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I SÉRIE — NÚMERO 45

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A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Este diploma que hoje discutimos é um diploma sensível, disso não resta a

menor dúvida. Mas é um diploma absolutamente necessário e que vem dar resposta a apelos constantes, não

só das instâncias internacionais mas também do nosso País, de pessoas insuspeitas como o Sr. Bastonário da

Ordem dos Advogados, a Sr.ª Provedora de Justiça ou mesmo a Igreja Católica.

Todos sabemos que as prisões, pela sua própria estrutura e pela forma como estão organizadas, são um

fator de perigo muito relevante para uma rápida propagação de COVID, se entrar nas prisões. Isso iria

conduzir, naturalmente, a um aumento muito grande das fatalidades e, portanto, temos de o prevenir, e temos

de o prevenir de uma forma naturalmente responsável.

Penso que o diploma do Governo, com algumas alterações propostas pelo PCP, pelo Partido Socialista e

mesmo pelo CDS-PP, pode perfeitamente encontrar este equilíbrio que temos de ter entre, por um lado, a

proteção da saúde de qualquer pessoa, sobretudo dos reclusos mas também de todos aqueles que trabalham

nos estabelecimentos prisionais, e, por outro lado, o nosso direito, enquanto cidadãos, à segurança.

Aplausos do PS.

E este equilíbrio é conseguido. O PSD diz que não é, mas acho a proposta do PSD, que lamentavelmente

não quis chegar a consenso, uma proposta irresponsável, pelo seguinte: em primeiro lugar, não é exequível,

na medida em que não é possível, de hoje para amanhã, comprar os meios eletrónicos de vigilância.

Depois, é uma proposta demagógica. Porquê? Porque se, por um lado, recusa o perdão de pena, por outro,

propõe um regime quase ilimitado de indulto — e eu traduzo para os cidadãos: indulto quer dizer perdão. Mas

não é perdão da pena ou do resto da pena, daquela pena de alguém que está a cumpri-la não porque tenha

cometido um crime grave mas por não ter capacidade financeira para pagar a multa a que foi condenado, ou

então daquele que não cometeu nenhum crime grave mas só lhe resta um bocadinho de pena e que vai ser

libertado em breve.

Não, o PSD prefere, então, através de uma fórmula que se chama indulto, de forma muito generalizada,

perdoar a pena a todas as pessoas, independentemente do crime que cometeram. Mais: não respeitando a

vontade do Sr. Presidente da República — que foi expressa — de apenas utilizar o indulto de forma muito

limitada e muito restritiva.

Penso que esta proposta que está em cima da mesa, com as alterações e os contributos válidos tanto do

PCP como alguns do CDS-PP, poderá encontrar aqui uma solução…

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Constança Urbano de Sousa (PS): — … equilibrada entre humanismo e o nosso direito à

segurança.

Portanto, terminava com um apelo ao PSD para que se junte ao consenso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra: Esta lei é uma infâmia, uma infâmia!

A Sr.ª Ministra está aqui, hoje, e disse que também se recordava das vítimas e da segurança dos

portugueses, mas propõe-se libertar 10% da população prisional — repito, 10%, para que em casa nos oiçam

bem. Não faz uma análise sobre se são reincidentes ou não, se podem ou não voltar a cometer crimes, sobre

se há ou não um nível de perigosidade social.

E se temos um perdão com critério, não temos um indulto com critério: qualquer um que tenha mais de 65

anos e esteja em situação da tal vulnerabilidade, um abusador sexual, por exemplo, pode ser libertado.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Não pode!

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