que o Governo veio acompanhá-la publicamente. Por

isso, do que se trata agora é de fazer cumprir, preto no branco, que estas compensações inaceitáveis não têm

lugar.

Quando se pede tanto a tantos, para responder à maior crise que enfrentamos, não podem os que mais

têm ficar de fora deste esforço. O País já paga rendas demais e agora é tempo de mobilizar todos os recursos

para enfrentar a crise sanitária, responder à crise social, proteger o emprego e proteger as micro e pequenas

empresas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João

Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nas crises muito se

revela — a solidez das instituições, a força das convicções, a capacidade de resistência e a fibra das pessoas.

Perante as dificuldades, revelam-se aqueles que hesitam, aqueles que se aproveitam e aqueles que não

conseguem ver para além do próprio umbigo ou do problema imediato.

Os diplomas que aqui vamos votar hoje versam sobre matérias importantes mas que, na sua maioria, se

focam no problema imediato na economia. Percebe-se que assim seja, mas deixem-me que vos diga que é o

caminho mais fácil.

É mais fácil tratar um sintoma que a crise exacerbou do que encarar a sua razão de fundo. É mais fácil e

mais urgente acudir à necessidade imediata do que preparar o futuro. É mais fácil achar que só o combate à

epidemia merece prioridade e destaque e deixar «o dia seguinte» para discutir noutra altura.

Mas, nesta como em tantas outras situações, o caminho mais fácil não é aquele que nos leva mais longe. É

agora, quando ainda há muito a fazer no combate à epidemia, que devemos começar a preparar o futuro, não

por ser fácil, mas por ser preciso.

Esta pandemia há de passar, não durará para sempre, mas algumas das mudanças que produziu em

Portugal e no mundo durarão para sempre. A aceleração da economia digital e a eficácia do teletrabalho e

outras formas de colaboração à distância são apenas dois exemplos, entre muitos, de coisas que não voltarão

a ser como eram.

Estas mudanças podiam ser ocasiões para Portugal progredir, mas era preciso que houvesse rasgo e visão

por parte de quem nos governa. Para este Governo, o melhor que podemos aspirar é vencer o vírus, para

voltar à nossa vidinha, resignados e dependentes do Estado, como se o mundo tivesse ficado na mesma. Não

aceitamos esta visão!

Queremos mais: vencer o coronavírus, com certeza, sem tibiezas e sem abusos do Estado de direito, mas,

sobretudo, aproveitar as mudanças que já estão a ocorrer para criar um Portugal que possa, finalmente, dar a

esperança de uma vida melhor, mais livre e mais responsável para todos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Hoje, vamos votar estes diplomas, mas com votos num futuro mais liberal.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, também para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A maior incubadora da COVID-

19 é a pobreza, e ela é exatamente um vírus horroroso, insistente e antiquíssimo que vem hoje, mais uma vez,

revelar-nos que é necessário unirmo-nos e combatê-la, independentemente do contexto de maior ou menor

emergência.

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Há aqui alguns elementos verdadeiramente úteis. Fala-se imenso nos funcionários, trabalhadores no ativo,

que estão a aguentar isto, e por aí fora. Estes indivíduos, na sua maioria, têm ordenados baixíssimos e,

normalmente, no quotidiano, não são valorizados. E são de diversas áreas: domésticas, enfermeiros,

motoristas, etc. Ora, isto evidencia-nos que aqueles que, efetivamente, carregam a economia e a sociedade

não são os mais valorizados. São épocas iguais a esta que nos exigem olhar para a necessidade absoluta de

aumentarmos o ordenado mínimo nacional.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Um último elemento é a universalização das dificuldades para a

maioria das famílias e que, normalmente, vão afetando só os mais humildes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Esta universalização é igualmente um elemento para refletirmos

sobre a necessidade de maior igualdade. A melhor, e mais eficaz, maneira de combatermos a COVID-19 é

lutarmos pela igualdade.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Grupo Parlamentar do CDS-

PP. Sr. Deputado João Gonçalves Pereira, tem a palavra.

O Sr. JoãoGonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS traz aqui duas

iniciativas. A primeira destas decorre de um compromisso com as estruturas regionais do CDS, da Madeira e

dos Açores, em que defendemos a suspensão das regras de equilíbrio orçamental, durante o período da

pandemia, para que possa existir maior disponibilidade e capacidade financeira para apoiar a economia

regional.

Depois, trazemos uma segunda iniciativa em que apresentamos 15 medidas de apoio à economia e ao

emprego, num tempo em que vivemos um estado de emergência no País, mas também em que vivemos um

estado de urgência nas famílias e nas empresas. Estas medidas vão desde o deferimento dos compromissos

com o Estado, em matéria de IVA, de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) ou de IMI

(imposto municipal sobre imóveis), à eliminação do pagamento por conta, do pagamento especial por conta e

do pagamento adicional por conta do IRS e do IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) para o

ano de 2020.

Também propomos uma fixação do spread no financiamento de créditos em que há garantia do Estado

num máximo de 1%. E pretendemos também, como é evidente, acautelar neste período o fornecimento de

serviços essenciais a consumidores domésticos para que, em caso de falta de pagamento, esse serviço não

possa ser parado. Estou a falar, por exemplo, do caso da luz ou da água.

Mas, das 15 medidas que aqui apresentamos, há uma delas que é absolutamente central que é a questão

do layoff. O CDS foi o primeiro partido a alertar o Governo para as fragilidades da proposta que tinha

apresentado. O CDS também foi o primeiro partido a apresentar uma proposta alternativa à que foi

apresentada pelo Governo.

O Governo tem feito sucessivas alterações, vai de alteração em alteração, e tem ido ao encontro da

proposta inicial do CDS. Uma das alterações, a mais recente, foi a de os sócios-gerentes poderem ser

contemplados e estar abrangidos no âmbito do próprio layoff. No entanto, nessa matéria, dizemos que é

preciso ir mais longe, já que isso não é suficiente. Portanto, lançamos também esse desafio ao Governo para

que vá mais longe.

O layoff é uma medida que alivia a tesouraria das empresas e que deve ter um caráter temporário. O

Governo veio propor que só as empresas que tenham uma queda abrupta de faturação na ordem dos 40%

possam aderir ao layoff, mas o CDS entende que esse critério, esse parâmetro devia ser reduzido para

empresas que tenham uma quebra de 20% na faturação — o que já é uma quebra elevada.

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Vou dar-vos o seguinte exemplo: uma empresa que, no mês de março, tenha tido uma quebra de faturação

entre os 20% e os 39%, e que não pôde aderir ao layoff — 20 a 39% de quebra de faturação numa empresa é

uma quebra grande —, muito provavelmente, no mês de abril, terá uma quebra ainda maior.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, vou terminar.

Mas como essa empresa não pôde recorrer ao layoff no mês de março, ou seja, não pôde ter esse alívio de

tesouraria, pode dar-se o caso de ou já não conseguir chegar sequer a abril ou a maio ou, então, de lá chegar

insolvente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, termino dizendo que os apoios devem surgir

já e que as medidas se exigem já.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado André Ventura, a

quem dou a palavra.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de layoff e de sócios-gerentes

viemos, efetivamente, correr atrás do prejuízo.

O que hoje está estabelecido como critério, já depois de muita discussão, é completamente impraticável e

deixa de fora, segundo as associações do setor, vários milhares de sócios-gerentes em todo o País. Aqueles

que se fartaram de pagar impostos, ao longo dos últimos anos, são agora totalmente excluídos desses apoios.

Mas temos também o caso dos trabalhadores independentes a quem foi pedido que continuassem a

trabalhar, mas agora é-lhes dito que se pararem a atividade perdem todos os apoios. Ou seja, dizem-lhes que

continuem a trabalhar, mas, se continuarem, ainda que desfasadamente, não podem ter acesso a qualquer

apoio do Estado. A verdade é que houve muitos que não pararam, que reduziram a atividade porque tinham

de reduzir e veem agora as portas desse apoio completamente fechadas.

Não podemos esquecer aqueles que olham para a crise e procuram, ainda assim, lucrar com ela. As

concessionárias das autoestradas, que veem reduzido o fluxo de tráfego massivamente, querem vir cobrar e

lucrar com esta crise. Aqueles que ganharam milhões, ao longo dos últimos anos, querem agora, fruto da

crise, que lhes paguemos mais milhões. Isso, sim, é inadmissível! Não há tráfego, tal como não há economia e

há pouca vida social.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar, por favor.

O Sr. André Ventura (CH): — Ou estamos mesmo todos juntos ou se alguns quiserem fazer lucro com isto

cá estaremos para os impedir.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Mariana Silva, de

Os Verdes.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os constrangimentos deste período

obrigam a deixar muitos projetos em suspenso sem que seja possível prever quando serão recuperados ou

recomeçados.

Estes projetos envolvem prazos e compromissos que, uma vez ultrapassados, podem significar

penalizações com valores significativos na economia familiar e, por isso, tornar-se-ão impossíveis de cumprir.

Tomemos como exemplo as licenças de aprendizagem de condução. Enquanto os alunos se encontram sem

acesso às escolas será indispensável garantir que as licenças de aprendizagem se estendem pelo período

correspondente ao seu encerramento, sem que tal acarrete custos para o aluno. É esta a nossa proposta.

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Sr.as e Srs. Deputados, Os Verdes não esquecem também os impactos da COVID-19 nas empresas. O

Governo disponibilizou, numa fase inicial, linhas de crédito, criando posteriormente medidas extraordinárias

para, no dizer do Governo, apoiar a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise

empresarial para empresas que encerraram, parcial ou totalmente, a sua atividade ou para as que tiverem

quebras de, pelo menos, 40% na faturação.

Na prática, este layoff simplificado, que as grandes empresas são as primeiras a aproveitar, veio canalizar

para os trabalhadores as dificuldades, reduzindo-lhes o salário e passando encargos para a segurança social

enquanto perdurar esta situação. Mas há ainda áreas em branco a que é necessário dar resposta.

Por exemplo, um pequeno cabeleireiro, com dois ou três trabalhadores, que viu a sua atividade encerrada,

devido à COVID-19, pode apresentar uma candidatura para obter apoio temporário para pagar aos seus

trabalhadores. Contudo, o sócio-gerente, que trabalha igualmente como cabeleireiro e que, nessa qualidade,

pagou os seus impostos e as suas contribuições, não fica abrangido por tal medida, pelo que fica sem

qualquer rendimento, podendo isso ser um motivo, a curto prazo, para conduzir ao próprio encerramento da

empresa.

As micro e pequenas empresas, que representam a generalidade do tecido empresarial em Portugal,

muitas das quais pertencem ao setor terciário, que foi, sem dúvida, o mais afetado, desde logo o pequeno

comércio, a restauração e os pequenos serviços, entre tantos outros, ficaram, de um dia para o outro, numa

situação extremamente difícil e num verdadeiro sufoco.

O Partido Ecologista «Os Verdes» propõe alargar os apoios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020

aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores dessas

empresas e que, nesta qualidade, tenham pagado os respetivos impostos e contribuições.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima e última intervenção neste ponto cabe ao Sr.

Deputado Hugo Costa, do Partido Socialista. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A atual pandemia é o maior desafio das

últimas décadas para as políticas públicas, mas também para os cidadãos e para as instituições.

Em primeiro lugar, foi, e é, tempo das respostas na área da saúde, em que Portugal é visto como um

exemplo. Mas, para além desta especial preocupação com a saúde pública, é necessário e importante

começar a dar respostas na área da economia, pois, certamente, os impactos sociais e económicos serão

muito importantes no futuro próximo e também a médio prazo.

É importante que a economia não pare e que o Estado garanta a defesa do consumidor em termos de

qualidade dos serviços e em relação a práticas comerciais abusivas.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Muito bem!

O Sr. Hugo Costa (PS): — Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero dar uma palavra

de encorajamento a todos os setores da nossa economia que, com dificuldades nunca vividas, têm estado à

altura dos desafios.

O Governo tem procurado, e bem, dar as respostas necessárias e urgentes para o setor empresarial

afetado por esta crise. O medo não pode contagiar a nossa economia.

Entre essas medidas assinalamos o layoff simplificado, já solicitado por dezenas de milhares de empresas,

que permite garantir os postos de trabalho e as remunerações. Os apoios previstos pelo Governo estão

disponíveis igualmente para os trabalhadores a recibos verdes, mesmo para aqueles que tiveram significativas

diminuições no rendimento, assim como para os sócios-gerentes. É importante apoiar estas pessoas e o

Governo apresentou medidas para responder às suas dificuldades. As empresas que sofreram perdas

avultadas estão também abrangidas por uma moratória para os créditos, simultaneamente com a possibilidade

de as rendas devidas pelos arrendamentos comerciais beneficiarem de uma moratória.

Sublinhamos também que o Governo viu já autorizado pela Comissão Europeia o alargamento do montante

das linhas de crédito, com garantia de Estado, para cerca de 13 000 milhões de euros. É importante colocar

esse dinheiro na economia e o sistema bancário tem essa responsabilidade.

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Sublinhamos, além destas, as importantes medidas no prolongamento do prazo de pagamento das

contribuições fiscais para as empresas. Estas têm um impacto de 9,2 milhões de euros, no próximo trimestre,

cerca de 17% do PIB deste trimestre. É de referir ainda que, a nível dos fundos comunitários, existe um

conjunto de medidas relacionadas com a aceleração nos pagamentos dos incentivos.

Este é o tempo das respostas e o tempo de os poderes públicos serem forçados a responder. O Grupo

Parlamentar do Partido Socialista regista os bons pressupostos de muitas medidas apresentadas neste pacote

aqui debatido, mas muitas delas estão já a ser desenvolvidas pelo Governo.

O Partido Socialista compreende a necessidade de dar respostas aos denominados serviços públicos

essenciais — água, eletricidade, gás, comunicações —, nomeadamente na garantia de acesso e de não

interrupção do serviço, viabilizando, por isso, essas propostas. Assim como compreendemos a defesa dos

consumidores na área das comunicações eletrónicas, que é cada vez mais essencial, daí que viabilizaremos,

igualmente, propostas que visem a limitação ao jogo on-line, com vista à proteção dos mais vulneráveis neste

período.

É altura das responsabilidades. Este é um momento de respostas e o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista está nesse caminho. Naturalmente, este tipo de apoios é passível de alargamentos a outros setores

e grupos, mas todas as medidas devem ser tomadas com responsabilidade e sentido de equidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminámos, assim, este ponto e passamos agora ao ponto

seis da nossa ordem do dia que consiste na apreciação das seguintes iniciativas legislativas:

Projeto de Lei n.º 265/XIV/1.ª (PEV) — Altera a lei da televisão de modo a prever que o serviço público de

televisão assegura programação estimuladora e adequada de exercício físico e de boa nutrição, em caso de

isolamento social prolongado;

Projeto de Lei n.º 275/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento relativo ao alojamento em residência

universitária, enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19;

Projeto de Lei n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento das propinas enquanto estiverem

determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19;

Projeto de Lei n.º 287/XIV/1.ª (PCP) — Medidas excecionais de apoio aos estudantes do ensino superior;

Projeto de Lei n.º 288/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para

salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional e do trabalho

científico, técnico e de gestão;

Projeto de Lei n.º 293/XIV/1.ª (PCP) — Cria o fundo de apoio social de emergência ao tecido cultural e

artístico;

Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª (PAN) — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à

situação excecional da COVID-19;

Projeto de Lei n.º 314/XIV/1.ª (PAN) — Suspensão do pagamento das prestações de alojamentos e

residências e alojamentos universitárias durante o período de emergência de saúde pública;

Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise no setor cultural;

Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas excecionais no

ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção da COVID-19; e

Projeto de Resolução n.º 383/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas extraordinárias

relativas à conclusão do ano letivo 2019/2020 devido à pandemia COVID-19.

A primeira intervenção cabe à Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Boa tarde, Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O setor

da cultura foi um dos primeiros a ser afetado pela pandemia, mas a cultura não parou. Está na televisão, na

rádio, nos livros; está nos ecrãs do telemóvel e do computador, onde os artistas portugueses têm oferecido o

seu trabalho, demonstrando solidariedade para com a população portuguesa em isolamento. Esta é uma

solidariedade que contrasta com a falta de apoio.

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O questionário realizado pelo CENA-STE (Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e

dos Músicos) revela que 98% dos trabalhadores da cultura — artistas, técnicos e outros — tiveram trabalho

cancelado. Destes, 85% são trabalhadores independentes.

O Bloco de Esquerda apresenta três propostas fundamentais: um programa de emergência de 50 milhões

de euros, o equivalente a três meses de bilheteiras perdidas em espetáculos ao vivo, cinema e museus;

alterações ao decreto-lei do Governo sobre cancelamento dos espetáculos para garantir o pagamento integral

das atividades canceladas ou adiadas por entidades públicas ou com financiamento público e para colmatar as

lacunas consensualmente apontadas, entretanto. Num outro projeto, propomos mais apoios aos trabalhadores

no desemprego ou sem rendimentos.

Estas propostas espelham os contributos das várias entidades do setor. Todos recebemos os seus apelos,

incluindo a carta de 2000 profissionais das artes a solicitar que aprovemos as medidas que propõem.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Tiago Estevão Martins, do

Partido Socialista.

O Sr. Tiago Estevão Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje na ordem do dia a

discussão sobre como iremos enfrentar o terceiro período nas nossas escolas. A situação que enfrentamos é,

a todos os títulos, inesperada e, por isso mesmo, também, um desafio ao papel do Estado.

Em dias, passámos de um ensino 100% presencial a um ensino 100% à distância, algo que dificilmente se

pensaria possível. Nesta altura, é fundamental que se reconheça a grande resposta das escolas e das

instituições de ensino superior, a dedicação aos seus alunos e como foram capazes de se adaptar e dar

resposta às enormes dificuldades sentidas para levar a cabo este esforço coletivo de não abdicarmos do

nosso futuro para dar resposta aos desafios presentes.

Fazer esta discussão exige a todos humildade: a humildade de sabermos que, quando falamos em escolas,

falamos de famílias, de alunos, de professores, de pais, de auxiliares de ação educativa; a humildade de

sabermos que fazemos esta discussão com a incerteza de um presente sobre o qual pouco podemos prever e

que nos desafia a encontrar um novo equilíbrio e uma nova estabilidade.

Temos consciência de que o ensino à distância agravou as desigualdades. Apesar de todo o esforço

empreendido pelas escolas para construir respostas educativas, a verdade é que o acesso ao computador, à

internet, está longe de ser uma realidade universal e esta preocupação central de que ninguém fique para trás

norteia também as nossas políticas.

Esta preocupação norteia a resposta da ação social escolar, do acesso a refeições para alunos do escalão

A e do escalão B ao acolhimento para filhos dos profissionais em prontidão e, agora, das IPSS, da abertura

em permanência, e a qualquer momento, do pedido de bolsas para os estudantes do ensino superior.

Este é um desafio ao nosso País, enquanto Estado valorizador da ciência, da cultura e do conhecimento,

que me convoca para duas notas finais, neste debate. A primeira nota vai para a clareza da resposta a

situações de falha identificadas no ensino superior que, embora residuais, nos preocupam. Nenhum aluno

pode deixar de ter acesso à sua educação no ensino superior por falha da sua instituição, por isso tem de ser

suspenso o pagamento de propinas a todas as instituições que não cumpram com a sua obrigação de

ministrar aulas à distância a todos os alunos.

Uma última palavra para a cultura e para a grande preocupação com os nossos artistas que nos fará, hoje,

aprovar a flexibilização do reagendamento de espetáculos de entrada livre, promovidos por entidades públicas,

permitindo proceder a pagamentos, bem como concluir os procedimentos de contratação que se encontram

pendentes.

Esta é uma forma de proteger um universo maior de profissionais das artes e dos espetáculos e que nos

relembra que o Portugal do futuro precisa, mais do que nunca, da educação, da ciência e da cultura.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do

PCP. Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP apresenta três iniciativas no

âmbito do ensino superior, da ciência e da cultura.

Defendemos que, durante o tempo em que se mantiverem as medidas excecionais e temporárias de

combate ao surto epidémico, não seja devido o pagamento de propinas, de taxas e de emolumentos no ensino

superior público, procedendo o Governo à compensação financeira das instituições.

Propomos, ainda, que seja dispensado o pagamento das mensalidades das residências de estudantes,

garantindo-se a manutenção dos apoios da ação social escolar.

Relembre-se, Sr.as e Srs. Deputados, que o que neste momento está a acontecer não é ensino à distância,

já que não se cumpre a lei onde este está previsto: não está acreditado, não está avaliado, não está registado

e não garante a igualdade entre todos os alunos. Legitimar a cobrança de propinas, neste contexto, só vem

agudizar as injustiças que existem.

Quanto à ciência, o PCP defende a prorrogação de todos os contratos de bolsa ao abrigo do Estatuto do

Bolseiro de Investigação (EBI), sendo, direta ou indiretamente, financiados pela FCT (Fundação para a Ciência

e Tecnologia) ou por outras entidades públicas ou privadas, pelo tempo em que o investigador fique impedido

de desenvolver o seu trabalho.

O PCP defende, igualmente, a prorrogação dos contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016

e dos concursos de estímulo ao emprego científico, dos projetos de investigação científica e desenvolvimento

tecnológico e dos projetos estratégicos das unidades de investigação, garantindo a manutenção do

financiamento e de todos os trabalhadores. Se há coisa que este surto epidémico comprova é precisamente a

importância da ciência e de todas as áreas do conhecimento.

Por fim, Sr.as e Srs. Deputados, na cultura, a vida é tocada ao ritmo da palavra «cancelamento», deixando a

nu a situação de emergência que já se vivia nesta área e que não tem cabal resposta nas medidas propostas

pelo Governo.

Sr.as e Srs. Deputados, não é criando um festival televisionado em que os amigos vão convidar os amigos

para serem os próximos a aparecer nesse espetáculo que isto lá vai, deixando os invisíveis da cultura ainda

mais invisíveis e com a sua vida cancelada, muitos pagando com dificuldade extrema as dívidas que vão tendo

à segurança social, tantos e tantos que não se encaixam nos tipos, nos prazos e nas condições de acesso aos

apoios existentes até agora.

Tudo aquilo de que a cultura não precisa, Sr.as e Srs. Deputados, é do tratamento do favorzinho do amigo,

de canga, de mão estendida, de esmola, do adiantamento da semanada. Do que precisamos na cultura é de

dignidade e o que é preciso é um fundo de apoio social de emergência que contemple o apoio direto, não

concorrencial e sem obrigação de contrapartidas, que dê resposta aos tais 98% de trabalhadores das artes

que ficaram sem trabalho, para que não fiquem esquecidos aqueles que não estão no foco das luzes da ribalta

como, por exemplo, os técnicos, os roadies, os músicos de segunda linha, os figurinistas, os artistas plásticos,

os cenógrafos e tantos e tantos outros que, de facto, não têm, hoje, resposta nas medidas apresentadas e que

estão previstas pelo Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Ana Rita Bessa, do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste ponto da nossa agenda

de trabalhos, apresenta-se um conjunto de projetos que incidem, por exemplo, sobre a lei da televisão e que,

ainda que de forma bem-intencionada, vêm impor — a palavra é impor — critérios editoriais de programação

que, em qualquer outro contexto, não seriam aceites.

Neste caso, trata-se de iniciativas bem-intencionadas, porque, obviamente, pedem conteúdos que podem

até ser relevantes neste momento, mas parece-nos que a ideia de impor critérios editoriais é uma das que não

se deve aplicar neste período.

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Deste conjunto de projetos, também se defendem apoios aos agentes do setor cultural. Alguns apontam

para aspetos relevantes, também considerados pelo CDS-PP e que viabilizaremos, mas outros, cujo alcance

extravasa o problema de emergência imediata, não, e, portanto, não serão viabilizados por nós.

Deste bloco faz também parte um conjunto de projetos sobre o ensino superior e sobre a ciência, alguns

para isentar o pagamento de propinas e outros custos, bem como para eliminar restrições e prazos no que

respeita ao trabalho científico. No nosso entendimento, tudo isso é proposto sem critérios rigorosos ou justos,

pois, de facto, continua a haver aulas à distância…

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Não é possível!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Deputada, são as aulas possíveis, porque ninguém previa uma

pandemia.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Não é o ensino à distância que está previsto na lei!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Se há, portanto, serviço educativo, ainda que não nos termos em que

até aqui decorria, porque é que devem ser suspensas as propinas? Por que razão se vai isentar o pagamento

de propinas para todos se há pessoas cujos rendimentos não se alteraram, desde logo, os funcionários

públicos? E o que é que se passa do outro lado da equação e que aqui não é mencionado?

Se não há razão para haver propinas, pela mesma lógica também não haveria razão para se manter a ação

social escolar, o complemento de alojamento ou o complemento de refeição.

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — E agravam-se as condições sociais?!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Portanto, parece-nos que estes projetos não foram devidamente

pensados nas suas consequências e nos seus impactos.

É também apresentado um último projeto, do Bloco de Esquerda, que tece largas considerações e

recomendações sobre a conclusão do ano letivo, no que diz respeito ao ensino não superior, substituindo-se,

em larga medida, ao Governo, no que são decisões executivas, algumas, até, condicionadas a uma avaliação

de saúde pública que o Bloco bem sabe que está ainda em aberto e por concluir.

Num momento de emergência, Sr.as e Srs. Deputados, cabe ao Governo governar, não devem ser os

partidos a ceder à tentação de se substituir àquilo que não lhes foi dado pelo voto.

Mas quer isso dizer que os partidos não têm que ter posição? Com certeza que têm de ter posição! Com

certeza que sim!

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — O CDS não disse nada!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Mas, para além de correções pontuais, o que os partidos têm de fazer

é contribuir para o desenho de melhores soluções através de outros mecanismos. Foi o que aconteceu, por

exemplo, no caso do CDS-PP que chamou o Ministro da Educação à Comissão de Educação — embora,

lamentavelmente, os partidos tenham preferido ou esta chuva de iniciativas ou o silêncio.

De outra forma, se continuarmos a apresentar esta chuva de iniciativas, o que fazemos é inconsequente ou

é míope, podendo gerar expectativas, que não serão cumpridas, e dívida futura, que não é desejada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Mariana Silva, do Partido Ecologista «Os Verdes».

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A situação que atualmente se vive,

com o aconselhamento de isolamento social, ocasionada pela necessidade de prevenção da doença COVID-

19, confina a generalidade dos cidadãos ao espaço da sua residência.

Este facto gera uma mudança bastante brusca e significativa de hábitos diários, acarretando, para muitas

pessoas, um maior sedentarismo e uma maior tendência para a ingestão de alimentos. Não se trata, contudo,

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de uma situação reduzida a um tempo curto, mas sim a um tempo que sabemos que será longo e, ainda hoje,

indeterminado.

Muitos cidadãos procuram, na internet, programas que possam ajudar à prática do exercício físico,

adequada ao espaço-casa, e também aconselhamentos nutricionais recorrendo a uma panóplia de opções que

estão disponibilizadas.

Contudo, nem todos os cidadãos dispõem de internet, e, por outro lado, as próprias autoridades solicitam

que o uso da internet não seja demasiado intensivo, de modo a evitar algum condicionamento ou bloqueio dos

serviços.

Assim, o Partido Ecologista «Os Verdes» apresenta um projeto de lei que altera a lei da televisão, de modo

a que se preveja o dever de o serviço público de televisão assegurar, nos casos de isolamento social como o

que atualmente vivemos, que os cidadãos possam ser bem aconselhados e estimulados à prática de exercício

físico adequado e também promover uma alimentação saudável.

Protestos da Deputada do CDS-PP Ana Rita Bessa.

Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, há tanta coisa pior que passa na televisão e em relação à qual a senhora

não se insurge. Se calhar era melhor deixarmos de ter tantas notícias e passarmos a ter coisas mais didáticas

e práticas para aquelas pessoas que não tem internet. As outras podem continuar a manter-se saudáveis.

Uma outra questão é a da necessidade de promoção de adaptações no que diz respeito às despesas que a

frequência no ensino superior acarreta para as famílias e para os estudantes. Os projetos de lei que hoje

apresentamos têm presente que os estudantes do ensino superior deslocados, que estavam instalados em

residências universitárias, regressaram às suas casas de família, para cumprirem o isolamento social

recomendado. Não estando estes estudantes a usufruir das residências universitárias, devido às restrições

durante este período preventivo da infeção epidemiológica, cuja duração é ainda uma incógnita, não faz

sentido que estejam obrigados ao pagamento de qualquer quantia relacionada com o alojamento em

residência universitária, pelo que esse pagamento deve ser suspenso.

Tal como também deve ser suspenso, como passo imediato, o pagamento de propinas, enquanto

estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19, indo ao encontro do que é uma

reclamação dos estudantes, que exigem igualmente o reforço extraordinário das bolsas do ensino superior

para evitar que os impactos que se preveem nos rendimentos das famílias, nesta fase, possam levar a um

aumento do abandono escolar.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Joana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo decidiu suspender as

aulas presenciais para conter o contágio do vírus, e fez bem, decidiu apoiar as famílias para ficarem em casa

com as crianças, e fez bem, e deve manter essas medidas, enquanto for necessário, incluindo durante as

férias da Páscoa.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Em breve, o Governo terá de decidir se reabre as escolas, mas essa

decisão não depende da nossa vontade de regresso à normalidade. Assim, o País tem de estar preparado

para um terceiro período de ensino à distância. Este é um ano atípico e seria um erro tratá-lo como se nada

tivesse acontecido, querendo reproduzir horários, disciplinas e avaliação.

Temos de garantir que todos têm direito à educação, incluindo os que não têm computadores em casa, os

que têm pais analfabetos ou os que passam o dia a cuidar da família e dos irmãos.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Isso é impossível!

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A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Nunca as desigualdades sociais tiveram tanta influência nas

aprendizagens. É por isso que o Bloco de Esquerda propõe um modelo de ensino à distância, no terceiro

período, que inclui telescola — porque a televisão é a ferramenta que as crianças mais têm em casa — e

plataformas on-line muito simples e que inclui acompanhamento pedagógico e social de todas as famílias. É

um modelo que inclui uma avaliação justa, porque nenhum aluno deve ficar retido por não ter podido estudar

em casa durante esta tragédia. Isto porque é uma tragédia o que nós estamos a viver e o maior erro seria

deixarmos que uma tragédia temporária marcasse para sempre o direito à educação das crianças no nosso

País.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cristina

Rodrigues, do PAN.

A Sr.ª Cristina Rodrigues (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nesta intervenção, vou

abordar a questão da educação e da cultura.

Sendo incontestável que o novo coronavírus está a trazer ao País variados impactos negativos a todos os

setores da sociedade, é também verdade que existe um setor histórica e estruturalmente fragilizado,

caracterizado pela ampla precariedade. Falamos do setor da cultura que se encontra absolutamente

paralisado face aos planos de contingência e de resposta à pandemia que assola o mundo. O setor da cultura,

ao qual se junta o setor da comunicação social, tem sido dos mais castigados pelas medidas de isolamento

social, pois, no âmbito da declaração do estado de emergência, não são considerados essenciais.

Ademais, o setor da cultura é marcado por uma forte sazonalidade, sendo os períodos de melhores

condições climatéricas que dão origem a um maior número de eventos, tais como festivais, festas populares,

feiras do livro, entre outras iniciativas que já estão, neste momento, a ser canceladas.

São várias as vozes que se manifestam publicamente no que diz respeito à necessidade de medidas de

auxílio, através de diversas entidades, personalidades, associações culturais e ligadas à comunicação social.

Sabemos, inclusive, que algumas delas já estão a recorrer a crowdfunding na tentativa de conseguirem

sobreviver a esta fase cumprindo as suas obrigações para com os trabalhadores ou outras. Esta situação

atesta a falta de confiança do setor nos apoios que lhe virão a ser prestados.

Face ao exposto, o PAN apresentou ontem um requerimento para a audição urgente da Ministra da

Cultura, na qual se pretende esclarecer como tenciona o Governo responder às necessidades prementes dos

setores da cultura e da comunicação social.

No que diz respeito ao ensino, as atividades letivas e não letivas presenciais dificilmente poderão ocorrer

tão cedo, pelo que terão de ser definidas alternativas ao ensino presencial, que garantam a continuidade das

aprendizagens, a acessibilidade e a inclusão nas escolas e instituições do ensino superior.

A conjuntura que vivemos tem um impacto significativo ao nível do rendimento das famílias. Por essa

razão, têm sido adotadas medidas que visam suspender o pagamento de determinadas prestações como

forma de reduzir as despesas mensais dos agregados familiares.

Ora, neste contexto, reconhecemos que as propinas representam uma fatia significativa dos rendimentos

das famílias, mas também que as instituições de ensino superior devem continuar a cumprir as suas funções,

pelo que consideramos essencial que só sejam cobradas propinas se se garantir o ensino à distância em

condições de igualdade para todos; que se adaptem os prazos para pagamento de propinas no ensino

superior conforme a evolução desta crise sanitária; que se suspendam os pagamentos relativos ao alojamento

de estudantes em residências e as respostas universitárias de natureza pública, durante o período de vigência

das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da COVID-19 e até que seja possível retomar

as atividades presenciais, uma vez que, neste período, não é possível qualquer usufruto deste serviço.

Estas propostas visam conseguir um equilíbrio entre os serviços prestados e o rendimento das famílias,

tentando minorar os impactos que esta pandemia tem na vida dos estudantes, professores e respetivas

instituições.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para a última intervenção neste ponto, a Sr.ª

Deputada Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É fundamental não

separarmos educação de cultura, exatamente para evitarmos olhar a cultura enquanto entretenimento,

ocupação dos tempos livres e enquanto algo que é absolutamente descartável.

Estamos a falar de uma área que é essencial para a memória coletiva; uma área que, nomeadamente num

ambiente de pandemia, irá efetuar a mediação entre o hoje e as futuras gerações.

Obviamente votarei favoravelmente qualquer iniciativa que tenha como objetivo reforçar e apoiar todos os

artistas e todos os profissionais do setor da arte.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos assim o sexto ponto e entramos no sétimo e

penúltimo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste da discussão, conjunta, dos projetos de lei (na

generalidade) e dos projetos de resolução seguintes:

Projeto de Lei n.º 224/XIV/1.ª (PEV) — Garante o subsídio de doença a 100% para os casos de isolamento

profilático por doença infetocontagiosa;

Projeto de Lei n.º 236/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera o direito ao subsídio de doença para os casos de

isolamento profilático por doença infetocontagiosa, procede à 6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de

fevereiro;

Projeto de Lei n.º 258/XIV/1.ª (PEV) — Garante a gratuitidade da Linha SNS 24, e para os demais serviços,

prestados por entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos, impõe alternativas aos números

de valor acrescentado para o consumidor/utente;

Projeto de Lei n.º 269/XIV/1.ª (PEV) — Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer comissões

pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas on-line, enquanto se determinar ou

solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19;

Projeto de Lei n.º 280/XIV/1.ª (PEV) — Cria uma linha gratuita de apoio à população para promover a

saúde mental;

Projeto de Lei n.º 283/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise pandémica;

Projeto de Lei n.º 289/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais para reforçar a resposta do

Serviço Nacional de Saúde no tratamento de doentes com COVID-19;

Projeto de Lei n.º 300/XIV/1.ª (PCP) — Suspensão das contribuições para a Caixa de Previdência dos

Advogados e Solicitadores;

Projeto de Lei n.º 301/XIV/1.ª (PAN) — Garante a realização de rastreios em todo o território nacional à

COVID-19 como estratégia de prevenção e contenção da doença;

Projeto de Lei n.º 302/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção aos advogados e solicitadores;

Projeto de Lei n.º 310/XIV/1.ª (CDS-PP) — Adota medidas de proteção e apoio aos advogados e

solicitadores;

Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a suspensão temporária da remuneração acionista e do

pagamento de bónus a administradores;

Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro e de comissões bancárias por

parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março);

Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias para o País estar

preparado em caso de epidemias e pandemias;

Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de um regime excecional

de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate ao COVID-19;

Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que diligencie pela adoção de

medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos prisionais;

Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a contribuintes,

fornecedores ou parceiros;

Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de rendas;

Projeto de Resolução n.º 375/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU e IRC para

pessoas coletivas;

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Projeto de Resolução n.º 376/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU, IRS, IVA e IMI

para pessoas singulares;

Projeto de Resolução n.º 377/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão de impostos e taxas sobre serviços

essenciais;

Projeto de Resolução n.º 379/XIV/1.ª (CH) — Pela implementação de centros de apoio e contenção de

pacientes com o COVID-19, em infraestruturas existentes, bem como a criação de uma linha gratuita de apoio

para todos os lares de idosos e casas de saúde a operar; e

Projeto de Resolução n.º 382/XIV/1.ª (IL) — Pela divulgação de dados epidemiológicos, no âmbito da

pandemia de COVID-19.

Tem a palavra, para uma primeira intervenção sobre este ponto, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Trago-vos retratos de um

País em tempos de crise. A Sr.ª D.ª Fátima é uma senhora frágil, de 76 anos, que vivia da única renda que

recebia. Deixou de receber a renda, mas continua a pagar IMI. O azar dela é não ser um partido político,

porque esses, como o PS ou o PCP, que têm um vasto património imobiliário, continuam isentos de impostos.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E o IL!

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — O Iniciativa Liberal defende que é justo e urgente que se isente a

D.ª Fátima do pagamento de IMI.

A D.ª Fátima, já o disse, ficou sem rendimentos, mas olha para conta da eletricidade e vê que continua a

pagar 50% de impostos e taxas no preço final. O Iniciativa Liberal acha que é urgente que a D.ª Fátima não

pague, durante o período da crise, estes impostos e taxas nos serviços essenciais: água, eletricidade, gás e

comunicações.

A Sr.ª D.ª Fátima só teve um filho, o Jorge, que é a luz dos seus olhos. O Jorge trabalhava no alojamento

local e também ficou sem rendimentos. Até à alteração da lei, em janeiro de 2019, o Jorge sempre descontou

para a segurança social; mais de 20 anos de descontos. Mas, como não desconta há mais de um ano, ficou

fora do âmbito das novas medidas. Repito: descontou mais de 20 anos, pagou IVA e IRS estes anos todos,

mas não tem direito a apoios.

Só que a má fortuna em casa do Jorge não fica por aqui. A Palmira, sua mulher, anda há anos a ver se

consegue que a segurança social lhe devolva 870 € que lhe descontou indevidamente, em tempos idos.

O Iniciativa Liberal defende que é urgente que o Estado salde de imediato as dívidas que tem para com

contribuintes e fornecedores.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, lamento interromper o enredo, mas queria pedir-

lhe que terminasse, por favor.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — O enredo acabou, Sr. Presidente, e em beleza, porque foi em

nome de todas as Fátimas, de todos os Jorges e de todas as Palmiras deste País que o Iniciativa Liberal

apresentou as suas propostas para que o Estado deixe de ser, especialmente nesta altura difícil, um Estado

que complica e onera a vida das pessoas.

Muito obrigado pela sua paciência, Sr. Presidente.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Então e os Manuéis, e os Joaquins?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

André Silva, do PAN.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É fundamental proteger as pessoas

mais vulneráveis, onde se inclui a população idosa.

O PAN entende como fundamental rastrear todos os profissionais que asseguram os serviços essenciais,

onde se enquadram os profissionais e cuidadores de pessoas idosas. Só desta forma podemos garantir que

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são identificados atempadamente focos de contágio, que podemos isolar e tratar, para impedirmos a

disseminação do vírus.

Em Portugal temos 800 000 cuidadores informais, que prestam cuidados aos seus familiares numa

situação de doença crónica, deficiência e/ ou dependência, numa condição de fragilidade ou necessidade de

outros cuidados. Atendendo à particular vulnerabilidade da pessoa cuidada é fundamental proceder ao rastreio

dos cuidadores informais.

É, pois, fundamental uma hierarquia de prioridades nos testes e o rastreio regular e obrigatório de todos os

profissionais de saúde, dos profissionais das forças de segurança e da proteção civil, de todos os que são

responsáveis pela distribuição logística e atendimento nos bens e serviços essenciais, dos profissionais que

exercem as suas atividades em lares e residências de idosos e dos cuidadores formais e informais, como

forma de prevenir o contágio dos profissionais e das pessoas cuidadas.

Quanto a esta proposta, o PSD, que tem 79 Deputados para ler e analisar propostas, decidiu ficar em

silêncio e não debater os problemas dos mais vulneráveis. O contributo do PSD para esta proposta é votar

contra.

Outra preocupação que hoje aqui trazemos é a da situação dos advogados e solicitadores que, pelas

funções que exercem, estão a ser confrontados com perdas enormes de rendimentos, considerando que, na

maior parte dos casos, se verificará uma total paragem da sua atividade. Como tal, e tendo em conta estas

perdas, consideramos que se devem suspender os pagamentos de todas as contribuições para a Caixa de

Previdência dos Advogados e Solicitadores e Ordem dos Advogados, bem como os pagamentos especiais por

conta.

Ademais, devem ser atribuídos imediatos apoios em caso de doença e de redução da atividade económica

bem como proteção na parentalidade a advogados e solicitadores, na mesma proporção que se estabeleceu

para os restantes trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa com os filhos ou que vejam a sua

atividade reduzida.

Devem ainda ser pagos, de forma imediata, todos os valores confirmados no âmbito do sistema de acesso

ao direito e aos tribunais, as chamadas defesas oficiosas, acrescidos da imediata confirmação de todos os

atos pendentes neste sistema.

Quanto a esta proposta, o PSD, que tem 79 Deputados para ler e analisar propostas, decidiu ficar em

silêncio e não debater os problemas dos advogados e dos solicitadores. O contributo do PSD para resolver

este problema é votar contra.

Uma terceira proposta que trazemos, hoje, a discussão visa limitar a cobrança de taxas de juro e de

comissões bancárias por parte das instituições de crédito. Em 10 anos, a banca recebeu 25 mil milhões de

euros, pagos por todos os contribuintes. No atual contexto, exigia-se da banca uma postura solidária para com

um país que assegurou a sua sobrevivência.

Contudo, o que verificámos, como sempre, foi uma ganância desmedida em obter lucro à conta de quem

mais precisa, mesmo com garantias do Estado ou com o BCE a pagar, para que sejam concedidos

empréstimos.

Neste momento difícil para o País, é urgente exigir a colaboração da banca. Se o bloco central quer

realmente que a banca pague o que deve ao País, deve votar favoravelmente o projeto do PAN.

O que propomos é que se impeça a banca de cobrar juros às pessoas que peçam uma moratória dos seus

créditos à habitação; que se impeça a cobrança de juros às empresas que se financiem por via das linhas de

crédito garantidas pelo Estado; que se impeça a cobrança de comissões por transferências on-line; e que se

proíbam os bancos que tiveram apoios públicos de pagarem bónus aos seus gestores em 2020 e 2021.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — As propostas estarão a votação, resta saber se existe vontade política de pôr

fim aos abusos e às imoralidades da banca e de impedir o seu lucro à conta da COVID-19.

Quanto a esta proposta, o PSD, que tem 79 Deputados para ler e analisar propostas,…

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.

O Sr. André Silva (PAN): — … decidiu ficar em silêncio e não debater os lucros da banca. O contributo do

PSD para limitar a cobrança das taxas de juro no atual contexto é votar contra esta proposta.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moisés

Ferreira.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vivemos um tempo em que

devemos mobilizar todos recursos que existam no País para defender a saúde da população — todos, sem

exceção! Ninguém pode querer colocar-se fora desta responsabilidade.

O Serviço Nacional de Saúde, bem sabemos, está a cumprir o seu papel, está no terreno todos os dias,

mas o setor privado não. O setor privado encerrou hospitais, como aconteceu com o SAMS ou com o Trofa

Saúde, em Famalicão; esvaziou algumas das suas unidades, como aconteceu com o grupo CUF; e passou

semanas a negociar a que preços, afinal, pretendia vender os seus serviços ao Serviço Nacional de Saúde.

O Bloco de Esquerda, perante isto, traz a debate e a votação uma proposta para que se proceda de

imediato à requisição dos meios do setor privado, integrando-os já no Serviço Nacional de Saúde, na medida

em que os seus profissionais, as suas instalações e equipamentos são necessários.

Não podemos aceitar hospitais fechados em plena epidemia, nem a não utilização dos recursos que são

necessários, logo devemos responder com a requisição, porque é o bem comum e é a saúde de todos que nos

exige isso.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Hortense

Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que refira uma frase

proferida, um testemunho: «Devo a vida ao Serviço Nacional de Saúde».

Este é o testemunho de quem recuperou do coronavírus, que hoje li na imprensa e que é a melhor

homenagem ao Serviço Nacional de Saúde, a António Arnaut, a Mário Soares e a quem votou pela sua

criação.

Aplausos do PS.

Ontem mesmo assinalámos o Dia Mundial da Saúde e quero reiterar o nosso profundo reconhecimento a

todos os profissionais de saúde. Esta crise epidémica inesperada põe todos à prova e, para uma crise global,

precisamos de respostas globais e é isso que também se exige à União Europeia, em que acreditamos.

Reconhecemos o esforço do Governo, das autoridades de saúde e, essencialmente, de todos os que têm

ajudado a assegurar os serviços essenciais às nossas populações. Também temos de realçar as inúmeras

iniciativas, da comunidade científica aos inúmeros voluntários, na ajuda às situações críticas e às pessoas

mais vulneráveis. A mobilização tem sido de todos, quer do setor público social, quer do privado.

Portugal tem sido reconhecido por ter tomado medidas fortes e determinadas, desde logo, e sempre, no

cumprimento do Estado de direito. Destacamos a forma como a nossa população, a qual saudamos, tem

respondido de forma responsável. Embora possamos e devamos ter esperança de estar a controlar esta

situação, temos de ser muito cautelosos, como, aliás, o Governo tem pedido. Aproveitamos para lamentar os

óbitos e enviar as nossas condolências às famílias enlutadas.

Sr.as e Srs. Deputados, hoje apreciamos inúmeros projetos, oriundos de várias bancadas parlamentares,

mas temos de estar conscientes de que as medidas devem ser proporcionais, progressivas e adequadas ao

momento, o que significa que devemos estar sempre disponíveis para fazer os ajustamentos que forem

considerados necessários.

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Quero realçar que analisámos todas as propostas com abertura e atenção e que iremos dar o acordo a

algumas, nomeadamente ao projeto de lei do PEV que avança com a necessidade de garantir a gratuitidade

não só da Linha SNS 24, que já é gratuita desde o dia 13 de março, mas dos demais serviços das entidades e

empresas que prestam serviços públicos, como, por exemplo, os CTT.

Há ainda outras iniciativas que merecem acolhimento e que, aliás, durante esta sessão já foram referidas,

tal como o projeto de lei que altera a lei da televisão e que visa assegurar que a programação inclua a questão

do exercício físico e da boa nutrição.

Sr.as e Srs. Deputados, falámos de saúde mental e reconhecemos a necessidade dessa atenção, mas

também quero lembrar que temos uma linha telefónica já disponível para o efeito.

Refiro, ainda, que a lei do estado de emergência já contempla muitos dos aspetos referidos noutros

projetos, como, por exemplo…

Entretanto, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Termino já, Sr. Presidente.

Como estava a dizer, a lei do estado de emergência já confere, por exemplo, se necessário, à Ministra da

Saúde, a faculdade de requisição temporária de instalações de qualquer natureza, incluindo serviços e

estabelecimentos de saúde dos setores privado e social.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, tem mesmo de terminar.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Termino mesmo, Sr. Presidente.

A Sr.ª Ministra, relativamente aos hospitais privados, já referiu a necessidade de canalização de doentes

com ou sem COVID-19 e referiu terem já preparadas as minutas para um acordo.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, relativamente ao Hospital Militar de Belém, referido num projeto do PCP,

recordo que está em obras, como sabemos, para fazer face à necessidade que advém de aí localizar um

centro de apoio.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, termine, por favor.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Termino, dizendo que estou certa de que vamos continuar a trabalhar

para fazer face às necessidades das nossas populações.

Muito obrigada, Sr. Presidente, e desculpe.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção é do Sr. Deputado João Dias, do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A atual situação da doença COVID-19, que o

País e o mundo enfrentam, vem confirmar exigências que o PCP há muito reclama.

Antes de mais, devemos destacar a atitude e o comportamento de prudência que a população tem

assumido e que, associados à adoção de medidas sanitárias, contribuem decisivamente para a prevenção e

contenção da doença.

Evidentemente, é preciso haver um conjunto de medidas, nas quais os serviços de saúde pública têm um

papel fundamental, e é necessário concretizarem-se medidas indispensáveis à capacitação da resposta

clínica, com o reforço do Serviço Nacional de Saúde, em todos os seus níveis de cuidados.

É por isso que o PCP traz diversas propostas que respondem às necessidades da população, dos

profissionais de saúde e dos serviços públicos. Desde logo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, estas propostas

respondem à gritante falta de equipamento e de material de proteção nas diversas unidades do Serviço

Nacional de Saúde.

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Esses equipamentos de proteção devem ser também assegurados às forças de segurança, com

intervenção no plano da proteção civil, e ao conjunto de trabalhadores que, pela sua atividade e funções,

tenha contacto alargado com o público. Estes profissionais, apesar do desrespeito e da desconsideração pelos

seus direitos e pelas suas reivindicações, cometidos pelos sucessivos Governos do PS, do PSD e do CDS,

continuam a assumir, de forma responsável e solidária, as suas funções, sobrepondo o interesse coletivo aos

seus interesses pessoais e à sua saúde.

Disse, ainda agora, a Sr.ª Deputada Hortense Martins que os profissionais de saúde merecem o nosso

reconhecimento. «Os profissionais essenciais merecem todo o nosso apoio», é dito. Pois aqui está uma

oportunidade, Sr.ª Deputada, de os reconhecer e apoiar.

O PCP propõe que todos estes profissionais fiquem dispensados de provar que a doença COVID-19 é

consequência da sua atividade profissional. Há milhares de trabalhadores que continuam no exercício das

suas funções, que são essenciais e indispensáveis e que asseguram a manutenção dos serviços essenciais

ao nosso País e ao povo. Se ao Estado compete o especial dever de proteção em relação a todos os

portugueses, em relação a estes profissionais, o dever de proteção é acrescido.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, apresentamos propostas para o reforço do Serviço Nacional de Saúde e da

sua capacidade de resposta para tratar de doentes com COVID-19, não esquecendo, ao mesmo tempo, que

tem de ser assegurada a resposta a outras situações agudas e urgentes que estão a ficar sem atendimento.

Nas últimas décadas, Srs. Deputados, o SNS perdeu capacidade de resposta, que hoje seria essencial

para combater a COVID-19, com o encerramento de hospitais e com o encerramento, a fusão e a

concentração de serviços e de valências. Os hospitais públicos perderam mais de 4000 camas. São disso

exemplos o desmantelamento do Hospital Pulido Valente, que atualmente integra o Centro Hospitalar Lisboa

Norte — foi um erro, Srs. Deputados! —, ou o Hospital Militar de Belém, hoje desativado, que era

especializado em doenças infetocontagiosas. No momento atual que estamos a viver, estes recursos não

podem ser desperdiçados e devem ser mobilizados rapidamente para o atendimento a doentes com COVID-

19. É isso que propomos.

Alertamos, ainda, para a necessidade de se intervir na prevenção do cansaço e da exaustão dos

profissionais de saúde, profissionais essenciais, que podem vir a estar sujeitos a uma exaustão tremenda. Por

isso, deve haver prioridade na antecipação, na previsão e na prevenção de que isto venha a acontecer.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. João Dias (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.

Apelamos à antecipação das soluções, pois não será no momento em que houver maiores dificuldades que

elas se vão procurar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada

Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Regresso a um tema que tem

tido muita atenção na comunicação social, com vários líderes partidários a fazer grandes declarações, mas

que tem tido pouca atenção neste debate, principalmente da parte do PS, do PSD e do CDS. Ainda não

sabemos como é que os Srs. Deputados vão votar a medida apresentada pelo Bloco de Esquerda que visa

impedir os bancos de cobrar juros sobre juros, quando concederem a moratória a famílias ou a empresas que

estão em dificuldades.

Mas não temos só o dever apenas de proteger as famílias e as empresas de condições abusivas de

endividamento, temos também o dever de evitar o endividamento por conta de uma situação excecional. E,

para evitar o endividamento, é preciso garantir que as empresas se capitalizem.

Este não é o momento de distribuir lucros. Este não é o momento de pagar bónus milionários aos

administradores.

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O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Este é o momento de proteger a economia, é o momento de pagar

salários, é o momento de se capitalizar as empresas, é o momento de preparar a economia para o futuro, que

vai ser difícil.

Se isto é verdade para todas as empresas, é particularmente verdade para empresas monopolistas, que

operam em setores estratégicos. Como é que podemos ter a Galp a despedir trabalhadores precários às

centenas e a distribuir lucros milionários aos seus acionistas?!

O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Como é que podemos permitir à EDP, que não concede moratórias ou

fornecimento gratuito de eletricidade a quem precisa, que vá distribuir milhões aos seus acionistas?!

Como é que podemos permitir à banca que distribua milhões aos acionistas, num momento em que devia

estar a ajudar a economia?!

O Sr. Jorge Costa (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Esta necessidade deve interpelar todos os partidos e grupos

parlamentares, mas quero dirigir-me em particular a Rui Rio.

Rui Rio disse, da tribuna do orador, que estava contra a distribuição de dividendos na banca. Ao fazê-lo,

comprometeu-se e comprometeu todo o seu partido. Quero perguntar, mais uma vez, se Rui Rio vai mesmo

faltar à sua palavra, aqui, perante os Deputados e perante o País, e vai votar contra a proposta do Bloco que

pretende proibir a distribuição de dividendos na banca, precisamente aquilo que Rui Rio disse que queria

fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Mariana

Silva, de Os Verdes.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As instituições bancárias têm

abusado das comissões cobradas pela prestação de serviços bancários. Este abuso torna-se ainda mais

escandaloso quando se materializa no âmbito da redução de encargos para a instituição bancária, decorrente

dos processos de digitalização dos serviços prestados. Ou seja, quando há uma diminuição de custos

operacionais, os bancos aumentam os encargos para os clientes.

Nestas circunstâncias, não é minimamente aceitável que haja cobranças de comissões por serviços

bancários, decorrentes da utilização de aplicações ou de plataformas digitais, e ainda menos durante o

período em que durarem as medidas de exceção. Essa cobrança não é feita por uma operação realizada

numa caixa multibanco e, num momento em que os cidadãos são aconselhados a não utilizar estas caixas,

não deve haver lugar à cobrança pela utilização de meios alternativos, que contribuem para que os cidadãos

cumpram responsavelmente o isolamento social que foi determinado por razões de saúde pública.

Sr.as e Srs. Deputados, entre as medidas mais necessárias, e onde se nota mais a dificuldade do Governo

em libertar-se dos critérios das contas certas, está o apoio às pessoas. Os apoios sociais são concebidos mais

como apoio à economia do que aos cidadãos, que se veem a braços com uma situação tão difícil e tão incerta

como é a doença.

Os Verdes propõem que seja reforçado o subsídio de doença nos primeiros 90 dias para um valor

equivalente ao montante de referência atribuído ao subsídio de desemprego, ou seja, 65%, e quer garantir aos

trabalhadores que entrem em isolamento profilático 100% da remuneração de referência, evitando que haja

uma injusta perda do seu rendimento. Relembramos que o isolamento profilático não decorre da vontade

expressa do trabalhador, mas, sim, de uma imposição que visa a salvaguarda da saúde pública, do bem-estar

da sociedade em geral e, claro, do próprio trabalhador.

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Também no apoio aos cidadãos, queremos garantir a gratuitidade da Linha SNS 24, não apenas no

momento em que o Governo pede a todos que não recorram aos centros de saúde e aos hospitais e se

socorram da Linha, mas de forma permanente, porque, mais tarde, vamos ter de manter este tipo de

comportamentos. Deverá ser, também, gratuita a linha que propomos que seja criada de apoio à população

para promover a saúde mental. Todos os elementos revelam que, no futuro, aliados à COVID-19 e decorrendo

de vários outros problemas, teremos problemas de saúde mental que se agravarão ou que se revelarão.

Por isso, numa tentativa de prevenir e até de se avaliarem necessidades futuras, Os Verdes propõem que

seja criada uma linha telefónica, com a intervenção de profissionais de saúde especializados, em horário

alargado, não só para uma palavra de conforto, mas garantindo que se faz uma avaliação das necessidades

do futuro, para que sejamos capazes de prevenir e não de reagir. Esta linha deve garantir funcionalidades para

abranger também as pessoas surdas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção é do Sr. Deputado Telmo Correia, do

CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na parte final deste debate, diria que

se há coisa que este tempo não devia ser é o da demagogia. Repito: este tempo, sobretudo, não devia ser o

tempo da demagogia.

Mas, infelizmente, ao longo desta tarde, esta Assembleia deu muitas vezes o exemplo daquilo que não

devia ser o comportamento do Parlamento neste momento em que o País está preocupado, está confinado,

está isolado, dando a ideia de que é possível, agora, prometer tudo a todos, mudar tudo e fazer tudo e mais

alguma coisa.

Não foi, e não é, assim que o CDS se posicionou neste debate e apresentámos propostas concretas,

focadas, para resolver questões que ainda não foram tratadas até agora. Neste ponto, temos, concretamente,

por exemplo, a questão dos profissionais liberais, designadamente os advogados e solicitadores, que sabemos

serem profissões que, até em matéria de apoio social, não têm, muitas vezes, proteção e que, neste caso, não

só não a têm, como têm a dificuldade de não poder, por exemplo, suspender as suas contribuições para a sua

caixa de previdência, matéria que seria essencial, porque, muitas vezes, esses profissionais estão

abandonados nesta circunstância.

Fizemos o mesmo em relação à questão dos pais, durante o período das férias escolares da Páscoa, e em

matérias de fiscalidade ou de isolamento profilático. Estes são pontos concretos!

Criar a ideia de que é possível fazer tudo e que todo o mundo vai mudar a partir daqui é, do nosso ponto de

vista, profundamente errado.

Creio ter sido o primeiro a dizer, nesta Câmara, e repito-o hoje, no encerramento deste debate, que, nestas

circunstâncias, quem deve governar é o Governo.

Podemos contribuir, podemos apresentar propostas de alteração, mas devíamos todos ter a consciência de

que estamos em emergência.

Como é que os partidos votarão? Votarão de acordo com as suas propostas. E, se calhar, também

convinha ver como é que outros partidos votarão as nossas propostas, porque nós temos propostas globais,

com soluções globais, seja para o setor social, seja do ponto de vista da economia.

Termino, Sr. Presidente, dizendo que, na minha opinião, é sobretudo chocante verificar que alguns, numa

altura em que a liberdade, as liberdades em geral — a liberdade de circulação, a liberdade de iniciativa, a

liberdade de empresa, a liberdade de negócio, que já está tão atacada —, venham criar a ideia de que é

preciso mais. Isso é atacar ainda mais essa liberdade, é atacar ainda mais a iniciativa privada, é tentar acabar

com as empresas que já estão na situação em que estão. É absolutamente lamentável, como ouvimos ainda

agora da parte da Sr.ª Deputada Mariana Mortágua…

Protestos do BE.

Acalmem-se, Srs. Deputados!

Como estava a dizer, é absolutamente lamentável, como ouvimos ainda agora, por exemplo, falar-se da

requisição do setor privado da saúde, porque nós defendemos o Serviço Nacional de Saúde, mas também

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defendemos um sistema nacional de saúde onde estão, obviamente, os hospitais privados e a medicina

privada…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Peço-lhe que termine, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino mesmo, Sr. Presidente. Há pouco fui um pouco interrompido,

pelo que lhe peço só mais 15 segundos.

Essas entidades privadas estão, de resto, a prestar um serviço fundamental, que já contratualizaram, pelo

que não há razão alguma para os querer destruir.

Queremos todos acordar deste pesadelo, mas eu quero acordar no Portugal das empresas, da liberdade,

no Portugal do Séc. XXI e não na Albânia do século passado!

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem ainda a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado

André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um daqueles momentos na História

em que vemos que Estado é que queremos e que Estado estamos dispostos a construir — um Estado que

deve às empresas centenas de milhões de euros e que agora lhes vem dizer que não terão apoios se tiverem

dívidas ao fisco ou se tiverem dívidas à segurança social. O mesmo Estado que lhes deve milhões é o Estado

que agora lhes diz que não podem ter dívidas.

Mas este é também o momento para recordarmos que o Estado, que diz que temos de continuar a cobrar

impostos, cobra, ainda hoje, IVA em material de proteção de saúde aos municípios e às empresas. Não há

Estado pior do que este!

Mas, Srs. Deputados, deixem-me que lhes diga o seguinte, com muita franqueza: disseram que a saúde

privada fechou. Deviam ter vergonha de dizer isso aqui, hoje. Ainda ontem, na televisão nacional, à vista de

todos, passou uma reportagem do Hospital da CUF do Porto que mostrava a luta contra a COVID, passaram

reportagens de mais de 100 doentes internados em hospitais privados e de mais de 2200 que foram

acompanhados pela saúde privada.

O Sr. Jorge Costa (BE): — Foi no intervalo da publicidade!

O Sr. André Ventura (CH): — Sabem, Srs. Deputados, também são trabalhadores, também são pessoas

que todos os dias se levantam para pagar os impostos que sustentam, nomeadamente, esta Casa e que, pelo

menos, mereciam uma palavra de respeito, pelo que não deviam vir aqui dizer que a saúde privada fechou as

portas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou já terminar, Sr. Presidente.

Este modelo nem sequer é o da Albânia, porque a Albânia tem hospitais privados. Vocês querem mesmo é

o modelo cubano, onde não há nada para ninguém. Os impostos são para todos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr. Deputado, queira terminar.

O Sr. André Ventura (CH): — Nós não aceitaremos isso! É vergonhosa a forma como tratam a saúde

privada em Portugal.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos, assim, o sétimo ponto da nossa ordem de

trabalhos e entramos agora, se todos estivermos em condições, no período das votações.

Entretanto, o Sr. Deputado Telmo Correia pede uma pausa técnica, que será devidamente concedida por

breves instantes.

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Enquanto o Sr. Deputado Telmo Correia se vai munir de centenas de páginas de guiões de votações, a

Mesa queria lembrar que vamos ter, de seguida, uma longa maratona de votações. Queria pedir a colaboração

e também a compreensão de todas e de todos para com eventuais falhas que tiverem lugar e que,

naturalmente, serão da responsabilidade da Mesa e, em primeiro lugar, da minha responsabilidade. No

entanto, procuraremos que esta maratona de votações seja levada a bom porto com eficácia.

Vamos só esperar pelo regresso do Sr. Deputado Telmo Correia e logo a seguir começaremos.

Pausa.

Estamos, então, em condições de começar as votações.

Entretanto, o quadro eletrónico já exibe os resultados da verificação de quórum que foi feita anteriormente,

pelo que estamos em condições regimentais de começar as votações.

Há vários guiões suplementares, que anunciarei à medida que forem necessários.

Começamos, então, pela votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece

um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia

da doença COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação, na especialidade, desta proposta de lei, para o que vamos seguir o guião

suplementar I.

Vamos começar por votar o artigo 1.º da proposta de lei n.º 22/XIV/1.ª.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votamos agora a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP e do CH.

É a seguinte:

Artigo 2.º

Isenções e benefícios no âmbito do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

1 — O reconhecimento do direito à isenção previsto no n.º 9 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua redação atual, é da competência da câmara municipal, no estrito cumprimento das normas

do regulamento referido no n.º 2 do mesmo artigo, salvo em situações excecionais devidamente

fundamentadas e diretamente relacionadas com as medidas de combate à COVID-19, nas quais se dispensa a

necessidade de aprovação de regulamento pela assembleia municipal, não podendo nesses casos a isenção,

total ou parcial, ter duração superior ao termo do ano civil em curso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, está prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 2.º

da proposta de lei.

Votamos agora a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

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Artigo 2.º

(…)

1 — (…)

2 — O disposto no número anterior não abrange quaisquer impostos abrangidos pela Lei n.º 73/2013, de 3

de setembro, na sua redação atual, com exceção do disposto no artigo seguinte.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, votos contra do CDS-PP e

do CH e abstenções do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CH.

É a seguinte:

3 — As isenções concedidas ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicadas ao presidente do órgão

deliberativo e aos titulares do direito de oposição, por meio eletrónico.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo

CDS-PP, de aditamento de um artigo 2.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 2.º-A

Moratória, redução ou isenção do imposto municipal sobre imóveis

1 — Sem prejuízo das competências dos municípios nesta matéria, a câmara municipal fica autorizada a

conceder uma moratória, redução ou isenção de IMI dos prédios rústicos e urbanos localizados no respetivo

município, fixando os respetivos critérios e condições, sem necessidade de autorização pela assembleia

municipal, sem prejuízo da sujeição a ratificação por este órgão assim que o mesmo possa reunir, com

referência ao Imposto Municipal sobre Imóveis de 2019, a liquidar em 2020.

2 — Para efeito do disposto no número anterior, as câmaras municipais comunicam à Autoridade Tributária

e Aduaneira a decisão relativa a tal imposto até ao dia 24 de abril de 2020, produzindo efeitos na liquidação de

IMI a efetuar a partir de maio de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PCP, de

emenda do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

Empréstimos de curto prazo

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Sem prejuízo do disposto no n.º 5 ao artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua atual redação, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e relacionadas com

despesas associadas ao combate e às consequências da pandemia de COVID-19, as câmaras municipais

podem contrair empréstimos com um prazo de amortização até 12 meses, sem necessidade de autorização

pela assembleia municipal, sem prejuízo da sujeição a ratificação por este órgão assim que o mesmo possa

reunir.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pela Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, de emenda do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH,

votos a favor do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 3.º

Empréstimos de curto prazo

Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 49.º e no n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, na sua redação atual, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e diretamente

relacionadas com despesas inadiáveis associadas ao combate à pandemia de COVID-19, nomeadamente

para apoio direto e indireto à população, reforço de equipas de saúde pública, recolha de resíduos urbanos e

proteção civil, as câmaras municipais podem contrair empréstimos sem necessidade de autorização pela

assembleia municipal, sem prejuízo da sujeição a ratificação por este órgão assim que o mesmo possa reunir.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 3.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 — Os empréstimos contraídos ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicados ao presidente do órgão

deliberativo e aos tutelares do direito de oposição, por meio eletrónico.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo BE, de emenda

do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e do CH.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 1 do artigo 4.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

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Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do IL e abstenções do PAN e do CH.

É a seguinte:

Artigo 4.º

Apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade

1 — Durante a vigência da presente lei, a competência para prestação dos apoios previstos na alínea v) do

n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, naquele âmbito, considera-se

legalmente delegada no presidente da câmara municipal.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sendo assim, a votação do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei

está prejudicada.

Passamos à votação da proposta de alteração, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira, de substituição do n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH, votos a

favor do BE, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do PAN.

Era a seguinte:

Artigo 4.º

Apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade

1 — [...].

2 — Os apoios previstos no número anterior podem ser concedidos independentemente da existência de

regulamento municipal ou de parceria com entidades competentes da administração central e com instituições

particulares de solidariedade social, nomeadamente:

i) Apoio e acompanhamento de população em situação de sem abrigo;

ii) Apoio à população idosa e munícipes isolados em situação de quarentena na realização de compras

essenciais, entrega de refeições, recolha e entrega de medicamentos, passeio dos seus animais domésticos;

iii) Sinalização, apoio e acompanhamento de vítimas de violência doméstica;

iv) Apoio e acompanhamento às famílias ou munícipes que ficaram sem nenhuma fonte de rendimento ou

que a viram substancialmente reduzida;

v) Instalações para munícipes cuja habitação se encontre em condição precária, e. g., insalubre, insegura

ou sobrelotada e demais que não permitam fazer a quarentena nas condições recomendadas;

vi) Lares de terceira idade, nomeadamente ao nível do reforço das equipas de saúde e de higiene;

vii) Reforço da higienização pública, nomeadamente: transportes públicos, arruamentos, contentores e ilhas

de reciclagem;

viii) Logística para auxílio à implementação da telescola ou de bancos de eletrónica que sustentem a

eficiência da mesma;

ix) Linhas de apoio psicológico.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 2 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

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Passamos, agora, à votação da proposta, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 3 do artigo 4.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do CH.

Era a seguinte:

3 — Os atos praticados ao abrigo do n.º 1, assim como a sua justificação, devem ser comunicados aos

membros do órgão executivo e ao presidente do órgão deliberativo que deve comunicar a todos os grupos

municipais, por meio eletrónico, no mais curto espaço de tempo possível.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda

do n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PAN.

É a seguinte:

3 — Os atos praticados ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicados aos membros do órgão executivo e ao

presidente do órgão deliberativo, por meio eletrónico, no prazo de 48 horas sobre a sua prática.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de emenda ao n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei está prejudicada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para dizer que a matéria da nossa proposta de

alteração não é a mesma. Ou seja, a matéria não colide, da mesma forma que na proposta do PSD não

colidia, pelo que a proposta do PAN também terá de ser votada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim faremos, Sr.ª Deputada, para que tudo fique bem claro.

Votamos, então, a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do n.º 3 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD.

Era a seguinte:

3 — Os atos praticados ao abrigo do n.º 1 devem ser comunicados aos membros do órgão executivo, ao

presidente do órgão deliberativo e aos titulares do direito de oposição, por meio eletrónico.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Ficou, portanto, prejudicada a votação do n.º 3 do artigo 4.º da

proposta de lei.

Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um artigo 4.º-A à

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PAN, do CH e do IL e

abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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Era a seguinte:

Artigo 4.º-A

Relatório de prestação de contas

1 — O presidente da câmara municipal elabora e submete à aprovação da assembleia municipal, até ao dia

31 de dezembro de 2020, um relatório de prestação de contas, onde identifique de forma desagregada as

medidas tomadas ao abrigo da presente lei e as despesas envolvidas.

2 — O relatório referido no número anterior deve ser objeto de discussão pública em assembleia municipal

e pode, por iniciativa do presidente da câmara municipal, acolher as recomendações ou sugestões feitas pela

assembleia municipal nessa sede.

3 — O relatório referido nos números anteriores é publicado no diário ou boletim municipal respetivo e no

sítio da internet do município.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 4.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 4.º-B

Não aplicabilidade dos limites de endividamento municipal

As medidas tomadas ao abrigo da presente lei, as despesas tendentes a assegurar a prevenção,

contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19 e as despesas com programas de

apoio à população nesse contexto, não são consideradas para efeitos do apuramento da dívida total dos

municípios referida no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Prosseguimos com a votação do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 6.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN, do CH e do IL, votos contra

do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP.

É a seguinte:

2 — Relativamente a novos empréstimos, a finalidade prevista no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de

3 de setembro, na sua redação atual, é alargada para despesas destinadas ao combate aos efeitos da

pandemia de COVID-19, sem necessidade de autorização pela assembleia municipal, sem prejuízo da

sujeição a ratificação por este órgão assim que o mesmo possa reunir.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de

um artigo 6.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

É a seguinte:

Artigo 6.º-A

Equilíbrio orçamental

No ano de 2020 é suspensa a aplicação do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na

sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de

aditamento de um artigo 6.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do PAN e do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

Era a seguinte:

Artigo 6.º-A

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março

É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 — As medidas excecionais previstas no presente decreto-lei aplicam-se aos empregadores de natureza

privada, incluindo as entidades empregadoras do setor social, e trabalhadores ao seu serviço, bem como às

entidades do sector empresarial local, afetados pela pandemia da COVID-19 e que se encontrem, em

consequência, em situação de crise empresarial, mediante requerimento eletrónico apresentado pela entidade

empregadora junto dos serviços da segurança social.

2 — […].».

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 6.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do IL e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

Artigo 6.º-A

Linha de apoio aos municípios

1 — É criada junto do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública uma linha de

apoio financeiro aos municípios, que visa assegurar empréstimos, sem juros, para o financiamento das

despesas com programas de apoio à população e a pessoas em situação de vulnerabilidade no contexto

infeção epidemiológica por COVID-19.

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2 — A linha de apoio referida no número anterior é financiada pelo Orçamento de Estado para 2020,

através de verbas próprias do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

3 — No prazo de 5 dias após a publicação da presente lei, o membro do Governo responsável pela área

das autarquias locais aprova uma portaria que regulamente as condições de concessão e de restituição dos

empréstimos previstos no número 1.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PS, de

aditamento de um artigo 6.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 6.º-A

Aceitação de doações

Durante o período de vigência da presente lei compete à junta de freguesia aceitar doações de bens

móveis destinados à execução de medidas excecionais e temporárias de prevenção, contenção, mitigação e

tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, bem como à resposta às

respetivas consequências sociais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um artigo 6.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP e do PEV, votos a favor do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 6.º-B

Medidas complementares

O Governo, em articulação com as autarquias locais, assegura no mais curto prazo possível:

a) O reforço das respostas de proximidade à população idosa que vive isolada, ou em situação de

vulnerabilidade devido à sua condição física, psicológica ou outra que possa colocar a sua segurança em

causa;

b) O reforço dos meios de resposta às vítimas de violência doméstica, nomeadamente o reforço da linha de

atendimento telefónico e dos meios pós-contacto telefónico, de forma a garantir a cabal e atempada resposta a

essas mesmas vítimas;

c) O reforço das respostas de alojamento de pessoas em situação de sem abrigo, em espaços do Estado

ou das autarquias locais que possam ser adequados e/ou adaptados a este fim;

d) O fornecimento de alimentação e prestação de cuidados aos animais que se encontrem em espaços

diferentes da morada habitual dos seus proprietários e de pessoas infetadas que não tenham quem assegure

os cuidados ao animal;

e) A prestação de apoio na realização dos trabalhos de limpeza das faixas combustíveis, previstos na Lei

n.º 76/2017, de 17 de agosto, sempre que seja manifestada e justificada, por motivos relacionados com a

epidemia causada pelo SARS-CoV-2, a necessidade de tal apoio por parte de particulares e das autarquias

locais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PSD, de

emenda do artigo 7.º da proposta de lei.

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Pausa.

Srs. Deputados, pelas contas da Mesa, temos 112 votos contra, do PS e do PAN, 111 votos a favor e

abstenções do CDS-PP e do CH…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, como o CDS e o CH perfazem 6 Deputados, serão 112 votos

a favor e 112 contra, o que dá um empate.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem. Nesse caso, teremos de repetir a votação.

Pausa.

Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo, qual foi o sentido de voto do Iniciativa Liberal?

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Foi a favor, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Nesse caso, está certo: são 112 votos contra e 112 a favor.

Portanto, teremos de repetir a votação e no caso de permanecer o empate a proposta será rejeitada.

Vamos, então, votar novamente a proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do artigo 7.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do PSD, do BE, do

PCP, do PEV e do IL e abstenções do CDS-PP, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 7.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a dia 1 de março de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação do artigo 7.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do CDS-PP, do CH e do IL.

Passamos à votação da proposta, apresentada pela Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, de

emendado artigo 8.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Era a seguinte:

Artigo 8.º

Entrada em vigor e vigência

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I SÉRIE — NÚMERO 45

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A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora o artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação final global da Proposta de Lei n.º 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime

excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença

COVID-19, com as alterações que entretanto foram introduzidas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, avançamos para o segundo guião suplementar.

Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional

de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL.

Passamos, agora, à votação, na especialidade, daquela proposta de lei.

Começamos pela votação da proposta, apresentada pelo PAN, de eliminação da alínea b) do artigo 1.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PAN.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e do IL e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas de prisão e das

medidas de clemência no âmbito da pandemia COVID-19, regulandoas seguintes medidas:

a) Um regime excecional de modificação da execução da pena de prisão para regime de permanência na

habitação; e

b) Um regime excecional de concessãode indulto.

c) (Eliminado)

d) (Eliminado)

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora as restantes normas do artigo 1.º da proposta

de lei.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, deu entrada na Mesa um requerimento do PSD a pedir a

separação da votação das alíneas a), c) e d) da votação da alínea b).

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, com toda a franqueza, não temos esse

requerimento.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Mas já foi distribuído, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, podemos perfeitamente aceitar o requerimento

oral e creio que ninguém se oporá a que se faça assim a votação.

Srs. Deputados, peço a atenção de todos.

Não havendo objeções, vamos então votar, em conjunto, as alíneas a), c) e d) do artigo 1.º da proposta de

lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.

Vamos, agora, votar a alínea b) do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do IL.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 1.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e do IL e abstenções do PSD e do BE.

Era a seguinte:

2 — A aplicação das medidas previstas na presente lei depende da verificação dos seguintes pressupostos

cumulativos, relativamente a cada caso concreto:

a) Não representar risco de prática de novos crimes pelo condenado, nos termos de parecer vinculativo da

Direção-Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção;

b) Não provocar alarme social, tendo em conta o crime pelo qual foi condenado;

c) Não representar risco de contágio de COVID-19, nem risco para a saúde pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS, de aditamento

de um n.º 3 ao artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos

contra do BE, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

3 — As medidas previstas na presente lei não se aplicam a condenados por crimes cometidos contra

membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas e funcionários e guardas dos serviços

prisionais, no exercício das respetivas funções.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo

PSD, do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

Artigo 2.º

Regime excecional de modificação da execução da pena de prisão para regime de permanência na

habitação

1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 118.º a 122.º do Código de Execução das Penas e Medidas

Privativas da Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, a pena de prisão aplicada a

recluso que esteja em cumprimento efetivo da pena é modificada pelo tribunal de execução das penas para

regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no caso dos

seguintes reclusos condenados:

a) Tenha idade igual ou superior a 60 anos à data da entrada em vigor da presente lei;

b) Seja imunodeprimido ou portador de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade

de saúde, deva ser considerado de risco, designadamente por ser hipertenso, diabético, doente

cardiovascular, portador de doença respiratória crónica ou doente oncológico;

c) Esteja grávida ou acompanhada por filho menor de três anos de idade.

2 — Não podem ser beneficiários do regime previsto no número anterior os reclusos condenados pela

prática dos seguintes crimes:

a) Do crime de homicídio previsto nos artigos 131.º, 132.º e 133.º do Código Penal;

b) De crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, previstos no capítulo V do título I do livro II do

Código Penal;

c) Do crime de violência doméstica e de maus tratos previstos, respetivamente, nos artigos 152.º e 152.º-A

do Código Penal;

d) Dos crimes que impliquem que a permanência na residência represente, em si mesmo, um risco de

reincidência da prática do crime por que o recluso foi condenado.

3 — O regime de permanência na habitação a que se refere o n.º 1 consiste na obrigação de o condenado

permanecer na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, pelo tempo de duração

da pena de prisão e enquanto vigorar, nos termos do artigo 4.º, a situação excecional de prevenção,

contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19,

podendo apenas ser autorizadas saídas para receber cuidados médicos em estabelecimento ou unidade de

saúde.

4 — É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 119.º, 120.º, n.os 3 e 4 alínea b),

121.º, 122.º, 216.º a 222.º, 222.º-B e 222.º-D do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da

Liberdade, aprovado em anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro.

5 — Os processos de modificação da execução da pena de prisão para regime de permanência na

habitação, a que se refere o presente artigo, são urgentes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de emenda do

n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do CH

e votos a favor do BE, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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Era a seguinte:

1 — São perdoadas as penas de prisão de reclusos condenados por decisão transitada em julgado, de

duração igual ou inferior a dois anos, bem como as penas com duração igual ou inferior a dois anos que

entretanto transitem em julgado enquanto vigorar o estado de emergência, sendo que neste caso as penas

deverão ser substituídas por multa ou dias de trabalho.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei, com as

alterações entretanto introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do

n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

2 — São também perdoados os períodos remanescentes das penas de prisão de reclusos condenados por

decisão transitada em julgado, de duração superior à referida no número anterior, se o tempo que faltar para o

seu cumprimento integral for igual ou superior a dois anos, e o recluso tiver cumprido, pelo menos, metade da

pena.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está prejudicado o n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

3 — O perdão referido nos números anteriores abrange a prisão subsidiária resultante da conversão da

pena de multa e a execução da pena de prisão por não cumprimento da pena de multa de substituição e, em

caso de cúmulo jurídico, incide sobre a pena única.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — O n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei está prejudicado.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do BE, do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

4 — Em caso de condenação do mesmo recluso em penas sucessivas sem que haja cúmulo jurídico, o

perdão incide apenas sobre o remanescente do somatório dessas penas, se o tempo que faltar para o seu

cumprimento integral for igual ou inferior a 2 anos.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento

de um n.º 4 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

4 — Relativamente a condenações em penas de substituição, o perdão a que se refere este artigo só deve

ser aplicado se houver lugar à revogação ou suspensão.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do

corpo do n.º 4 (renumerado como n.º 5 pelo PCP) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

4 — Ainda que também tenham sido condenados pela prática de outros crimes, não podem ser

beneficiários do perdão referido nos n.os 1 e 2 os condenados pela prática:

a) Do crime de homicídio previsto nos artigos 131.º, 132.º e 133.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual;

b) Do crime de violência doméstica e de maus tratos previstos, respetivamente, nos artigos 152.º e 152.º-A

do Código Penal;

c) De crimes contra a liberdade pessoal, previstos no capítulo IV do título I do livro II do Código Penal;

d) De crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, previstos no capítulo V do título I do

livro II do Código Penal;

e) Dos crimes previstos na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 210.º do Código Penal, ou previstos nessa

alínea e nesse número em conjugação com o artigo 211.º do mesmo código;

f) De crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, previstos no título III do livro II do Código

Penal;

g) Dos crimes previstos nos artigos 272.º, 273.º e 274.º do Código Penal quando estes tenham sido

cometidos com dolo;

h) Do crime previsto no artigo 299.º do Código Penal;

i) Pelo crime previsto no artigo 368.º-A do Código Penal;

j) Dos crimes previstos nos artigos 372.º, 373.º e 374.º do Código Penal;

k) Dos crimes previstos nos artigos 21.º, 22.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua

redação atual;

l) De crime enquanto membro das forças policiais e de segurança, das forças armadas ou funcionários e

guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e

garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena;

m) De crime enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério

Público, no exercício de funções ou por causa delas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A proposta de emenda, apresentada pelo PS, do corpo do n.º 4

(renumerado como n.º 5 pelo PS) e o n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei estão prejudicados.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de uma alínea n) ao n.º 4 do artigo 2.º da

proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH

e do IL e votos a favor do BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

n) Dos crimes contra animais de companhia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento

de uma alínea n) ao n.º 4 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

n) Dos crimes dos artigos 144.º, 145.º, n.º 1, alínea c) e 147.º do Código Penal.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de

substituição do n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH, do IL

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

5 — O perdão a que se referem os n.os 1 e 2 implica o cumprimento do remanescente do tempo de prisão,

quando de duração superior a 6 meses, em regime de permanência na habitação com utilização de meios

técnicos de controlo à distância, nos termos da Lei n.º 33/2010, de 2 de setembro.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do

n.º 5 (renumerado como n.º 6 pelo PCP) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

5 — O perdão a que se referem os n.os 1 e 2 é concedido a reclusos cujas condenações tenham transitado

em julgado em data anterior à da entrada em vigor da presente lei e sob a condição resolutiva de o beneficiário

não praticar infração dolosa no ano subsequente à data da entrada em vigor da presente lei, caso em que à

pena aplicada à infração superveniente acrescerá a pena perdoada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — O n.º 5 do artigo 2.º da proposta de lei está prejudicada.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 6 (renumerado como n.º 7 pelo

PCP) ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

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6 — Compete aos tribunais de execução de penas territorialmente competentes proceder à aplicação do

perdão estabelecido na presente lei e emitir os respetivos mandados com caráter urgente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um n.º 6 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do BE, do PAN e do IL.

Era a seguinte:

6 — O perdão deverá ser orientado no sentido da reintegração do agente na sociedade, mormente, no

capítulo da reintegração profissional, o qual deverá ser assegurado em articulação com o Instituto do Emprego

e Formação Profissional.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de

aditamento de um n.º 6 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV e do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

6 — O perdão a que se referem os n.os 1 e 2 é concedido sob condição suspensiva de o condenado dar o

seu consentimento à utilização de meios técnicos de controlo à distância que, nos termos do artigo 7.º do

respetivo regime legal e para os efeitos da presente lei, pode ser dado perante o Diretor-Geral de Reinserção

e Serviços Prisionais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 6

(remunerada como n.º 7 pelo PS) ao artigo 2.º da proposta de lei está prejudicada.

Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 7 (numerado como n.º 8

pelo PS) ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

7 — O perdão a que se referem os n.os 1 e 2 só pode ser aplicado uma vez por cada condenado.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 8

(numerado como n.º 9 pelo PS), ao artigo 2.º da proposta de lei está prejudicada.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de eliminação do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PAN.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

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Era a seguinte:

Artigo 3.º

Regime excecional de concessão de indulto

1 — Enquanto vigorar, nos termos do artigo 4.º, a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação

e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, podem ser concedidos

indultos aos reclusos condenados e em cumprimento efetivo de pena de prisão, ao abrigo do disposto nos

artigos 223.º a 228.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado em

anexo à Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, com as seguintes especificidades:

a) O pedido ou a proposta de indulto, dirigido ao Presidente da República, pode ser apresentado a todo o

tempo durante a situação excecional;

b) É de 24 horas o prazo para a secretaria solicitar os elementos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º

2 do artigo 225.º;

c) A instrução do processo deve estar concluída no prazo de 5 dias a contar da data da autuação no

tribunal da execução das penas, o qual pode, excecionalmente, ser prorrogado até ao limite de 10 dias se o

juiz, oficiosamente ou a requerimento, assim o decidir fundamentadamente;

d) Finda a instrução, o Ministério Público emite parecer no prazo de 24 horas;

e) Emitido o parecer do Ministério Público, o juiz pronuncia-se no prazo de 48 horas;

f) O Presidente da República pode a todo o tempo conceder o indulto.

3 — Os processos de instrução da concessão e revogação do indulto, bem como relativos à respetiva de

aplicação, a que se refere o presente artigo, são urgentes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do

n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PS e a abstenção do PAN.

Era a seguinte:

1 — O membro do Governo responsável pela área da justiça pode propor ao Presidente da República o

indulto, total ou parcial, da pena de prisão aplicada a recluso que tenha 70 ou mais anos de idade à data da

entrada em vigor da presente lei, e seja portador de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia

incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.

É a seguinte:

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a) Informação médica sobre o estado de saúde, física ou psíquica, do recluso e o seu grau de autonomia e

a sua incompatibilidade com a normal manutenção em meio prisional;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar as restantes alíneas e corpo do n.º 2 do artigo 3.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do

PAN.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 — À concessão e à revogação do indulto é aplicável o disposto no artigo 223.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo

227.º e no artigo 228.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela

Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — O n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei está prejudicado.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

5 — Não podem ser beneficiários do indulto excecional os reclusos condenados pela prática dos crimes

previstos no n.º 5 do artigo 2.º.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento

de um n.º 6 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do CH e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 — Os pedidos de indulto podem ser apresentados pelos interessados no prazo de 3 dias úteis contados

da entrada em vigor desse diploma, devendo ser subsequentemente instruídos em 5 dias úteis.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de

substituição do artigo 4.º da proposta de lei.

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV, do CH, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PAN.

Era a seguinte:

Artigo 4.º

Âmbito temporal

O regime previsto na presente lei aplica-se até à cessação da situação excecional de prevenção,

contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, a

decretar nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento

de um n.º 1 ao artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PAN.

Era a seguinte:

1 — O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ou, por delegação deste, os Subdiretores-Gerais

de Reinserção e Serviços Prisionais, podem conceder ao recluso condenado que tenha 65 ou mais anos de

idade à data da entrada em vigor da presente lei, e seja portador de doença, física ou psíquica, ou de um grau

de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia,

mediante o seu consentimento, licença de saída pelo períodode 45 dias.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação do n.º 1 do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH.

Vamos, agora, votar a proposta, do PAN, de aditamento de um n.º 2, numerado como n.º 3, ao artigo 4.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PAN.

Era a seguinte:

3 — Relativamente às situações abrangidas pelo número anterior, a licença de saída pelo período de 45

dias é concedida, preenchidos os pressupostos expressos nesse número, aos reclusos condenados por

decisão transitada em julgado, de duração igual ou inferior a dois anos e aos reclusos cujos períodos

remanescentes das penas de prisão superiores a dois anos por decisão transitada em julgado, se o tempo que

faltar para o seu cumprimento integral for igual ou inferior a dois anos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 3, numerado como n.º 4, ao artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PAN.

Era a seguinte:

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4 — A licença de saída referida nos números anteriores abrange as penas de prisão fixadas em alternativa

a penas de multa e, em caso de cúmulo jurídico, incide sobre a pena única.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 4, numerado como n.º 5, ao artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PAN e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

5 — Não podem ser beneficiários da licença de saída referida nos n.os 1, 2 e 3 os condenados pela prática:

a) Do crime de homicídio previsto nos artigos 131.º, 132.º e 133.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 48/95, de 15 de março, na sua redação atual;

b) Do crime de violência doméstica e de maus tratos, previstos, respetivamente, nos artigos 152.º e 152.º-A

do Código Penal;

c) De crimes contra a liberdade pessoal, previstos no capítulo IV do título I do livro II do Código Penal;

d) De crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, previstos no capítulo V do título I do

livro II do Código Penal;

e) Dos crimes previstos na alínea a) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 210.º do Código Penal, ou previstos nessa

alínea e nesse número em conjugação com o artigo 211.º do mesmo Código;

f) De crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal, previstos no título III do livro II do Código

Penal;

g) Dos crimes previstos nos artigos 272.º, 273.º e 274.º do Código Penal quando estes tenham sido

cometidos com dolo;

h) Do crime previsto no artigo 299.º do Código Penal;

i) Pelo crime previsto no artigo 368.º-A do Código Penal;

j) Dos crimes previstos nos artigos 372.º, 373.º e 374.º do Código Penal;

k) Dos crimes previstos nos artigos 21.º, 22.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, na sua

redação atual;

l) De crime enquanto membro das forças policiais e de segurança, das Forças Armadas ou funcionários e

guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e

garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena;

m) De crime enquanto titular de cargo político ou de alto cargo público, magistrado judicial ou do Ministério

Público, no exercício de funções ou por causa delas;

n) Dos crimes contra animais de companhia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, do PAN, de emenda do n.º

2, renumerado como n.º 6, do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV,

do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PAN e do IL.

Era a seguinte:

6 — Recai sobre o condenado o dever de permanecer na habitação com acompanhamento de meios

técnicos de controlo à distância e de aceitar a vigilância dos serviços de reinserção social e dos elementos dos

órgãos de polícia criminal territorialmente competentes, cumprindo as suas orientações e respondendo aos

contactos periódicos, que aqueles vierem com ele a estabelecer, ainda que por via telefónica.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, agora, os restantes números, ou seja, os n.os 2 a 10,

do artigo 4.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta, do PAN, de aditamento de um novo artigo 4.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do PEV e do CH, votos a

favor do BE, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 4.º-A

Licença de saída administrativa extraordinária para as grávidas e reclusas condenadas com descendentes

em estabelecimentos prisionais

O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais ou, por delegação deste, os Subdiretores-Gerais de

Reinserção e Serviços Prisionais, concedem às grávidas e às reclusas condenadas, cujos descendentes

menores estejam a seu cargo em contexto de estabelecimento prisional, mediante o seu consentimento,

licença de saída pelo período de 45 dias, estando estas sujeitas a mecanismos de controlo à distância.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, do PAN, de aditamento de

um novo artigo 4.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do PEV e do CH, votos a

favor do PAN e do IL e abstenções do BE, do CDS-PP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 4.º-B

Reforço de meios técnicos de controlo à distância e equipamentos de proteção individual

O Governo promove o reforço urgente de meios técnicos de controlo à distância, bem como o reforço

imediato de meios e equipamentos de proteção individual, protegendo todas as pessoas (profissionais, detidos

e reclusos) presentes nos estabelecimentos prisionais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, agora, à votação da proposta, apresentada pelo

PSD, de eliminação do artigo 5.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o artigo 5.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do CH.

Vamos, agora, votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 5.º da proposta

de lei.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 — É aplicável o regime dos artigos 62.º do Código Penal e 188.º do Código de Execução das Penas e

Medidas Privativas da Liberdade, se este se revelar, em concreto, mais favorável ao recluso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP,

de aditamento de um novo artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o voto contra do CH.

É a seguinte:

Artigo 5.º-A

Regresso ao meio prisional

Em qualquer das circunstâncias que, nos termos da presente lei, ditam o regresso do condenado ao meio

prisional, há lugar ao cumprimento prévio de um período de quarentena de 14 dias, nos termos que tenham

sido determinados pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, agora, votar a proposta, do PS, também de aditamento

de um artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do CH e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

Artigo 5.º-A

Prisão preventiva e reclusos especialmente vulneráveis

1 — O juiz deve proceder ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva independentemente do

decurso dos três meses referidos no artigo 213.º do Código de Processo Penal, sobretudo quando os arguidos

estiverem em alguma das situações descritas no n.º 1 do artigo 3.º, de modo a reponderar a necessidade da

medida, avaliando, nomeadamente, a efetiva subsistência dos requisitos gerais previstos no artigo 204.º

daquele Código.

2 — Nos termos do artigo 193.º do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode ser aplicada

quando se revelarem manifestamente inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, do PS, de aditamento de um

artigo 5.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 5.º-B

Procedimentos de saúde pública

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A libertação de reclusos ao abrigo do presente diploma é antecedida dos procedimentos indicados pela

Direção-Geral de Saúde.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, do PS, de aditamento de um artigo

5.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 5.º-C

Afetação extraordinária de juízes

Para implementação do disposto nesta Lei e durante o período em que a mesma vigorar, o Conselho

Superior da Magistratura, no âmbito dos seus poderes de gestão, afeta aos tribunais de execução de penas os

juízes necessários.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos ainda votar a proposta, do PS, de aditamento de um

artigo 5.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 5.º-D

Cessação de vigência

A presente lei cessa a sua vigência na data fixada pelo decreto-lei previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º

1-A/2020, de 19 de março, que determinará o termo da situação excecional de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, finalmente, em termos de especialidade, à votação

do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.

Votamos, agora, com as alterações entretanto introduzidas, em votação final global, a Proposta de Lei n.º

23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas

de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e a abstenção do PAN.

Srs. Deputados, concluída esta votação, passamos ao guião suplementar III, que é significativamente mais

curto. Este guião refere-se à Apreciação Parlamentar n.º 8/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 10-

D/2020, de 23 de março (Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas).

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, como concluímos estas votações, pretendia requerer

a dispensa de redação final e a redução do prazo de apresentação de reclamações contra inexatidões, nos

termos regimentais aplicáveis, relativamente às Propostas de Lei n.os 22/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um

regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da

doença COVID-19 e 23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das

penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, pergunto se alguém se opõe a este

requerimento, apresentado pelo Partido Socialista.

Pausa.

Não havendo oposição, o requerimento considera-se aprovado por unanimidade e assim se fará.

Como já referi, vamos, então, passar à votação, na especialidade, da matéria constante do guião

suplementar III, que diz respeito à Apreciação Parlamentar n.º 8/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º

10-D/2020, de 23 de março (Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas).

Começamos por votar a proposta, do PCP, de aditamento de um artigo 3.º-C ao Decreto-Lei n.º 10-D/2020,

de 23 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor

do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-C

Medidas de salvaguarda

Durante a vigência do presente decreto-lei:

a) é proibida a interrupção do fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas, exceto nos casos em

que a interrupção seja solicitada pelo utilizador;

b) ficam suspensas as restrições, incluindo as previstas em contrato de fornecimento de serviços de

comunicações eletrónicas, relativamente à quantidade de dados a transmitir, quer no acesso quer no envio,

por parte do utilizador.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, agora, votar a proposta, do PCP, de eliminação do n.º

2 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Passamos à votação da proposta, do PCP, de alteração do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

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5 — As medidas de gestão de rede e de tráfego previstas no presente decreto-lei só podem ser adotadas

para cumprir os objetivos referidos no n.º 1 e devem ser comunicadas ao Governo e à Autoridade Nacional de

Comunicações (ANACOM), previamente à sua implementação, ou, quando a urgência da sua adoção não

permita a comunicação antecipada, no prazo de 24 horas após a sua adoção, devendo ser, em todos os

casos, apresentada a respetiva fundamentação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, do PCP, de alteração da

alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

a) Mediante parecer prévio vinculativo da força policial competente, é dispensada a participação das forças

policiais nas intervenções necessárias para assegurar a reposição dos serviços críticos, para garantir a

resposta a solicitações especiais de clientes prioritários e para a instalação de infraestruturas temporárias de

aumento de capacidade ou de extensão de redes a locais relevantes, exceto quando os proprietários não a

dispensarem;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, do PCP, de alteração do artigo 12.º do

Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

O presente decreto-lei produz efeitos desde o dia 20 de março pelo período de 30 dias, podendo ser

prorrogado por idêntico período caso se verifique a sua necessidade, que deve ser fundamentada, e mediante

avaliação da respetiva aplicação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, não tendo sido aprovada qualquer alteração

ao Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março, não há lugar a votação final global.

Passamos, agora, às votações, na especialidade, do guião suplementar IV, que diz respeito à Apreciação

Parlamentar n.º 9/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (Aprova um

conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID-19).

Começamos por votar a proposta, do PCP, de aditamento de um n.º 7 ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

7 — Após cessação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, os

contratos de trabalho celebrados nos termos do presente artigo são convertidos em contratos de trabalho por

tempo indeterminado ou sem termo, consoante os casos, desde que manifestada vontade pelo trabalhador

nesse sentido no prazo de 30 dias.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, do PCP, de aditamento de

um n.º 8 ao artigo 6.º do referido Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

8 — Quando a conversão do vínculo laboral prevista no número anterior depender da realização de

concurso, os trabalhadores referidos no número anterior são automaticamente considerados opositores ao

concurso e o procedimento concursal é realizado por cada serviço ou entidade com a abertura de vagas em

número correspondente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, do PCP, de alteração do n.º 4

do artigo 9.º do mesmo Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do CH.

É a seguinte:

4 — Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os

estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as

medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da

ação social escolar e, sempre que necessário, as medidas de apoio aos alunos das unidades especializadas

que foram integradas nos centros de apoio à aprendizagem e cuja permanência na escola seja considerada

indispensável.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, agora, votar a proposta, do PCP, de alteração do n.º 1

do artigo 10.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do CH.

É a seguinte:

1 — É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o

acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de

segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das Forças Armadas, os trabalhadores dos

serviços públicos essenciais e de instituições ou equipamentos sociais de apoio aos idosos como lares,

centros de dia e outros similares, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros

serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos

mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PAN,

de substituição do n.º 1 do artigo 10.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

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1 — Durante a suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas, determinada nos termos do

artigo anterior, a mobilização para o serviço ou prontidão dos trabalhadores de serviços essenciais, por

necessidade de prestação da respetiva atividade, mobilizados pela entidade empregadora ou pela autoridade

pública, no âmbito do surto epidemiológico provocado pelo SARS-CoV-2, obedece ao seguinte:

a) Nos casos em que o agregado familiar seja constituído por um trabalhador de serviços essenciais e, pelo

menos, um trabalhador de outro setor de atividade, a assistência a filho ou outros dependentes a cargo,

menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, é prestada por

membro do agregado familiar, ou pessoa com quem viva, maior de idade, que não seja trabalhador de

serviços essenciais;

b) Quando o agregado familiar for constituído apenas por trabalhadores de serviços essenciais e sem

prejuízo da possibilidade de os mesmos poderem, se assim o entenderem, recorrer a outras relações

familiares ou sociais, a referida assistência é prestada, da seguinte forma:

i) De forma alternada, por cada um dos trabalhadores de serviços essenciais, em períodos a definir e a

acordar com as respetivas entidades empregadoras;

ii) Privilegiando qualquer outra forma de acolhimento que entendam adequada, e se este não for possível,

em alternativa, recorrer a estabelecimento de ensino que acolha os seus filhos ou outros dependentes a cargo,

menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;

c) Quando o agregado familiar integre só um trabalhador de serviços essenciais, e apenas este possa

prestar assistência referida nas alíneas anteriores, a mesma é prestada preferencialmente de acordo com o

vertido na subalínea ii) da alínea b).

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

substituição do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — Na situação prevista na parte inicial da subalínea ii) da alínea b) do número anterior, o apoio social

previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, corresponderá ao que era devido ao

trabalhador de serviços essenciais que prescindiu do seu direito de assistência à família.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 3 ao artigo 10.º do Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — Para efeitos da situação prevista na parte final da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1, é identificado em

cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros

dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, pergunto se alguém se opõe a que as

restantes votações relativas à apreciação parlamentar n.º 9/XIV/1.ª sejam feitas em conjunto.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, pela nossa parte, não pode ser.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, se pudesse indicar qual é a votação que

pretende que seja isolada, a Mesa agradecia.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, pretendíamos votar, isoladamente, o n.º 8 do artigo

19.º, que consta da página 3 do guião…

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas parece-me que não vale a

pena, porque tenho muitas exceções.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com certeza, Sr. Deputado, então, votamos ponto por ponto.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Lamento, Sr. Presidente, mas quem se deita às 21 horas deita-

se às 22 horas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Não há nenhum problema, Sr. Deputado.

Segue-se, então, a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 10.º

do Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

4 — Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se trabalhadores de serviços essenciais os

profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e

das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de

infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão

obste a que prestem assistência a filho ou outro dependente a cargo como consequência da suspensão das

atividades letivas e não letivas previstas no artigo anterior.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um novo n.º 5 ao artigo 19.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

5 — Ao valor referido no número anterior acresce o pagamento do subsídio de refeição, tendo como

referência o valor auferido pelo trabalhador em dia normal de trabalho, não podendo ser inferior ao valor do

subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 6 ao artigo 19.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

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6 — Nos casos em que a refeição é atribuída em espécie, o trabalhador em isolamento tem direito a

perceber o seu valor em dinheiro, não podendo ser inferior ao valor do subsídio de refeição para os

trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP,

de aditamento de um n.º 8 ao artigo 19.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

8 — O isolamento profilático dos trabalhadores e a atribuição do respetivo subsídio não dispensa o integral

cumprimento das obrigações contributivas, a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um n.º 9 ao artigo 19.º do decreto-lei. Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

9 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores estagiários ao abrigo da medida de

estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP,

de alteração do artigo 20.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 20.º

Subsídio de doença

1 — Nas situações de doença dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes

do regime geral da segurança social com doença causada pelo referido COVID-19, é atribuído um subsídio no

valor de 100% da remuneração de referência, não estando sujeita a prazo de garantia nem período de espera.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 2 ao artigo 20.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

2 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores

estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7

de abril, na sua redação atual.

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I SÉRIE — NÚMERO 45

98

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — Nas situações referidas no número anterior, é atribuído um subsídio no valor de 100% da remuneração

de referência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Iremos votar, de seguida, a proposta, apresentada pelo PCP,

de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

3 — Ao valor referido no número anterior acresce o pagamento do subsídio de refeição, tendo como

referência o valor auferido pelo trabalhador em dia normal de trabalho, não podendo ser inferior ao valor do

subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

4 — Nos casos em que a refeição é atribuída em espécie, o trabalhador tem direito a perceber o seu valor

em dinheiro, não podendo ser inferior ao valor do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração

Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um n.º 8 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

8 — A atribuição do subsídio de doença nos termos previstos no n.º 2, não dispensa o integral cumprimento

das obrigações contributivas, a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos de imediato a proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 9 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

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9 DE ABRIL DE 2020

99

Era a seguinte:

9 — O regime previsto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um n.º 10 ao artigo 21.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

10 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores

estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7

de abril, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

alteração do n.º 1 do artigo 22.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

1 — Durante a vigência do presente diploma, consideram-se justificadas, sem perda de direitos, incluindo

quanto à retribuição, as seguintes faltas:

a) as motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 16 anos, ou,

independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrente da suspensão das atividades

letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira

infância ou deficiência, e enquanto estas durarem, incluindo nos períodos de interrupção letiva;

b) as motivadas por assistência a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com

o trabalhador, parente ou afim na linha reta ascendente, parente ou afim até ao 3.º grau da linha colateral, que

se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa por

determinação da autoridade de saúde, no âmbito do exercício das suas competências, ou pelo Governo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um n.º 3 ao artigo 22.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — O regime previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo é igualmente aplicável à assistência a filho

ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença

crónica, que não se encontrando a frequentar estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à

primeira infância, se encontram em formas alternativas de apoio à infância, nomeadamente ao cuidado de

avós ou amas.

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I SÉRIE — NÚMERO 45

100

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

alteração do n.º 1 do artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

1 — Nas situações referidas no artigo anterior, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um

apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a 100% da remuneração de referência, pago em

partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social, por cada uma das entidades individual e

diretamente ao trabalhador, na respetiva proporção.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um novo n.º 3 ao artigo 23.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — Ao valor referido no número anterior acresce o pagamento do subsídio de refeição, tendo como

referência o valor auferido pelo trabalhador, não podendo ser inferior ao valor do subsídio de refeição para os

trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um novo n.º 4 ao artigo 23.º do já referido decreto-lei.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

4 — Nos casos em que a refeição era atribuída em espécie, o trabalhador em isolamento tem direito a

perceber o seu valor em dinheiro, não podendo ser inferior ao valor do subsídio de refeição para os

trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

alteração do n.º 5 do artigo 23.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

5 — O apoio a que se refere o presente artigo é deferido de forma automática após requerimento da

entidade empregadora.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um novo n.º 7 ao artigo 23.º do mesmo decreto-lei.

Vamos votar.

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9 DE ABRIL DE 2020

101

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

7 — A atribuição do apoio excecional nos termos previstos no n.º 2, não dispensa o integral cumprimento

das obrigações contributivas, a incidir sobre a totalidade da remuneração de referência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um novo n.º 7 ao artigo 23.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

7 — No caso dos agregados familiares com pelo menos um filho menor de 12 anos, o trabalhador não

perde o direito a este apoio excecional pela circunstância de o outro progenitor se encontrar a prestar a sua

atividade em teletrabalho.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 10 ao artigo 23.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

10 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes que prestem serviços a

uma única entidade, nos termos previstos no artigo 140.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual,

mesmo que isentos de contribuições para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos

Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um n.º 11 ao artigo 23.º do decreto-lei.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

11 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores

estagiários ao abrigo da medida de estágios profissionais, prevista e regulada na Portaria n.º 131/2017, de 7

de abril, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de alteração

do n.º 1 do artigo 24.º do decreto-lei.

Página 102

I SÉRIE — NÚMERO 45

102

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

1 — Nas situações análogas às do n.º 1 do artigo 22.º, o trabalhador independente tem direito a um apoio

excecional mensal, ou proporcional, não dependente de prazo de garantia.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

alteração do n.º 2 do artigo 24.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O valor do apoio é correspondente a 100% da remuneração de referência, determinada nos termos

previstos nos artigos anteriores.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

alteração do n.º 2 do artigo 24.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O valor do apoio é correspondente a dois terços da base de incidência contributiva mensualizada

referente ao primeiro trimestre de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP,

de alteração do n.º 3 do artigo 24.º do referido decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — O apoio a que se referem os números anteriores tem por limite mínimo uma RMMG e máximo três

RMMG.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

alteração do n.º 3 do artigo 24.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — O apoio a que se refere os números anteriores tem por limite mínimo uma remuneração mínima

mensal garantida (RMMG) e por limite máximo três RMMG.

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9 DE ABRIL DE 2020

103

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um n.º 7 ao artigo 24.º deste Decreto-Lei n.º 10-A/2020.

Vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos a favor

do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

7 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes isentos de contribuições

para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial da Segurança Social.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 7 ao artigo 24.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

7 — No caso dos agregados familiares com pelo menos um filho menor de 12 anos, o trabalhador não

perde o direito a este apoio excecional pela circunstância de o outro progenitor se encontrar a prestar a sua

atividade em teletrabalho.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, de seguida, a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 8 ao artigo 24.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

8 — O disposto no presente artigo é aplicável aos empresários em nome individual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP,

de aditamento de um artigo 25.º-A ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 25.º-A

Suplemento remuneratório

Os trabalhadores que assegurem serviços definidos como essenciais nos termos do Decreto n.º 2-A/2020

auferem um suplemento remuneratório no montante de 20% do vencimento base relativamente aos dias em

que prestem efetivamente atividade, tendo em conta a exposição ao risco de contágio com COVID-19 a que se

submetem no exercício das suas funções.

Página 104

I SÉRIE — NÚMERO 45

104

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um artigo 25.º-B ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 25.º-B

Prorrogação ou renovação automática

São prorrogadas ou renovadas, de forma automática, as prestações por desemprego, cessação de

atividade, cessação de atividade profissional e demais prestações sociais cujo período de concessão ou prazo

de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da

infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um artigo 25.º-C ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 25.º-C

Suspensão de despedimentos

1 — Até à cessação das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção

epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 ficam suspensas a cessação, a qualquer título, dos

contratos de trabalho sem termo ou a termo resolutivo certo em execução à data de início da aplicação

daquelas medidas.

2 — O disposto no número anterior é aplicável aos contratos de prestação de serviços independentemente

da forma que revistam.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP,

de alteração do n.º 1 do artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH e votos a favor

do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

1 — O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos

trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam

pensionistas, em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor,

ou em situação de quebra de, pelo menos, 40% dos serviços a prestar, em consequência do surto de COVID-

19, em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

alteração do n.º 1 do artigo 26.º do decreto-lei.

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9 DE ABRIL DE 2020

105

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do CH.

Era a seguinte:

1 — O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos

empresários em nome individual e aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos

trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva

em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses que tenham sofrido uma redução de, pelo

menos, 40% nos seus rendimentos médios, em consequência do surto de COVID-19, em situação

comprovada, por qualquer meio admissível em Direito, da redução de, pelo menos, 40% nos seus rendimentos

médios.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

alteração do n.º 2 do artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

2 — O apoio a que se refere o presente artigo é atribuído de forma automática após requerimento do

trabalhador independente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PCP, de

alteração do n.º 3 do artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Era a seguinte:

3 — Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio

financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente

ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva aferida nos termos do número

seguinte, com um limite mínimo do valor do indexante de apoios socias e máximo o valor da remuneração

mínima mensal garantida.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, de seguida, a proposta, apresentada pelo PAN, de

alteração do n.º 3 do artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

3 — Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio

financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente

ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite do valor da

remuneração mínima mensal garantida (RMMG).

Página 106

I SÉRIE — NÚMERO 45

106

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Era a seguinte:

4 — A base de incidência contributiva dos trabalhadores referidos no número anterior é calculada com base

num dos três critérios abaixo, de acordo com aquele que se verificar ser mais favorável ao trabalhador:

a) base de incidência contributiva do 1.º trimestre de 2020;

b) base de incidência contributiva do período homólogo no ano transato;

c) média de remuneração do ano transato.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos passar à votação da proposta, apresentada pelo PCP,

de aditamento de um n.º 8 ao artigo 26.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do BE,

do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

8 — O disposto no presente artigo é aplicável aos trabalhadores independentes isentos de contribuições

para a segurança social, nos termos e para os efeitos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema

Previdencial da Segurança Social.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo

PCP, de aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 29.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH e do IL e a abstenção da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

2 — Os instrumentos de trabalho, no regime previsto no número anterior, têm de ser fornecidos pelo

empregador.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada

pelo PCP, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 29.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — Em caso de incumprimento do número anterior, o trabalhador pode recusar o exercício das suas

funções, sem qualquer prejuízo nos seus direitos e garantias, nomeadamente quanto à retribuição.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 3 ao artigo 29.º do decreto-lei.

Página 107

9 DE ABRIL DE 2020

107

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — Os trabalhadores cuja função não seja compatível com a prestação da atividade em regime de

teletrabalho e que pertençam aos grupos de risco identificados pela Direção-Geral da Saúde ficam

dispensados da prestação de trabalho enquanto decorrerem as medidas de contingência, mantendo a

remuneração.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um n.º 4 ao artigo 29.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.

Era a seguinte:

4 — Para efeitos do número anterior, o trabalhador informa por escrito a sua entidade empregadora da sua

condição de risco.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada

pelo PCP, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 29.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

4 — Os trabalhadores em regime de teletrabalho mantêm todos os seus direitos e garantias, legal,

convencional ou contratualmente estipulados, incluindo o direito à totalidade da retribuição, subsídios e

abonos, mesmo que em espécie.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar de seguida a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 31.º-A ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do CH.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-A

Apoio aos particulares e autarquias locais para a limpeza da biomassa florestal

1 — Sempre que seja manifestada e justificada, por motivos relacionados com a epidemia causada pelo

SARS-CoV-2, a necessidade de apoio por parte de particulares e autarquias locais para a realização dos

trabalhos de limpeza das faixas combustíveis, previstos na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, o Governo

mobiliza os meios necessários da Defesa Nacional, para a prestação desse apoio.

2 — Sempre que o apoio referido no número anterior seja solicitado e não seja prestado, deverão ser

reduzidas as coimas e sanções pela não realização dos trabalhos de limpeza das faixas combustíveis,

previstos na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por parte de particulares e autarquias locais.

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3 — Encontram-se excluídas da aplicação de coimas e sanções, nos termos do número anterior, as

pessoas singulares impedidas de proceder à limpeza dos terrenos em virtude da declaração do estado de

emergência.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos agora a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 31.º-B ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-B

Planos de contingência e medidas complementares

O Governo, em articulação com as autarquias locais, assegura no mais curto prazo possível:

a) a elaboração de um plano específico de resposta de proximidade à população idosa, garantindo o

contacto, o acompanhamento e o apoio de proximidade àqueles que vivem sozinhos e/ou isolados ou em

situação de vulnerabilidade devido à sua condição física, psicológica ou outra que possa colocar a sua

segurança em causa, nomeadamente promovendo o alargamento a todo o País de projetos como o projeto

RADAR;

b) a elaboração de um plano de contingência com vista a acautelar o fornecimento de alimentação e

prestação de cuidados aos animais alojados nos centros de recolha oficial, associações de proteção animal,

quintas pedagógicas, centros de recuperação da vida animal, parques zoológicos, locais de exploração

pecuária, oceanários e equipamentos afins, bem como dos animais residentes em espaços diferentes da

morada habitual do seu proprietário e de pessoas que infetadas pelo COVID-19 não tenham quem assegure

os cuidados ao animal;

c) a elaboração de um plano que garanta o reforço dos meios de resposta às vítimas de violência

doméstica, nomeadamente o reforço da linha de atendimento telefónico e dos meios pós-contacto telefónico,

de forma a garantir a cabal e atempada resposta a essas mesmas vítimas e que, para tal, equacione a criação

de um sistema de alerta rápido das vítimas suficientemente dissuasor, assim como uma forte campanha de

prevenção;

d) a elaboração de um plano que garanta o reforço das medidas de prevenção já existentes a nível

nacional para o alojamento da população de pessoas em situação de sem-abrigo, em espaços que possam

ser adequados e/ou adaptados a este fim, nomeadamente equipamentos hoteleiros, quartéis militares,

estádios desportivos, parques de campismo, ou outros equipamentos, de forma a que todos e todas tenham

direito a quartos individuais (ou sua adaptação), para que cada pessoa possa cumprir o isolamento social

exigido a toda a população, acautelando o respeito pela identidade e expressão de género da comunidade

LGBTI+ e a possibilidade de pessoas em situação de sem abrigo com animais poderem manter a companhia e

condições de vida destes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar, de seguida, a proposta, apresentada pelo PAN,

de aditamento de um artigo 31.º-C ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-C

Suspensão de comissões bancárias

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Durante os meses em que vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes é suspensa

pelas instituições de crédito a cobrança de todas as comissões sobre as transações efetuadas online e através

de plataformas de intermediação, como a MB Way.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 31.º-D ao decreto-lei em apreciação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-D

Proibição do pagamento de remunerações acionistas e bónus por instituições de crédito

1 — Durante os anos de 2020 e 2021, as instituições de crédito a operar em Portugal que tenham recebido

apoios financeiros públicos entre 2008 e 2020 estão proibidas de proceder a quaisquer formas de

remuneração acionista, nomeadamente através da distribuição de dividendos, do pagamento ou remuneração

de suprimentos, ou de operações de recompra de ações, e de proceder ao pagamento de qualquer

componente remuneratória variável ou de quaisquer bónus, comissões e gratificações, dependentes ou não do

desempenho, a membros dos respetivos órgãos de administração.

2 — Nos anos de 2020 e 2021 as instituições de crédito referidas no número anterior utilizarão os

respetivos lucros líquidos para reforçar a base de fundos próprios.

3 — O Banco de Portugal é responsável pela supervisão e fiscalização do disposto nos números

anteriores.

4 — O incumprimento, pelas instituições abrangidas pelas obrigações constantes do presente artigo,

constitui contraordenação punível nos termos dos artigos 211.º a 212.º do Regime Geral das Instituições de

Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação

atual, sendo aplicável ao apuramento da respetiva responsabilidade contraordenacional o regime substantivo e

processual previsto naquele Regime Geral.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, então, a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 31.º-E ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-E

Regras excecionais relativas ao prazo de interrupção de serviços essenciais

1 — Os fornecimentos de energia elétrica, de gás natural, de GPL canalizado e de água destinados ao

consumo doméstico não podem ser interrompidos por facto imputável ao cliente durante os meses em que

vigore o estado de emergência e nos três meses subsequentes.

2 — Os consumidores que, em função da aplicação do número anterior, gerarem dívida aos

comercializadores têm direito ao pagamento fracionado dos montantes faturados, no prazo de 12 meses

contados do termo desse período.

3 — Pelo período estabelecido pelo n.º 1 não há lugar à cobrança de juros de mora nos valores faturados a

clientes finais.

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4 — Os prazos de prescrição da dívida aos comercializadores previstos em legislação própria ficam

suspensos pelo período referido no n.º 2.

5 — O Governo concretizará em diploma próprio o disposto no presente artigo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar agora a proposta, apresentada pelo PAN, de

aditamento de um artigo 31.º-F ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

Artigo 31.º-F

Medidas complementares de garantia e acesso aos serviços essenciais

O diploma referido no n.º 5 do artigo anterior deverá também prever:

a) Medidas complementares de apoio aos consumidores beneficiários de tarifas sociais;

b) A criação de um procedimento simplificado de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural

para agregados familiares ou pessoas singulares cujos rendimentos tenham sido reduzidos de forma

significativa em consequência do estado de emergência;

c) A previsão da obrigação de os CTT, durante os meses em que vigore o estado de emergência e nos três

meses subsequentes, relativamente às encomendas provenientes de farmácias ou consideradas urgentes,

assegurarem a isenção de portes de envio para as encomendas que tenham idosos com mais de 65 anos e

pessoas que integrem algum outro grupo de risco como destinatários.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada

pelo PCP, de aditamento de um artigo 33.º-A ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

Artigo 33.º-A

Financiamento das medidas excecionais

As medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2

e da doença COVID-19 são financiadas pelo Orçamento do Estado, procedendo o Governo às transferências

necessárias para a segurança social dos montantes correspondentes às despesas cuja responsabilidade de

pagamento lhe seja atribuída.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global

do texto resultante das propostas de alteração aprovadas relativas ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do IL.

Passamos ao guião suplementar V, que diz respeito à Apreciação Parlamentar n.º 10/XIV/1.ª, requerida

pelo BE, relativa ao do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de

proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais

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entidades da economia social, do bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito

da pandemia da doença COVID-19.

Começamos por votar a proposta, apresentada pelo BE, de alteração da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do

referido decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

2 — (…)

a) As pessoas singulares, relativamente a todos os créditos para habitação própria permanente, incluindo,

nomeadamente, os abrangidos por regimes de crédito bonificado destinados a deficientes, a deficientes das

forças armadas, e a jovens, que, à data de publicação do presente decreto-lei, preencham as condições

referidas nas alíneas c) e d) do número anterior, tenham residência em Portugal e estejam em situação de

isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham sido colocados em redução

do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em

situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, bem como os

trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador

independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, e os trabalhadores de entidades cujo

estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de

emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de

alteração do n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

2 — As entidades beneficiárias das medidas previstas nas alíneas b) e c) do número anterior podem, em

qualquer momento, solicitar que a suspensão dos reembolsos de capital seja apenas parcial.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora proceder à votação da proposta, apresentada

pelo BE, de eliminação da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PAN, de alteração da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do

decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Era a seguinte:

3 — (…):

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c) Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação, que não serão

capitalizados no valor do empréstimo e não podem representar um acréscimo de custos para as entidades

beneficiárias;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de

aditamento de um novo n.º 4 ao artigo 4.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Era a seguinte:

4 — A suspensão do vencimento de juros prevista no n.º 1 deste artigo não dá lugar em momento algum à

sua capitalização no valor do empréstimo.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos agora à votação da proposta, apresentada pelo

PAN, de aditamento de um artigo 5.º-A ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-A

Apoios para as Entidades da Economia Social

1 — É criada uma linha de financiamento destinada às Entidades da Economia Social, nomeadamente

associações sem fins lucrativos, incluindo as de direito privado, organizações não governamentais, instituições

particulares de solidariedade social e cooperativas, como forma de garantir o financiamento necessário à

prossecução das suas atribuições.

2 — As Entidades da Economia Social cujo financiamento dependa, no todo ou em parte, da aprovação de

projetos beneficiam de um regime excecional no que diz respeito à prorrogação dos prazos de candidatura,

nomeadamente através da reformulação dos prazos de monitorização, apresentação de relatórios ou

renovação de pedidos em curso, garantindo que é assegurado o financiamento e a continuidade dos projetos

em desenvolvimento.

3 — As Entidades da Economia Social têm direito à atribuição de subsídio não reembolsável que tem por

limite mínimo três retribuições mínimas mensais garantidas (RMMG).

4 — As Entidades da Economia Social têm direito à antecipação da transferência de montantes contratados

referentes a programas cofinanciados de âmbito nacional e europeu.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos proceder à votação da proposta, apresentada pelo

PAN, de aditamento de um artigo 5.º-B ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-B

Apoios aos trabalhadores da Entidades da Economia Social

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São aplicáveis aos trabalhadores das instituições particulares de solidariedade social, das associações sem

fins lucrativos, incluindo as de direito privado, e das demais entidades da economia social as medidas

excecionais de apoio à família, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, bem como as medidas

de apoio extraordinárias à manutenção dos contratos de trabalho, previstas no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de

26 de março.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De seguida, vamos votar a proposta, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 6.º-A ao decreto-lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 6.º-A

Dever de prestação de informação

1 — As instituições têm o dever de divulgar e publicitar as medidas previstas no presente decreto-lei nas

suas páginas de internet e através dos contactos habituais com os seus clientes.

2 — As instituições ficam ainda obrigadas a dar conhecimento integral de todas as medidas previstas no

presente decreto-lei previamente à formalização de qualquer contrato de crédito sempre que o cliente seja

uma entidade beneficiária.

3 — O Banco de Portugal regulamenta os moldes em que a prestação de informação prevista nos números

anteriores deve ser efetivada.

4 — Ao incumprimento do estabelecido nos números anteriores aplicam-se as disposições previstas no n.º

2 do artigo 8.º do presente decreto-lei.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo BE, de

aditamento de um artigo 13.º-A.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 13.º-A

Norma interpretativa

1 — O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º deve ser interpretado no sentido de abranger os

beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham a respetiva situação

contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a

Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

2 — O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º deve ser interpretado no sentido de abranger também os

regimes de crédito bonificado para habitação própria permanente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, então, à votação final global do texto resultante das

propostas de alteração aprovadas relativas ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do IL.

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Passamos agora à página 2 do guião principal e vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de

Lei n.º 261/XIV/1.ª (PEV) — Proíbe o despedimento até 31 de julho de 2020 e impede a denúncia do contrato

durante o período experimental.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

PAN, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 264/XIV/1.ª (PEV) — Alarga, nos termos do

Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, as faltas justificadas durante as férias da Páscoa e reconhece as

faltas para assistência aos idosos dependentes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PAN,

do BE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 266/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o número

máximo de horas diárias e semanais aos trabalhadores que se encontrem em regime de teletrabalho para

prestar assistência aos filhos e dependentes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 271/XIV/1.ª (PEV) — Reforço da linha

telefónica da segurança social.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 273/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º

10-J/2020, de 26 de março, reforçando os apoios destinados às entidades da economia social.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP entregará uma declaração de

voto relativamente a esta votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 274/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º

10-A/2020, de 13 de março, a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e o Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de

março, conferindo maior proteção aos profissionais, às famílias e aos grupos de risco em resposta à situação

epidemiológica COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e do IL.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 277/XIV/1.ª (PEV) — Suspende todos os

processos de participação e consulta pública, enquanto vigorarem as medidas que impõem ou aconselham o

isolamento social, decorrentes da COVID-19.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 278/XIV/1.ª (PEV) — Atribuição de subsídio a

trabalhadores em condições de risco, penosidade e salubridade.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do IL.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 279/XIV/1.ª (PEV) — Apoio aos

trabalhadores da pesca pela suspensão da atividade, devido à COVID-19 através do Fundo de Compensação

Salarial dos Profissionais da Pesca.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos a favor

do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e do CH.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o PCP entregará uma declaração de

voto relativamente a esta votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica devidamente registado, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado André Ventura também pede a palavra. Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. Irei entregar uma declaração de voto

sobre a última votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

De seguida, vamos votar o requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a votação, na generalidade, na

especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 284/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à

crise social.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Começamos pela votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 284/XIV/1.ª (BE) — Medidas de

emergência para responder à crise social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do CH.

Vamos agora proceder à votação, na especialidade, da proposta apresentada pelo BE, de emenda do

artigo 3.º do projeto de lei.

O Partido Socialista pede para que se vote separadamente as alíneas e) e f) do n.º 1 de um artigo 2.º-A

aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Não havendo oposição, vamos começar por votar as alíneas e) e f).

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do IL e votos a favor do BE, do

PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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Eram as seguintes:

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

(…)

«Artigo 2.º-A

Garantia de acesso aos bens de primeira necessidade

(…)

e) Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;

f) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar as restantes alíneas do n.º 1 e os n.os 2 e 3

de um artigo 2.º-A aditado ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

São os seguintes:

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

São aditados os artigos 2.º-A, 9.º-A, 9.º-B, 29.º-A e 31.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Garantia de acesso aos bens de primeira necessidade

1 — Durante o estado de emergência e no mês subsequente, não é permitida a suspensão do

fornecimento dos seguintes serviços essenciais, previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de

julho:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações eletrónicas;

2 — A suspensão prevista na alínea d) do número anterior aplica-se quando motivada por situação de

desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por COVID-

19.

3 — Durante a vigência da presente lei, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego

ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do

mês anterior podem requerer a cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a

compensação ao fornecedor.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos agora votar a proposta, apresentada pelo PS, de

aditamento de um artigo 3.º-A ao projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e a abstenção do CH.

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É a seguinte:

Artigo 3.º-A

Extensão do regime previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Para efeitos de aplicação do apoio previsto nos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março, consideram-se equiparadas às creches as amas registadas na segurança social.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação dos restantes artigos do projeto de lei.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do

CH.

Vamos agora proceder à votação final global, com as alterações entretanto aprovadas, do Projeto de Lei n.º

284/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD e do IL.

Não havendo nenhum requerimento para dispensa de redação final, o projeto de lei tem de baixar à

comissão.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, é para solicitar que nos seja dado tempo até ao final

das votações para vermos o que é aprovado e, assim, verificarmos da possibilidade de termos um texto

conjunto com todos os artigos que forem aprovados para depois, sim, podermos pedir dispensa de redação

final.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem. Assim se fará.

Depois, dará nota à Mesa de qual é a decisão final do Bloco de Esquerda relativamente a esta matéria.

Passamos, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 286/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um

regime de carência de capital a aplicar aos créditos à habitação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 290/XIV/1.ª (PCP) — Determina a

invalidade dos atos praticados em violação das normas do Código do Trabalho ou outra legislação especial de

trabalho no período em que vigorarem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia por

COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 291/XIV/1.ª (CDS-PP) — Torna mais abrangente o

regime de layoff simplificado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD, doBE, do PCP, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 296/XIV/1.ª (PCP) — Consagra a dispensa de

prova de que a doença COVID-19 contraída por trabalhadores dos serviços essenciais e atividades conexas é

consequência necessária e direta da atividade exercida, para efeitos de aplicação do regime das doenças

profissionais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 306/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março, conferindo uma situação excecional de apoio aos particulares, juntas de freguesia e

autarquias para a limpeza da biomassa florestal no âmbito da epidemia por SARS-CoV-2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 308/XIV/1.ª (IL) — Alarga o âmbito subjetivo

das medidas de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia de COVID-19 (primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do IL e abstenções doBE, do CDS-PP e do CH.

Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 311/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de proteção às

crianças e jovens em situação de risco.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Temos agora a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 316/XIV/1.ª (PCP) — Garante a proteção

social dos estagiários e dos formandos do IEFP enquanto vigorarem medidas de exceção por força da COVID-

19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD, do CH e do IL, votos a favor do BE,

do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 319/XIV/1.ª (PCP) — Garante um apoio de proteção social a

trabalhadores com vínculos laborais precários em situação de desemprego, designadamente trabalhadores do

setor do táxi e trabalhadores domésticos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Temos, agora, a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 322/XIV/1.ª (PCP) — Garante proteção

social aos trabalhadores de empresas de trabalho temporário que tenham sido alvo de despedimentos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

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Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 324/XIV/1.ª (PEV) — Alarga o limite do apoio

extraordinário aos trabalhadores independentes pela redução da atividade económica.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 325/XIV/1.ª (PEV) — Reduz o prazo de

garantia de acesso ao subsídio de desemprego.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Apoio às famílias com dependentes a

frequentar estabelecimentos de ensino particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor do PAN e

do CH e abstenções doBE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 329/XIV/1.ª (BE) — Regulariza com caráter de urgência

os vínculos precários com processos pendentes no âmbito do PREVPAP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 332/XIV/1.ª (PAN) — Reforça as medidas de

apoio às pessoas em situação de sem-abrigo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PEV, do CH e do IL.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 318/XIV/1.ª (BE) — Medidas de apoio aos trabalhadores,

designadamente trabalhadores a recibo verde, no âmbito do plano de contingência da COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PAN, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV e do IL.

Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 327/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda a criação de respostas

específicas, decorrentes da COVID-19, de acompanhamento da população idosa.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor doBE, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Votamos em seguida o Projeto de Resolução n.º 330/XIV/1.ª (PAN) — Assegura a plena acessibilidade das

pessoas surdas ao Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor doBE, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 333/XIV/1.ª (PEV) — Pelo reforço da proteção dos

utentes à COVID-19 nos lares de idosos.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor doBE, do PAN, do

PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do CH.

Vamos votar agora o Projeto de Resolução n.º 335/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que proceda

ao levantamento das necessidades e à consequente adoção de mecanismos de resposta relativamente às

pessoas em situação de sem abrigo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Votamos o Projeto de Resolução n.º 339/XIV/1.ª (PAN) — Assegura aos profissionais de saúde, aos

profissionais das forças e serviços de segurança e elementos da proteção civil e aos trabalhadores na área

dos resíduos urbanos o acesso a equipamentos de proteção individual.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor doBE, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 344/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo uma revisão

extraordinária dos objetivos que servem de parâmetros de avaliação no âmbito do SIADAP e dos sistemas de

avaliação dos empregadores privados.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD doBE, do PCP, do CDS-PP e do PEV,

votos a favor do PAN e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 345/XIV/1.ª (IL) — Pelo reforço do apoio a profissionais de

saúde e utentes na situação de pandemia de COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor doBE, do PAN, do

PEV, do CH e do IL e abstenções do PCP, do CDS-PP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 352/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a eliminação

de barreiras discriminatórias das pessoas surdas no acesso a informação e a tratamento, no quadro do

combate à COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD votos a favor doBE, do PAN, do

PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do CDS-PP.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 356/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o prolongamento do

apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e independentes durante as férias da

Páscoa.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD votos a favor doBE, do PAN, do

PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do IL.

Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 361/XIV/1.ª (PAN) — Estabelece a não aplicabilidade dos

limites de endividamento municipal durante a pandemia do SARS-CoV-2 e uma linha de apoio financeiro

destinado às autarquias locais para implementação de programas de resposta à situação epidemiológica

causada pelo SARS-CoV-2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CH e do IL.

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Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 363/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas

de apoio aos trabalhadores independentes, trabalhadores informais e demais trabalhadores precários.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.

Votamos, ainda, o Projeto de Resolução n.º 365/XIV/1.ª (N insc.) — Proteção dos idosos do vírus SARS-

Cov-2 em lares de terceira idade (incluindo aqueles sem alvará).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CH, votos a favor doBE, do PAN,

do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do CH.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 368/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que atribua

um complemento remuneratório de 20% aos trabalhadores de serviços essenciais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CH e do IL.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 370/XIV/1.ª (CDS-PP) — Apoio ao sector social e solidário no

âmbito das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica de COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor do CDS-PP, do PAN e

do IL e abstenções doBE, do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 371/XIV/1.ª (CDS-PP) — Medidas excecionais e

temporárias para apoio às famílias com filhos até 12 anos e filhos portadores de deficiência face à situação

epidemiológica de COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor do CDS-PP, do PAN,

do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções doBE e do PCP.

Votamos, ainda, o Projeto de Resolução n.º 378/XIV/1.ª (CH) — Pela criação de um complemento social de

crise (CSC).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD, do CDS-PP e do PAN, votos a favor

do CH e abstenções doBE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Segue-se a votação do Projeto de Lei n.º 281/XIV/1.ª (PEV) — Estabelece o prolongamento do tempo de

vigência das licenças de aprendizagem.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e doPSD, votos a favor doBE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Votamos, agora, o requerimento, apresentado pelo BE, de votação na generalidade, especialidade e

votação final global do Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à crise

económica.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Assim, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para

responder à crise económica.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do CH e do IL.

Segue-se a votação na especialidade.

Começamos por votar uma proposta de alteração, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 3.º-A

ao projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP, do PEV e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do PAN, do CH e do IL.

É a seguinte:

Artigo 3.º-A

Resgate de Plano de Poupança Reforma (PPR)

1 — Sem prejuízo dos números 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, enquanto

vigorar o estado de emergência, o valor dos Planos de Poupança Reforma pode ser reembolsado nos termos

do n.º 3, até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais, pelos participantes desses planos e desde que

um dos membros do seu agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou

prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

na sua redação atual, ou que tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em

suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no

Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como seja elegível para o apoio extraordinário à

redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-

lei, ou seja trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento

determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto 2.º-B/2020, de 2

de abril.

2 — O valor do PPR reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do

requerimento de reembolso.

3 — Para efeitos do presente artigo, não é aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto dos

Benefícios Fiscais, desde que tenham sido subscritos até 31 de março de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, ainda na especialidade, os restantes artigos do

Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Passamos, assim, à votação final global do Projeto de Lei n.º 282/XIV/1.ª, já com as alterações aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 294/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece cláusulas e

mecanismos extraordinários nas parcerias público-privadas rodoviárias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 295/XIV/1.ª (PCP) — Define medidas de

contingência para o abastecimento alimentar.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, doPSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Votamos, agora, o requerimento, apresentado pelo PCP, para votação na generalidade, especialidade e

votação final global do Projeto de Lei n.º 297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do

fornecimento de determinados serviços essenciais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos, assim, ao guião suplementar VII e vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º

297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da interrupção do fornecimento de determinados serviços

essenciais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções doCDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pede a palavra para que

efeito?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que vamos apresentar uma

declaração de voto.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem, fica devidamente registado, Sr.ª Deputada.

Vamos votar, na especialidade, o Projeto de Lei n.º 297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da

interrupção do fornecimento de determinados serviços essenciais.

Comecemos por votar o artigo 1.º deste projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CH e do IL.

Vamos, agora, votar o artigo 2.º deste projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CH e do IL.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 3.º deste projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e

da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do PAN e do CH.

É a seguinte:

Artigo 3.º

Valores em dívida relativos a serviços essenciais

1 — No caso de existirem valores em dívida relativos ao fornecimento dos serviços referidos no n.º 1 do

artigo anterior, deve ser elaborado um plano de pagamento.

2 — O plano de pagamento referido no número anterior é definido por acordo entre o fornecedor e o

cliente, devendo iniciar-se no segundo mês posterior ao estado de emergência.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a votação do artigo 3.º fica prejudicada.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 4.º deste projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e a abstenção do CH.

É a seguinte:

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos relativamente a

todos os pagamentos de serviços que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020.

2 — A presente lei vigora pelo período correspondente ao da vigência do estado de emergência e no mês

subsequente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a votação do artigo 4.º fica prejudicada.

Vamos proceder à votação final global do Projeto de Lei n.º 297/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece a proibição da

interrupção do fornecimento de determinados serviços essenciais.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CH e do IL.

Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 298/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece um regime

excecional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 299/XIV/1.ª (PCP) — Medidas de resposta à situação

provocada pelo surto de COVID-19 no setor das pescas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do IL, votos a favor doBE,

do PCP, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 305/XIV/1.ª (PAN) — Cria mecanismos de proteção dos

sócios-gerentes das micro, pequenas e médias empresas (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020,

de 13 de março, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 307/XIV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de garantia de

acesso aos serviços essenciais pelas famílias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 312/XIV/1.ª (BE) — Reforça o acesso e controlo da

utilização da linha de apoio à economia COVID-19.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 317/XIV/1.ª (PCP) — Procede à revisão extraordinária

das tarifas de energia elétrica e gás natural e à definição de um regime excecional quanto aos procedimentos

regulatórios nos setores da eletricidade e do gás natural.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor doBE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PAN.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 318/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas excecionais e

temporárias de proteção social dos sócios-gerentes de micro e pequenas empresas em situação de crise

empresarial e altera o regime de apoio social aos trabalhadores independentes previsto no Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 320/XIV/1.ª (PAN) — Altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020,

de 13 de março, reforçando os apoios atribuídos aos trabalhadores independentes e empresários em nome

individual decorrentes da COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 323/XIV/1.ª (PEV) — Alarga os apoios aos sócios-

gerentes das micro e pequenas empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da empresa.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a votação na generalidade, especialidade

e final global do Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso às plataformas de

jogo on-line.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Votemos, então, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de acesso

às plataformas de jogo on-line.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

Não tendo havido propostas de alteração, vamos votar, na especialidade, todo o Projeto de Lei n.º

326/XIV/1.ª.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos proceder à votação final global do Projeto de Lei n.º 326/XIV/1.ª (PAN) — Determina limitações de

acesso às plataformas de jogo on-line.

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I SÉRIE — NÚMERO 45

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra doPSD, do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 330/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas

quebras de rendimentos no acesso às telecomunicações no contexto da crise pandémica COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do

PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 331/XIV/1.ª (BE) — Protege os agregados com elevadas

quebras de rendimentos no acesso a serviços essenciais no contexto da crise pandémica de COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PCP, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 333/XIV/1.ª (BE) — Salvaguarda das infraestruturas

críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como de

setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à

população.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor doBE, do PCP,

do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 336/XIV/1.ª (PAN) — Pela criação de mecanismos de apoio à

produção de culturas agrícolas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor doBE, do

PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CH e do IL.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 357/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o reforço de

medidas excecionais para apoio à economia das Regiões Autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos

da pandemia decorrente da COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PEV, votos a favor doCDS-PP,

do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE e do PCP.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 358/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que assegure

fixação de limites máximos de preços dos bens necessários para a prevenção e combate à pandemia da

COVID-19, nomeadamente equipamentos de proteção individual, produtos biocidas e dispositivos médicos.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do CH.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 364/XIV/1.ª (N insc.) — Recomenda ao Governo medidas de apoio

ao pagamento de serviços essenciais (água, eletricidade, gás natural e comunicações).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor doBE, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 366/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas de proteção

dos profissionais da pesca que cessaram atividade no âmbito da pandemia da COVID-19.

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor doBE, do

PAN, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PEV e do CH.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 372/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo 15 medidas de

apoio à economia e ao emprego.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CDS-PP, do CH e

do ILe abstenções do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar o requerimento, apresentado pelo PEV, solicitando a votação na generalidade, especialidade

e final global do Projeto de Lei n.º 265/XIV/1.ª (PEV) — Altera a lei da televisão de modo a prever que o

serviço público de televisão assegura programação estimuladora e adequada de exercício físico e de boa

nutrição, em caso de isolamento social prolongado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pergunto se podemos proceder às votações na generalidade, especialidade e final global, em simultâneo,

do referido Projeto de Lei n.º 265/XIV/1.ª.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do BE, do PAN e do PEV, votos contra do

PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e abstenções do PCP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 275/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento relativo ao

alojamento em residência universitária, enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas

com a COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreirae abstenções do CH e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Suspende o pagamento das

propinas enquanto estiverem determinadas as medidas restritivas relacionadas com a COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 287/XIV/1.ª (PCP) — Medidas excecionais de apoio aos

estudantes do ensino superior.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 288/XIV/1.ª (PCP) — Aprova um conjunto de medidas

excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do Sistema Científico e

Tecnológico Nacional e do trabalho científico, técnico e de gestão.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

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Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 293/XIV/1.ª (PCP) — Cria o fundo de apoio social de

emergência ao tecido cultural e artístico.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e votos a

favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos, agora, votar o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a votação na generalidade,

especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª (PAN) — Adequação do pagamento de propinas

no ensino superior à situação excecional da COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pergunto se podemos proceder às votações na generalidade, especialidade e final global, em simultâneo,

do Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª (PAN) — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à

situação excecional da COVID-19.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do PAN e da Deputada não inscrita Joacine

Katar Moreira, votos contra doPSD, do PCP, do CDS-PP e do PEV e abstenções doBE, do CH e do IL.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 314/XIV/1.ª (PAN) — Suspensão do pagamento das

prestações de alojamentos e residências e alojamentos universitários durante o período de emergência de

saúde pública.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e do IL.

Vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a votação na generalidade, na

especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência para responder à

crise no setor cultural.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sendo assim, vamos começar por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª (BE).

Submetido à votação, foiaprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do IL.

Vamos passar ao guião suplementar VIII, relativo à votação, na especialidade, do projeto de lei n.º

328/XIV/1.ª (BE).

Começamos por votar o artigo 1.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Votamos agora o artigo 2.º.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

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Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 10-

I/2020, de 26 de março, constante do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do IL e abstenções do CDS-PP e do CH.

É a seguinte:

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março

Artigo 11.º

Espetáculos promovidos por entidades públicas

1 — As entidades públicas, bem como as entidades financiadas por fundos públicos, ou que promovam

espetáculos por fundos públicos, promotoras de espetáculos abrangidos pelo presente decreto-lei, podem

aplicar aos contratos celebrados e a celebrar as normas previstas nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

2 — (…).

3 — As entidades públicas que tenham de cancelar os espetáculos por impossibilidade de reagendamento

dos mesmos podem proceder ao pagamento antecipado do preço dos compromissos anteriormente

assumidos, aplicando-se, na ausência de contrato anteriormente celebrado ou caso este seja omisso quanto

ao momento do pagamento, o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 299.º do CCP, sem prejuízo do disposto

no número seguinte.

4 — As entidades referidas no n.º 1 devem garantir:

a) O pagamento de todos os valores devidos, em razão da atividade que venha a ser cancelada, a todas as

pessoas, singulares ou coletivas, incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços, pelo

montante total contratado ou previsto como se a atividade fosse realizada na data prevista para o efeito;

b) Nos casos de adiamentos e reagendamentos, a realização dos pagamentos nas datas previstas antes

do cancelamento ou adiamento e, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendada, num

mínimo de 50% do valor acordado, sem prejuízo de negociação com vista à recalendarização da atividade;

c) A finalização do processo de contratualização respeitando os compromissos assumidos, nos casos de

programação já anunciada, mas ainda não contratualizada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar as restantes normas do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Votamos agora a proposta, apresentada pelo BE, de substituição do artigo 11.º-A do Decreto-Lei n.º 10-

I/2020, de 20 de março, constante do artigo 4.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do IL e a abstenção do CH.

É a seguinte:

Artigo 11.º - A

Intermediários

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1 — Sempre que os pagamentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo anterior sejam efetuados a

agentes, produtores e companhias de espetáculo ou a quaisquer outros intermediários, devem estes, no prazo

de dez dias uteis, após receberem o pagamento da entidade pública contratante, utilizar um valor não inferior a

80% dos montantes recebidos para efetuar o pagamento proporcional e equitativo aos trabalhadores

envolvidos, designadamente autores, artistas outros profissionais e empresas que tenham sido contratados

para o espetáculo em questão, sem prejuízo da cobrança proporcional de comissões que lhes sejam devidas.

2 — Nos casos de reagendamento, os pagamentos referidos no número anterior, quando efetuados a

outras empresas ou profissionais do espetáculo, serão havidos como sinal e princípio de pagamento da

prestação a efetuar na data para a qual o espetáculo vier a ser reagendado.

3 — No prazo de 20 dias após receberem os pagamentos, as entidades referidas no n.º 1 deverão enviar à

Inspeção-Geral das Atividades Culturais comprovativos dos pagamentos por eles efetuados e, bem assim, a

demonstração do critério utilizado para o rateio proporcional e equitativo de tais pagamentos.

4 — Para efeitos de fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente artigo, a entidade

contratante deverá comunicar à Inspeção-Geral das Atividades Culturais todos os pagamentos efetuados nos

termos das alíneas a) e b) do número 4 do artigo anterior, nos 10 dias subsequentes ao pagamento.»

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar as restantes normas do artigo 4.º do projeto de lei.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação do artigo 5.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

Passamos, assim, à votação final global do Projeto de Lei n.º 328/XIV/1.ª, com as alterações entretanto

aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e abstenções do CDS-PP e do IL.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para que efeito?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Para anunciar que apresentarei uma declaração de voto em relação às

votações do diploma anterior.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

Passamos novamente ao guião principal.

Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 323/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas excecionais no ensino superior e na ciência no âmbito da prevenção da COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do CH.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 383/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção de

medidas extraordinárias relativas à conclusão do ano letivo 2019/2020 devido à pandemia COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do CH, votos a favor do

BE, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do PAN e do PEV.

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Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 224/XIV/1.ª (PEV) — Garante o subsídio de doença a

100% para os casos de isolamento profilático por doença infetocontagiosa.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 236/XIV/1.ª (CDS-PP) — Altera o

direito ao subsídio de doença para os casos de isolamento profilático por doença infetocontagiosa, procede à

6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PEV, a solicitar a votação na

generalidade, na especialidade e final global dos Projetos de Lei n.os 258/XIV/1.ª (PEV) — Garante a

gratuitidade da linha SNS 24 e, para os demais serviços prestados por entidades públicas e empresas que

prestam serviços públicos, impõe alternativas aos números de valor acrescentado para o consumidor/utente e

269/XIV/1.ª (PEV) — Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer comissões pelas operações

realizadas através de aplicações digitais ou plataformas on-line, enquanto se determinar ou solicitar

isolamento social, decorrente da COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Começamos por votar, em conjunto, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o Projeto

de Lei n.º 258/XIV/1.ª (PEV) — Garante a gratuitidade da linha SNS 24 e, para os demais serviços prestados

por entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos, impõe alternativas aos números de valor

acrescentado para o consumidor/utente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL.

Passamos ao Projeto de Lei n.º 269/XIV/1.ª (PEV) — Impede as instituições bancárias de cobrar quaisquer

comissões pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas on-line, enquanto se

determinar ou solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19, cujas votações constam do guião

suplementar VI.

Vamos começar por votar na generalidade.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Vamos agora votar uma proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 1.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

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I SÉRIE — NÚMERO 45

132

A presente lei procede à aprovação de uma medida excecional e temporária de suspensão de cobrança de

comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais

dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente homebanking ou de aplicações com

instrumento de pagamento baseado em cartão, por motivo da situação epidemiológica existente no País.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está, assim, prejudicada a votação do artigo 1.º do projeto de

lei.

Votamos agora a proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 2.º do mesmo projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do IL.

É a seguinte:

Artigo 2.º

Impedimento de cobrança de comissões

1 — Fica suspensa a cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de

pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos, designadamente

homebanking ou de aplicações com instrumento de pagamento baseado em cartão, para as pessoas que

estejam em situação de isolamento profilático ou de doença ou que prestem assistência a filhos ou netos,

conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham

sido colocadas em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em

virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação

Profissional, I. P., bem como para as pessoas que sejam elegíveis para o apoio extraordinário à redução da

atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, ou sejam

trabalhadoras de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado

durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 9.º do Decreto 2.º-B/2020, de 2 de abril.

2 — Para beneficiar da suspensão prevista no presente artigo, o beneficiário envia ao prestador de serviços

de pagamento um documento comprovativo da respetiva situação no quadro das medidas de contenção da

pandemia COVID-19.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está, pois, prejudicada a votação do artigo 2.º do projeto de lei.

Passamos à votação do artigo 3.º do projeto de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do IL e abstenções do CDS-PP e do

PAN.

Votamos agora uma proposta, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 4.º do projeto de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do CH e do IL.

É a seguinte:

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos até 30 de junho de 2020.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Está prejudicada a votação do artigo 4.º do projeto de lei.

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9 DE ABRIL DE 2020

133

Segue-se a votação final global do Projeto de Lei n.º 269/XIV/1.ª (PEV) — Impede as instituições bancárias

de cobrar quaisquer comissões pelas operações realizadas através de aplicações digitais ou plataformas on-

line, enquanto se determinar ou solicitar isolamento social, decorrente da COVID-19.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do CH e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PAN e do IL.

Passamos, de novo, ao guião principal.

Começamos por votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 280/XIV/1.ª (PEV) — COVID-19 – Cria uma

linha gratuita de apoio à população para promover a saúde mental.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 283/XIV/1.ª (BE) — Medidas de emergência

para responder à crise pandémica.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 289/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece medidas

excecionais para reforçar a resposta do Serviço Nacional de Saúde no tratamento de doentes com COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PAN e do CH.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 300/XIV/1.ª (PCP) — Suspensão das

contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 301/XIV/1.ª (PAN) — Garante a realização de

rastreios em todo o território nacional à COVID-19 como estratégia de prevenção e contenção da doença.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

PAN, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 302/XIV/1.ª (PAN) — Adota medidas de

proteção aos advogados e solicitadores.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PAN, do CH,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 310/XIV/1.ª (CDS-PP) — Adota medidas de proteção e

apoio aos advogados e solicitadores.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do

PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Begonha (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente aos Projetos de Lei n.os

300, 302 e 310 e ao Projeto de Resolução n.º 353, apresentarei uma declaração de voto em meu nome e em

nome dos Deputados do Partido Socialista Joana Sá Pereira, Tiago Estevão Martins, Miguel Costa Matos, Rui

Pacheco e Olavo Câmara.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza) — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 313/XIV/1.ª (BE) — Determina a

suspensão temporária da remuneração acionista e do pagamento de bónus a administradores.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN e do IL, votos a

favor do BE, do PCP e do PEV e abstenções do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 321/XIV/1.ª (PAN) — Limita a cobrança de taxas de juro

e de comissões bancárias por parte das instituições de crédito (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-

J/2020, de 26 de março).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Pausa.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 276/XIV/1.ª (PEV) — Medidas preventivas necessárias

para o País estar preparado em caso de epidemias e pandemias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL, votos a

favor do BE, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do PCP.

De seguida, vamos votar o Projeto de Resolução n.º 353/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a adoção

de um regime excecional de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as, no quadro do combate à

COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL e votos a

favor do BE, do PAN, do PEV, do CH e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 369/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo

que diligencie pela adoção de medidas de proteção para as pessoas presentes nos estabelecimentos

prisionais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PAN,

do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do PEV.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 373/XIV/1.ª (IL) — Pagamento imediato de dívidas do Estado a

contribuintes, fornecedores ou parceiros.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PEV, votos a favor do PAN, do

CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 374/XIV/1.ª (IL) — Por um incentivo fiscal ao pagamento de

rendas.

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9 DE ABRIL DE 2020

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Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CH e do IL e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 375/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento

de TSU e IRC para pessoas coletivas.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CH e do IL e a abstenção do CDS-PP.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 376/XIV/1.ª (IL) — Pela isenção imediata do pagamento de TSU,

IRS, IVA e IMI para pessoas singulares.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN e do PEV,

votos a favor do CH e do IL e abstenções do CDS-PP e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 377/XIV/1.ª (IL) — Pela suspensão de impostos

e taxas sobre serviços essenciais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CH e do IL e abstenções do CDS-PP e do PAN.

Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 379/XIV/1.ª (CH) — Pela implementação de centros de apoio e

contenção de pacientes com o COVID-19, em infraestruturas existentes, bem como a criação de uma linha

gratuita de apoio para todos os lares de idosos e casas de saúde a operar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PAN, do CH e do IL

e abstenções do BE, do PCP, do CDS-PP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

Srs. Deputados, creio que a próxima votação será a última desta longa maratona de hoje.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 382/XIV/1.ª (IL) — Pela divulgação de dados epidemiológicos, no

âmbito da pandemia da COVID-19.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do CDS-PP, do

PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP e do PEV.

A Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real pediu a palavra. Para que efeito?

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para esclarecer, caso tenha sido registado

erradamente, que o PAN votou contra o Projeto de Resolução n.º 376/XIV/1.ª (IL) e o Projeto de Lei n.º

298/XIV/1.ª (PCP).

Gostaria ainda de dizer que o PAN irá apresentar uma declaração de voto relativamente ao Projeto de

Resolução n.º 364/XIV/1.ª.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica devidamente registado, Sr.ª Deputada.

O Sr. Deputado João Paulo Correia também havia pedido a palavra. É para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para apresentar um requerimento de dispensa da

redação final e do prazo de reclamação contra inexatidões.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — De que projeto está a falar, Sr. Deputado?

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Refiro-me a todos os diplomas que foram aprovados, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito bem.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — O nosso requerimento é também no sentido de que, se possível, de

tudo aquilo que foi aprovado e esteja relacionado com os projetos de lei seja elaborado um único decreto, para

depois, na consulta pública, ser mais percetível.

Pausa.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, a Mesa compreende perfeitamente a intenção,

resta saber da exequibilidade dessa segunda pretensão.

Srs. Deputados, não se registando objeções, vamos votar este requerimento oral do PS.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Não havendo oposição de nenhuma força política presente no Hemiciclo, assim procederemos. Far-se-á

tudo para que assim seja, porque se compreende perfeitamente a economia de redação, digamos assim, para

o efeito pretendido.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto

relativa à votação de todos os projetos de resolução em que nos abstivemos.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado, Sr. Deputado.

O Sr. Deputado André Ventura pediu a palavra para que efeito?

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é só para dizer que, sem me opor, de todo, ao requerimento

do PS, não me parece que seja de legalidade muito válida.

Em qualquer caso, gostaria ainda de anunciar que o Chega irá apresentar uma declaração de voto em

relação aos Projetos de Resolução n.os 382/XIV/1.ª, 377/XIV/1.ª e 376/XIV/1.ª.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado André Ventura, fica registado.

Srs. Deputados, na verdade, os elementos da Mesa têm bastantes dúvidas de que seja exequível, ainda

para mais não havendo redação final, a junção de uma matéria tão dispersa num único documento normativo.

Mas como não houve oposição explícita de nenhuma força, far-se-á o possível para que assim seja. Não

sendo possível, está aprovado aquilo que está aprovado, está rejeitado aquilo que está rejeitado, e, portanto,

assim se fará.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para tentar ajudar nesta matéria.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, apesar de não haver uma fase formal de redação

final, todos os grupos parlamentares terão vista do decreto final e todos poderão opor-se ou não. Portanto, a

questão estará sempre solucionada por essa via.

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Certamente que sim. É uma boa maneira de resolver este

problema e assim se fará.

Não havendo mais pedidos de intervenção, gostaria de agradecer, em nome da Mesa, a todas e a todos

pela colaboração nesta longa sessão de votações e de vos desejar a continuação de um bom dia.

O próximo Plenário será no dia 16, pelas 15 horas.

A todas e a todos desejamos boa saúde, bem como para as vossas famílias.

Está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 25 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 279/XIV/1.ª e ao Projeto de Resolução n.º 366/XIV/1.ª:

A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que as medidas que

têm vindo a ser implementadas para responder aos muitos infetados e para tentar controlar a doença têm de

ser acompanhadas do reforço de mecanismos que garantam a manutenção dos postos de trabalho, os

rendimentos da população, a salvaguarda das micro, pequenas e médias empresas, intensificando a produção

nacional e a disponibilidade de bens, e onde se inclui, obviamente, o setor da pesca.

Sendo Portugal um dos maiores consumidores de peixe do mundo é necessário que, no quadro atual, se

consiga assegurar o abastecimento e disponibilidade de pescado à população o que, necessariamente, implica

a adoção de medidas de proteção dos profissionais da pesca e demais intervenientes, assegurando a

manutenção e exercício da atividade, a salvaguarda da saúde, os rendimentos destes trabalhadores.

É, pois, muito importante garantir os apoios devidos a estes trabalhadores, principalmente no que respeita

aos seus rendimentos, fundamentais para que não se abandone, em definitivo, um setor tão importante da

produção nacional. Foi nesse sentido que o PCP já apresentou um Projeto de Lei que estabelece as medidas

de apoio a adotar, no setor da pesca, em resposta à situação criada pelo surto COVID-19.

O PCP votou contra o Projeto de Lei n.º 279/XIV/1.ª (PEV) e o Projeto de Resolução n.º 366/XIV/1.ª (BE)

por entender que esses apoios não podem assentar na mobilização do Fundo de Compensação Salarial dos

Profissionais da Pesca, devendo antes ser garantidos por via do Orçamento do Estado e de mecanismos de

resposta a situações de emergência, como é o caso da atual situação epidémica. Estes trabalhadores, como

aliás todos os outros, têm de ser defendidos, os seus postos de trabalho assegurados e os seus rendimentos

mensais salvaguardados.

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca destina-se a dar resposta, ainda que

insuficiente, a situações específicas do setor que obrigam à sua inatividade, tais como épocas de defeso ou

condições que impeçam a navegabilidade.

A situação que vivemos excede claramente o âmbito para o qual este Fundo deve ser acionado, além de

que as compensações previstas no seu regulamento assentam no valor do salário mínimo nacional, não

assegurando por isso a manutenção dos rendimentos destes profissionais.

O PCP defende que os profissionais da pesca não podem ter um tratamento diferenciado dos restantes

trabalhadores, prejudicando os seus rendimentos, a sua vida e os recursos específicos de salvaguarda da sua

atividade.

Assembleia da República, 14 de abril de 2020.

O Deputado do PCP, João Dias.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 309/XIV/1.ª e 314/XIV/1.ª:

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No passado dia 8 de abril, foram a votação a Plenário da Assembleia da República dois projetos de lei do

PAN, o n.º 309/XIV/1.ª — Adequação do pagamento de propinas no ensino superior à situação excecional da

COVID-19 e o n.º 314/XIV/1.ª — Suspensão do pagamento das prestações de alojamentos e residências e

alojamentos universitárias durante o período de emergência de saúde pública.

Os Deputados abaixo signatários votaram contra as duas iniciativas, acompanhamento a decisão de

sentido de voto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

O ensino superior português vive uma situação excecional, caracterizada por diferentes respostas e

abordagens ao nível da continuidade das aprendizagens, ao abrigo da autonomia de cada Instituição de

ensino superior (IES).

Estas diferentes respostas, resultantes da capacidade de rápida adaptação, têm permitido em várias IES a

manutenção de atividades letivas à distância, com recurso aos meios digitais, tal como é referido no Projeto de

Lei n.º 309/XIV/1.ª.

Reconhecendo que o atual contexto em que vivemos está a causar um impacto significativo no orçamento

de muitas famílias e estudantes, levando inclusive várias universidades e politécnicos a adiarem prazos de

pagamentos de propinas, entendemos que é de elementar justiça reajustar as propinas, sempre que não

consigam as IES assegurar o ensino à distância.

É também sabido que, para a frequência do ensino superior, muitos estudantes se encontram deslocados

da sua área de residência familiar, tendo que garantir alojamento noutras respostas de alojamento públicos e

privados. Devido à necessidade de isolamento social em que nos encontramos, muitos destes alunos viram-se

obrigados a regressar às suas residências familiares de origem, deixando de poder ocupar os referidos

alojamentos.

Ora, com o semelhante espírito referido acima para o reajustamento das propinas, entendemos ser correto

e de elementar justiça, tal como é referido no Projeto de Lei n.º 309/XIV/1.ª, que no que respeita ao alojamento

de estudantes em residências e respostas no ensino superior de natureza pública, os pagamentos dos

alojamentos por parte dos estudantes devem ser suspensos até que seja possível retomar as aulas e

atividades presenciais.

Os Deputados do PSD, Margarida Balseiro Lopes — Alexandre Poço.

———

Relativa aos Projetos de Lei n.os 300/XIV/1.ª, 302/XIV/1.ª e 310/XIV/1.ª:

No passado dia 8 de abril, foram a votação a Plenário da Assembleia da República três projetos de lei que

visavam a adoção de medidas de apoio e proteção aos advogados e solicitadores, no atual contexto de crise

pandémica (COVID-19) — projetos de lei, apresentado pelo CDS-PP, n.º 310/XIV/1.ª, pelo PAN, n.º

302/XIV/1.ª e, pelo PCP, n.º 300/XIV/1.ª.

Os Deputados abaixo signatários votaram contra as três iniciativas, acompanhando a decisão de sentido de

voto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Relembramos que o Governo implementou medidas de apoio aos trabalhadores independentes do regime

geral da segurança social (Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março), mas nada de relevante foi decidido

quanto aos advogados e solicitadores que estão sujeitos ao regime da CPAS.

Manifestamos a nossa preocupação com esta situação de total desproteção dos advogados e solicitadores

e estamos totalmente solidários com estas classes profissionais.

Embora a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não seja um regime assistencialista, o que

dificulta a possibilidade de equiparação com esses outros trabalhadores independentes, tal não pode obstar a

que se deixem pura e simplesmente sem qualquer tipo de apoio efetivo e direto por parte do seu sistema

previdencial, ou indireto, por parte do próprio Estado.

Face ao exposto e ao conteúdo meritório das iniciativas legislativas que justificam esta declaração de voto,

entendemos que soluções urgentes devem ser encontradas e centradas no apoio aos advogados e

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9 DE ABRIL DE 2020

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solicitadores, para compensar a quebra evidente da sua atividade profissional e dos seus rendimentos durante

este período de confinamento social.

A bem do respeito pelo princípio da igualdade, os advogados e solicitadores portugueses devem ser

equiparados a todos os outros trabalhadores independentes para efeito do acesso a medidas de apoio e

proteção social no âmbito da atual crise pandémica.

Os Deputados do PSD, Margarida Balseiro Lopes — Alexandre Poço.

———

Relativa a todas as iniciativas legislativas votadas:

No plenário realizado no dia 8 de abril, foram discutidas e votadas mais de 100 iniciativas legislativas,

incluindo duas propostas de lei, três apreciações parlamentares, projetos de resolução e projetos de lei, todas

relacionadas com a pandemia da COVID-19. Neste debate, o CDS-PP apresentou sete iniciativas,

concentradas na resolução de alguns problemas concretos.

No entanto, esta razoabilidade não foi seguida por diversos partidos, que levaram para o debate uma

multiplicidade de iniciativas, que versavam sobre as mais diversas matérias e conteúdos.

O CDS-PP optou por votar contra a grande maioria dos projetos, com exceção daqueles que coincidiam

com os seus próprios projetos. Sem prejuízo do mérito de algumas das propostas, o CDS-PP entende que a

Assembleia da República não pode substituir o Governo nas suas funções, principalmente numa época de

pandemia como a que vivemos. Prometer tudo e a todos é inexequível, demagógico e enganador, não

passando de propaganda política com a qual o CDS não se revê, nem compactua. Acresce que muitos dos

projetos levantam questões de constitucionalidade, nomeadamente de violação da norma-travão.

15 de abril de 2020.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

———

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 357/XIV/1.ª:

Apesar de estar registado, tendo em conta constrangimentos adotados devido à COVID-19, eu não fiz parte

dos 16 deputados do PSD que estiveram presentes na altura das votações. Aliás, nenhum Deputado eleito

pelo PSD-Madeira esteve presente nesta votação.

Sobre o Projeto de Resolução n.º 357/XIV/1ª, que recomenda ao Governo o reforço de medidas

excecionais para apoio à economia das regiões autónomas de modo a atenuar os efeitos negativos da

pandemia decorrente da COVID-19, vai ao encontro daquilo que o Governo Regional da Madeira tem,

legitimamente e corretamente, exigido ao Governo da República. Aliás, nós próprios, os Deputados eleitos

pelo PSD-Madeira já confrontámos o Governo da República no mesmo sentido.

O Deputado do PSD, Paulo Neves.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Maria Begonha, pelo Deputado do PCP

João Oliveira, pela Deputada do PAN Inês de Sousa Real e pelo Deputado do CH André Ventura referentes a

esta reunião plenária não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da

Assembleia da República, tendo a Deputada do PAN Inês de Sousa Real informado, posteriormente, da sua

decisão de não apresentar a declaração de voto anunciada relativa à votação do Projeto de Resolução n.º

364/XIV/1.ª.

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———

Relativa aos Projetos de Resolução n.os 141/XIV/1.ª (PAN), 239/XIV/1.ª (PEV) e 267/XIV/1.ª (BE) [votados

na reunião plenária de 6 de março de 2020 — DAR I Série n.º 38 (2020-03-07)]:

O lobo-ibérico é uma espécie protegida, presente no Centro e Norte de Portugal, cuja situação é

particularmente delicada nas alcateias a sul do rio Douro (como é o caso das serras da Freita, Montemuro e

Cinfães). Nestes locais, as presas selvagens, como é o caso do corço, encontram-se em recente expansão,

registando ainda baixos valores de densidade; no caso das populações de javali, a informação é escassa, mas

as crescentes queixas de agricultores e relatos indicam o contrário.

Quando existem poucas presas selvagens são registados diversos episódios de ataque a gado doméstico

por parte de lobo-ibérico, o que tem originado conflitos homem-vida selvagem.

Para proteger o lobo-ibérico é necessário garantir o equilíbrio dos ecossistemas, assim como as

compensações atempadas pelos ataques do lobo-ibérico ao gado doméstico. Atualmente, esse é um processo

moroso que chega a levar meses.

É também necessária a monitorização do lobo-ibérico em todo o país para que seja possível estabelecer

planos de gestão que tenham em conta as tendências populacionais e que possam responder da melhor forma

às necessidades do habitat, da espécie, do ecossistema e do Homem como sua parte integrante. O mesmo se

aplica às espécies de presas selvagens do lobo-ibérico, como o javali, o veado, o corço e a cabra-montês.

Só incluindo nos planos globais de gestão medidas adequadas a cada situação, de modo a efetuar uma

gestão adaptativa e, também ela, prevenir conflitos homem-vida selvagem, se contribui para a preservação do

lobo-ibérico.

Pelo contrário, medidas que se apliquem a uma realidade heterogénea de forma insensível às diferenças e

variações populacionais, com limitação injustificada de atividades cinegéticas, que hoje são determinantes no

controlo de algumas espécies como o javali, ou com a limitação indiscriminada de potenciação do território e

desenvolvimento local, apenas acentuam os conflitos homem-natureza.

O PCP entende que o caminho para a preservação das espécies, dos habitats e do meio ambiente tem de

ser feito envolvendo as populações e compaginando os diferentes interesses em causa, sob pena de se

adotarem soluções que se revelarão contraproducentes.

Nesse sentido, o PCP apresentou um projeto de resolução que acautelava as diversas necessidades para

a preservação do lobo-ibérico. Tendo em conta as preocupações que foram apontadas, absteve-se na votação

do Projeto de Resolução n.º 141/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a implementação do Plano de Ação

para a Conservação do Lobo-ibérico e do Projeto de Resolução n.º 239/XIV/1.ª (PEV) — Reforço de medidas

com vista à proteção do lobo-ibérico em Portugal. O Projeto de Resolução n.º 267/XIV/1.ª (BE) — Recomenda

medidas de conservação do lobo-ibérico e das suas presas silvestres coloca limitações objetivas ao

desenvolvimento das regiões onde exista o lobo-ibérico, como é o caso das Beiras, Trás-os-Montes e Alto

Minho, pelo que mereceu o voto contrário do PCP.

Assembleia da República, 3 de abril de 2020.

A Deputada do PCP, Alma Rivera.

[Recebida na Divisão de Redação em 3 de abril de 2020].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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