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9 DE ABRIL DE 2020

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O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e

Srs. Deputados: Ninguém nega que a saúde e a vida dos reclusos e das pessoas que os guardam têm de ser

protegidas face à epidemia da COVID-19. Também ninguém nega que as nossas prisões estão sobrelotadas e

que têm das populações mais envelhecidas da Europa.

Por fim, ninguém nega que qualquer solução para esta questão passará obrigatoriamente por reduzir,

mesmo que temporariamente, a população prisional, mas, de entre as várias maneiras possíveis de o fazer e

as várias figuras constantes desta proposta de lei, o Governo privilegia aquela que é mais atabalhoada: o

perdão de pena, sujeito apenas aos critérios do tempo restante de pena e da tipologia do crime.

O Governo não condiciona as decisões à realização prévia de qualquer teste de saúde, o que significa não

saber a que risco se expõem as comunidades em que estes reclusos se voltariam a integrar; não verifica se os

reclusos em causa têm condições de confinamento domiciliário; não cuida de assegurar se estes reclusos

estão preparados para ser reintegrados nem se a sociedade está minimamente pronta para os receber, neste

momento.

Também na figura dos indultos e das licenças de saída não se mostra o menor cuidado com a situação

concreta. Parece que há mais preocupação em ser um «bom aluno» e corresponder às recomendações do

Alto Comissariado para os Direitos Humanos.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não era mau!

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Por tudo isto, o nosso sentido de voto relativamente a esta

proposta de lei do Governo irá depender, sobretudo, da aprovação de várias das alterações que foram

propostas a esta Câmara.

O Iniciativa Liberal não aprovará qualquer legislação que mine a confiança das pessoas no Direito e no

funcionamento justo do sistema penal.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para uma intervenção.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de

Estado: A difícil conjuntura que vivemos, marcada pelo estado de emergência, apresenta uma relevante

variante, assente no isolamento social, que tem um duplo objetivo: por um lado, a proteção individual dos

cidadãos; por outro, a proteção, também, da comunidade, tendo em vista, obviamente, limitar ao máximo o

número de infetados.

Esta situação sublinha também algumas das nossas fragilidades. Em particular, no contexto dos

estabelecimentos prisionais, essas fragilidades vão desde o próprio modelo existente, que caracteriza este

sistema, à sobrelotação, às questões de reincidência e, também, à incapacidade de, muitas vezes, adotarmos

medidas que, de alguma forma, promovam uma mais eficaz reintegração social dos indivíduos.

Não podemos ignorar que existem, efetivamente, alguns estabelecimentos prisionais em estado de

sobrelotação, como é sublinhado no relatório do Conselho da Europa, que foi conhecido no dia de ontem,

conjugada com uma alta prevalência de problemas de saúde diversos na população prisional, como foi

também reconhecido recentemente pela Sr.ª Provedora de Justiça. Assim, atentos os valores humanitários

que nos devem pautar, consideramos, de facto, necessário e fundamental aliviar a pressão propiciada por este

contexto e pelo excesso de ocupação nas prisões, não só para se conseguirem adotar medidas de maior

isolamento social, como também para salvaguardar a integridade física da franja mais vulnerável da população

prisional.

Consequentemente, parece-nos que há medidas patentes na proposta de lei apresentada pelo Governo

assentes na libertação de reclusos ao abrigo de regimes diferenciados, que devem ser conjugadas, no

entanto, com outros aspetos, também eles importantes, que têm a ver, desde logo, com o facto de evitarmos

alarme social e a incompreensão da medida, despertados, acima de tudo, pela libertação de mais de 3000

reclusos, como ainda hoje de manhã a Sr.ª Ministra teve a oportunidade de nos esclarecer.

Pensamos que, precisamente no sentido de não existir esta incompreensão, os reclusos beneficiários dos

regimes previstos na proposta de lei devem ser maioritariamente direcionados para o regime extraordinário de

licença de saída administrativa, com o devido acompanhamento de vigilância eletrónica, vulgo «pulseira

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